Portaria n.º 734/95 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-05-25, Portaria n.º 284/2010 — Extingue a zona de caça associativa de Bugalhos (processo n.º 159…
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Venda, município de Alcanena
de 7 de Julho
Pela Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo da Graça uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Venda, município de Alcanena (processo n.º 1598 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 628/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Venda, município de Alcanena, com uma área de 2768,4791 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/155b00/43184318.pdf))
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