Portaria n.º 137/96 — Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas

Tipo Portaria
Publicação 1996-05-03
Última atualização 1997-07-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1997-07-10, Portaria n.º 455/97 — Fixa para o ano de 1997 o rendimento de referência válido para o te…

Fixa o rendimento de referência para o ano de 1996 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas

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de 3 de Maio

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, do Conselho, de 22 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 2843/94, do Conselho, de 21 de Novembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1917000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Abril de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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