Portaria n.º 249/96 — Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-12-31, Portaria n.º 772-A/96 — Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações
Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações
de 9 de Julho
Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioeléctrico, considera-se agora oportuno proceder à sua actualização anual, a qual traduz valores compatíveis com o nível da inflação prevista para o corrente ano.
A referida actualização inclui igualmente alguns ajustamentos, que têm como finalidade adequar a incidência do tarifário à utilização final do espectro radioeléctrico, distinguindo a referente às comunicações de carácter privativo, privilegiando, deste modo, a utilização optimizada do espectro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:
1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 632/95, de 20 de Junho, pelas que constam em anexo.
2.º Determinar que esta portaria entre em vigor em 1 de Julho de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Junho de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/157b00/17741783.pdf))
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