Portaria n.º 254-CU/96 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-15
Última atualização 2008-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2008-06-24, Portaria n.º 515/2008 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 527/90, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 849/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada no município de Ferreira do Alentejo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo n.º 287-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Grega de Cima, Secos e Sesmarias, Sesmarias e Monte Matos», sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1252,40 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 849/95.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 11 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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