Lei n.º 10-A/96 — Grandes Opções do Plano para 1996
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 1996
Sistemas de incentivos, nomeadamente destinados a apoiar as decisões de investimento com maior risco, carácter inovador ou impacto mais diversificado;
Privatizações em que, não esquecendo o seu peso financeiro, nomeadamente como instrumento decisivo de redução do stock acumulado de Dívida Pública, se pretende valorizar devidamente o contributo que devem dar para o reforço e reestruturação do tecido produtivo nacional, para a dinamização do mercado de capitais, a melhoria da situação financeira das empresas e a competitividade da economia nacional.
Acompanhamento das intenções de investimento estrangeiro - em relação ao qual cabe referir a existência de múltiplas manifestações de interesse, em alguns casos de grande dimensão, embora pareçam excessivamente motivadas pela expectativa de apoios de grande envergadura.; estas expectativas, originadas pelos procedimentos adoptados em passado recente, necessitam ser cautelosamente geridas, num exercício de equilíbrio delicado entre a repartição dos meios disponíveis e a necessidade de não desmotivar os interessados;
Estimulo à intemacionalização das empresas portuguesas, prioridade que se concretizará através dos apoios tanto à exportação como ao investimento no exterior; cabe referir a este respeito, a negociação em curso entre o Estado e os principais bancos portugueses no sentido de se criar um instrumento financeiro de apoio à internacionalização, sob forma de tomadas de posição de risco no capital das empresas interessadas ou de empréstimos de longo prazo, a juro bonificado;
Melhoria substancial do apoio às PME, nomeadamente pela alteração do papel do IAPMEI, que deverá assumir uma intervenção mais alargada de informações e acompanhamento dos projectos e das empresas, mais ágil e menos burocratizada
Reorientação da actuação das duas sociedades de capital de risco participadas pelo IAPMEI - a NORPEDIP e a SULPEDIP - vocacionando-as para o apoio a projectos inovadores, de elevado efeito de demonstração potencial e afastando-as progressivamente do tipo de apoios que prestaram no passado a empresas em dificuldade extrema e de recuperação muito problemática.
Estudo e implementação de medidas tendentes a viabilizar empresas em situação económica difícil que têm o Estado por principal credor; nesse sentido, está em curso a preparação de um programa de intervenção em empresas com situação económica difícil e que tenham o Estado como principal credor; esta intervenção far-se-á no quadro da legislação envolvente, nomeadamente a relativa à recuperação de empresas, que deverá, no entanto, ser adaptada; tomar-se-á necessário, por outro lado uma intervenção do Estado num momento em que a situação não esteja tão degradada, orientada por uma perspectiva de procurar uma solução empresarial susceptível de viabilizar a empresa, nomeadamente, pela passagem da sua gestão para autoridades experientes e qualificadas.
As orientações gerais e a utilização dos instrumentos atrás referidos têm concretizações especificas nos sectores da Indústria, Comércio e Turismo.
Indústria
A política de desenvolvimento industrial do Governo terá de prestar especial atenção à diversidade do tecido industrial, recorrendo a medidas suficientemente flexíveis para, em simultâneo, apoiar a modernização da grande base constituída, por pequenas e médias empresas, reforçar a massa crítica dos grupos industriais de base nacional e dar novo impulso às iniciativas de investimento estrangeiro estruturante.
A política industrial do Governo será formulada sem clivagens desnecessárias, quer com o caminho de modernização encetado nas duas últimas décadas, quer com as, iniciativas em curso no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, valorizando, antes, as amplas possibilidades de reformulação, ajustamento e reorientação que podem ser utilizadas com base nos novos objectivos traçados e com base na valorização das lições da experiência. Destacando-se, nomeadamente as linhas de acção que têm como objectivo:
Melhorar a eficiência dos serviços na gestão dos sistemas de incentivos e dos programas de apoio à indústria (garantindo prazos de resposta mais rápidos e formas de contacto mais simples e integradas com as empresas) e a eficácia dos apoios concedidos (aumentando o rigor, a selectividade e a flexibilidade dos critérios e adequando a natureza dos apoios às efectivas necessidades das empresas);
Criar condições fiscais e financeiras que melhorem o potencial de rendibilidade dos capitais aplicados na indústria, gerando um clima mais favorável ao investimento, à aceitação de riscos e ao reequilíbrio das estruturas financeiras;
Melhorar o desempenho tecnológico e comercial da actividade industrial, apoiando activamente as iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e desenvolvimento de base empresarial, da racionalização energética, da protecção ambiental, da flexibilidade produtiva e da capacidade de resposta à procura;
Reforçar o vector ambiental nas estratégias de desenvolvimento das empresas industriais dando particular relevo, neste contexto, à promoção de estratégias de reciclagem, reutilização e redução de consumos de materiais, recursos naturais e energia, em detrimento de opções meramente correctivas.
A concretização destes objectivos vai exigir, para além da introdução de melhorias na gestão do PEDIP II, um pleno aproveitamento das potencialidades que a sua estrutura e instrumentos permitem. Nesse sentido é de destacar a simplificação da análise dos projectos, a maior rapidez de resposta, a maior selectividade na concessão dos apoios, reservando-os para projectos com maior conteúdo de inovação. Ainda no âmbito do PEDIP, mas aplicável a outros sectores, existe o propósito de se dar maior protagonismo às associações sectoriais, com quem se concertarão acções de incidência generalizada sobre as empresas de cada sector: acções de formação, centros tecnológicos, centros de moda e design, campanhas de promoção, acções de investigação aplicada etc.
Refira-se que, sendo privilegiadas as acções de carácter horizontal, com impacto na competitividade da indústria, não deixarão de se articular apoios que permitam, por um lado reforçar o sector produtor de bens de equipamento e por outro, integrar plenamente a indústria na dinâmica de desenvolvimento da sociedade da informação.
Comércio
As principais actuações governamentais de carácter estratégico neste sector dirigem-se:
À defesa de um tecido empresarial de comércio, susceptível de contribuir para o crescimento da economia nacional, onde coexistam, num justo equilíbrio de oportunidades, todas as fórmulas, empresariais, incluindo o associativismo de base cooperativa;
À consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas como segmento indispensável à reconquista do mercado nacional, numa estratégia geradora de emprego, integradora da distribuição com as pequenas e médias empresas agrícolas e industriais e promotora da cooperação inter-empresarial;
À criação de um enquadramento legislativo rigoroso e eficaz, nomeadamente no que concerne ao respeito pelas regras da concorrência, condição para a coexistência na diversidade, atrás referida, em que seja salvaguardado o papel das PME;
Ao desenvolvimento de uma política de qualificação dos trabalhadores, quer através de uma intervenção
directa, quer através da concertação estratégica com as associações patronais e sindicais do sector;
À reanálise do actual quadro legislativo regulamentador do sector, com o objectivo de corrigir, articular e clarificar as regras para o exercício da actividade.
A concretização da visão do Governo para o sector vai exigir a revisão do PROCOM, tendo como objectivo adequá-lo às necessidades reais das empresas, sobretudo na promoção da sua modernização, reconversão e consolidação. Nesse sentido, ir-se-ão aumentar os incentivos e apoios e facilitar o acesso, uma vez que, até ao momento tem tido pouca adesão.
Turismo
O Turismo - o grande sector de serviços internacionais da economia portuguesa - exige, para ser competitivo e para gerar o máximo valor acrescentado nacional, a adopção de um conjunto de actuações que permitam, nomeadamente, diversificar os produtos turísticos com a preocupação prioritária de reduzir a sazonalidade, conquistar novos mercados, melhorar a qualidade do turista que nos visita e, em consequência, aumentar a receita turística. Entre as actuações que visam esta meta estratégica destacam-se:
A inventariação imediata e exaustiva do parque turístico nacional, incluindo a oferta paralela, com dois objectivos fundamentais: (i) promover a modernização, ampliação, remodelação e equipamento das unidades existentes e envelhecidas; (ii) conhecer a verdadeira dimensão da oferta paralela e adoptar as medidas necessárias tendentes a obter a sua requalificação e a desincentivar a sua proliferação;
A quantificação do investimento necessário à cobertura do défice das infra-estruturas consideradas indispensáveis nas regiões de turismo mais carenciadas, especialmente no que respeita a comunicações, saneamento básico e recuperação do Património histórico-cultural;
O apoio ao investimento, quer pelo melhor aproveitamento dos sistemas de incentivos, quer pela melhoria dos mecanismos de apoio ao investidor existentes ou pela criação dos que se considerem mais adequados, quer ainda pelo aprofundamento das formas de cooperação entre as instituições de crédito e o Fundo de Turismo com vista à criação de produtos específicos; incluindo o apoio à remodelação, modernização e reequipamento selectivo de estabelecimentos hoteleiros e similares degradados e o apoio ao desenvolvimento do turismo no espaço rural;
A revisão dos instrumentos financeiros e fiscais de apoio às unidades económicas do sector, no sentido da sua simplificação e desburocratização, adequando-os às necessidades, características e situação das empresas, e, bem assim, aos diferentes estádios e estratégias de desenvolvimento das várias regiões;
A revisão do sistema fiscal aplicável ao sector, especialmente no que respeita à taxa do IVA nos restaurantes e serviços complementares, situando-a próxima dos padrões médios adoptados pelos países europeus directamente concorrentes com Portugal;
A promoção interna e externa, que se deverá reforçar especialmente à custa de uma coordenação cada vez mais eficiente dos esforços e meios utilizados pelo sector público e pelo sector privado, compatibilizando a promoção institucional com as das diferentes regiões e diferentes produtos turísticos, de modo a obter-se uma promoção global do País mais eficaz, aproximando-a das clientelas finais e dos nichos de mercado de maior poder de compra.
QUALIFICAÇÃO E EMPREGO
A concretização de uma política de qualificação dos recursos humanos, de promoção da qualidade do emprego, de combate ao desemprego de longa duração, bem como a promoção da igualdade de oportunidades face ao emprego e à formação profissional tem que ser necessariamente compatível e articulada com as políticas de competitividade da economia, não obstante as dificuldades específicas resultantes das restruturações atrasadas, geradoras de desemprego e das exigências decorrentes do esforço de convergência nominal.
Desenvolver a concertação estratégica com vista à promoção do emprego e da formação
Considerando, nomeadamente a:
Criação de instâncias permanentes de concertação para a promoção do emprego envolvendo os diferentes actores relevantes e o apoio técnico necessário, tendo em vista a articulação das políticas de emprego e formação com os projectos de modernização e reforço da competitividade.
Apoiar a renovação da organização e gestão nas empresas com vista à valorização dos recursos humanos
Nesta área serão concretizadas as seguintes linhas de acção:
Apoio técnico e financeiro à introdução de novos modelos organizacionais e novas práticas de gestão com incidência no reforço da competitividade e da valorização dos recursos humanos;
Apoio ao desenvolvimento de uma rede de consultores especializados em PME;
Criação de esquemas de apoio à reconversão interna e externa de trabalhadores, articulando medidas de emprego e de orientação e formação profissional.
