Portaria n.º 418/95 — Altera a Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-09
Última atualização 2009-10-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera a Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, concelho de Santarém

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de 9 de Maio

Pela Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, foi concessionada à Associação Recreativa e Cultural de Casével uma zona de caça associativa englobando vários terrenos situados na freguesia de Casével, município de Santarém.

Verificou-se, entretanto, a alteração da denominação da respectiva Associação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, passem a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém (registo no Instituto Florestal n.º 3.1468.94), com sede em Comenda, Casével, Santarém, a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 577 do Instituto Florestal).

3.º O Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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