Portaria n.º 254-CH/96 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras…

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-15
Última atualização 2002-04-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-04-30, Portaria n.º 515/2002 — Altera a validade da zona de caça associativa da Herdade de A das…

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique

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de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 1098/90, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 751/95, de 11 de Julho, foi concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva uma zona de caça associativa situada no município de Ourique.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2853,1070 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 751/95.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 11 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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