Estímulo à criação de emprego
Nesta área concretizar-se-ão as seguintes linhas de acção:
Desenvolvimento de programas de apoio à criação de empresas adaptadas a diferentes tipos de candidatos e à difusão da competência para a iniciativa empresarial;
Revisão dos incentivos fiscais e financeiros à criação de mais postos de trabalho para certas categorias profissionais, nomeadamente desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego;
Desenvolvimento de um mercado social de emprego, mediante a concessão de apoios públicos às actividades direccionadas para necessidades sociais sem solvência económica;
Melhoria do apoio à mobilidade e flexibilidade profissional e ao funcionamento dos mercados locais de emprego, com base na reforma dos serviços de emprego, nas suas funções de informação, colocação e orientação profissional e de acompanhamento e intervenção ao nível local;
Desenvolvimento de um programa integrado de combate ao desemprego de longa duração, a articular com os dispositivos de seguro de desemprego e de rendimento mínimo garantido e de formação e reconversão profissional.
Revisão do sistema de gestão pública da formação profissional
Ir-se-á proceder à revisão deste sistema com vista a uma maior eficácia e co-responsabilização ao nível da concepção, da organização, da gestão, do financiamento e da avaliação, concretizando-se as seguintes linhas de acção:
Criação de um sistema permanente de levantamento de necessidades que permita apoiar as diferentes instâncias de concertação estratégica, a programação da formação e o desenvolvimento curricular, o sistema de certificação e o sistema de orientação profissional, com vista a melhorar a relevância da formação para a competitividade das empresas e para a empregabilidade dos formandos;
Revisão do sistema de apoios financeiros de forma a melhorar os critérios de selecção, a estabilizar e acelerar o processamento financeiro, a eliminar os incentivos financeiros injustificados, a aumentar o co-financiamento e a combater o desperdício.
Melhoria da qualidade da formação
Pretende-se criar condições para a construção de soluções formativas de qualidade, flexíveis e personalizadas com base na criação de um organismo que estimule:
O desenvolvimento curricular, bem como a promoção de novos modelos, estratégias de formação e suportes pedagógicos com destaque para a formação multimédia, a formação em alternância, a formação à distância e a formação-acção;
O lançamento de iniciativas de internacionalização da formação, como sejam a formação em parceria, o envio de formandos, investigadores ou estagiários para outros países, potenciando a transferência e adaptação de know-how internacional;
A intensificação da formação e intervenção profissional de formadores, gestores de formação, consultores, animadores e negociadores sociais.
Racionalização e potenciação da rede formativa
Essa racionalização tem em vista a clarificação, desenvolvimento e coordenação das vocações dos diferentes subsistemas, tirando o melhor partido da oferta pública e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para a formação. Concretizar-se-á nas seguintes linhas de acção:
Revisão do sistema de aprendizagem de molde a não concorrer com outras vias de escolarização e a fornecer um esquema flexível de formação/escolarização/inserção profissional para os jovens que, de todo, essas outras vias não consigam reter;
Os centros de gestão directa deverão responder, muito particularmente, pela formação de qualificação e de reconversão, de indiferenciados, de desempregados e também da formação de algumas categorias profissionais em penúria no mercado de trabalho;
Os centros de gestão participada, os centros tecnológicos e outros dispositivos de formação ao nível sectorial deverão responder às necessidades de formação de cada sector, dotando-se de interfaces com a I&D, de canais de intercâmbio internacional, e de serviços integrados de consultoria que lhes permitam difundir a formação profissional por medida nas PME;
Estímulo das associações sindicais e profissionais no sentido do desenvolvimento de formação, assim como das instituições particulares de solidariedade social, relativamente às suas áreas de vocação.
Adequação e efectividade da legislação do trabalho
Nesta área ir-se-á proceder à:
Apresentação de uma proposta de constituição, no âmbito do Conselho Económico e Social, de uma comissão de revisão da legislação do trabalho, incumbida de preparar a «reconstrução» sistemática da legislação dispersa, segundo princípios, de simplificação, salvaguarda dos direitos fundamentais, flexibilização interna e revalorização da contratação colectiva;
Autonomização da Inspecção-Geral do Trabalho e valorização dos seus meios humanos e técnicos, tendo em vista uma maior intensidade da acção pedagógica e preventiva, particularmente nos campos da higiene e segurança no trabalho, e uma acentuação da acção repressiva nos domínios do trabalho clandestino, do trabalho infantil e das formas de discriminação no trabalho.
Criação de condições de eficiência e economicidade de administração do trabalho
Concretizando-se através da reorganização dos serviços da administração do trabalho, com redução das cadeias hierárquicas, simplificação de circuitos e valorização elas funções técnicas.
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Na área da solidariedade e segurança social, o governo assumiu a tarefa, prioritária, urgente e difícil, de pôr em marcha três reformas de grande alcance: a reforma do sistema de segurança social, a criação de um novo dispositivo de luta contra a exclusão social, através da criação do rendimento mínimo, uma nova lógica de parceria com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, no desenvolvimento da acção social, que assenta na corresponsabilização e na cooperação entre os diversos agentes.
Logo no início do seu mandato, o governo deu passos significativos quanto à sua determinação de mudança, como se pôde ver com a actualização das pensões, realizada pela portaria n.º 1417/95 de 24 de Novembro, com efeitos a 1 de Dezembro de 1995. Esta actualização anual introduziu pela primeira vez aumentos diferenciados, aumentando significativamente o poder de compra das pensões mais baixas. A pensão social foi actualizada em 14,3%, a pensão do regime especial dos trabalhadores agrícolas em 7,1%, a pensão mínima do regime geral em 5,1%, as pensões até 125000$00 em 4,5%, as pensões de 125000$00 a 250000$00 em 4% e as pensões superiores a 250000$00 em 10000$00.
Segurança social - avaliação o reforma
A segurança social, não estando ainda na crise profunda que por vezes se afirma, necessita de uma intervenção rápida que evite que essa crise venha um dia a ser atingida e a prejudicar seriamente os cidadãos e a credibilidade do sistema. A revalorização das pensões mais baixas é apenas uma das faces do problema. Impõem-se alterações estruturais significativas, que têm que ser introduzidas num processo participado. Os serviços da segurança social preparam um relatório técnico que será presente à Comissão que será encarregue da elaboração do Livro Branco da Segurança Social, o qual deverá avaliar o sistema de Segurança Social e tratar orientações para a sua reforma. Esta comissão será constituída por personalidades de reconhecido mérito e o seu contributo será precioso para a actuação do governo nesta matéria.
O combate à exclusão social exige medidas enérgicas e a integração de políticas. Anos de projectos desarticulados de uma política global demonstram já a importância que estes têm para a reversão das situações estruturais de exclusão social. O compromisso político do governo é inequívoco no sentido da necessidade de uma nova geração de políticas de combate à exclusão social.
Solidariedade social de rendimento mínimo
A ideia de garantia de um nível mínimo de subsistência dos cidadãos não é nova nas sociedades europeias. Actualmente, a maioria dos países europeus já a adoptaram. Em 1992, o Conselho de Ministros da União Europeia, numa altura em que era presidido por Portugal, aprovou uma recomendação nesse sentido aos Estados-Membros.
Na medida legislativa que levará ao rendimento mínimo, foram tidos em consideração três princípios fundamentais:
O rendimento mínimo não pode ser reduzido a um subsídio a pessoas que não têm fontes de rendimento; no seu estabelecimento, há responsabilidades partilhadas, sendo que o Estado assume o dever de assegurar condições mínimas de existência a todos os cidadãos que por si só as não consigam obter, mas os cidadãos que venham a auferir de prestações de rendimento mínimo assumem o dever de diligenciar no sentido da sua inserção social e, nomeadamente, da sua reentrada no mercado de trabalho, sempre que reúnam condições para isso;
O rendimento mínimo não poderá ser um desincentivo ao trabalho, daí resultando que o montante de rendimento de que as famílias abrangidas poderão vir a beneficiar será sempre muito limitado e inferior ao que resultaria da sua participação no mercado de trabalho;
É importante que se desenvolvam os dispositivos que dêem a segurança de que se está a atingir efectivamente a população mais necessitada, sendo do mais elementar princípio de justiça social que assim seja; tal só será possível se esta iniciativa fôr desenvolvida numa estreita colaboração entre o Estado e as. iniciativas da sociedade civil, assentando no profissionalismo dos agentes que garantirão este serviço às populações.
Está pronto um anteprojecto de proposta de lei e foram conceptualizados os objectivos e as características do período experimental. A aplicação da medida foi calendarizada. Será apresentada à aprovação na Assembleia da República no primeiro semestre de 1996, terá uma aplicação experimental no segundo semestre de 1996 e no primeiro semestre de 1997, generalizando-se a partir do segundo semestre de 1997. Foi constituída a comissão que preparará o lançamento e acompanhará a execução da medida.
Solidariedade social - uma nova parceria
O governo está, ainda, determinado a que a política social seja cada vez mais uma acção partilhada por todos, para que a solidariedade social envolva os diferentes organismos da sociedade civil, do Estado, das autarquias, na minimização, dos efeitos das desigualdades e injustiças sociais.
Foi iniciado um novo processo de relacionamento com a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades. Este, novo relacionamento materializa-se na separação da negociação dos acordos anuais, em relação ao estabelecimento de um contrato social de legislatura nesta área de intervenção.
Foi concretizado o acordo anual para 1996. Estão em curso os trabalhos referentes à definição do âmbito do contrato, social de legislatura, tendo já reunido a Comissão Interministerial com os Representantes das Uniões das IPSS, das Misericórdias e das Mutualidades, Associação Nacional de: Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias.
Mas o contrato social de legislatura será o momento em que verdadeiramente se estabelecerá a nova lógica de relacionamento. A revisão das regras de relacionamento mútuo, a colaboração na criação de uma rede de apoio social integrado, os mecanismos de acção conjunta, em particular no, apoio aos idosos e grandes dependentes.
Está já em preparação um projecto de diploma legal de criação de uma rede de apoio social integrado. Essa rede congregará os esforços dos serviços públicos e das IPSS, por e forma a coordenar as actividades e a garantir que, na pluralidade de ofertas, haja a articulação necessária à: integração de serviços e à melhoria da cobertura das carências.
SAÚDE E BEM-ESTAR
Será prosseguida uma política fortemente orientada para a promoção da saúde e a prevenção da doença e a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde e a promoção da qualidade de atendimento e das prestações, tendo por base a rede de cuidados primários e tendo especial atenção a grupos sociais específicos e grupos de risco, por forma a reduzir causas frequentes que acarretam considerável morbilidade e mortalidade, e custos sociais e económicos elevados e a intervir ao nível das condições que propiciam o seu aparecimento, sejam sociais/comportamentais, ambientais ou acidentais.
