Decreto-Lei n.º 43/95 — Altera o Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro (define o quadro e o regime do pessoal civil da Guarda Nacional…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1995-02-22
Última atualização 1995-11-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-11-06, Portaria n.º 1314/95 — Altera o quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana

Altera o Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro (define o quadro e o regime do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana)

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de 22 de Fevereiro

O acréscimo quantitativo e qualitativo de necessidades gerado pela assunção, por parte da Guarda Nacional Republicana, das atribuições e competências da extinta Guarda Fiscal, através da criação da Brigada Fiscal, torna indispensável a adequação dos quadros de pessoal civil desta força de segurança, definidos no Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro.

De acordo com a orientação que vem sendo adoptada neste âmbito, entende-se que esta oportunidade deve ser aproveitada para permitir que o quadro de pessoal civil deixe de constar de decreto-lei, passando a revestir a forma de portaria, deste modo se flexibilizando o respectivo processo de alteração.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º — Quadro de pessoal

A Guarda Nacional Republicana dispõe do pessoal constante do quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Fevereiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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