Despacho Normativo n.º 30/95 — Altera o Despacho Normativo n.º 670/94, de 22 de Setembro, que estabelece um incentivo financeiro a conceder pelo Fundo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-06-17
Última atualização 1996-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1996-11-15, Despacho Normativo n.º 53/96 — Prorroga por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 …

Altera o Despacho Normativo n.º 670/94, de 22 de Setembro, que estabelece um incentivo financeiro a conceder pelo Fundo de Turismo à realização de projectos que visem a instalação e reformulação da sinalização turística, com vista à normalização da sinalética de acordo com as regras internacionais

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Considerando que o investimento em sinalização turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico;

Considerando que os quiosques multimédia, enquadrados em sistema informático desenvolvido pela Direcção-Geral do Turismo, enquanto terminais que permitem a consulta de bases de dados de natureza turística e, em geral, o acesso a informação turística de âmbito nacional, regional e local, se assumem como um poderoso instrumento de difusão de informação turística, ao lado da sinalização turística convencional;

Considerando que, assim, se afigura oportuno apoiar financeiramente o investimento na aquisição e instalação dos referidos quiosques, no âmbito dos financiamentos a conceder pelo Fundo de Turismo:

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de Setembro de 1969, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 203/89, de 22 de Junho, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 154/94-DR, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1994, determino o seguinte:

1 - O n.º 2.1 do Despacho Normativo n.º 670/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:

2.1 - A sinalização turística referida no número anterior poderá abranger:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Os quiosques multimédia enquadrados em sistema informático desenvolvido pela Direcção-Geral do Turismo - terminais que permitem a consulta de bases de dados de natureza turística e, em geral, o acesso a informação turística de âmbito nacional, regional e local;

2 - Quando enquadrado nos projectos a que se refere o n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo n.º 469/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 152, de 4 de Julho de 1994, o investimento na aquisição e instalação dos quiosques multimédia, a que alude a alínea d) do n.º 2.1 do Despacho Normativo n.º 670/94, com a redacção que lhe é dada pelo número anterior, beneficia dos financiamentos concedidos pelo Fundo de Turismo ao abrigo do referido Despacho Normativo n.º 469/94.

3 - É prorrogado por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo n.º 469/94.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Maio de 1995. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

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