Portaria n.º 137/96 — Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas
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Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas
de 3 de Maio
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, do Conselho, de 22 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 2843/94, do Conselho, de 21 de Novembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Considerando a Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1917000$00.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Abril de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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