Neste contexto apresenta-se como de oportunidade fundamental o renascimento em Portugal do projecto «Cidades Saudáveis», assumido pela Organização Mundial de Saúde.
Por outro lado, será lançado um processo de reflexão a toda a sociedade sobre a Reforma a empreender no Sistema de Saúde, que permita encontrar soluções que, norteadas pelos valores que enquadram a nossa cultura, em que os direitos sociais encontram um forte enraizamento, promovam a criação e o desenvolvimento de uma autêntica cultura de solidariedade.
Promoção da saúde, prevenção da doença
Entre as principais linhas de acção destacar-se-ão:
O reforço das acções de promoção da saúde nos centros de saúde e hospitais, apoiando programas destinados à prevenção de doenças cardio e cerebrovasculares, oncológicas, infecciosas, nomeadamente, de transmissão sexual;
O desenvolvimento de rastreios ou exames sistemáticos de saúde a grupos de risco, de acordo com protocolos internacionais devidamente testados;
O desincentivo ao consumo do tabaco e do álcool; apoio a programas de recuperação e entreajuda para toxicodependentes, fumadores e alcoólicos;
O incremento de medidas de prevenção de infecção pelo VIH e de apoio aos doentes infectados.
Serviço Nacional de Saúde - uma prioridade à qualidade
No que respeita ao acesso, funcionamento e qualidade dos cuidados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), destaca-se o seguinte conjunto de linhas de acção, com carácter prioritário:
Submeter os investimentos na área da saúde à compatibilização das necessidades locais, com o desenvolvimento regional, num contexto de promoção da coerência e da equidade no acesso ao sistema de saúde;
Criar a Rede Nacional de Saúde Pública;
Rever o estatuto dos hospitais e centros de saúde, com vista a uma maior autonomia de gestão, outros modelos de exploração e outros dispositivos contratuais de articulação entre o sector público e privado, que apresentem maior transparência e condições de partilha de risco do que a aquisição de serviços ou o contrato de gestão;
Criar legislação sobre garantia de qualidade da prestação dos cuidados de saúde, nomeadamente para acreditação de estabelecimentos de saúde privados e públicos e para o licenciamento de novos estabelecimentos;
Lançar um programa integrado de humanização de serviços com três componentes: melhoria de instalações deterioradas e obsoletas, melhoria da qualidade no acesso e atendimento, incluindo a reorganização das urgências da área metropolitana de Lisboa; formação de profissionais de saúde e pessoal administrativo, com vista a um atendimento cortês, cooperante, eficaz e eficiente;
Valorizar os recursos humanos, constituída uma aposta prioritária num sector em que se exigem níveis técnicos e científicos de desempenho equiparados aos dos países mais desenvolvidos; a política de formação profissional deverá atingir um nível de excelência, de diferenciação e exigência, assegurada pelos adequados mecanismos de avaliação;
Aprovar a Associação Pública de Enfermeiros e a Regulamentação do Exercício dos Profissionais de Enfermagem;
Desenvolver a investigação em serviços de saúde, com vista ao aperfeiçoamento dos métodos e dos programas e proporcionando uma melhor adequação das políticas sectoriais do SNS, designadamente através do aperfeiçoamento e promoção do Inquérito Nacional de Saúde.
Serviço Nacional de Saúde - financiamento a articulação com operadores não estatais
No que respeita à melhoria da eficiência e ao financiamento do SNS, bem como à sua articulação com operadores não estatais destacam-se um conjunto de medidas que tomem previsíveis as receitas públicas a atribuir ao sector, permitam o equilíbrio orçamental e a inflação na saúde paralela à inflação em geral; responsabilizem financeiramente os prestadores públicos e desenvolvam a articulação com operadores não públicos. Entre essas medidas destacam-se as seguintes:
Identificação do passivo acumulado do SNS e elaboração de um plano financeiro plurianual para o eliminar durante a Legislatura;
Regulamentação da prescrição farmacêutica por nome genérico em cuidados de internamento e ambulatório subvencionados pelo SNS e adopção progressiva de preços de referência e reformulação da comparticipação de medicamentos;
Elaboração da Carta de Equipamentos de Saúde, com base em critérios de qualidade, equidade geográfica, sustentabilidade e custo-eficácia, articulando os planos de investimento público com os planos dos sectores social e privado, através de contratos-programa com os diversos agentes interessados; bem como a criação de uma comissão permanente de peritos para regular a introdução de novas tecnologias no sector;
Fomento da intervenção das instituições de economia social, designadamente Misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e mutualidades na oferta de cuidados de saúde;
Articulação com o mercado segurador privado de seguros de saúde para a regulação da sua intervenção no sistema.
Serviço Nacional de Saúde - reforma o alternativas
O processo de reflexão sobre a reforma a empreender no Sistema de Saúde que se pretende iniciar, deverá ser balizado por um conjunto de referências de que se destacam:
A reforma do SNS colocando o cidadão no centro do sistema, garantindo a qualidade do atendimento e combatendo as ineficiências existentes; para o efeito, serão prosseguidas em simultâneo diversas modalidades de reformas, em áreas bem definidas, para colher da experiência os ensinamentos que levem à adopção futura de um modelo consensual e sustentável;
Preparar as condições para que o financiamento do SNS seja sustentável, equitativo e equilibrado, de modo a assegurar, de forma estável, um conjunto de cuidados de saúde essenciais aos cidadãos, compatibilizando as receitas do SNS com os recursos a afectar aos serviços que ao Estado cabe financiar; regularmente devem ser divulgados estudos sobre os custos da prestação de cuidados de saúde versus a sua eficácia, nela se incluindo a avaliação da qualidade das prestações.
Numa perspectiva de médio prazo e após a realização de estudos e análises consideradas necessárias, encara-se:
A concretização de uma efectiva descentralização na gestão dos serviços de saúde e no planeamento local dos cuidados a prestar às populações, mediante a transferência de amplas competências para as Administrações de Saúde de âmbito regional, que passarão tendencialmente a funcionar como entidades financiadoras, dotando-as para o efeito de recursos financeiros fixados numa base capitacional, variando em função de critérios demográficos e de mobilidade regional; as Administrações Regionais terão autonomia para negociar acordos e convenções para a prestação de cuidados com estruturas/unidades de saúde públicas, de vocação social e privada;
A diminuição progressiva da intervenção do Estado na administração da prestação de cuidados de saúde, dissociando-a da sua condição de financiador do sistema, para o que se toma necessário fomentar a emergência de modalidades alternativas e mecanismos de competição gerida entre prestadores públicos e privados, tendo sempre por objectivo alcançar a melhor qualidade dos cuidados de saúde a prestar.
A regulamentação sobre sistemas alternativos de cobertura de cuidados de saúde, opcionais, garantindo aos cidadãos contrapartidas fiscais proporcionais; essa regulamentação deve impedir a selecção adversa, evitar o descarte de clientes de alto risco e deve ainda assegurar a qualidade dos cuidados prestados e uma equilibrada competição entre os sistemas e os agentes prestadores.
Saúde e Cooperação internacional
A enorme tradição da medicina portuguesa nas patologias típicas da África, Oriente e América Latina constitui um instrumento privilegiado da afirmação prestigiante de Portugal no Mundo, podendo e devendo ser aproveitado para reforçar o peso a sua posição na UE.
COMBATE À TOXICODEPENDÊNCIA
A situação portuguesa em relação à toxicodependência continua grave, constituindo uma fonte permanente de degradação de recursos humanos, de exclusão social e um factor de insegurança, devido à criminalidade, que frequentemente lhe está associada, o Governo considera prioritário, no campo social, um ataque frontal, diversificado e articulado à situação actual no que respeita à toxicodependência, envolvendo um conjunto de áreas de acção directa, do Estado, e o apoio e enquadramento pelo Estado das iniciativas da sociedade civil, dando-lhes condições que lhes permitam exercer a sua acção, estabelecendo com as mesmas protocolos de colaboração claros e justos e prestigiando-as pela fiscalização e punição do oportunismo e exploração. Entre as linhas de acção principais do Governo para a legislatura incluem-se:
A promoção da eficácia do controlo do tráfico de droga, dotando as policias dos meios necessários ao combate, coordenando a sua acção e dirigindo-a não apenas para o grande tráfico internacional, mas também para os locais de grande venda pública dentro do território nacional, para o branqueamento de dinheiro proveniente do tráfico e para o comércio de percursores;
A promoção das necessárias alterações do quadro legal, designadamente no sentido do agravamento das penas referentes ao tráfico de droga, aperfeiçoando-se a distinção em tráfico e situações de posse, oferecimento ou cedência;
A lançamento de um grande movimento de prevenção da toxicodependência, coordenado e articulado a vários níveis, que congregue o trabalho das instituições oficiais dos vários Ministérios envolvidos, dos Municípios e Juntas de Freguesia e das várias organizações privadas, que trabalham com jovens ou famílias, ou especificamente dirigidas à prevenção da toxicodependência;
A extensão da rede de unidades de tratamento (anónimo e gratuito) de toxicodependentes, a todos os distritos do País, com a dimensão adequada à realidade local do problema, de modo a possibilitar as várias respostas terapêuticas necessárias, articulando o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência com os Centros de Saúde, os Hospitais, as comunidades terapêuticas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (EPSS) e os movimentos de auto-ajuda; assegurando a fiscalização das instituições de tratamento de toxicodependentes, para garantir a sua qualidade técnica e impedir a exploração económica e a publicidade enganosa;
Reforço da vigilância nas escolas e alargamento da rede de apoio na área do atendimento e acolhimento dos toxicodependentes, nomeadamente através do Projecto Vida;
Desenvolvimento de programas de apoio a grávidas, mães toxicodependentes e seus filhos, incluindo programas de substituição durante a gravidez, e estruturas residenciais (comunidade terapêutica em apartamento de reinserção) especialmente adaptadas a estas finalidades;
Desenvolvimento de programas de reinserção social de toxicodependentes que impliquem comunidade (autarquias, associações e clubes, empresas) e programas de formação profissional e de emprego através duma actuação do Instituto do Emprego e Formação Profissional adaptada às especificidades dos toxicodependentes a reinserir;
Implementação de sistemas de detenção dos toxicodependentes em locais especiais, que incluam uma perspectiva terapêutica adaptada (comunidades terapêuticas);
Apoio decidido à investigação sobre a prevenção e o tratamento da toxicodependência, criando linhas de financiamento próprias, que estimulem a colaboração de institutos de investigação, universidades e técnicos de prevenção e tratamento de toxicodependências.
