Portaria n.º 254-CH/96 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras…
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Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 1098/90, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 751/95, de 11 de Julho, foi concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva uma zona de caça associativa situada no município de Ourique.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2853,1070 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 751/95.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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