Lei n.º 10-A/96 — Grandes Opções do Plano para 1996
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 1996
Apoio ao Desenvolvimento das Regiões Autónomas
Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:
Recuperação do desinvestimento do Estado nos serviços da sua responsabilidade nas Regiões, de modo a capacitá-los para as exigências de uma administração moderna, capaz e eficaz;
Concretização de uma política nacional de transportes e comunicações que assegure a livre circulação de pessoas e mercadorias, em igualdade de condições com o respectivo território nacional;
Criação de condições para a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e apoio aos respectivos centros regionais de produção e emissão;
Incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático.
Regiões Autónomas e União Europeia
No contexto da sua política europeia, o Governo tomará em linha de conta as regiões ultraperiféricas da Madeira e dos Açores e conferirá particular relevo às suas legítimas expectativas e à necessidade de optimizar os apoios e os recursos disponíveis a fim de poderem ser cumpridos os grandes objectivos que determinam a sua particularização. Neste sentido, as principais linhas de acção são as seguintes:
Empenhamento no sentido de que na revisão do Tratado da UE seja consagrado o princípio da ultraperifericidade;
Salvaguarda das especificidades regionais junto da UE em matéria de política agrícola, conferindo-se particular atenção à reestruturação dos sectores da agricultura e da agro-indústria, nomeadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;
Acautelamento dos direitos de pesca na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e protecção desta contra actos poluentes e exploração ilegal, apoio à investigação científica do sector das pescas, bem como, intervindo junto das instâncias comunitárias, procurando o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;
Defesa, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que respondam à situação de ultraperificidade das Regiões Autónomas;
Promoção da aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, e desenvolvimento de fontes energéticas endógenas, nomeadamente o aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis.
REGIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Criação de Regiões Administrativas
A criação das Regiões Administrativas deve ser feita por Lei da Assembleia da República, considerando o Governo que se trata de uma prioridade política.
A regionalização deve inserir-se numa estratégia de desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País, de combate às assimetrias, de defesa da igualdade de oportunidades, de coesão económica e social, de solidariedade nacional, mas também de competitividade em vista dos desafios decorrentes da integração europeia.
Tal estratégia faz apelo aos princípios da subsidiariedade (pela descentralização) e da parceria (pela contratualização), envolvendo entidades públicas e privadas no mesmo esforço de modernização do País.
Os princípios que, na opinião do Governo, devem nortear a existência das Regiões Administrativas, são os seguintes, retomando o que já foi afirmado no programa do Governo:
Constituirem, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade, factores de aprofundamento dos direitos participativos dos cidadãos e de aproximação dos centros de decisão às populações;
Assumirem-se, de acordo com os princípios da solidariedade e da justiça, como agregadores e dinamizadores da vida política, cultural e económica da região, nomeadamente pela promoção de concepções integradas do desenvolvimento;
Estabelecerem, à luz do princípio da parceria, modalidades de representação eficiente da sociedade civil, visando a concertação e a contratualização, designadamente através da previsão de conselhos económico-sociais de âmbito regional;
Evitarem, pelo seu desenho territorial, os riscos de uma excessiva heterogeneidade, incompatíveis com um sentimento social de verdadeira integração - como actualmente acontece com as Comissões de Coordenação Regional;
Obedecerem a um critério constitutivo de compatibilização entre a existência de regiões de litoral e de regiões de interior, por agregação de distritos, na observância do significado cultural das antigas províncias e da realidade actual das zonas de maior concentração populacional, sempre sem prejuízo das necessárias adaptações de fronteira e tendo em consideração a vontade expressa dos Municípios integrantes;
Admitirem soluções de flexibilidade para as áreas metropolitanas, tanto pela sua constituição em associação de municípios integrada em região mais vasta como pela sua instituição em região metropolitana, tendo em consideração, para o efeito, a realidade estrutural e estruturante de cada uma delas e a vontade dos respectivos órgãos autárquicos;
Constituir-se como centros de promoção, integração e articulação das políticas públicas, num quadro de coordenação funcional entre a administração central e a administração local, realizando funções de planeamento e de coordenação e apoio à acção dos Municípios no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes;
Assegurar direitos de representação e participação compatíveis com a sua natureza, no domínio interno, designadamente ao nível do Conselho Económico e Social e nas competentes estruturas de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio, e, ao nível externo, particularmente no Comité Europeu das Regiões.
Desenvolvimento Regional
A estratégia do desenvolvimento regional deverá ter como referência o reforço de coesão económica e social pelo desenvolvimento de cada região, de acordo com as suas potencialidades específicas.
A qualidade de vida urbana, a animação do espaço rural, o acesso das populações aos equipamentos colectivos, o equilíbrio ambiental (com prioridade para os resíduos sólidos e águas residuais) e a gestão de recursos hídricos serão áreas que marcarão a intervenção da política regional e a consequente orientação dos financiamentos comunitários. Também o investimento na educação e na qualificação dos recursos humanos será reforçado nas áreas tangíveis e intangíveis deste sector.
A estratégia de desenvolvimento regional exige, por outro lado, que os grandes sistemas de infra-estruturas sejam completados com os projectos de pequena e média dimensão de iniciativa regional e local.
Uma melhor concepção e execução da política de desenvolvimento necessita de um quadro institucional reformulado. Este deverá assegurar maior transparência de processos, maior participação das instituições e dos cidadãos e uma mais rápida e responsável execução dos projectos. Enquanto não forem criadas as regiões administrativas, nos termos a definir pela Assembleia da República, as CCR, como organismos desconcentrados do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT), deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e do ordenamento do território.
Sem prejuízo dessa incumbência, a sua actuação deverá ser reformulada de forma a estimular a parceria com os Municípios, através das respectivas Associações, e ainda com os vários organismos representativos das actividades produtivas e outros. Designadamente, a parceria poderá revestir a forma de Agência de Desenvolvimento e Promoção Regional (ADPR), prevista no âmbito do QÇA, mas nunca regulamentada e muito menos incentivada até ao presente.
Poderá também ser prosseguida de forma flexível, mediante contratualização com o Estado, a gestão directa de alguns instrumentos de desenvolvimento.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A autonomia do poder local e a descentralização administrativa são indeclináveis imperativos constitucionais. À luz da Constituição da República Portuguesa, freguesias, municípios e regiões administrativas, autarquias locais para além de expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial para a realização dos seus interesses comuns e específicos, assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial.
Por sua vez, a nova concepção de desenvolvimento pressupõe a regionalização, o reforço do poder local e a parceria descentralizada entre as entidades públicas e privadas. Trata-se de estimular a dinâmica das comunidades territoriais e de dar espaço e condições à afirmação da capacidade dos Portugueses.
Na base de tal objectivo, assume-se como orientação inequívoca a interdependência e cooperação entre os vários níveis de Administração Pública, na solidariedade, na transparência e na responsabilidade.
Neste contexto, a reestruturação da administração autárquica visa corresponder ao desafio de uma democracia mais aperfeiçoada e de uma administração mais eficaz ao serviço dos cidadãos.
Nesta área as principais linhas de acção do Governo são:
A revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e das freguesias, designadamente nas áreas de apoio ao desenvolvimento local e de promoção das potencialidades endógenas; do ensino e da extensão educativa; da solidariedade e do combate à exclusão; da habitação; da defesa do ambiente e do património construído, da ocupação dos tempos livres e da ocupação cultural, da segurança e da tranquilidade pública;
A revisão do regime legal das finanças locais, que deve acompanhar esta revisão de atribuições e competências;
A dotação dos municípios de novos e eficazes instrumentos de gestão, em especial, através da definição de adequado regime legal das empresas municipais e intermunicipais e das associações intermunicipais;
A adopção de medidas de apoio à simplificação e modernização administrativa com formação do pessoal autárquico, na óptica da eficiência e eficácia de funcionamento para um melhor serviço aos cidadãos;
O reforço da cooperação técnico-financeira com as autarquias;
A revisão do regime legal de tutela das autarquias;
O estabelecimento do estatuto do auditor e do provedor municipal.
REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Uma Administração Pública moderna ao serviço das pessoas exige novas formas de gestão e de mobilização dos funcionários, mais objectividade, mais igualdade, melhor serviço, menos burocracia, mais inovação e criatividade.
Para concretização da reforma da Administração Pública destacam-se, designadamente, um conjunto de medidas nas áreas a seguir indicadas:
Desburocratização e melhoria de relações com os cidadãos e utilizadores
Nesta área destacam-se as seguintes linhas de acção e medidas:
Criação de uma entidade directamente responsável pela desburocratização e modernização da Administração Pública, cuja missão imediata será a de conduzir uma acção de desburocratização, simplificação e reforma administrativa segundo áreas consideradas prioritárias, contando para o efeito com estruturas institucionais ou de missão, da mais reduzida dimensão e alta operacionalidade;
Reforço das relações entre a Administração, os cidadãos, os agentes económicos e as forças sindicais, na base do diálogo e da conquista da confiança dos parceiros e clientes do serviço público;
Aplicação do princípio da subsidiariedade, através duma descentralização, desconcentração, desregulamentação e simplificação das regras do próprio funcionamento administrativo;
Aprofundamento da cultura do serviço público, orientado para os cidadãos, melhorando a qualidade dos serviços prestados e institucionalizando canais de audição e participação dos utentes dos serviços;
Aprofundamento das condições de acesso dos cidadãos às decisões e documentos da Administração e criação de um Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP), dando expressão ao princípio da Administração aberta;
Reconhecimento dos poderes de controlo financeiro jurisdicional do Tribunal de Contas e acatamento das recomendações da Provedoria de Justiça.
Racionalização a melhoria na Gestão
Nesta área destacam-se as seguintes linhas de acção:
Racionalização das estruturas da Administração, evitando duplicações e sobreposições de missões e competência, tendo em conta configurações diversificadas, as características das actividades a desenvolver e os produtos e serviços a prestar;
Criação de um sistema de informação estatístico fiável sobre o número de serviços públicos existentes, sua dependência orgânica e nível hierárquico e número de funcionários no total, por Ministério, por serviço e por categoria;
Flexibilização da criação ou alteração das estruturas orgânicas dos serviços, reforçando o papel político e decisório de cada Ministério;
Dinamização de uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e produtividade do sector com o incremento de uma gestão participada orientada para objectivos e resultados e com a criação de processos de avaliação do custo-benefício das acções realizadas;
Reformulação da legislação que orienta a criação, fusão ou extinção de serviços, os concursos para provimento de lugares e o sistema de avaliação do mérito;
Flexibilização dos mecanismos de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços, com aumento de responsabilidade e poder de decisão dos Altos Dirigentes da Administração Pública;
Flexibilização dos mecanismos de fixação dos quadros de pessoal dos serviços, do sistema de carreiras da função pública e da definição de funções dos vários grupos de pessoal da função pública, de acordo com as novas exigências de gestão previsional de efectivos, intercomunicabilidade entre carreiras e polivalência e mobilidade funcional;
Incremento da utilização de tecnologias avançadas de informação, de meios multimédia de informação e de serviços telemáticos que contribuam para a eficácia da gestão, para a desburocratização dos procedimentos e para a informação aos cidadãos e agentes económicos.
Formação, Remunerações, Negociação e Concertação
Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:
Dinamização do sistema de formação profissional da função pública, objectivado para a profissionalização, para a intercomunicabilidade e gestão das carreiras e para o desenvolvimento sócio-cultural dos trabalhadores;
Correcção progressiva das anomalias no actual sistema retributivo, no sentido de aperfeiçoar a sua equidade e a coerência;
Revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na Administração Pública garantindo a audição das organizações sindicais nos mecanismos de gestão dos órgãos responsáveis pela reforma e modernização da Administração Pública.
COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO
O direito dos cidadãos à livre expressão do pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, constituem princípios basilares de um Estado democrático. A sua garantia exige a consagração efectiva de um conjunto de direitos, políticas e valores da comunicação social.
Por sua vez, as sociedades modernas assumem-se, cada vez mais, como verdadeiras sociedades de informação, em que a comunicação social reparte com as instituições tradicionais o controlo dos poderes e constitui-se numa indústria poderosa, influente e apetecível. Importa, pois, garantir a sua responsabilidade social e salvaguardar o direito dos cidadãos a uma informação livre, rigorosa, pluralista e responsável. Neste sentido, revestir-se-á de particular importância a garantia de transparência da propriedade dos órgãos informativos.
Num cenário marcado pela fragilidade de muitas das empresas, o Estado não pode deixar de se responsabilizar pela facultação de incentivos de diversa natureza, susceptíveis de complementarem, quando tal se justifique, o esforço dos agentes económicos. A existência de um sector público de comunicação social exige, para além da contribuição para a sua viabilização, uma garantia de rigor e independência na sua gestão.
O desenvolvimento das novas tecnologias da informação e a sua introdução no nosso país, no domínio dos meios electrónicos, será objecto de atenção particular, tendo em conta os seus efeitos na natureza, distribuição e acesso ao público das emissões de rádio e televisão, devendo caminhar-se para a definição de uma política integrada que abranja o audiovisual, o cinema e as telecomunicações.
Num contexto de acentuada interdependência internacional, por força da dinâmica própria da integração europeia e da crescente circulação das emissões televisivas, a participação portuguesa nas instâncias internacionais de debate e regulação do audiovisual será concebida como instrumento essencial de defesa dos interesses nacionais.
A prossecução de uma política da língua, visando uma melhor implantação do Português no espaço da lusofonia, será igualmente inscrita entre as prioridades sectoriais, em estreita articulação com o incremento da cooperação com os PALOP. Esta última visará, em especial, a melhoria das infra-estruturas mediáticas e da formação profissional, assim como a acção de um espaço alargado de distribuição de programas em língua portuguesa, susceptível de reforçar os laços afectivos e económicos com a África e o Brasil.
Direito à Informação a Garantias Institucionais
Neste âmbito, as principais linhas de actuação do Governo serão as seguintes:
Aprovação de uma nova Lei de Imprensa que garanta de forma inovadora a liberdade de informação e os direitos dos jornalistas, com a consequente revogação da recente legislação limitativa da liberdade de imprensa, designadamente das recentes alterações à Lei de Imprensa;
Alteração da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, na medida em que a actual Constituição o permite, passando os 4 membros actualmente cooptados pelos representantes do Governo e da Assembleia da República a ser indicados por organismos representativos da opinião pública social e da cultura, o que será acompanhado pela revisão das suas competências no sentido de assegurar a salvaguarda da independência dos órgãos da comunicação social do Estado, na garantia da isenção do licenciamento dos novos operadores de rádio e televisão.
Gestão do Sector Público da Comunicação Social
As principais linhas de actuação nesta área são as seguintes:
Revisão do contrato de concessão do serviço público entre o Estado e a RTP, que passará por um novo quadro de exigências para esta empresa e, simultaneamente, por um financiamento adequado à natureza do serviço público a prestar, independentemente da solução do problema do enorme passivo acumulado pela empresa nos últimos anos. Este novo contrato será estabelecido por forma que a RTP possa concretizar um serviço público de qualidade e de referência, desempenhar um relevante papel na difusão da cultura, respeitar as preferências da audiência em toda a sua diversidade e participar na definição de uma política do audiovisual;
Estabelecimento de um contrato de concessão do serviço público de radiodifusão entre o Estado e a RDP que defina os deveres da empresa perante os ouvintes e a sua forma de financiamento;
Garantia da independência dos serviços públicos de televisão e rádio, com modelos de gestão de representatividade social para as respectivas empresas, nos termos dos quais o Governo apenas designe uma parte minoritária dos respectivos gestores;
Alteração do estatuto jurídico e da estrutura de capital da LUSA.