4.ª OPÇÃO
VALORIZAR O TERRITÓRIO NO CONTEXTO EUROPEU, SUPERAR OS DUALISMOS CIDADE/CAMPO E CENTRO/PERIFERIA
Agricultura, Pescas, Desenvolvimento Rural
Desenvolvimento Urbano - mobilidade e habitação
Ambiente
Infra-estruturas, Redes e Serviços Básicos
Planeamento e Administração do Território
AGRICULTURA, PESCAS, DESENVOLVIMENTO RURAL
A crise que atravessa a agricultura atinge uma gravidade tal que compromete a coesão territorial e a garantia dos princípios de justiça e solidariedade entre os portugueses. Essa crise põe em causa a perenidade da presença humana em partes do território nacional, ameaçadas de desertificação humana. Por outro lado, a sobrevivência a prazo do sector das pescas exigirá uma melhor exploração do espaço costeiro, assim como a aquacultura pode constituir um factor de desenvolvimento quer das zonas costeiras, quer das zonas rurais.
Agricultura a Desenvolvimento rural - Grandes Orientações e Princípios Gerais
A nova orientação da Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural parte da constatação que a agricultura, se continua a constituir actividade estruturante da vida nos meios rurais, já não é, em muitos casos a fonte principal de rendimento, segundo uma tendência de evolução que a própria reforma da PAC veio intensificar. Três ideias base devem ser retidas:
A resolução dos problemas do Mundo Rural não pode radicar predominantemente em medidas assistenciais como aconteceu no passado, mas sim em medidas de complementarização da actividade agrícola e florestal com outras actividades produtivas de qualidade, em bases diferentes das habituais;
Os apoios correspondentes deverão inscrever-se não tanto num quadro de ajudas directas (à agricultura), mas sim num quadro de ajudas à elevação do ambiente económico, social e cultural das zonas rurais. Só assim se poderá torná-las atractivas para as populações mais jovens;
As ajudas não são uma forma de solidariedade assistencial, mas uma forma de afectação de recursos à produção de um bem público - o da conservação e valorização do património natural e construído dos meios rurais e do alívio de tensões demográficas nas zonas urbanas do litoral - susceptível de fruição económica e cultural a favor tanto das populações rurais como das citadinas nacionais e estrangeiras.
A Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural irá assentar, assim, em duas grandes orientações estratégicas fundamentais, genericamente designadas como orientação agro-comercial e orientação eco-rural. Estas duas orientações exprimem uma concepção harmoniosa e equilibrada da utilização do território, segundo as suas diferentes potencialidades, mais produtivista no primeiro caso, mais ecológica no segundo caso. Por outras palavras, elas exprimem níveis diferentes de intensificação da produção agro-alimentar e agro-florestal de acordo com os princípios da diversidade das agriculturas regionais, da perenidade dos recursos naturais, do ordenamento da paisagem, da multifuncionalidade da exploração ao agrícola em meio rural.
Neste contexto as medidas de política que concretizam as duas grandes orientações referidas são enformadas por dois princípios:
A maioria dos diversos apoios concedidos aos empresários agricultores não se destinarão a proporcionar condições favoráveis ao abandono da actividade, muito menos serão a expressão de uma lógicas pensionista, deverão ser entendidos como apoios para permitir a continuação da actividade produtiva em condições de rendimento satisfatório e equiparável à dos restantes sectores da economia nacional; sendo certo que, por razões intrínsecas à própria actividade agrícola, aquela produção se desenvolve a níveis diferentes de e com características diversas, de empresa para empresa e de região para região;
As actuações de política agrícola devem reconhecer a multifuncionalidade e a pluriactividade do agricultor como elementos essenciais e estruturantes da «exploração rural», bem como assegurar a complementaridade e a integração das políticas e das acções de desenvolvimento em meio rural.
As medidas para concretizar estes objectivos ao serviço da estratégica enunciada podem agrupar se em tomo de três vectores principais.
Um primeiro vector diz respeito às prioridades no Aproveitamento das potencialidades naturais em que se distinguem:
Uma prioridade mais evidente à expansão e melhor aproveitamento dos regadios, como instrumento privilegiado de diversificação e flexibilidade produtiva e aumento da especialização em produtos com maior potencial competitivo, face à procura interna e ao mercado internacional; esta opção passa pela elaboração de um programa de investimentos públicos e de incentivos ao investimento privado, que aumente a capacidade de armazenagem de água, desenvolva novos regadios e recupere regadios já existentes;
Uma actução concentrada de valorização e desenvolvimento da fileira florestal, como o eixo central de especialização internacional do País, no sector da Agricultura, entendido em sentido lato, o que envolve, nomedamente a recentragem no Ministério da Agricultura da autoridade de coordenação interministerial da área florestal; a publicação de uma lei quadro do desenvolvimento florestal e posterior revisão do actual quadro legislativo; o reforço das medidas dirigidas à prevenção dos fogos florestais em geral e nas áreas protegidas; a elaboração de um plano nacional de emergência para enfrentar a degradação dos montados de sobro e azinho e a elaboração de um plano nacional de plantação e gestão activa do património florestal, com vista à reposição do capital lenhoso sobreutilizado;
Uma maior valorização dos recursos ambientais e paisagísticos, traduzida, nomeadamente no reforço do papel atribuído às áreas protegidas como elementos essenciais de uma estratégia de desenvolvimento com particular incidência no mundo rural, através, nomeadamente, da implementação de programas de desenvolvimento e gestão desses espaços, que incluam a participação interessada das populações locais,
Um segundo vector diz respeito ao reforço da competitividade empresarial, à maior articulação de «fileiras» e à melhoria da posição da agricultura no interior dessas «fileiras», incluindo, nomeadamente, as seguintes medidas:
Aprovação de um programa com vista ao reequilíbrio financeiro das empresas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores e indústrias agro-alimentares; um conjunto de medidas destinadas a reduzir os custos de produção das empresas e a regulamentação de um sistema de seguro agrícola;
Arganização dos circuitos agro-comerciais através de medidas estimuladoras da concentração da oferta e do reforço da capacidade comercial das empresas e das OP e elaboração de um quadro de incentivos para a promoção das relações contratuais entre a agricultura, a indústria transformadora e as grandes superfícies de distribuição.
No que respeita ao terceiro vector - Estímulo ao Desenvolvimento Rural - são as seguintes as principais acções previstas:
Modulação das indemnizações compensatórias para as regiões desfavorecidas, utilizando a margem prevista na regulamentação comunitária;
Reformulação da Lei da Caça, numa perspectiva de defesa e valorização dos recursos cinegéticos e ambientais;
Instituição das figuras de programa, projecto e contrato de desenvolvimento rural integrado, em íntima articulação com o desenvolvimento regional e a administração do território;
Definição do quadro normativo, para a transferência de funções do Estado para as organizações agrícolas e para a participação das estruturas representativas dos agricultores e das autarquias locais na aplicação das políticas de desenvolvimento rural e agrícola;
Elaboração de um programa para a instalação de jovens empresários e quadros técnicos.
Na perspectiva do desenvolvimento do território, há que acompanhar as novas iniciativas de desenvolvimento rural, integrando-as com outras produtoras de efeitos específicos sobre as zonas rurais. Justifica-se nomeadamente, uma atenção especial à reorganização do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, no sentido de colocar o objectivo emprego no centro das políticas de desenvolvimento rural e de inovar no desenho dos seus instrumentos, perfilando-o como eixo de coordenação de intervenções inscritas em diversos programas, designadamente, POR, INTERREG e LEADER.
No contexto das novas prioridades da política agrícola e do desenvolvimento rural o Governo procederá à reprogramação técnica e financeira do PAMAF, no quadro da revisão do QCII.
Pescas e Aquacultura
No contexto da Política Comum de Pescas, consideram-se essenciais os seguintes cinco vectores de estratégia para uma actuação política nas áreas das pescas e aquacultura:
Recursos humanos: todo o processo de mudança deve apoiar-se no maior consenso possível e de modo a que todos os profissionais da pesca sintam que a sua participação, desejada, implicando um processo de gradual co-responsabilização mútua entre a Administração e o sector.
Recursos da pesca e da aquacultura: a sustentabilidade da actividade pesqueira depende de um aproveitamento racional dos recursos, tanto ao nível da actividade piscatória no mar e em águas interiores como da aquacultura, representando esta um elemento fundamental para uma estratégia de longo prazo assente em sistemas alternativos de exploração dos recursos vivos aquáticos.
Frota: sendo limitados os recursos, há que ajustar aos recursos efectivamente disponíveis em cada momento, não apenas a capacidade da frota, mas também o esforço de pesca que ela desenvolve. Acresce que, sendo os recursos existentes em águas sob jurisdição nacional, o que de mais seguro se pode contar para o futuro, a frota costeira e da pequena pesca assumem um lugar importante numa estratégia orientada para a sustentabilidade do sector no futuro.
Indústria e comercialização: face à crescente internacionalização do mercado mundial e consequente concorrência de países terceiros, em particular do Norte de África e da zona do Pacífico/Índico, haverá que adequar a indústria transformadora nacional a novas situações, que resultam de um mercado mais aberto e competitivo e do desenvolvimento de novos hábitos de vida com a consequente necessidade de novos produtos.
Administração: deve ser colocada ao serviço do sector, reduzindo-se a burocracia e acelerando os tempos de resposta, garantindo a maior transparência na tomada de decisões e procedendo à necessária descentralização dos serviços. Tal significa a redefinição de áreas e limites de actuação, conferindo às futuras estruturas descentralizadas, capacidade de actuação e de tomada de decisões no que for pertinente.
DESENVOLVIMENTO URBANO - MOBILIDADE E HABITAÇÃO
As cidades não são só os locais onde vive a maior parte da população do País, mas os locais privilegiados de fixação e atracção de novas actividades e de desenvolvimento dos serviços e actividades mais sofisticadas, que apoiam todo o tecido produtivo das regiões em que se inserem. A melhoria da qualidade de vida urbana é, pois, um aspecto essencial para o bem-estar da maioria da população, bem como um factor adicional de atracção de actividades e recursos humanos altamente qualificados.
Na área do desenvolvimento e da qualidade de vida urbanos, o Governo para além das actuações referidas noutros capítulos (Educação, Saúde, Solidariedade Social, Infra-estruturas e Redes, etc.) vai dar prioridade a intervenções relativas à mobilidade em áreas urbanas (com destaque para as áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), à habitação e ao ambiente urbano.
Mobilidade em áreas urbanas
Há que entender as cidades como grandes ecossistemas urbanos em que a função «mobilidade» assume um papel nuclear, designadamente para assegurar padrões de qualidade de vida que constituem, em si mesmo, fortes aspirações colectivas.
