Decreto Regulamentar Regional n.º 28/96/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-02-26, Decreto Regulamentar Regional n.º 2/97/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/…
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA)]
Considerando que o trabalho especializado na área da conservação e restauro de obras de arte do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores exige a constante valorização dos seus recursos humanos;
Considerando que à formação profissional adquirida pelos funcionários deve corresponder a sua integração nas carreiras para que estão habilitados;
Considerando ainda que o quadro de pessoal daquele serviço tem de se adaptar às situações entretanto surgidas:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A, de 19 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/95/A, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
Transição de pessoal
O artífice que completou o curso técnico-profissional de conservação e restauro e que desempenha há mais de dois anos funções inerentes à carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro transita para a categoria de técnico auxiliar de conservação e restauro de 2.ª classe, para o 1.º escalão, índice 205.»
Artigo 2.º
O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 2.º
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/145b00/16071607.pdf))
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