Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/95 — Ratifica o Plano Director Municipal de Ovar

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1995-07-10
Última atualização 2007-12-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 56

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2007-12-11, Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2007 — Ratifica parcialmente o Plano de Pormen…

Ratifica o Plano Director Municipal de Ovar

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Índice de implantação (CAS). - Definido pelo quociente entre a área definida pelo perímetro da construção e a área do terreno que serve de base à construção. Não inclui a área de anexos, dependentes ou não dependentes do programa principal, a qual não pode exceder 10% da área livre sobrante da ocupação da construção principal.

Terreno arborizado. - Todos os terrenos deverão ser plantados segundo um certo índice mínimo, a fim de evitar os terrenos vagos e incultos. A escolha das espécies fica livre, permitindo-se mesmo certas culturas utilitárias ou certas plantações ultraeconómicas de espécies naturais, em que as despesas das plantações poderão ser compensadas pela economia da não execução de vedações.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/157b00/43424355.pdf))

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