Portaria n.º 7/95 — Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de soldador, a extinguir quando vagar

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-05
Última atualização 1995-11-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-11-16, Portaria n.º 1356/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João

Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de soldador, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Janeiro

Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de São João, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de soldador, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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