Assumir políticas de gestão das cidades, numa perspectiva sistémica, com preocupações de optimização da economia global destes complexos ecossistemas urbanos, com eliminação dos custos externos neles existentes e à luz da melhoria da qualidade de vida de quem nelas vive, exige políticas de mobilidade devidamente articuladas. Tal significa a conciliação, o critério, de políticas de ordenamento urbano, de infra-estruturas de transportes, de circulação, de estacionamento e de coordenação dos vários sistemas (ou modos) de transporte que operam nestes territórios, por forma a garantir, com inequívoca vontade política, a dissuasão do uso imoderado das viaturas privadas em meio urbano, na contrapartida da existência de transportes públicos com elevados níveis de qualidade de serviço, tanto em quantidade como em qualidade.
Na execução de novas infra-estruturas, a preocupação ambiental deverá estar sempre presente, ponderando-se os efeitos locais, negativos e positivos, com os impactes induzidos a montante e a juzante.
Os sistemas de informação, sinalização e controlo de tráfego deverão seguir desenvolvimentos tecnológicos susceptíveis de gerar escolhas racionais entre transporte público e individual, opção por itinerários e modos de transporte e reduzir a sinistralidade em termos significativos.
Esta questão coloca-se com maior acuidade nas grandes áreas metropolitanas, como é o caso de Lisboa (AML) e do Porto (AMP).
Torna-se necessário, para o efeito, garantir a existência de relações contratuais, responsáveis, entre as autoridades de tutela e os operadores de transportes públicos, no âmbito de políticas de mobilidade requeríveis para cada área territorial concreta (cidade, área metropolitana ou região). O carácter institucional de tais autoridades deverá emanar de relações de solidariedade existentes entre os vários níveis de poder de base electiva (central, regional e local).
Em resumo, as políticas de mobilidade que se perfilam no horizonte devem basear-se não só em vertentes «hardware» (infra-estruturas) mas, sobretudo, em vertentes «software» (organização, relações contratuais, saneamento económico-financeiro das empresas e prossecução, numa perspectiva multimodal, de objectivos de racionalidade económica e de eficácia funcional).
Nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto há que reformular as políticas tarifárias existentes, à luz dos sofisticados sistemas de bilhética que se perfilam já num horizonte de curto/médio prazo (final da década), tendo em atenção que, ao contrário do que vem de trás, os níveis tarifários devem, de forma gradualista, ter tendência para se aproximar, tanto quanto possível (social versus económico versus político), dos custos de produção do transporte.
Habitação
Pretende-se assegurar condições e promover instrumentos para que os portugueses disponham de uma habitação condigna, que permita uma diversificada integração social e a preservação de padrões aceitáveis de qualidade ambiental.
Estes objectivos só podem ser atingidos mediante uma estreita colaboração entre o Governo e as Autarquias locais, uma maior interligação com as diferentes instituições sociais e uma participação empenhada dos agentes económicos e financeiros que intervêem no sector.
A concretização da política de habitação seguirá vertentes essenciais.
No que respeita a diversificação e intensificação dos apoios à recuperação de edifícios e a reabilitação de zonas urbanas degradadas:
Desburocratizar e diversificar os processos de apoio e recuperação de edifícios habitacionais;
Instituir formas de crédito bonificado a conceder aos proprietários que pretendam colaborar nestes programas e não disponham de rendimentos suficientes;
Instituir sistemas de subsídios de renda para viabilizar o aumento de renda, quando os proprietários realizem as obras necessárias para garantir condições de salubridade.
No que respeita à diversificação dos instrumentos para concretização da política de realojamento de famílias, vivendo em barracas ou outras formas degradadas de habitação:
Estimular a aquisição de fogos para realojamento integrados no tecido urbano;
Apoiar uma gestão integrada e diversificada dos bairros de habitação social;
Viabilizar soluções inovatórias, que facilitem a reintegração social e económica dos realojados;
Estimular a recuperação de edifícios e integrando políticas de realojamento e de recuperação.
Cabem ainda entre as principais vertentes de actuação:
Estimular a poupança para a habitação própria e o mercado de arrendamento, acompanhando com atenção a baixa das taxas de juro do crédito à habitação;
Integrar as políticas de habitação de renovação urbana e de integração social dando respostas específicas às carências reais e estimulando a diversificação de políticas a prosseguir, em estreita articulação com as Câmaras Municipais e outras autarquias locais.
AMBIENTE
Um dos desafios essenciais que, na actualidade, se coloca a Portugal passa pela afirmação da componente ambiental como peça indispensável de uma estratégia de desenvolvimento e modernização.
Nesta nova abordagem, o sucesso da política de ambiente nunca poderá ser consequência do sucesso de um único ministério, mas dependerá, isso sim, do empenhamento e do compromisso de todo o Governo nesse objectivo.
Uma nova estratégia de desenvolvimento passa não apenas por uma elevação meramente quantitativa dos tradicionais indicadores de crescimento económico, mas ainda por uma aposta séria na elevação dos diversos padrões ambientais, que estão hoje no cerne da actual concepção de qualidade de vida.
Ambiente - uma política horizontal e de impactos múltiplos
No domínio ambiental, exige-se a assunção de um conjunto de orientações claras como prioridades de uma nova política de desenvolvimento:
Uma atenção prioritária à solução dos problemas ambientais de primeira geração; assim é imprescindível que, no final do século, o país atinja níveis médios europeus no que respeita aos indicadores de atendimento das populações nos sectores de abastecimento público de água, colecta e tratamento de esgotos e gestão de resíduos;
A modernização ambiental da indústria portuguesa como condição essencial não apenas à preservação dos valores e objectivos ambientais, mas também como peça essencial do conceito de competitividade estrutural, como já se referiu anteriormente;
Um novo impulso à política de conservação da natureza que passe não apenas pelo conhecimento e valorização das áreas protegidas, mas ainda estendendo a todo o território nacional e a todas as políticas e agentes com vista à melhoria dos padrões ambientais das nossas cidades;
Os principais pontos da crise ambiental situam-se, actualmente, nos centros urbanos; é portanto, vital que o ambiente urbano seja assumido como prioridade na estratégia de desenvolvimento global do país, exigindo uma concertação de políticas e agentes com vista à melhoria dos padrões ambientais das nossas cidades;
Uma dimensão essencial à educação ambiental que facilite a participação empenhada de todos os cidadãos na melhoria e conservação do Ambiente.
Recursos hídricos - uma prioridade
Existe a consciência generalizada que as questões relacionadas com a Água - quantidade, qualidade, acessibilidade - irão constituir questões centrais nas próximas décadas. A política de Recursos Hídricos, constituindo um vector chave da política do Ambiente exigirá um intenso esforço de negociação internacional, de investimento e de regulação. Nesta área, o Governo tem como principais linhas de acção:
Prosseguimento e conclusão com êxito para Portugal, das negociações com a Espanha relativas à utilização das águas dos rios, que atravessam o território dos dois países;
Desenvolvimento do trabalho iniciado no sector da água, revendo e completando a legislação em vigor, reforçando o papel do Conselho Nacional da Água, criando condições de estudo e gestão do recurso a nível descentralizado, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica, e garantindo condições de fiscalização do cumprimento das determinações legais;
Realização de investimentos em albufeiras, com funções de regularização e/ou de constituição de reservas estratégicas de água, como o serão a do Alqueva e outras em estudo; entre os projectos que vão ser analisados incluem-se os do Douro Superior e seus afluentes;
No que respeita à barragem de Foz Côa, os seus trabalhos de construção serão suspensos (com excepção dos de consolidação de terrenos), enquanto decorre a avaliação sistemática do património de interesse arqueológico na área de influência da barragem; se, terminada essa avaliação, se concluir pela verificação de que se trata de um património mundial de valia indiscutível será eliminada em definitivo a hipótese de construção da barragem;
Intensificação do investimento em aproveitamentos hidráulicos, potenciando os usos múltiplos da água e ponderando devidamente impactes ambientais comparativamente benignos;
Atribuição de um grau de prioridade à elevação dos níveis de atendimento no que respeita a abastecimento de água e saneamento básico da grande maioria da população nacional, sendo os recursos financeiros disponíveis geridos de acordo com tal objectivo.
INFRA-ESTRUTURAS, REDES E SERVIÇOS BÁSICOS
O funcionamento da economia e a sua internacionalização, bem como a satisfação de necessidades básicas das populações assenta num conjunto de grandes infra-estruturas e redes que suportam actividades de serviços. Tal é o caso dos Transportes, da Energia e das Telecomunicações. Trata-se de sectores capital intensivos e cuja implantação espacial contribui decisivamente para o ordenamento do território e para o modo de inserção do país na economia europeia e internacional. Seguidamente expõem-se as grandes linhas de política do Governo para cada um desses sectores.
Transportes
A actuação do Governo será orientada pelo desenvolvimento de uma política integrada e sustentável, tendo como elementos fundamentais o direito à mobilidade e à qualidade de vida das populações, numa perspectiva nacional e de ligação ao exterior.
O desenvolvimento das infra-estruturas de transporte deve ser entendido como um elemento de políticas globais de mobilidade, integrando a oferta e condições de exploração dos transportes públicos, bem como a regulação da utilização do automóvel.
Essas infra-estruturas deverão incluir elementos de grande qualidade, capazes de suportar a deslocação de pessoas e a logística comercial, em complemento com sistemas de comunicação e informação que permitam à(s) base(s) económica(s) actuar com competitividade acrescida no contexto internacional.
Transportes terrestres
Uma boa rede de infra-estruturas de transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, articulada sem complexos com a rede espanhola, constituirá um elemento importante de valorização do território no contexto europeu, no âmbito de uma estratégia de intensificação da circulação de pessoas, da troca de bens e das relações entre instituições e agentes económicos.
Nesta perspectiva, o PRN - Plano Rodoviário Nacional continua a ser um instrumento importante, que interessa actualizar e que há que reprogramar para produzir rapidamente as condições desejadas. Neste contexto, impõe-se a assunção de prioridades ao longo do eixo Norte-Sul, e nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, estas já referidas anteriormente.
A cobertura do território pela rede rodoviária nacional deverá assegurar condições de funcionamento ao sistema de cidades do interior e outros centros, devidamente articulado com os sistemas viários municipais e suportando o desenvolvimento e a modernização do mundo rural.
Haverá ainda que fazer opções claras quanto à configuração da componente nacional das redes transeuropeias de transportes, assumindo os elementos viários previstos no PRN, na perspectiva que o seu funcionamento global vai permitir uma distribuição de fluxos, determinada pelos principais pólos geradores de tráfego.
A redução das fortes assimetrias regionais que caracterizam o todo nacional, passam pela assunção de uma política fortemente estratégica quanto ao papel do caminho de ferro, no entendimento de que este modo de transporte é um factor nuclear de qualquer lógica de desenvolvimento sustentado do nosso País.
