Portaria n.º 327/96 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-08-03, Portaria n.º 613/2010 — Actualiza o programa de formação da área profissional de especial…
Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública
História natural da doença, sua distribuição e factores determinantes;
Demografia e seus reflexos na saúde e nas políticas de saúde;
Monitorização, prevenção e controlo da doença e da incapacidade nas populações;
Reflexos, na saúde e no uso dos serviços de saúde, da cultura e dos estilos de vida;
Pedagogia em saúde.
8 - Descrição do desempenho em cada estágio:
8.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Treino em actividades de autoridade de saúde, diagnóstico de saúde e em actividades preventivas do âmbito da saúde comunitária.
8.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Formação teórica intensiva, em regime de tempo interno, abrangendo as disciplinas da saúde pública, com especial incidência em Epidemiologia, Ciências Sociais, Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional, Pedagogia da Saúde e Administração em Saúde. Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação em saúde pública.
8.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Desenvolvimento a nível do centro de saúde ou a nível distrital, em exclusividade, da investigação delineada no protocolo elaborado e aprovado na área de formação curso em saúde pública.
8.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Planeamento e execução de um programa de intervenção em saúde, dirigido a um grupo da população previamente definido. Durante este estágio o interno deve ainda colaborar nas actividades normais do serviço de saúde pública do centro de saúde.
9 - Avaliação de desempenho:
9.1 - Área de formação em saúde comunitária:
9.1.1 - Avaliação contínua, utilizando ficha de avaliação de aplicação trimestral e complementada com a apreciação de um relatório do desempenho, apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:
Capacidade de execução técnica - 4;
Interesse pela valorização profissional - 2;
Responsabilidade profissional - 2;
Relações humanas no trabalho - 1;
Resumo do desempenho - 3.
9.1.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de avaliação trimestral, a ficha de classificação final e o resumo do desempenho.
9.2 - Estágio de investigação em saúde pública:
9.2.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento das actividades do interno durante o estágio, complementada pela apreciação de determinados parâmetros do trabalho escrito apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:
Capacidade de execução técnica - 2,5;
Interesse pela valorização profissional - 1;
Responsabilidade profissional - 1;
Relações humanas no trabalho - 1.
9.2.2 - Os documentos auxiliares de avaliação são a ficha de classificação final e o relatório de investigação.
9.3 - Estágio de intervenção em saúde pública:
9.3.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento e supervisão do trabalho do interno durante o estágio, complementada pela apreciação do relatório produzido ao longo do processo de planeamento e intervenção. A classificação de desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:
Capacidade de execução técnica - 2,8;
Interesse pela valorização profissional - 1;
Responsabilidade profissional - 1;
Relações humanas no trabalho - 1;
Documentos do programa - 2,3.
9.3.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de classificação final e o relatório da intervenção levada a cabo pelo interno.
10 - Avaliação de conhecimentos:
10.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Avaliação contínua, de cariz não classificativo, efectuada de modo informal ao longo da área de formação através da realização de estímulos formativos, e formalmente, no fim da área de formação, através de prova escrita de conhecimentos.
10.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Própria de um curso de saúde pública, incluindo a avaliação de um protocolo de investigação, apresentado de forma escrita no final da área de formação. Na avaliação do protocolo, o orientador de formação do interno pode integrar o júri de avaliação.
10.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Avaliação dos fundamentos teóricos que suportam o trabalho de investigação. É realizada no final do estágio. A classificação faz-se utilizando uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:
Tema e abordagem de saúde pública - 1;
Revisão bibliográfica - 1;
Objectivos de investigação - 1;
Metodologia - 2;
Resultados -2;
Discussão - 4;
Conclusões - 3.
10.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Avaliação da apresentação oral e discussão do programa de intervenção desenvolvido. É realizada no final do estágio.
11 - Disposições finais:
11.1 - A avaliação final do internato obedece ao disposto no regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, designadamente no que diz respeito à prova prática, a qual se rege pelo definido no n.º VIII do artigo 65.º
11.2 - O presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.
11.3 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na coordenação do internato da sua zona, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos coordenador de internato e orientador de formação.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).