Portaria n.º 55/95 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-25
Última atualização 1996-10-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-10-09, Portaria n.º 567/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

Considerando que presta serviço na Direcção-Geral dos Espectáculos, em regime de requisição, satisfazendo necessidades permanentes de serviço, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de primeiro-oficial;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 121/93, de 3 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de primeiro-oficial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Dezembro de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

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