Há que distinguir, desde logo, as infra-estruturas e o controlo de tráfego, por um lado, da pura gestão comercial das linhas, por outro. Esta última deverá pautar-se por exigentes preocupações de racionalidade económica e de eficácia funcional. Como há que distinguir, noutro plano, a existência de serviços ferroviários de âmbito nacional e/ou internacional (mercadorias, longa distância, intercidades, inter-regional, internacional e alta velocidade), e a forte expressão que têm os serviços ferroviários suburbanos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Em decorrência do anterior, há que repensar a matriz organizacional do caminho de ferro, de acordo com uma estratégia em que a componente empresarial assuma, com eficácia e «souplesse», os desafios que se colocam na recriação de um mercado de serviços ferroviários.
Transporte aéreo
O transporte aéreo, no contexto da forte liberalização que se verifica a nível mundial, exige:
A centralização numa entidade de todas as competências da actual autoridade aeronáutica, bem como a fiscalização e licenciamento das infra-estruturas aeroportuárias e o controlo de navegação aérea do espaço aéreo sob jurisdição nacional;
A reabilitação, racionalização e adequação a lógicas de mercado, cada vez mais competitivas, da nossa Companhia de bandeira, a TAP, sem descurar as potencialidades dos novos operadores privados.
Para além da prossecução dos objectivos do «PESEF», da TAP impõe-se, como objectivo fulcral, encontrar parceiros estratégicos que, a partir de outros continentes tragam não só «valor acrescentado» como ajudem a criar fortes sinergias positivas, à luz do racional aproveitamento de vantagens comparativas aportáveis pelo nosso operador nacional no contexto europeu.
Transporte marítimo
No sector marítimo, com vista a incrementar a sua modernização e produtividade, proceder-se-á à actualização do sistema de incentivos à modernização da frota e à formação e integração profissional dos marítimos. A reorganização das áreas de segurança marítima terá lugar num quadro compatível com um novo modelo para as administrações portuárias, onde a exploração por concessão e licenciamento a entidades privadas terão um papel acrescido. Os investimentos do sector portuário serão reorientados de acordo com a evolução previsível do comércio externo do país e com perspectivas realistas de penetração no «hinterland» ibérico.
Transporte de mercadorias
No que respeita ao transporte de mercadorias, deverá ser realizada a revisão da legislação do sector, à luz das Directivas Europeias que regularão o seu funcionamento, nomeadamente no Âmbito do Mercado Europeu.
Em paralelo, será reordenado o funcionamento do sector através da criação de plataformas logísticas, de modo a incrementar o transporte intermodal.
Energia
As medidas de política energética do Governo não podem pensar-se à margem do quadro de convergência, em que nos movemos no seio da União Europeia. Tal não impede, no entanto, um caminho próprio e afirmativo, através de um conjunto de medidas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes (para além da já referida intensificação do investimento em aproveitamentos hidroeléctricos):
Promoção da investigação e desenvolvimento e da oferta de serviços em áreas ligadas às energias renováveis, à conversão e à utilização racional de energia;
Realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia dirigidos às escolas, às administrações e às empresas;
Apoios à aplicação, controlo da regulamentação e seu aperfeiçoamento, no que respeita à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;
Aperfeiçoamento dos sistemas de incentivos ao aproveitamento de energias renováveis e aos investimentos e intervenções (na Administração Pública, no sistema estatístico e no sistema de certificação) visando a utilização racional de energia;
Desgovernamentalização da regulação de preços da energia eléctrica, assegurando a aplicação do mesmo sistema tarifário no território continental e fixando metas de atenuação de subsídios cruzados entre grupos de clientes do sistema eléctrico de serviço público;
Desenvolvimento de condições propícias à produção não vinculada de energia eléctrica e à exposição do sistema de serviço público a pressões concorrenciais, evitando distorções de finalidade e fenómenos de subsidiação cruzada;
Revisão do quadro legal das condições de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, sem prejuízo do eficaz relacionamento com o poder local e do nível de contrapartidas financeiras;
Realização de diagnósticos dos riscos inerentes à introdução do sistema de aprovisionamento, transporte, distribuição e utilização do gás natural, tendo em vista o ajustamento eventual das políticas e meios para os minimizar (incluindo a avaliação do terminal de gaseificação em território nacional);
Estudo e divulgação da política de preços do gás natural, considerando medidas compensatórias para as zonas do interior do País, que não irão ser servidas pela rede de distribuição.
Telecomunicações
As telecomunicações, em processo de rápida evolução tecnológica e de cruzamento e inter-relação mais estreita com as tecnologias da Informática e do Audiovisual são a infra-estrutura básica da Sociedade da Informação, constituindo um factor cada vez mais decisivo na competitividade da economia e um instrumento poderoso para o bem-estar e enriquecimento cultural dos cidadãos.
O Governo tomará, assim, em especial conta o papel das telecomunicações como suporte de profundas transformações, quer das noções tradicionais de vantagens comparativas de escala, aglomeração e localização, quer das condições de desenvolvimento educativo, cultural e recreativo na base de novos estilos de vida e novas modalidades de interacção pessoal. Trata-se de profundas transformações da sociedade, a que poucos domínios escaparão a longo prazo.
A intervenção do Governo nesta área de importância estratégica centrar-se-á nos seguintes aspectos e nas seguintes linhas de acção:
Liberalização, concorrência e dinâmica empresarial
A contínua procura da satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, pela maior capacidade e diversidade de serviços, que as várias redes de telecomunicações podem prestar;
A liberalização progressiva do sector, visando a introdução da concorrência, realizada de acordo com as directivas comunitárias e a evolução dos mercados; através da liberalização e concorrência contribuirá para a aceleração da inovação de sistemas e serviços e a redução do seu custo;
A participação da iniciativa privada no sector que deverá estender-se à exploração das áreas progressivamente liberalizadas, além do seu envolvimento na privatização da PORTUGAL TELECOM e dos CTT - Correios de Portugal S. A.
Alianças internacionais e cooperação no sector das Telecomunicações
O estabelecimento de alianças estratégicas com parceiros estrangeiros, de forma a garantir a continuidade da participação de Portugal no tráfego internacional dentro das quotas de mercado de que tradicionalmente tem disposto e assegurar a utilização e reforço das infra-estruturas em que investiu;
O reforço das acções de cooperação com os países africanos de língua portuguesa, quer em termos de apoio à formação profissional e lançamento de infra-estruturas, bem como apoio a associações empresariais na via do já hoje existente.
Indústrias da Informação e dos equipamentos de Telecomunicações
O aproveitamento das potencialidades das tecnologias multimédia, que conduzirá a sua aplicação de forma generalizada, nomeadamente na preservação de ambiente, no apoio ás pessoas idosas, no desenvolvimento local e regional, etc.;
O apoio ao lançamento de uma indústria nacional de criação de conteúdos, visando novas aplicações e produtos multimédia, assim como no campo das outras infotecnologias;
O estímulo à conservação, criação e instalação em Portugal de indústrias produtoras de equipamentos, motivando-as para a formação de profissionais nacionais e para a endogenização do know-how, com ênfase particular na criação de unidades de software.
Refira-se ainda que, na área mais vasta das Comunicações, se considera de grande relevância o estabelecimento da Lei de Bases do Serviço Postal e a negociação de um contrato de concessão entre o Estado e os CTT, que estipule as condições de prestação do serviço, contenha a fórmula de estabelecimento de uma convenção de preços e fixe um quadro para a gestão da empresa independente do poder político e responsabilizante perante objectivos.
PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
O ordenamento do território, como processo integrado, é indissociável do desenvolvimento sustentável, para além de constituir um imperativo constitucional.
Em especial, a complexidade do sistema urbano e a influência recíproca dos seus componentes exigem a definição de objectivos e estratégias coordenadas.
O ordenamento e o desenvolvimento urbano assumem-se assim, como uma política fundada numa perspectiva interdisciplinar, intersectorial e integrada.
Importa recentrar a dimensão espacial do processo de desenvolvimento numa óptica macroterritorial, e com uma dupla perspectiva de visão coerente da implantação geográfica das actividades e dos equipamentos à escala nacional, por um lado, e da sua inserção no conjunto vasto de transformações por que está a passar o território nacional dentro do território europeu, por outro.
Estratégia de desenvolvimento territorial
A atenuação dos desequilíbrios territoriais internos implica a adopção das seguintes grandes orientações para a gestão do território nacional:
A prossecução da igualdade das condições de vida em todo o território nacional;
O reforço de condições de competitividade económica e social, numa perspectiva internacional, nas áreas metropolitanas;
A concentração dos equipamentos colectivos e dos serviços públicos nos centros urbanos, tanto no litoral como no interior, de acordo com os enunciados precedentes;
A promoção da malha urbana do interior em sinergia, por um lado, com os efeitos de rede a colher nas áreas metropolitanas nacionais e no exterior e, por outro, com o impulso a uma política integrada de desenvolvimento rural.
O estabelecimento de um quadro estratégico normativo para a intervenção territorial, numa perspectiva integrada de reforço da competitividade das cidades e de ordenamento dos territórios, dando particular atenção:
À reestruturação e afirmação internacional da faixa atlântica mais desenvolvida do território português;
À organização do sistema urbano, e em particular à promoção de uma rede articulada de cidades médias com verdadeiro potencial de crescimento e dinamização das suas áreas de influência;
À revitalização dos centros urbanos afectados por processos de declínio e marginalização, à reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e ao enquadramento dos problemas das periferias urbanas nas áreas metropolitanas;
À inserção dos nossos eixos estruturantes de comunicação nas redes transeuropeias e à articulação daqueles com as redes regionais;
À dinamização de centros de apoio ao mundo rural localizados estrategicamente;
Ao acompanhamento dos novos fenómenos de crescimento urbano transfronteiriço.
Administração do Território - Níveis a Instrumentos
Com a explosão do mundo urbano, o desequilíbrio entre as grandes estruturas e os restantes espaços, suscita as maiores preocupações e desafios.
Neste quadro, é inadiável a adopção de medidas de reequilíbrio entre tais situações de desenvolvimento, progressivamente afastadas, em obediência a uma política de território integrada e adequada às diferentes populações que o ocupam.
Tal implica o reforço da acção estratégica de cada comunidade territorial visando na complementaridade e na solidariedade, a crescente coesão inter-regional e social.
