Portaria n.º 968/95 — Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-09
Última atualização 1999-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1999-08-27, Portaria n.º 748/99 — Adita um lugar de investigador ao quadro de pessoal não docente da …

Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho

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de 9 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;

Sob proposta da Universidade do Minho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.

2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

3.º O número de lugares preenchidos até ao final de 1995 não poderá exceder o do quadro anterior, acrescido de 20% do diferencial entre o número de lugares daquele quadro e o do quadro a que se refere a presente portaria.

Ministérios da Finanças e da Educação.

Assinada em 6 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Mapa anexo à Portaria n.º 968/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/183b00/49985003.pdf))

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