Portaria n.º 779/95 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara…

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-12
Última atualização 1997-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1997-11-05, Portaria n.º 1110/97 — Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuíd…

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 640-S3/94, de 15 de Julho

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de 12 de Julho

Pela Portaria n.º 640-S3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., uma zona de caça nacional, situada no município de Moura, com uma área de 1413,2250 ha.

A entidade gestora requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 568,5571 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, município de Moura, com uma área de 1981,7821 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2009, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., a zona de caça nacional do Baixo Alentejo - núcleo dos Lameirões.

3.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

4.º É revogada a Portaria n.º 640-S3/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 28 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/159b00/43934393.pdf))

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