Enquadramento Regulamentar e de Incentivos
Nesta área, as principais linhas de acção são as seguintes:
Promoção junto da Assembleia da República, da ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras;
Promoção da regulamentação da propriedade multimédia, através de uma disciplina legal atenta às situações de abuso de posição dominante;
Modernização do ordenamento nacional no domínio do cabo, passando pelo abandono do actual figurino meramente passivo dos operadores para o abrir, numa base evolutiva, à prestação de outros serviços, em consonância com as estratégias comunitárias;
Estudo de viabilidade, de formas de distribuição, cobertura e repercussão no sector audiovisual do aparecimento de novos serviços televisivos;
Extensão aos arquivos audiovisuais dos apoios decorrentes da política arquivística nacional, de forma a facilitar a preservação dos acervos e a sua utilização em condições de rápido acesso;
Alargamento às rádios locais do sistema de incentivos actualmente existente para a imprensa regional.
Presença Internacional
Nesta área, as principais linhas de acção são as seguintes:
Incremento da coordenação dos serviços internacionais da RDP, RTP e LUSA, com aproveitamento das economias de escala e sinergias existentes;
Alteração de alguns dos objectivos e características da RTP Internacional, garantindo uma informação isenta e pluralista, uma maior participação directa das comunidades portuguesas e uma maior atenção à divulgação da língua e da cultura portuguesa e às relações com os PALOP.
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
1 - Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central
Os objectivos que nortearam a elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 1996 foram os seguintes:
Dar início à concretização das prioridades definidas no Programa de Governo para as várias áreas da economia e da sociedade;
Honrar os compromissos assumidos pela Administração em anos anteriores e
Recuperar os atrasos na execução do Quadro Comunitário de Apoio.
A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1996 foi condicionada por dois factores determinantes:
A necessidade de redução do défice do Sector Público Administrativo e
A assumpção de volume vultuoso de compromissos irrevogáveis assumidos em anos anteriores.
Procurou-se que a conflitualidade existente entre alguns daqueles objectivos fosse ultrapassada através:
Da utilização criteriosa das diferentes fontes de financiamento do PIDIAC;
Duma escolha mais cuidadosa dos projectos a incluir em PIDDAC através de um grande esforço de selecção e
Da definição de regras rigorosas de execução a aplicar ao longo do ano.
A concretização destes objectivos não terá, por vezes, expressão quantitativa mas está subjacente ao maior rigor e selectividade impostos ao conteúdo do PIDDAC a partir de 1996.
5 - Em 1996, o PIDDAC envolverá um montante global de investimento de 806.3 milhões de contos (mc) que corresponderá a 4.9% do PIB e a 18.2% da Formação Bruta de Capital Fixo.
PIDDAC 96
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/071a01/00020069.pdf))
O financiamento nacional através de Capítulo 50 do OE representará cerca de 50% do financiamento total, correspondendo o restante a fundos comunitários (41%) e a receitas dos fundos e serviços autónomos (9%).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/071a01/00020069.pdf))
É habitual comparar as dotações iniciais em PIDDAC de dois anos consecutivos, como forma de aferir o sentido macroeconómico das variações dos recursos afectos ao investimento da Administração Central.
No caso presente, dispondo-se já de estimativas sobre a execução do PIDDAC em 1995, a comparação relevante para esse efeito, em termos do que efectivamente se passou em 1995 e do compromisso governamental, assumido para 1996, o que se pode, e deve, comparar é o executado com o previsto.
Nesta óptica de despesa programada/despesa efectiva, o total de meios de financiamento posto à disposição do PIDDAC significará um acréscimo nominal superior a 25% em relação à mais recente estimativa de execução do PIDDAC 95(ver nota 1).
Sendo assim, o contributo directo do crescimento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para o crescimento do Produto será de cerca de 0.85 pontos percentuais.
Cerca de 2/3 da despesa inscrita em PIDDAC será executada pelos serviços da Administração Central (PIDDAC Tradicional), correspondendo a restante a transferências para outros subsectores (PIDDAC Apoios).
A despesa a realizar no âmbito do PIDDAC repartir-se-á pelas seguintes áreas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/071a01/00020069.pdf))
É de salientar que:
Pelo elevado número e custo dos projectos em curso na áreas das infra-estruturas, estas assumem inevitavelmente um peso muito expressivo em PIDDAC;
A preocupação pelo aumento da competitividade da economia leva a que parte também significativa das despesas inscritas em PIDDAC envolva apoios à actividade produtiva na agricultura, indústria e serviços;
Ao desenvolvimento dos recursos humanos, um dos objectivos prioritários da acção governativa, destinam-se 14.25% do valor da despesa inscrita em PIDDAC.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/071a01/00020069.pdf))
PIDDAC 96
Fontes de financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/071a01/00020069.pdf))
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Os recursos financeiros afectos a este Ministério viabilizarão uma despesa pública de investimento de 11,2 milhões de contos com co-financiamento comunitário da ordem dos 3,4 milhões de contos.
O IPJ apresentou para o PIDDAC/96, programação no montante anual de 2,2 milhões de contos, dos quais são a financiar pelo Capítulo 50.º do OE 1,6 milhões de contos, cifrando-se a contrapartida comunitária em 555,75 milhares de contos.
A programação proposta permitirá a continuação do apoio a infra-estruturas de associações juvenis, ao acesso de jovens à função empresarial com a promoção de ninhos de empresa, à sensibilização dos jovens a áreas de ciência e tecnologia, bem como a viabilização da construção, recuperação e conservação de Centros e Pousadas de Juventude onde é absorvida a maior parte da verba apresentada.
Relativamente ao programa «Pousadas de Juventude» que é co-financiado pela Comunidade, pretende-se a continuação da construção das pousadas do Porto, Viana do Castelo e Almada e o lançamento de empreitadas nas de Évora, Litoral Alentejano (Almograve), Bragança, Vila Nova de Foz Côa e Castelo de Bode, as quais já têm o projecto técnico concluído,
No âmbito do programa «Centros de Juventude», a dotação prevista contempla a recuperação e conservação de algumas unidades em funcionamento, bem como o arranque da construção dos Centros de Beja e Lisboa.
A dotação atribuída à Modernização Administrativa no montante de 455 mil contos, dos quais 251,2 mil contos são financiamento comunitário, destina-se a assegurar a continuidade da formação e aperfeiçoamento profissional de funcionários da Administração Central, no âmbito do PROFAP, bem como a continuação do estabelecimento de protocolos de modernização administrativa.
Da programação apresentada pelo INDESP no montante de 6,7 milhões de contos, dos quais 2,35 são financiamento comunitário, destacam-se os investimentos no âmbito do programa «Rede Integrada de Infra-estruturas Desportivas», que visa, sobretudo num quadro de cooperação com as autarquias e de apoio a colectividades desportivas, a construção de instalações desportivas de responsabilidade autárquica ou associativa, bem como a continuação do Complexo Desportivo do Jamor (investimento com candidatura apresentada ao PRODEP). São, ainda, de referir os investimentos que se destinam ao Complexo Desportivo de Lamego, ao Complexo Desportivo da Lapa e da Ajuda e em outras instalações do INDESP. É ainda de referir os Incentivos ao Desporto de Alta Competição que se cifra em 700 mil contos, pretendendo-se criar melhores condições de preparação dos atletas participantes nos pr6ximos Jogos Olímpicos e ampliar o campo de acção do processo de internacionalização do Desporto Nacional.
No Ministério, destacam-se, ainda, investimentos na Rede Informática do Governo, na ampliação da Rede Informática do Tribunal de Contas, a continuação da implementação do Sistema Nacional de Gestão de Crise e ainda, a continuação das obras de ampliação das instalações do Tribunal Constitucional e o Recenseamento da Função Pública em 1996.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
O investimento público afecto a este Ministério no montante de 1,8 milhões de contos tem por objectivo assegurar, nos três Ramos das Forças Armadas, a execução de diversas acções situadas na esfera intervencional do MDN abrangendo. objectivos de competência específica e missões de interesse público, nomeadamente:
- O reequipamento e modernização de instalações de apoio ao ensino;
- A aquisição de salva-vidas e outros equipamentos destinados a terra e a meios navais;
- A modernização dos sistemas de informação na área da cartografia marítima e cartografia terrestre;
- O desenvolvimento de actividades de apoio à segurança, à saúde e de protecção ao ambiente.
