Portaria n.º 969/95 — Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-11-16, Portaria n.º 1356/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João
Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar
de 9 de Agosto
Para execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu provimento ao recurso interposto por um oficial administrativo do Hospital de São João, urge agora criar no respectivo quadro de pessoal o lugar que permita a integração daquele profissional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
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