Portaria n.º 981/95 — Aprova o modelo do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-03-06, Portaria n.º 161-A/97 — Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do uten…
Aprova o modelo do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde
de 16 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde como instrumento decisivo para a racionalização na gestão dos meios e maior controlo da globalidade dos recursos afectados, bem como de eliminação e simplificação de circuitos e procedimentos burocráticos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, as dimensões e modelo do cartão de identificação do utente são fixados por portaria do Ministro da Saúde.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º As dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência, designadamente aos elementos previstos nos artigos 7.º a 9.º do referido diploma legal, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.
2.º O cartão de identificação do utente é feito de matéria plástica rígida, com impressão/base de fundo, a duas cores, na frente e verso.
3.º A numeração das administrações regionais de saúde que integram o número de identificação do utente a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, é a seguinte:
1 - Administração Regional de Saúde do Norte;
2 - Administração Regional de Saúde do Centro;
3 - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
4 - Administração Regional de Saúde do Alentejo;
5 - Administração Regional de Saúde do Algarve.
4.º O número de identificação do utente a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, é composto por nove dígitos atribuídos sequencialmente, segundo o algoritmo que considera a diferença entre o n.º 9876543 e o número de utente identificado na região de saúde, sendo que o último é um dígito de controlo, de acordo com a Norma ISO 7064 (MOD 11-2).
Ministério da Saúde.
Assinada em 1 de Agosto de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO — Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/188b00/50945095.pdf))
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