Portaria n.º 726/95 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de Pombal
de 7 de Julho
Pela Portaria n.º 524/92, de 23 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de São Simão de Litém uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de Pombal (processo n.º 896 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 524/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de Pombal, com uma área de 1298,3125 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 524/92, de 23 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/155b00/43134313.pdf))
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