Portaria n.º 528/95 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-02
Última atualização 1997-04-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-04-10, Portaria n.º 240/97 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da Re…

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

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de 2 de Junho

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 180/94, de 31 de Março, e 286/94, de 13 de Maio.

Naquele quadro não se previa a existência de pessoal da carreira técnica superior com funções de consulta jurídica, tendo as necessidades nessa matéria vindo a ser supridas, de há vários anos a esta parte, através do mecanismo da requisição de pessoal.

Mantendo-se a necessidade da prestação de serviços na área da consulta jurídica e encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Secretaria-Geral da Presidência da República, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, importa que naquele quadro seja criado o respectivo lugar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, seja aditado um lugar de consultor jurídico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Maio de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/128b00/35333533.pdf))

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