Portaria n.º 132/96 — Altera os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Matemática e em Estatística da Universidade Portucalense…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Matemática e em Estatística da Universidade Portucalense Infante D. Henrique
de 26 de Abril
Considerando o requerido pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique;
Considerando o disposto no Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 1014/91, de 3 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Matemática
O plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pelo Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, e alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º
Licenciatura em Estatística
O plano de estudos do curso de licenciatura em Estatística da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria n.º 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Matemática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/04/098b00/09790980.pdf))
ANEXO II — Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Estatística
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/04/098b00/09790980.pdf))
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