Portaria n.º 276/96 — Autoriza a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre a conferir o grau de bacharel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-08-31, Portaria n.º 704/2000 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em A…
Autoriza a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre a conferir o grau de bacharel em Assistente de Administração e regulamenta o respectivo curso
de 20 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre confere o grau de bacharel em Assistente de Administração.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
4.º
Segunda língua estrangeira
1 - A segunda língua estrangeira que integra o plano de estudos do curso é fixada pelo conselho científico.
2 - A deliberação a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do presidente do Instituto.
5.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem duração não inferior a duzentas horas.
2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.
3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da Escola.
4 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por um seminário, através do qual se procuram atingir os objectivos gerais daquele.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
7.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/167b00/20342034.pdf))
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