De referir, ainda, o desenvolvimento de acções de carácter científico no meio marinho, decorrentes da aquisição e transformação estrutural de um navio hidrográfico «Audacious» proveniente da Marinha dos Estados Unidos da América.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
A dotação de 4,3 milhões de contos de financiamento nacional e de 241 mil contos de financiamento comunitário permitirá assegurar o prosseguimento das acções em curso e o lançamento de outras, visando aumentos de eficiência e de eficácia ao nível da intervenção operacional do MNE.
No plano interno, há a realçar da programação prevista para 1996, a concretização das seguintes acções:
- A adequação dos espaços físicos e a aquisição de equipamento diverso para o Instituto de Cooperação Portuguesa, visando o reforço dos sectores de cooperação das embaixadas;
- A realização de obras nos edifícios sitos na Av. Visconde Valmor, Rua da Junqueira, Rua do Passadiço e DSPCV;
- A aquisição de software e hardware para os Serviços Centrais e para o Instituto Camões.
No plano externo objectiva-se a melhoria dos sistemas de informação da rede consular, a expansão do parque de instalações diplomáticas, o reapetrechamento de residências oficiais de missões diplomáticas e o desenvolvimento de Centros Culturais, sendo de destacar, neste âmbito, as seguintes previsões:
- Aquisição de software, hardware e redes e de antenas e rádios em Macau, Pequim e Lisboa;
- Aquisição de edifícios em Madrid, Nova Iorque e San Tiago do Chile;
- Construção de novas instalações e realização de obras em Luanda, Maputo, Washington, Vaticano, Rio de Janeiro, Londres e Paris;
- Obras nas instalações dos Centros Culturais de Paris, Londres, Bissau, Maputo, Goa, Praia, Mindelo e São Tomé;
- Aquisição de material de cultura para os Centros de Madrid, Paris, Luanda, Maputo, Brasília, Londres, Goa, Rabat e Praia;
- Aquisição do terreno e elaboração do projecto de execução das novas instalações da Embaixada em Berlim.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
A dotação de 5,8 milhões de contos afecta a este Ministério visa a intensificação do prosseguimento das acções de reestruturação da infra-estrutura tecnológica de informação computacional e de comunicações, essencial ao aperfeiçoamento da qualidade funcional ao nível das diversas áreas de intervenção do âmbito das Direcções-Gerais do Tesouro, do Património do Estado, da Contabilidade Pública, das Alfândegas e, em particular, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao nível dos Serviços Centrais, Regionais e Locais.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Com o montante de 4,8 milhões de contos de financiamento nacional, e de 514 mil contos de financiamento comunitário, o MAI objectiva para 1996 a execução de diversas obras em quartéis da GNR e em divisões e esquadras da PSP, com vista à ampliação, remodelação e expansão do parque de instalações das Forças e Serviços de Segurança.
No âmbito da área intervencional do MAI serão também desenvolvidas em 1996, acções de estruturação da infra-estrutura tecnológica de informação computacional, e da rede de transmissões, por forma a aumentar a eficiência e a eficácia do sistema de informações nos vários domínios da Segurança Interna.
De referir, ainda, a prossecução das acções de reequipamento dos sistemas de alimentação de dados a Schenguen e a outros sistemas, no âmbito do 3º Pilar do Tratado da UE e/ou da cooperação internacional.
Serão, também, retomadas as acções destinadas a aquisição de helicópteros para combate a incêndios florestais (medida incluída no QCA.II).
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Equipamento social
No PIDDAC/1996, o valor de 333,5 milhões de contos (167,4 milhões de contos de financiamento nacional no âmbito do Capítulo 50.º cerca de 109,5 milhões de contos de financiamento comunitário e 56,5 de outras fontes) permitirá a realização de investimentos que têm em vista a prossecução dos objectivos estratégicos que apontam para a melhoria do acesso externo e inserção de Portugal nas redes transeuropeias, da mobilidade interna e coordenação intermodal e da melhoria e eficácia económica dos portos nacionais.
Destacam-se os investimentos a realizar pela JAE, (ascendendo a 104,3 milhões de contos o esforço financeiro nacional e a 49 milhões de contos a comparticipação comunitária), na rede fundamental: IP1, IP2 (Acessos ao Túnel da Gardunha), IP3, IP4, IPS, IP6, IP7 (Vila Boim-Caia) e na modernização da rede complementar: ICI, IC2, IC3, IC4, IC5 (Variante de Fafe), IC7, ICS (Pombal-Auto Estrada), IC9, IC10 (Ponte s/ Rio Tejo-Santarém) IC11, IC13, ICI6 (Radial da Pontinha), IC17-CRIIL (Pontinha-Olival de Basto; Olival de Basto-Sacavém), IC23-CRIP, IC24 (Via Rápida de Matosinhos). Prevê-se, ainda, a comparticipação em 1996 e 1997 na construção da Nova Travessia s/ o Tejo.
Para a ferrovia, prevê-se um montante de 90,5 milhões de contos (cerca de 26,1 milhões de contos constitui financiamento nacional no âmbito do Capítulo 50) traduzindo a opção do Governo de desenvolver o transporte ferroviário, nomeadamente no âmbito das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e que permitirão à CP a continuação do plano de modernização numa perspectiva multimodal, tanto para passageiros como para mercadorias. Assim destacam-se a realização de investimentos, nas linhas do Norte, Beira Alta, Minho, Algarve, Oeste e Itinerário dos Granéis Sólidos; ao Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa cabe o desenvolvimento dos projectos da Linha de Sintra, Ramal de Alcântara e Linha do Oeste, e do eixo ferroviário Norte-Sul, que enquadra a Travessia Ferroviária da Ponte 25 de Abril da responsabilidade do GECAF; e ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto o desenvolvimento dos projectos de Sinalização, da Estação de Contumil, do Troço Campanhã-Contumil e do Ramal de Leixões e Itinerários Suburbanos Porto-Marco e Porto-Braga. Acresce, ainda, o apoio ao investimento do Metro do Porto e de Lisboa.
O montante, de 25,9 milhões de contos (3,5 milhões de contos de financiamento do Capítulo 50.º, 14,7 milhões de contos de financiamento comunitário e 7,7 milhões de contos de autofinanciamento, das Administrações Portuárias) destina-se à modernização de infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários. Assumem particular relevo as grandes reparações e obras complementares a infra-estruturas existentes, sendo de salientar o projecto de prolongamento do cais do Terminal Norte do Porto de Aveiro, as infra-estruturas marítimas dos Portos de Setúbal e Sesimbra e reordenamento do Porto de Lisboa; o melhoramento das acessibilidades aos Portos da Figueira da. Foz, Aveiro, Viana do Castelo e Portimão, a execução de dragagens de manutenção em Portos Comerciais, o aproveitamento e valorização das Rias de Alvor e Formosa e a infra-estruturação básica de núcleos e docas de recreio.
Ainda na área portuária, mas em acções vocacionadas para o apoio às pescas, dever-se-ão referir as acções no âmbito do Programa «Melhoramento, dos Portos Secundários», envolvendo intervenções relativas a grandes reparações.
No Âmbito do Programa «Reapetrechamento da Frota de Marinha de Comércio Nacional» serão concedidos apoios aos armadores nacionais para a aquisição de navios.
Para o sector da Habitação, o montante de 33 milhões de contos (24 milhões de contos de esforço nacional no âmbito, do Capítulo 50.º) destina-se à renovação das zonas ocupadas por barracas, no âmbito de acordos gerais de adesão com os Municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e a reabilitação de zonas degradadas nessas mesmas áreas; possibilitará também acções de realojamento, bem como a construção de habitações económicas a par da continuação do Programa Recria.
A dotação restante no montante de 9,5 milhões de contos será dirigida, em grande parte, para a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais para a recuperação de edifícios públicos, monumentos classificados, valorização, para a defesa do património histórico e cultural e para a construção de quartéis e esquadras para as forças de segurança e para o apoio à melhoria dos transportes rodoviários de mercadorias e A melhoria dos transportes urbanos municipais de passageiros.
Planeamento a Administração do Território
Nas despesas de investimento e de desenvolvimento no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território totalizam cerca de 23,7 milhões de contos, dos quais 18 milhões de contos são financiamento nacional assegurado através do Capítulo 50.º do OE, e os restantes 5,7 milhões de contos provenientes de fundos comunitários.
