Portaria n.º 596/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-19
Última atualização 1996-09-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-09-02, Portaria n.º 430/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Junho

Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Santa Cruz, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria n.º 440/93, de 27 de Abril, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 18 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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