Portaria n.º 942/95 — Revê as taxas de aterragem/descolagem e as taxas de controlo terminal a aplicar nos aeroportos do Porto e de Faro

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-31
Última atualização 1996-06-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1996-06-05, Portaria n.º 202/96 — Fixa as taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabil…

Revê as taxas de aterragem/descolagem e as taxas de controlo terminal a aplicar nos aeroportos do Porto e de Faro

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de 31 de Julho

A crescente concorrência entre aeroportos, nomeadamente os que servem destinos turísticos, aconselha à revisão de algumas taxas aeronáuticas, como forma de incentivar a escolha, pelos operadores, de aeroportos nacionais.

O grau de eficiência conseguido nos últimos anos pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., permite hoje proceder à redução de determinadas taxas nos aeroportos do Porto e de Faro, no sentido da concretização daquele objectivo.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de aterragem/descolagem e as taxas de controlo terminal a aplicar nos aeroportos do Porto e de Faro passam a ser as seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/175b00/48934893.pdf))

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1995.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 24 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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