A necessidade de assegurar a contrapartida nacional para a execução dos programas de iniciativa comunitária RETEX, INTERREG, URBAN, KONVER, REGIS II, do Sistema de Incentivos Regional (SIR), PME-Pequenas e Médias Empresas, etc., confere à Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional (DGDR) um peso significativo no total dos investimentos do Ministério, cerca de 37%.
Representativo é também o volume financeiro destinado às acções realizadas no âmbito da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), 25% do total, o qual permitirá apoiar o programa de consolidação do sistema urbano (PROSIURB) e a execução dos PDM e incentivar as acções de renovação e reabilitação urbana, através do apoio à construção de equipamentos de utilização colectiva (sociais, recreativos, culturais e religiosos).
O aperfeiçoamento do sistema de informação estatística, actualização do sistema cadastral e cartográfico e a consolidação da rede do sistema nacional de informação geográfica constituem também uma das grandes preocupações do Governo pelo que, no âmbito do Instituto Nacional de Estatística (INE), paralelamente ao esforço de modernização do equipamento e das infra-estruturas para o sistema de informação estatística se irá proceder, entre outros, ao início da actualização da «Amostra-mãe». No Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC) ir-se-á dar continuidade à reformulação do sistema cadastral e à produção e actualização de cartografia digitalizada.
A consolidação da rede do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e a gestão informatizada dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, ambos da responsabilidade do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), envolvem também um investimento significativo, sobretudo através do financiamento comunitário,
Ao nível das Comissões de Coordenação Regional prossegue o investimento na criação ou conservação das respectivas instalações. Registam-se, igualmente, despesas no apoio à implementação dos diversos Programas Comunitários de âmbito regional, seja através da elaboração de estudos, seja através da assistência técnica aos mesmos.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O investimento público. orçamentado para este Ministério atinge o valor de 14,8 milhões de contos e é constituído por uma dotação de 8 milhões de contos de financiamento nacional, 151 mil contos de financiamento comunitário e um montante de 6,7 milhões de contos proveniente de recursos do Gabinete de Gestão Financeira.
A actividade programada neste domínio, a coberto do investimento previsto para 1996, assume o prosseguimento das acções em curso que se integram na nova política de modernização do aparelho da Justiça, e o reforço de projectos direccionados para:
- A estruturação da infra-estrutura tecnológica de modo a flexibilizar soluções de apoio à gestão e a facilitar o acesso da informação jurídica a especialistas e aos cidadãos;
- A construção e equipamento de tribunais, cujo esforço financeiro representa 38% do investimento público global do sector Justiça;
- O alargamento do parque prisional, quer pela via da recuperação de actuais instalações, quer pela construção das novas unidades prisionais de Ponta Delgada, Castelo Branco e Serra da Carregueira;
- O reforço das estruturas de intervenção e de gestão da polícia judiciária;
- A melhoria de instalações dos Registos e do Notariado;
- O reequipamento dos Institutos de Medicina Legal de Coimbra, Porto e Lisboa;
- A conservação e recuperação de instalações nas instituições de apoio à reinserção social de menores.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Com os recursos financeiros afectos a este Ministério através do PIDDAC/96, pretende-se a realização de despesa pública em investimento no montante total de 90,922 milhões de contos, na qual o financiamento comunitário representa 67 milhões de contos. O esforço financeiro orçamental interno, no montante de 23,9 milhões de contos, destina-se em grande parte a suportar a comparticipação nacional das acções a implementar no âmbito do PEDIP II. (com um esforço nacional de 11,161 milhões de contos e 46,27 milhões de contos de subvenção comunitária), PDR-Energia (871,2 mil contos de contrapartida interna para 13,712 milhões de contos de subvenção comunitária) e para a Intervenção Operacional de Comércio e Serviços (3,78 milhões de contos de financiamento nacional e 5,44 milhões de contos de financiamento comunitário).
Os investimentos a realizar no sector Indústria e Energia ascendem, em 1996, ao montante de 74 milhões de contos. Este montante visa financiar, em grande parte, acções necessárias à implementação da estratégia de desenvolvimento da Indústria Portuguesa, a qual é centrada no crescimento sustentado da competitividade com o reforço da capacidade de resposta às rápidas mutações tecnológicas e de mercados, visando a modernização, diversificação e internacionalização da estrutura industrial. Estas acções desenvolvem-se no âmbito do PEDIP II, segundo o qual se concedem apoios de tipologia diversificada, que podem revestir a forma de subsídios a fundo perdido, subsídios reembolsáveis e comparticipação no capital de empresas.
A Energia, como infra-estrutura básica de apoio à modernização e competitividade de toda a estrutura produtiva, reveste-se de uma importância vital pelo que se pretendem realizar melhorias no funcionamento de todo o sistema energético, de forma a minimizar os nefastos impactos ambientais e realizar poupanças assinaláveis no consumo de energia. Serão dados incentivos no âmbito do PDR-Energia e para a Utilização Racional de Energia, realizar-se-ão estudos de produção e distribuição de energia e acções de informação e sensibilização.
O esforço financeiro relativo ao sector Comércio e Turismo cifra-se em 13,777 milhões de contos, com o que se viabilizam as acções co-financiadas de apoio ao Desenvolvimento Internacional das Actividades de Comércio e Serviços (diversificação geográfica dos mercados de exportação, apoio a empresas visando a sua internacionalização e promoção da imagem global de Portugal no exterior) e à Modernização do Comércio que se concretiza através de um sistema de incentivos.
Nas acções não co-financiadas no sector Comércio e Turismo, realça-se o esforço do ICEP na Promoção Sectorial em Mercados Internos e Externos (2,2 milhões de contos) sustentando o esforço de elevação da imagem internacional dos bens e serviços portugueses, através de um aumento da competitividade e diferenciação, visando um aumento das exportações portuguesas. Destaca-se, ainda, o «Marketing» Internacional dos Produtos e Serviços Portugueses com a dotação de 1,3 milhões de contos.
São, ainda, de destacar no Ministério a continuação do projecto referente ao Laboratório Central de Metrologia (o qual tem financiamento comunitário), bem como, variadas acções nos campos da investigação científica e tecnológica (num total de 640,5 mil contos) e no equipamento e instalação dos serviços.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, apresenta despesas de investimento e desenvolvimento no montante global de 124,4 milhões de contos sendo cerca de 34% (41,7 milhões de contos) financiado por recursos nacionais e aproximadamente 66% (82,7 milhões de contos) por recursos comunitários.
Relativamente à área da agricultura, as despesas de investimento e desenvolvimento propostas no âmbito do PIDDAC (Capítulo 50.º do OE e Financiamento Comunitário), ascendem a 105,8 milhões de contos.
Do montante referido, apenas cerca de 33% constituem financiamento nacional viabilizado pelo Capítulo 50.º do OE (34,8 milhões de contos), dos quais 29,4 milhões (cerca de 84%) constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário dos programas co-financiados.
