Portaria n.º 254-GO/96 — Renova, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa do Concelho, abrangendo vários…
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Renova, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa do Concelho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa do Concelho, Moimentinha, Vila Garcia e Tamanhos, município de Trancoso
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 246/90, de 6 de Abril, alterada pela Portaria n.º 551/92, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Póvoa do Concelho uma zona de caça associativa situada no município de Trancoso.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa do Concelho (processo n.º 230-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias da Póvoa do Concelho, Moimentinha, Vila Garcia e Tamanhos, município de Trancoso, com uma área de 2195 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 551/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/162b05/01320132.pdf))
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