Portaria n.º 327/96 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia…

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-02
Última atualização 2010-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-08-03, Portaria n.º 613/2010 — Actualiza o programa de formação da área profissional de especial…

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública

Histórico de alterações JSON API
c)

História natural da doença, sua distribuição e factores determinantes;

d)

Demografia e seus reflexos na saúde e nas políticas de saúde;

e)

Monitorização, prevenção e controlo da doença e da incapacidade nas populações;

f)

Reflexos, na saúde e no uso dos serviços de saúde, da cultura e dos estilos de vida;

g)

Pedagogia em saúde.

8 - Descrição do desempenho em cada estágio:

8.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Treino em actividades de autoridade de saúde, diagnóstico de saúde e em actividades preventivas do âmbito da saúde comunitária.

8.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Formação teórica intensiva, em regime de tempo interno, abrangendo as disciplinas da saúde pública, com especial incidência em Epidemiologia, Ciências Sociais, Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional, Pedagogia da Saúde e Administração em Saúde. Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação em saúde pública.

8.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Desenvolvimento a nível do centro de saúde ou a nível distrital, em exclusividade, da investigação delineada no protocolo elaborado e aprovado na área de formação curso em saúde pública.

8.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Planeamento e execução de um programa de intervenção em saúde, dirigido a um grupo da população previamente definido. Durante este estágio o interno deve ainda colaborar nas actividades normais do serviço de saúde pública do centro de saúde.

9 - Avaliação de desempenho:

9.1 - Área de formação em saúde comunitária:

9.1.1 - Avaliação contínua, utilizando ficha de avaliação de aplicação trimestral e complementada com a apreciação de um relatório do desempenho, apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a)

Capacidade de execução técnica - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional - 2;

c)

Responsabilidade profissional - 2;

d)

Relações humanas no trabalho - 1;

e)

Resumo do desempenho - 3.

9.1.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de avaliação trimestral, a ficha de classificação final e o resumo do desempenho.

9.2 - Estágio de investigação em saúde pública:

9.2.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento das actividades do interno durante o estágio, complementada pela apreciação de determinados parâmetros do trabalho escrito apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a)

Capacidade de execução técnica - 2,5;

b)

Interesse pela valorização profissional - 1;

c)

Responsabilidade profissional - 1;

d)

Relações humanas no trabalho - 1.

9.2.2 - Os documentos auxiliares de avaliação são a ficha de classificação final e o relatório de investigação.

9.3 - Estágio de intervenção em saúde pública:

9.3.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento e supervisão do trabalho do interno durante o estágio, complementada pela apreciação do relatório produzido ao longo do processo de planeamento e intervenção. A classificação de desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a)

Capacidade de execução técnica - 2,8;

b)

Interesse pela valorização profissional - 1;

c)

Responsabilidade profissional - 1;

d)

Relações humanas no trabalho - 1;

e)

Documentos do programa - 2,3.

9.3.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de classificação final e o relatório da intervenção levada a cabo pelo interno.

10 - Avaliação de conhecimentos:

10.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Avaliação contínua, de cariz não classificativo, efectuada de modo informal ao longo da área de formação através da realização de estímulos formativos, e formalmente, no fim da área de formação, através de prova escrita de conhecimentos.

10.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Própria de um curso de saúde pública, incluindo a avaliação de um protocolo de investigação, apresentado de forma escrita no final da área de formação. Na avaliação do protocolo, o orientador de formação do interno pode integrar o júri de avaliação.

10.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Avaliação dos fundamentos teóricos que suportam o trabalho de investigação. É realizada no final do estágio. A classificação faz-se utilizando uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a)

Tema e abordagem de saúde pública - 1;

b)

Revisão bibliográfica - 1;

c)

Objectivos de investigação - 1;

d)

Metodologia - 2;

e)

Resultados -2;

f)

Discussão - 4;

g)

Conclusões - 3.

10.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Avaliação da apresentação oral e discussão do programa de intervenção desenvolvido. É realizada no final do estágio.

11 - Disposições finais:

11.1 - A avaliação final do internato obedece ao disposto no regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, designadamente no que diz respeito à prova prática, a qual se rege pelo definido no n.º VIII do artigo 65.º

11.2 - O presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

11.3 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na coordenação do internato da sua zona, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos coordenador de internato e orientador de formação.

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