Na programação do MADRP para a agricultura podem considerar-se, quanto às fontes de financiamento, 2 áreas distintas:
Programas com financiamento comunitário: esta fonte de financiamento totaliza 71 milhões de contos. Merecem destaque os programas incluídos no Quadro Comunitário de Apoio, representando 72% da dotação nacional deste primeiro agrupamento, sendo particularmente relevantes os financiamentos no âmbito do «Apoio, às Explorações Agrícolas» (37,7 milhões de contos) e «Infra-estruturas» (14 milhões de contos). Destacam-se ainda os financiamentos na área das florestas e da investigação e formação:
- No âmbito dos apoios às explorações agrícolas, serão desenvolvidas acções de apoio e incentivo nos domínios da melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, reconversão, diversificação e reorientação da produção, desendividamento (refinanciamento dos créditos em dívida) e indemnizações para compensação de desvantagens naturais de produção dos agricultores que exercem a sua actividade em zonas desfavorecidas;
- No domínio das infra-estruturas físicas será dado apoio à realização de novos regadios colectivos e à reabilitação de perímetros de rega. Prosseguirão os trabalhos no âmbito dos grandes regadios, nomeadamente Baixo Mondego, Cova da Beira, Barlavento e Sotavento Algarvio, Macedo de Cavaleiros, Vouga e Lezíria. Refira-se, ainda, a realização de obras de drenagem e conservação de solos, construção e beneficiação de caminhos rurais, electrificação de explorações agrícolas e acções de emparcelamento rural integrado;
- No âmbito da valorização do património florestal. (6 milhões de contos) incluem-se acções destinadas à realização de investimentos na florestação de solos de aptidão florestal e rearborização de áreas ardidas;
- O desenvolvimento de projectos de investigação fundamental e demonstração e o reforço da capacidade técnica e de gestão das associações são também acções consideradas (6,8 milhões de contos);
- A despesa total prevista a realizar na área da transformação e comercialização de produtos agrícolas, e silvícolas, é de 4,5 milhões de contos, que abrange o incentivo aos produtos tradicionais regionais e o reforço da capacidade financeira das empresas;
- Nas acções com financiamento comunitário, têm ainda particular significado as medidas complementares da reforma da PAC (22,4 milhões de contos). Estão englobadas nestas medidas a valorização do contributo do sector na ocupação do espaço e na defesa do ambiente, os incentivos à utilização da floresta, em alternativa a terras agrícolas tomadas marginais nas actuais condições de mercado, e o apoio aos agricultores idosos que abandonem a actividade agrícola.
Programas não co-financiados: em termos de financiamento, constituem apenas cerca de 15% do Capítulo 50.º do OE e incluem, essencialmente, acções no âmbito do «Apoio à actividade agrícola, pecuária e agro-alimentar» (3,1 milhões de contos), assegurando a concessão de bonificações do crédito de campanha a curto prazo, a criação de linhas de crédito para o desendividamento das empresas do sector da pecuária intensiva, e, ainda, o apoio a cooperativas, organizações e associações de produtores para minimizar efeitos climatéricos adversos. São, também, contemplados o «Melhoramento Animal», a «Protecção da Produção Agro-Alimentar», o Programa de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes e a melhoria das infra-estruturas dos serviços do Ministério.
Relativamente à área das pescas, as despesas de investimento e desenvolvimento propostas no âmbito do PIDDAC (Capítulo 50.º do OE e Financiamento Comunitário), ascendem a cerca de 18,2 milhões de contos.
Do montante referido, cerca de 37% constituem financiamento nacional potenciado pelo Capítulo 50.º do OE, (6,6 milhões de contos), dos quais cerca de 60% constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário dos programas co-financiados.
Nos programas co-financiados podem-se distinguir entre aqueles que correspondem a regulamentos comunitários do QCA I, os do QCA II e ainda a iniciativa comunitária «Pesca» (15,5 milhões de contos)
Deste modo, será dada continuidade à execução dos regulamentos comunitários em vigor, no âmbito do novo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP), designadamente no âmbito do ajustamento e redimensionamento da frota de pesca; desenvolvimento da aquicultura; melhoria da capacidade competitiva da indústria transformadora e eficácia dos circuitos de comercialização; reforço das infra-estruturas e equipamentos portuários de apoio à pesca e a valorização profissional dos recursos humanos.
Serão ainda concedidos apoios (não co-financiados) para a racionalização da exploração pesqueira, e para o desenvolvimento empresarial e acções para a qualidade e regulação do mercado.
O IPIMAR prosseguirá acções de prospecção e investigação dos recursos marinhos dando ainda início a um projecto que visa o desenvolvimento das metodologias de acreditação do laboratório de microbiologia.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
No âmbito do Ministério da Educação as despesas de investimento e desenvolvimento atingirão o montante de cerca de 64 milhões de contos, dos quais, 46,5 milhões de contos serão assegurados por financiamento nacional através do Orçamento de Estado e cerca de 17,5 milhões de contos por financiamento comunitário no Âmbito do PRODEP II.
Destacam-se os recursos financeiros destinados aos Ensinos Básico e Secundário que representam 51% do total. Pretende-se, deste modo, dar continuidade à reestruturação da rede escolar do ensino básico, e à implementação do novo modelo do ensino secundário (o qual implicará novos cursos e maior carga horária), essencialmente através da construção e apetrechamento de novas salas de aula ou ampliação das existentes. Será ainda feito algum esforço no sentido da conservação e reabilitação do parque escolar existente.
Ao nível do Ensino Superior (Universidades e Institutos Politécnicos) o investimento proposto, cerca de 35% do total, visa sobretudo a continuação da construção e equipamento de novas infra-estruturas, bem como a beneficiação das já existentes.
Os recursos financeiros afectos ao Ensino Superior Universitário, ao rondarem 74% do investimento no Ensino Superior, evidenciam a preocupação do Governo com aquele tipo de ensino.
Pelo volume de investimento, há que destacar a Universidade do Porto onde os projectos «Faculdade de Engenharia novas instalações», «Faculdade de Ciências do Desporto e da Educação Física» e o «Departamento de Matemática» justificam a quase totalidade da verba que lhe está atribuída, cerca de 3,6 milhões de contos.
Também a Universidade Técnica de Lisboa irá investir no Pólo do Alto da Ajuda 1, 25 milhões de contos, sendo 0,850 milhões de contos para as novas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária e o restante para as infra-estruturas gerais.
O Instituto Superior Técnico e o Instituto Superior de Economia e Gestão, que em 1995 se autonomizaram da UTI, continuam a assumir um lugar de destaque no âmbito das despesas de investimento no ensino superior universitário ao totalizarem, um montante de cerca de 2,4 milhões de contos. Na Universidade de Coimbra o esforço financeiro incide basicamente na continuação da instalação da Faculdade de Ciências e Tecnologia no Pólo II da Universidade.
Relativamente ao Ensino Superior Politécnico há que destacar, pelos elevados montantes envolvidos, as acções no âmbito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração e do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja e da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
No âmbito da Acção Social, o esforço financeiro representa cerca de 10,5% do total e destina-se, na sua quase totalidade, ao Ensino Superior de modo a viabilizar a conclusão ou início da construção de novas residências e cantinas e conservação e remodelação da rede existente. Refira-se que as acções nesta área abrangem o conjunto da rede de instituições do ensino superior público.
A Acção Social Escolar do Ensino não Superior contempla investimentos destinados à criação de residências para estudantes deste nível de ensino, através da construção de raiz ou da adaptação de imóveis, sem descurar todo o equipamento das mesmas.
Na área das infra-estruturas desportivas dar-se-à continuidade à implementação de equipamentos desportivos nas Universidade e Politécnicos e às obras do Estádio Universitário.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
O montante global de investimento previsto para este Ministério - 40,4 milhões de contos, dos quais 28,4 milhões de contos de financiamento nacional e 10,752 milhões de contos de financiamento comunitário, através da Medida 1 do Sub-Programa Operacional da Saúde, 1,299 milhões de contos através da Medida 2, e 15 mil contos do PROFAP - permitirão, no essencial, a continuação da política de construção de infra-estruturas do sector.
Em 1996, o peso da construção de novos hospitais representará cerca de quase 113 do esforço financeiro total do sector, destacando-se a conclusão do hospital de Matosinhos e Fernando da Fonseca, Amadora (este apenas em termos financeiros), encontrando-se em estudo o lançamento de novos hospitais.
Abrangendo cerca de 38% do total de investimento, proceder-se-ão a intervenções de ampliação e reapetrechamento em 46 hospitais distritais e 26 hospitais e maternidades centrais.
Assume, ainda, significado neste sector, com cerca de 1/5 do investimento, a continuação das acções de construção, ampliação e beneficiação em 132 centros/extensões de saúde, dos quais 38 estão em fase de conclusão.
A formação na área da saúde incidirá sobre a construção/apetrechamento de 11 escolas superiores de enfermagem, que vê quase duplicar a sua dotação face a 95, Prevê-se a conclusão das Escolas de Viana do Castelo, Fernanda Resende-Lisboa, São João de Deus-Évora, Francisco Gentil-Lisboa, e o início das Escolas de Viseu e Lopes Dias-Castelo Branco.
