Portaria n.º 161-A/97 — Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde. Revoga o anexo à…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-06
Última atualização 1997-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-03-31, Declaração de Rectificação n.º 6-R/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 161-A/97, …

Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde. Revoga o anexo à Portaria n.º 981/95, de 16 de Agosto

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de 6 de Março

A Portaria n.º 981/95, de 16 de Agosto, aprovou o modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho.

Redefinido o modelo de funcionamento e o sistema subjacente à emissão daquele cartão, torna-se necessário alterar a referida portaria no que concerne às características do cartão e às alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 48/97, de 27 de Fevereiro.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º O modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência aos elementos previstos nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/97, de 27 de Fevereiro, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.

2.º O modelo do cartão de identificação do utente definido no artigo anterior é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º É revogado o anexo à Portaria n.º 981/95, de 16 de Agosto.

Ministério da Saúde.

Assinada em 5 de Março de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO — Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/055b01/00020003.pdf))

Dimensões: 85,60 x 53,98 mm, de acordo com a norma ISO/CEI 7813.

Frente

Zona A:

No canto superior esquerdo, um logótipo do Ministério da Saúde, tendo na parte inferior do mesmo a expressão «MINISTÉRIO DA SAÚDE».

No canto superior direito, a expressão «CARTÃO DO UTENTE» e, imediatamente por baixo, o número único atribuído ao utente no SNS.

Zona B:

De um a quatro símbolos, encostados ao bordo direito, cujo significado é o seguinte:

Letra R no interior de um quadrado - direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos;

Letra T no interior de uma elipse - isenção de taxas moderadoras;

Letra O no interior de um hexágono - outras situações especiais de isenção;

Letra S no interior de um círculo - utente beneficiário de um subsistema ou seguro de saúde.

Zona C:

Nome completo do utente, data de nascimento (ano com quatro dígitos, mês e dia), designação da sub-região de saúde, centro de saúde e sede ou extensão da residência do utente.

No lado direito a data de emissão do cartão (ano com quatro dígitos, mês e dia) e, no canto inferior direito, o código de barras que represente o número de identificação do utente.

Verso

Zona D:

Fita magnética contendo as seguintes informações sobre o utente:

Número de identificação, nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, região de saúde, sub-região de saúde, centro de saúde - sede e ou extensão - da residência do utente, subsistema de saúde/seguradora que suporta/comparticipa nos encargos com saúde, respectivo número de beneficiário/apólice e data de validade, existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade, e outras situações de isenção, com a respectiva data de validade.

Zona E:

Indicações contendo a seguinte informação:

Este cartão é pessoal e intransmissível.

Em caso de extravio ou de roubo o seu titular deve imediatamente comunicar o facto à entidade emissora.

Pede-se a quem encontrar este cartão o favor de o devolver à referida entidade.

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