Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-10-17
Última atualização 2002-06-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-06-19, Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/M — Aprova a orgânica da Direcção Regional de F…

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Florestas)

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Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Florestas).

A Direcção de Serviços de Recursos Florestais e Naturais da Direcção Regional de Florestas compreende três divisões, cujas competências e actividades intrínsecas impõem a sua localização descentralizada.

Face ao crescimento de algumas dessas divisões, em especial o Jardim Botânico, seja em matérias de natureza científica, turística, lazer ou manutenção, verifica-se um aumento do volume do serviço administrativo tanto em quantidade como em qualidade, o qual carece de tratamento adequado.

Assim, e porque a actual estrutura da Direcção Regional de Florestas não tem meios que lhe permitam responder com eficácia à situação criada, torna-se necessário tomar medidas que aumentem a sua capacidade de resposta.

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

1 - A DSRFN compreende três divisões:

a)

Divisão do Jardim Botânico (DJB);

b)

Divisão de Promoção Florestal e Protecção dos Arvoredos (DPFPA);

c)

Divisão de Florestação (DF).

2 - A DSRFN integra um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.»

Artigo 2.º

Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, é aditado um lugar de chefe de repartição.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 27 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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