A área da saúde materno-infantil tem este ano um crescimento de mais de 1000% face à dotação final de 95, reflectindo essencialmente o deslize da programação prevista para 95,
A introdução de novos programas para instalações de Administrações Regionais de Saúde, levou a que esta seja também uma área de intervenção onde se registou um maior incremento em termos financeiros.
Ainda que sem um peso relativo significativo assiste-se, desde o ano transacto, à inclusão de programas/projectos de ampliação/reapetrechamento na área da saúde mental.
Prosseguirão ainda as obras e equipamento no Instituto de Oncologia e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Para o ano de 1996, considerando todas as fontes de financiamento (Capítulo 50.º do OE, Autofinanciamento e Financiamento Comunitário), as despesas de investimento e desenvolvimento no âmbito do PIDDAC do MQE ascendem a cerca de 7 milhões de contos.
Deste montante, cerca de 8,4% das despesas serão financiadas através de verbas do Capítulo 50.º do OE, constituindo o recurso a autofinanciamento a principal fonte de financiamento (cerca de 66,5%). Os recursos comunitários no âmbito do programa operacional «Formação Profissional e Emprego» representam 25,1%.
Por grandes áreas, o maior esforço de investimento, cerca de 83% do total, irá ser realizado no âmbito dos programas/projectos inseridos no sector «Formação Profissional e Emprego» e que têm como objectivo a expansão e remodelação da rede de Centros de Emprego e da rede de Centros de Formação Profissional, bem como a construção de Infra-estruturas de Apoio à Criação de Empresas.
As restantes despesas de investimento encontram-se afectas a programas/projectos no âmbito do sector «Qualidade na Administração Pública» e que têm como objectivos, no essencial, a aquisição de material informático tendo em vista a criação de bases de dados, a melhoria da informação estatística e a informatização dos serviços, bem como a construção e remodelação das instalações dos serviços centrais e regionais do ministério.
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Para o ano de 1996, considerando todas as fontes de financiamento (Capitulo 50.º do OE, Autofinanciamento e Financiamento Comunitário), as despesas de investimento e desenvolvimento no âmbito do PIDDAC do MSSS ascendem a cerca de 12,2 milhões de contos.
Deste montante, cerca de 34% das despesas são financiadas através de verbas do Capítulo 50.º do OE, constituindo o recurso a autofinanciamento a principal fonte de financiamento (cerca de 56,2%). Os recursos comunitários no âmbito do programa operacional «Saúde e Integração Social», subprograma «Integração Económica e Social dos Grupos Sociais Desfavorecidos», medida «Construção e Adaptação de Infra-estruturas e Equipamentos de Apoio» representam 9,8%.
Por grandes áreas, o maior esforço de investimento, cerca de 74,6% do total, encontra-se afecto a programas/ projectos inseridos no sector «Acção e Integração Social» e cujos objectivos visam, nomeadamente, a construção e remodelação de infra-estruturas de apoio à integração sócio-económica de pessoas com deficiências e dos grupos populacionais mais desfavorecidos. De acordo com a definição de prioridades que vem sendo seguida no âmbito desta área, é ao desenvolvimento de acções incluídas em programas relativos à 3ª idade que se concentra o maior esforço de investimento, prosseguindo-se o esforço de infra-estruturação nos restantes programas de equipamentos sociais: equipamentos e serviços para a 1.ª e 2.ª infância, centros de ATL para crianças e jovens, equipamentos e serviços para menores privados de meio familiar normal, educação e integração social de menores deficientes e invalidez e reabilitação.
Em 1996 e no âmbito dos programas referidos, prevê-se a criação de cerca de 7821 novos lugares, bem como a melhoria qualitativa em cerca 4510 lugares existentes.
Ainda no sector da «Acção Social e Integração Social» e em acções igualmente vocacionadas para o apoio a projectos de desenvolvimento social, de integração de pessoas com deficiência e integração dos grupos desfavorecidos destaca-se o programa «Desenvolvimento Social», o qual irá beneficiar de apoio comunitário. No domínio deste programa prevê-se a criação de 558 lugares relacionados com respostas sociais no âmbito de creches familiares, centros de actividades de tempos livres e apoio domiciliário.
As restantes despesas de investimento encontram-se afectas a programas/projectos que se inserem no âmbito do sector «Qualidade na Administração Pública» e que têm como objectivos, a informatização e a instalação e remodelação de serviços da Segurança Social.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
Com possibilidades de investimento no âmbito do PIDDAC de 33,7 milhões de contos, dos quais 16 milhões de contos de financiamento nacional e o restante proveniente de fundos comunitários, neste Ministério assumem peso significativo os investimentos em aproveitamentos hidráulicos, designadamente os de Odeleite-Beliche, Odelouca-Funcho, Baixo Mondego e 1.ª fase do aproveitamento do Enxoé; em obras de saneamento básico, como a construção e ampliação de sistemas integrados de saneamento, nomeadamente os da Costa do Estoril, Bacia do Alviela e Ria de Aveiro e na implementação de sistemas de reciclagem e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
No domínio da conservação e valorização do património natural predominam acções a realizar nas áreas protegidas, destacando-se a reflorestação e instalação de uma rede de vigilância de fogos e a aquisição e gestão de santuários naturais e intervenções em áreas sensíveis.
É de referir, na área das acções não co-financiadas, a instalação de diversos serviços e outras intervenções na área da defesa do consumidor.
De salientar ainda, a concessão, em articulação com o PEDIP II, de incentivos para a melhoria do impacte ambiental da actividade produtiva, designadamente para a instalação de equipamentos de despoluição terminal de efluentes e de resíduos sólidos das unidades industriais.
MINISTÉRIO DA CULTURA
A dotação global atribuída ao Ministério da Cultura pelo PIDDAC/96 cifra-se em 12,986 milhões de contos, onde estão incluídos 3,7 milhões de contos de comparticipação comunitária através do Subprograma do QCA «Turismo e Património Cultural».
Os investimentos do sector cultura no PIDDAC convergem para assegurar a necessidade de «afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, valorizando o património histórico-cultural do País». A actividade cultural reveste-se de grande importância pois, por um lado, é prova do dinamismo e criatividade das sociedades, condição para o seu desenvolvimento e, por outro lado, num período de globalização da economia que proporciona maiores contactos culturais à escala mundial, tem que ser assegurada uma maior presença portuguesa na criação cultural e artística europeia e uma maior projecção e valorização da língua portuguesa e do nosso património histórico-cultural.
A entidade que mais se destaca é o IPPAR que, em 1996, prosseguirá com a recuperação e remodelação dos monumentos classificados e de alguns Museus, visando preservar e valorizar esses monumentos, de forma a interessar e atrair mais visitantes. Destacam-se os projectos co-financiados do Palácio Nacional da Ajuda, Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, Palácio Nacional de Queluz, Palácio Nacional de Sintra, Palácio Nacional da Pena, Palácio Nacional de Mafra, Mosteiro de Alcobaça, Mosteiro da Batalha e a conclusão das obras no Teatro de S. João no Porto. Realça-se também a continuação das obras nos Museus Soares dos Reis, Machado de Castro, D. Diogo de Sousa e a inscrição em PIDDAC do projecto do Museu de Arte Contemporânea de Serralves.
Da programação a cargo do IPPAR, pode-se ainda referir a recuperação de várias aldeias históricas portuguesas, de forma a manter e recuperar os seus traços arquitectónicos. Estão neste programa, co-financiado pela Comunidade, as aldeias de Castelo Rodrigo, Almeida, Marialva, Idanha-a-Velha, Piódão, Castelo Mendo e Linhares.
Prevêem-se, igualmente, acções a cargo dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, principalmente para instalação e continuação de obras em diversos Arquivos Distritais, do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, visando a prossecução do apoio às Autarquias Locais na criação de bibliotecas de leitura pública e também algumas acções no domínio da promoção da literatura portuguesa. Igualmente se destaca a programação da D.G. dos Espectáculos e das Artes, visando a adaptação e instalação de centros e espaços de animação cultural e diversos apoios nas áreas da música e do teatro, bem como a programação do Instituto Português da Arte Cinematográfica e do Audiovisual no apoio à exibição comercial de filmes e a continuação do Arquivo Nacional de Imagens em Movimento pela Cinemateca Portuguesa. Quanto aos projectos da responsabilidade do IPM, salientam-se a recuperação de museus e a melhoria das condições de segurança e dos serviços de apoio ao visitante.
