Portaria n.º 330/95 — Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, relativa a um calendário de aplicação em Portugal da…

Tipo Portaria
Publicação 1995-04-19
Última atualização 1995-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-06-19, Portaria n.º 595/95 — Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro …

Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, relativa a um calendário de aplicação em Portugal da homologação de veículos e seus componentes

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Abril

As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro, e 324/94, de 27 de Maio, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.

Tendo sido entretanto publicada a Directiva n.º 94/12/CEE, de 23 de Março, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 70/220/CEE, relativa à emissão de gases de escape, importa proceder à sua transposição para o direito interno, o que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 6 de Março de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

ANEXO I — Veículos automóveis e seus componentes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/092b00/22302235.pdf))

ANEXO II — Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/092b00/22302235.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).