A fim de assegurar que a administração do território obedeça a uma nova visão descentralizadora e estimulante da parceria, deverá concretizar-se a três níveis:
A nível nacional, a administração do território terá de desenvolver a sua capacidade de modelização de políticas, destinem-se elas a esclarecer o comportamento dos serviços centrais do Estado ou a fundamentar os ajustamentos regionais e locais reclamados pela progressiva concretização das políticas dirigidas à administração autárquica; para esse efeito, é necessário estabelecer um dispositivo jurídico que defina as bases de ordenamento do território, sendo a Assembleia da República a instância adequada para a produção desse novo enquadramento jurídico, e cabendo ao Governo promover o desenvolvimento dos princípios consagrados em sede parlamentar;
A nível regional, e para além da sua afirmação como instância especialmente apta à coordenação de políticas, importa criar condições que dêem força à sua capacidade de diálogo com o nível local; a elaboração de planos regionais de ordenamento do território, designadamente empenhados na minimização da pressão urbana sobre o litoral e outras áreas sensíveis, constituirá um dos principais fios condutores da concertação das actuações territoriais que cabem à administração central do Estado e à administração autárquica;
A nível local há que apoiar o desenvolvimento de novas formas de planeamento e gestão territorial, importando ampliar o movimento tendente a concluir o processo de elaboração, aprovação e ratificação dos planos directores municipais, mediante incentivos ao desenvolvimento de planos de urbanização e de planos de pormenor, acompanhado por acções que sensibilizem os cidadãos para os problemas a que o planeamento municipal deve dar resposta.
Para concretizar esta nova concepção de administração do território será desenvolvida uma actuação que, nomeadamente, vise:
Dotar o País de uma lei de bases de ordenamento do território e de normativos complementares;
Dotar a totalidade do território nacional de planos directores municipais, estimulando a elaboração dos demais instrumentos municipais de ordenamento;
Cobrir a faixa litoral e outras áreas de pressão urbana e particular sensibilidade, de planos regionais e especiais de ordenamento do território;
Incentivar a elaboração de planos estratégicos com meios mais adequados para a política e gestão urbanas;
Apoiar, através do PROSIURB e de outros instrumentos, a requalificação das cidades médias e outros centros complementares;
Definir um programa para a melhoria da coesão social e a valorização urbana e ambiental das periferias metropolitanas.
Tecnologias da Informação a Administração do Território
O desenvolvimento de redes para aplicação das tecnologias da informação pode estimular a desconcentração de actividades produtivas e novas formas de Organização do trabalho. Desse modo, começam a estar à vista novas lógicas e modalidades concretas quer da inserção de Portugal em redes europeias e transcontinentais, quer da rearticulação interna dos mais diversos territórios, actividades produtivas, instituições, estilos de vida e preferências individuais.
O Governo estará particularmente atento às novas oportunidades abertas pelas novas redes e serviços de telecomunicações e promoverá o seu aproveitamento em aliança com os mais diversos actores do desenvolvimento territorial.
Nas políticas do Governo inclui-se também a promoção do acesso generalizado através do território a certos instrumentos da sociedade de informação, como os respeitantes à tecnologia multimédia e à vulgarização da INTERNET.
Para além dos apoios e orientações sectoriais especificamente dirigidos a este domínio, considera-se haver lugar a um importante conjunto de iniciativas, orientadas no sentido da experimentação social e da exemplificação. Em complemento dos referidos apoios e orientações sectoriais, essas iniciativas experimentais poderão contribuir para reforçar a progressiva participação dos Portugueses, sobretudo dos jovens, na sociedade da informação.
5.ª OPÇÃO
RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO
Justiça
Administração Interna
Regiões Autónomas
Regionalização e Desenvolvimento Regional
Administração Local
Reforma da Administração Pública
Comunicação Social e Direito à Informação
JUSTIÇA
A Justiça é com a segurança dos cidadãos, a função do Estado que mais intensamente garante a coesão social, a paz civil e a realização do Estado de Direito.
Ao Direito exigem-se crescentemente respostas para os problemas quotidianos. Ele é cada vez mais, um bem de consumo corrente.
A área da Justiça - sede privilegiada da actuação do Direito - mau grado algum verbalismo optimista, encobridor da realidade, de que tanto se usou nos últimos tempos, apresenta deficiências graves que põem em causa direitos fundamentais.
Para ultrapassar essas deficiências, as principais orientações são as seguintes:
Melhoria da organização, gestão, funcionamento e condições de trabalho no sistema judiciário, através da consagração de alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, construção de novos tribunais, simplificação do regime de custos, difusão das novas tecnologias no acesso à informação e na gestão e reestruturação dos serviços médico-legais;
Reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em, especial frente ao narcotráfico, corrupção e criminalidade económico-financeira, com aumento da capacidade pericial e dos mecanismos de coordenação, nacional e internacional;
Avaliação do sistema da execução de penas e medidas, com reforço da melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional face ao aumento da população reclusa; reorientação do sistema de reinserção social para as funções previstas na lei penal e tutelar e reforço das capacidades de acolhimento das instituições de menores;
Simplificação e modernização no sistema de registos e notariado, no plano da gestão, na execução das tarefas registrais e notariais e na sua relação com os cidadãos e as empresas;
Melhoria da gestão global e da capacidade de resposta de todo o sector, dando-se prioridade às questões de formação dos seus agentes, às melhorias organizativas globais, ao reforço das tecnologias da informação, à racionalização da gestão financeira e à difusão dos mecanismos de acesso ao direito.
Política judiciária
O sistema judiciário sofre de estrangulamentos que urge inventariar com vista à sua eliminação, quer através da melhoria das condições e métodos de trabalho, por novos mecanismos de gestão, quer pelo aperfeiçoamento da legislação, quer pela reformulação de modelos arquitectónicos. As principais linhas de acção a serem prosseguidas nesta área são:
Libertar os magistrados de tarefas menores, de natureza puramente burocrática, para poderem concentrar-se no que é nuclear, no exercício da sua actividade;
Dotar os tribunais de recursos humanos e materiais e de tecnologias que permitam responder eficazmente às solicitações dos cidadãos;
Consagrar soluções que descongestionem os actuais Tribunais das Relações de Lisboa e do Porto, pela criação de novos distritos judiciais ou de secções daqueles tribunais, localizadas fora das suas sedes;
Rever o regime de custas judiciais, simplificando-o e limitando a tributação dos incidentes processuais.
Numa perspectiva de médio prazo e nas linhas de acção concretizar-se-ão gradualmente através de um conjunto de actuações.
Assim, no que respeita à Justiça criminal as actuações principais são:
Alterar prazos manifestamente inadequados para a prática de certos actos;
Reformular o instituto do júri;
Instituir procedimentos céleres relativamente à pequena criminalidade, alargando os casos em que podem ser usada formas simplificadas de processo;
Dificultar os adiamentos de julgamentos com a revisão do actual regime da contumácia;
Ampliar a possibilidade de apensação de processos.
No domínio da Justiça cível as principais linhas de acção são:
Acompanhar de perto, em contacto com a prática quotidiana, a Reforma do Processo Civil e completá-la prioritariamente no domínio da acção executiva e dos recursos;
Criar tribunais de competência especializada, designadamente em áreas que exijam a participação habitual de peritos;
Rever alguns aspectos do direito falimentar, no sentido de agilizar procedimentos que mais rapidamente permitam a recuperação de empresas com viabilidade.
No que respeita à Justiça administrativa e fiscal as principais actuações previstas são:
Alterar a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais com o fim de assegurar a capacidade de resposta destes tribunais;
Modificar as leis de processo administrativo contencioso, com especial atenção aos aspectos da legitimidade, dos procedimentos cautelares, dos recursos e das garantias de execução das sentenças;
Alterar o Código de Processo Tributário, com vista a garantir condições de independência e de imparcialidade das decisões.
Política Criminal
A política criminal do Governo será executada dando especial atenção a alterações a introduzir no sistema sancionatório, às actividades de investigação criminal e combate ao crime, ao sistema de execução de penas e medidas.
No que respeita ao Sistema sancionatório importa proceder, nomeadamente:
À reapreciação das molduras penais relativas a certos tipos de criminalidade violenta e de especial danosidade social;
À revisão da lei da droga, distinguindo situações hoje tratadas de forma idêntica e agravando as penas relativas ao tráfico;
À criminalização de certos comportamentos, particularmente censuráveis em moldes diversos dos actuais e à descriminalização de tipos de crime com diminuto grau de censurabilidade social;
À ampliação dos meios de defesa do arguido, no que se refere à prova da verdade das imputações, no domínio do crime de difamação.
No que respeita à Investigação e combate à criminalidade as principais linhas de acção a implementar são:
Reforço da capacidade de investigação criminal, em especial frente à criminalidade violenta, ao narcotráfico, à criminalidade organizada à corrupção e à criminalidade económico-financeira, com actuação prioritária nos domínios da polícia científica, do acesso a perícia, da coordenação de meios, da colaboração entre instituições e da cooperação e acção comum no quadro europeu e internacional;
Reforço da coordenação do combate ao tráfico de droga, com a participação das autoridades de investigação criminal, promovendo um envolvimento mais eficaz de todas as entidades no combate ao narcotráfico;
Revisão das estruturas e mecanismos de gestão da Polícia Judiciária, com adequação dos meios humanos e materiais, para, sob a direcção do Ministério Público, mais eficientemente prosseguir as suas atribuições de prevenção e de investigação criminal;
Adopção das medidas necessárias a uma efectiva articulação das polícias, com vista a uma actuação integrada, com respeito das diferenças funcionais, garantindo uma efectiva protecção dos cidadãos.
No que respeita à Execução de medidas e sanções, uma das áreas prioritárias a intervir é a do sistema prisional, em que há que fazer face, prioritariamente, à crise profunda que este atravessa, com uma população prisional nunca antes atingida e que, coloca em alguns estabelecimentos problemas sérios de sobrelotação, a exigir um programa urgente de construção de novos estabelecimentos e adaptação de edifícios existentes. Neste âmbito, importa ainda:
Proceder à revisão da legislação relativa aos tribunais de execução das penas e da legislação atinente à execução das medidas e penas detentivas;
Executar uma política de separação dos detidos em regime de prisão preventiva e em cumprimento de pena; de jovens e de adultos; de agentes de crimes em função da sua gravidade;
Desenvolver os mecanismos de flexibilização da execução das penas detentivas, sem quebra do respeito pelo valor da segurança;
Articular com o Ministério da Saúde medidas de actuação no que se refere aos detidos toxicodependentes e atingidos por doenças infecto-contagiosas.
No que respeita à política de reinserção social, deverá esta ser recentrada com prioridade nas funções que decorrem directamente da legislação penal.
A execução das sanções não detentivas deverá permitir o recurso à experimentação de novos métodos de intervenção, ao mesmo tempo que serão criadas as condições legais necessárias à aplicação e ao incremento da prestação de trabalho a favor da comunidade, pena sem expressão significativa na práxis judiciária portuguesa durante os
últimos doze anos.
No tocante à política de protecção judiciária de menores, deverão ser aperfeiçoadas e diversificadas, as formas de apoio/tratamento, em actuação conjunta com as autarquias e as IPSS, entre outras, distinguindo situações de disfuncionalidade ou carência social de outras que se relacionam com a delinquência juvenil.
