Portaria n.º 821/95 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Barquete e Pestana…
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3 atos modificativos · 2007-04-17, Portaria n.º 455/2007 — Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça as…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Barquete e Pestana, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Barquete e Pestana», sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte
de 13 de Julho
Pela Portaria n.º 417/89, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada no município de Monforte.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 21 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Barquete e Pestana (processo n.º 52 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Barquete e Pestana», sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 10 de Junho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 29 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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