A dotação de 956 mil contos (com comparticipação comunitária de 375 mil contos), atribuída à Fundação das Descobertas, viabilizará a aquisição de equipamento para o centro de Exposições e para o Centro de Espectáculos e ainda a informatização de diversas áreas.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
No Ministério da Ciência e da Tecnologia, o volume de despesas de investimento e de desenvolvimento no âmbito do PIDDAC totalizará cerca de 19,8 milhões de contos, dos quais 9,7 milhões de contos serão assegurados por financiamento nacional, na sua quase totalidade proveniente do Capítulo 50.º do OE. O financiamento comunitário (FEDER e FSE) totaliza 10,1 milhões de contos.
Será reforçado o desenvolvimento de instituições científicas e convenientemente dotadas de meios financeiros por contratos-programa plurianuais ou instrumentos equivalentes. Será promovida a fixação profissional de jovens investigadores formados nos últimos anos.
Será reforçado o financiamento e a avaliação de programas e projectos de investigação por forma a garantir isenção, competência e transparência de processos, nomeadamente reintroduzindo e garantindo legalmente o carácter público das apresentações de projectos, o conhecimento dos pareceres de avaliação, o direito de recurso e a presença sistemática de peritos internacionais independentes.
Em paralelo com o reforço das instituições científicas, o Governo estimulará a difusão do conhecimento e das metodologias científicas e técnicas no tecido económico, criando assim condições mais favoráveis para a inovação empresarial
Prosseguirão os esforços de formação avançada de recursos humanos, nomeadamente através da concessão de bolsas de doutoramento e pós doutoramento.
O domínio da cooperação internacional em C&T será reforçado, designadamente no quadro de uma participação activa na construção das políticas europeias, no reforço da presença portuguesa em organizações científicas internacionais e na dinamização da cooperação científica e tecnológica com países tropicais, em especial os de língua oficial portuguesa.
Irá iniciar-se um novo programa de apoio ao desenvolvimento do ensino das ciências, com prioridade para o ensino experimental, que contemplará o apoio a iniciativas de escolas e de professores dos ensinos básico e secundário.
Quadro Comunitário de Apoio II
Execução, Gestão o Avaliação
A execução do QCA durante os anos de 1994 e 1995 apresentou níveis de execução muito baixos. Globalmente, para os dois anos a execução foi de apenas 72,5% do programado. Tal taxa de execução afigura-se tanto mais baixa quanto no QCA I, mesmo com os problemas de arranque da execução, a taxa global de execução, nos dois primeiros anos, foi de 81%.
No Quadro n.º 1 apresentam-se os valores de despesa pública executada, por intervenção operacional e por fundo estrutural, reportados a 26/1/96 (data de registo contabilístico de despesa efectuada em 1994 e 1995), bem como a despesa programada para 1996. No Quadro 2, apresentam-se as taxas de execução, relativamente à despesa programada. Saliente-se a grande variabilidade de níveis de execução registados, com algumas intervenções operacionais cuja execução preencheu ou, mesmo, excedeu a programação, a par de outras em que a execução se quedou em valores extremamente baixos.
Logo após a sua posse o Governo iniciou um extenso trabalho de identificação das causas da baixa execução do QCA e desencandeou um conjunto de medidas de emergência, tendentes a melhorar os níveis de execução do QCA, ainda em 1995, por forma a evitar que as transferências de fundos estruturais da UE, relativas a 1996, possam vir a ser comprometidas ou atrasadas. Simultaneamente, lançou-se, com carácter de urgência, o processo de avaliação independente das intervenções operacionais, relativa ao período de 1994 a 1996.
A dinamização da execução do QCA II exigia, no entanto, medidas correctoras de fundo. Deste modo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-R/95 de 30/11/95, conferiu-se prioridade à dinamização da execução das intervenções operacionais pelas respectivas tutelas ministeriais e accionou-se a Comissão Governamental de Coordenação dos Fundos Comunitários, anteriormente prevista no art.º 4.º do Dec.-Lei 99/94 de 19 de Abril, mas, desde logo, desprovida de oportunidade por falta de objectivação precisa das suas finalidades e omissão da sua composição. Uma vez eliminada esta deficiência, a par das medidas de emergência, iniciou-se, no âmbito desta Comissão, o levantamento das deficiências estruturais e a preparação de um conjunto de medidas de fundo, que começarão a ser aplicadas já no primeiro trimestre de 1996.
Entre as deficiências estruturais detectadas, salientam-se:
O sistema de gestão omite algumas componentes relevantes, designadamente a gestão financeira e o sistema de informação;
Existe uma coordenação deficiente entre fundos estruturais, em termos globais e nas intervenções operacionais plurifundos, e uma dispersão institucional das responsabilidades na gestão financeira das transferências comunitárias;
Existem situações de indefinição nas tutelas ministrais de algumas intervenções operacionais;
Verifica-se a unicidade dos modelos das estruturas de gestão das intervenções operacionais, o que lhes retira aderência às especificidades dessas intervenções e, consequentemente, diminui a sua eficácia;
Os circuitos de recepção, apreciação, aprovação e homologação de projectos candidatos às intervenções operacionais, são, nalguns casos, excessivamente longos e morosos sem razões justificativas;
Existem situações de sobreposição e de conflitualidade entre sistemas de incentivos, e processos de relacionamento com os empresários, demasiado complexos;
Não há mecanismos adequados de participação dos parceiros sociais;
Verifica-se a inexistência, de um Manual de Procedimentos do QCA, o que toma as regras de acesso opacas e desresponsabiliza os serviços administrativos de aplicação rigorosa e coerente das medidas.
Nos dois últimos meses a execução melhorou substancialmente, como se pode verificar, também, pelo quadro n.º 2 (as datas referem-se aos momentos de registo contabilístico, sendo toda a despesa realizada em 1994 e 1995), embora os ganhos de execução não possam ser atribuídos, na sua totalidade às medidas de emergência, pois são, em parte, produto de uma evolução que, tendencial mente, se intensifica no fim de cada ano.
Tendo em vista superar as deficiências estruturais detectadas, durante o primeiro trimestre de 1996, lançar-se-ão as seguintes medidas de fundo:
Assegurar a coordenação política e técnica do QCA, evitando que a estratégia de desenvolvimento se traduza, na prática, por uma mera soma de projectos avulsos dependentes de decisões sectoriais desgarradas;
Modificar os métodos de gestão e escolher os gestores de acordo com perfis profissionais, de modo a garantir a execução dos projectos em coerência com as orientações políticas e estratégicas, que forem definidas para cada intervenção operacional;
Institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA, de modo a possibilitar o controle dos fluxos financeiros provenientes dos fundos estruturais, bem como a assumpção de medidas de correcção de desvios, que garantam uma boa execução e evitem situações de ruptura de tesouraria ao nível dos projectos;
Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, de forma a permitir munir a informação necessária para a redefinição da programação de alguns programas, em consonância
com as novas orientações de política regional que o Governo e a Comissão Europeia vão acordando;
Institucionalizar um nova forma de relacionamento com os serviços da Comissão Europeia, na base do princípio da parceria, com o objectivo de evitar desajustamentos funcionais, e possibilitar, assim, uma aceleração dos processos de decisão a nível nacional e comunitário, no que se refere à execução do QCA;
Lançar o processo de revisão da programação, a meio termo de execução, do QCA II, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários.
(nota 1) O valor total da despesa incluída no PIDDAC corresponde a um acréscimo nominal de 7.2% em relação ao valor inicial de 1995.
Quadro 1
QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO 94-99
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/071a01/00020069.pdf))
Quadro 2
EVOLUÇÃO DA TAXA DE EXECUÇÃO DO QCA RELATIVAMENTE A 1994-995
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/071a01/00020069.pdf))
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