Portaria n.º 503/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-26
Última atualização 2004-04-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2004-04-26, Portaria n.º 428/2004 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ric…

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede

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de 26 de Maio

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricargo Jorge - Sede, aprovado pela Portaria n.º 1028/93, de 14 de Outubro, os seguintes lugares:

Lugares

Técnico superior principal ... 1

Técnico auxiliar analista principal ... 1

Terceiro-oficial ... 1

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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