Decreto Regulamentar Regional n.º 15/96/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-03-11
Última atualização 1998-04-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1998-04-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A — Orgânica da Secretaria Regional da Habitação …

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, consagrou medidas de descongestionamento da Administração Pública, permitindo aos serviços adequarem os seus quadros às suas reais necessidades;

Considerando que na Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações existe pessoal considerado dispensável, em virtude de as funções por ele asseguradas se terem revelado desnecessárias;

Considerando que, por imperativo legal, importa reajustar os quadros daquele departamento governamental:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Ao número de lugares dos quadros do Gabinete de Planeamento e Controlo Financeiro, Direcção Regional de Obras Públicas, Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, Direcção Regional de Transportes e Comunicações, Delegação da Ilha Terceira, Delegação da Ilha do Faial e Delegação da Ilha de São Jorge são abatidos os lugares das carreiras e categorias do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo único

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/060b00/04840485.pdf))

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