Política de registos e de notariado
Importa neste sector simplificar procedimentos, eliminar tudo o que não tenha utilidade ou função relevante, proscrever a sobreposição de controlos, desagravar progressivamente custos. As medidas a tomar serão dirigidas prioritariamente aos seguintes aspectos:
Aligeirar os procedimentos burocráticos na gestão interna das conservatórias e dos cartórios;
Facilitar-se a certificação de actos e de situações e a revalidação de certidões, admitindo formas alternativas de atribuição de fé pública a documentos das empresas;
Disponibilizar-se aos utentes, para certas categorias de contratos, modelos-tipo informatizados.
Política de reforma dos sistemas administrativos
A política de reforma dos sistemas administrativos incidirá sobretudo na reestruturação do Ministério da Justiça, na formação dos seus agentes, na automatização de sistemas de informação, de dinâmicas de funcionamento e na generalização do acesso à informação jurídica.
Para tal, uma das linhas de acção centrais diz respeito à informatização, subordinada à preocupação de conceder prioridade aos utilizadores e de reforçar as soluções da informática de gestão; promovendo-se o desenvolvimento de bibliotecas jurídicas digitais, facilmente acessíveis quer a especialistas, quer à generalidade dos cidadãos; desenvolver-se-á uma rede nacional de informação jurídica permitindo aos tribunais beneficiarem da telemática; proceder-se-á à edição electrónica de textos jurídicos em associação com a iniciativa privada. Sendo na gestão dos tribunais, das conservatórias e dos cartórios notariais que se impõe o reforço das soluções informáticas, e de formação dos utilizadores por forma a poderem extrair das novas tecnologias da informação as suas virtualidades.
Relações internacionais e cooperação em domínios de justiça
A actuação nesta área incluirá as seguintes linhas de acção:
No quadro da Conferência Intergovernamental de 1996 e da posterior elaboração dos textos fundamentais da União Europeia, defender-se-á o estabelecimento de um elenco de direitos, liberdades e garantias comuns a todos os cidadãos europeus e das regras processuais que permitam a sua actuação no sentido da cidadania europeia;
Defender-se-á, igualmente, no âmbito da União Europeia, a primazia da cooperação intergovernamental na área da Justiça, com especial atenção ao necessário reforço nas áreas da criminalidade organizada e à criação dos mecanismos essenciais da cooperação judiciária, quer em matéria cível, quer criminal;
A cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa será orientada no sentido da consolidação do Estado de Direito Democrático, com especial incidência na assistência técnica à concepção dos instrumentos básicos do sistema jurídico e na formação jurídica.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Um dos objectivos a prosseguir na área da administração interna será a promoção da qualidade da acção policial, através de acções visando o aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre polícias e cidadãos, a melhoria do controle da legalidade, a qualidade e celeridade da justiça disciplinar e, em particular, o incremento e modernização dos processos formativos, mediante prévia avaliação independente.
A melhoria da protecção perante os riscos, nomeadamente com o reforço da prevenção, detecção e vigilância de incêndios florestais e, de forma mais geral, com a valorização das estruturas e dispositivos de protecção civil é outra das linhas a desenvolver.
O incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político é preocupação central que conduzirá, neste domínio, ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral, visando uma maior aproximação entre eleitores e eleitos, uma mais clara responsabilização destes últimos e uma maior abertura à participação de cidadãos independentes.
Segurança dos cidadãos
A melhoria dos serviços de segurança a proporcionar aos cidadãos, em termos de eficiência técnico-profissional e de observância estrita dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e nas leis, assenta, em especial, nas seguintes medidas:
Aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre as polícias e os cidadãos, e entre estes e as polícias, designadamente pela melhoria dos mecanismos de atendimento e aconselhamento e da política de relações públicas e pela criação de novos canais de comunicação;
Incremento da operacionalidade das forças de segurança, através do reforço e qualificação dos efectivos, apetrechamento com meios técnicos e equipamento, informatização e prossecução de uma estratégia de modernização assente na racionalização dos procedimentos, na redução da sobrecarga burocrática (nomeadamente a derivada do sistema judicial) e na substituição dos agentes das forças de segurança na realização de funções não especificamente policiais;
Adaptação da organização e do dispositivo territorial das forças de segurança de forma a compatibilizar objectivos de eficácia operacional com a protecção em concreto dos cidadãos, evitando perdas nos níveis de segurança sentidos pelas populações e procurando assegurar a proximidade da presença policial;
Actualização do modelo policial português e seu ajustamento no quadro de referências constitucional, consagrando um acréscimo ponderado da participação dos municípios, através da criação de polícias municipais (dentro dos parâmetros que venham a ser viabilizados no âmbito da revisão da Constituição), e da instituição de conselhos locais para a segurança, envolvendo representação autárquica e das instituições da sociedade civil;
Implementação de soluções institucionais e procedimentos tendentes a assegurar um controle mais eficaz da observância de legalidade da defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e da reintegração da legalidade violada;
Promoção da qualificação e dignificação profissional, através da racionalização, das carreiras e do aperfeiçoamento dos processos de formação inicial e permanente, designadamente, mediante o fomento das ligações a instituições nacionais e estrangeiras, por forma a contribuir para o desenvolvimento de componentes fundamentais da profissionalidade (motivação, formação, tecnicidade, eficiência, deontologia);
Incremento de mecanismos de coordenação no domínio da prevenção da delinquência e de apoio às vitimas, tendo em vista a actuação convergente dos vários departamentos públicos e instituições da sociedade civil, no sentido de melhorar, em especial, o apoio aos grupos sociais mais vitimizados;
Carificação do âmbito de pesquisa e produção de informações no quadro do Serviço de Informações de Segurança, subordinando o seu funcionamento a um regime de fiscalização eficaz e independente;
Modernização do enquadramento da actividade privada no domínio da segurança.
Fronteiras e imigração
Nesta área, marcada pela recente supressão dos controlos nas fronteiras dos Estados-Membros da União Europeia e pelo aumento das pressões imigratórias, as principais linhas de acção são as seguintes:
Assegurar o necessário controlo das fronteiras externas, nomeadamente da fronteira marítima, designadamente pelo desenvolvimento dos sistemas de informação e pelo reforço dos mecanismos de cooperação policial, pela melhoria da coordenação entre os diferentes serviços e forças de segurança com responsabilidade nesta área e pela modernização dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
Dar cumprimento aos compromissos europeus do Estado Português, conferindo prioridade à integração dos estrangeiros já residentes no território nacional; regular o fenómeno imigratório com origem nos países de expressão portuguesa, no quadro da política de cooperação de Portugal com estes países;
Conduzir a política de asilo no respeito pela Constituição e pelas convenções internacionais; feito o balanço da aplicação do quadro legal vigente, serão promovidos aperfeiçoamentos que se revelem necessários, tendo em conta o quadro das garantias constitucionais e a experiência de outros ordenamentos jurídicos democráticos.
Protecção civil
Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:
Desenvolver e consolidar o sistema nacional de protecção civil, os planos de emergência, gerais e especiais, e a organização e funcionamento de centros de operações de protecção civil, aos vários níveis, garantido uma melhor coordenação de esforços na condução das operações de emergência, em caso de catástrofe ou calamidade e o reforço das atribuições dos municípios na defesa e segurança das suas populações; e melhorar a articulação entre o sistema nacional de protecção civil, o planeamento civil de emergência, o sistema de autoridade aeronáutica e o sistema de autoridade marítima;
Estruturar um plano integrado de informação pública, com acções de esclarecimento, formação e sensibilização das populações e dos parceiros do sistema de protecção civil, com atenção especial para grupos-alvo, com a finalidade de dar a conhecer aos cidadãos os riscos colectivos a que estão sujeitos e as respectivas medidas de autoprotecção individual e familiar, desenvolvendo a consciência cívica e os laços de solidariedade social;
Alargar a política de apoio aos bombeiros, em diálogo com as suas estruturas representativas, a novos domínios, nomeadamente na área das comunicações, na formação e na regulamentação do apoio social aos bombeiros e seus familiares;
Fomentar a articulação entre os vários intervenientes na prevenção, detecção e combate aos incêndios florestais e promover a constituição de unidades específicas e permanentes que, rentabilizando os recursos disponíveis e a diversidade de competências e participação das entidades envolvidas, possam ainda desenvolver acções de prevenção, assegurando um reforço da vigilância e da rapidez de detecção e garantir uma primeira intervenção pronta e eficaz para o que terão assegurados meios adequados e uma comunicação permanente com os centros operacionais;
Incentivar o estudo, aprovação e divulgação de acções de prevenção de acidentes graves, catástrofes e calamidades, designadamente a elaboração de regulamentos de segurança de edifícios e locais públicos e de propostas de articulação com o ambiente e ordenamento do território.
Legislação Eleitoral e sobre Partidos Políticos
O aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política será prosseguido através do estudo e preparação de reformas, nomeadamente:
Concretização de uma reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, de modo que, preservando as características de pluralidade e proporcionalidade da representação, seja assegurada uma responsabilização política mais directa do deputado perante os seus eleitores;
Abolição do monopólio partidário na apresentação de candidaturas para os órgãos constitucionais electivos, aperfeiçoando as regras de competição cívica e política, através da consagração da possibilidade de apresentação de listas compostas e propostas por cidadãos não filiados partidariamente;
Reforma e modernização do recenseamento eleitoral, nomeadamente através da generalizada utilização de meios informáticos, com vista à simplificação e desburocratização de processos, à obtenção de uma maior fidedignidade e correspondência com o universo eleitoral real e ao aperfeiçoamento das soluções respeitantes aos jovens que vão atingindo a capacidade eleitoral;
Regulamentação do direito de votar e de ser eleito nas eleições locais, não só para os cidadãos comunitários, como também para não comunitários, com base na reciprocidade.
REGIÕES AUTÓNOMAS
A reestruturação dos sistemas autonómicos insulares exige uma nova cultura política do poder central que contrarie a sua actual desresponsabilização. Implica a adequação dos regimes económico e fiscal das regiões insulares num quadro de detecção criteriosa das condições de actuação dos agentes empresariais nas Ilhas e na União Europeia e a consagração legal do seu regime de financiamento.
A criação de um clima de relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio supõe que, na definição das políticas sectoriais, o Governo da República tenha em linha de conta a opinião dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
O Governo procurará em particular, minorar as consequências da descontinuidade territorial, factor actual de real desigualdade, ou compensar os aspectos negativos daí resultantes, sendo vectores essenciais desta orientação, a política fiscal e a política de transportes e comunicações, tendo em vista o «princípio da continuidade territorial».
Finanças das Regiões Autónomas
No tocante às finanças regionais, é cada vez mais urgente a definição de um quadro de princípios, e de regras claras que regulem o financiamento das Regiões e que definam, com a amplitude possível, o domínio da autonomia financeira regional. Neste sentido, propõe-se a aprovação de uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas que, designadamente defina as relações financeiras entre o Estado e as regiões insulares, traduzindo o dever de solidariedade do Estado para com as Regiões Autónomas e tendo em vista assegurar a coesão económica e social nacional.
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