Portaria n.º 327/96 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia…

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-02
Última atualização 2010-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-08-03, Portaria n.º 613/2010 — Actualiza o programa de formação da área profissional de especial…

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública

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f)

Actuação adequada nas situações de urgência mais comuns;

g)

Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Vigilância de saúde no adulto;

b)

Promoção de estilos de vida saudáveis;

c)

Terapêutica farmacológica e iatrogenia;

d)

Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias crónicas mais comuns, incluindo, pelo menos:

d1) Hipertensão arterial;

d2) Dislipidemias;

d3) Cardiopatia isquémica;

d4) Insuficiência cardíaca;

d5) Acidente vascular cerebral;

d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores;

d7) Obesidade;

d8) Diabetes;

d9) Doença péptica;

d10) Hepatopatia crónica;

d11) Obstipação crónica;

d12) Osteoartrose;

d13) Reumatismos, vasculites e colagenoses;

d14) Anemias, incluindo as hemolíticas;

d15) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

d16) Tuberculose;

e)

Processo de envelhecimento nas suas diversas vertentes;

f)

Exame físico e mental do idoso;

g)

Avaliação funcional do idoso;

h)

Cuidados paliativos ao idoso.

5.3 - Estágio em imuno-alergologia geral:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Anamnese e exame clínico do doente alérgico;

b)

Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas de alergologia, particularmente:

b1) Provas de sensibilidade cutânea: picada, intradérmicas, contacto;

b2) Provas cutâneas de hipersensibilidade retardada;

b3) Provas de provocação nasal inespecíficas e específicas;

b4) Provas de provocação oftálmica;

b5) Provas de provocação oral;

b6) Provas de provocação brônquica (específica e inespecífica);

c)

Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas à alergologia e imunologia clínica;

d)

Interpretação do estudo funcional respiratório;

e)

Programação terapêutica das diversas situações de alergologia e imunologia clínica;

f)

Ensinamentos práticos para prevenção ambiental dos sintomas alérgicos;

g)

Ensino de utilização correcta das diversas formas de medicação por via inalatória;

h)

Prescrição e aplicação da imunoterapia específica;

i)

Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente;

j)

Apresentação e ou publicação de trabalhos científicos.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Estrutura e funcionamento do sistema imunológico;

b)

Bases imunológicas da doença alérgica; mecanismos de hipersensibilidade;

c)

Alergénios inalantes e alimentares mais comuns;

d)

Prevenção ambiental da exposição alergénica;

e)

Farmacoterapêutica das doenças alérgicas;

f)

Broncodilatadores;

g)

Anti-histamínicos;

h)

Corticosteróides;

i)

Outros inibidores da inflamação alérgica;

j)

Imunomoduladores;

k)

Imunoterapia específica;

l)

Conceito, fisiopatologia, abordagem clínica e estratégias terapêuticas, preventivas e de reabilitação nas seguintes situações:

l1) Asma e equivalentes asmáticos;

l2) Rinite e rinossinusite;

l3) Conjuntivite alérgica;

l4) Otopatia serosa;

l5) Eczema atópico;

l6) Urticária e angioedema;

l7) Vasculites e colagenoses;

l8) Prurigo-estrófulo;

l9) Alergia medicamentosa;

l10) Alergia alimentar;

l11) Choque anafilático;

l12) Alergia ao veneno de himenópteros;

l13) Imunodeficiências.

5.4 - Estágio em imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos:

5.4.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aprofundamento global dos objectivos definidos para o treino básico de imuno-alergologia geral, agora na perspectiva dos grupos etários pediátricos;

b)

Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos diversos períodos etários;

c)

Conhecimento da criança alérgica, suas necessidades e limitações impostas pelas situações patológicas e sócio-económicas;

d)

Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as alergopatias nas idades pediátricas;

e)

Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes períodos etários;

f)

Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; avaliação nutricional;

g)

Tratamento das alergopatias na criança, em função da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

História natural da doença alérgica na criança;

b)

Prevenção da alergia; factores de risco genéticos e ambientais das doenças alérgicas;

c)

Alergénios relevantes nas idades pediátricas;

d)

O lactente atópico;

e)

Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente alérgico;

f)

Leites hipo-antigénicos;

g)

Alergia alimentar e medicamentosa na criança;

h)

Eczema atópico nos diferentes períodos etários pediátricos;

i)

Urticária e angioedema na criança;

j)

Prurigo-estrófulo;

k)

O lactente sibilante;

l)

Particularidades da asma na criança;

m)

Terapêutica inalatória;

n)

Rinite e rinossinusite;

o)

Otopatia serosa;

p)

Alergia e cirurgia otorrinolaringológica;

q)

Imunoterapia na criança;

r)

A criança alérgica e a escola;

s)

O adolescente alérgico;

t)

Imunodeficiências; a criança com infecções de repetição.

5.5 - Estágio em imuno-alergologia do adulto:

5.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aprofundamento global dos objectivos definidos para o estágio de imuno-alergologia geral na perspectiva do doente adulto;

b)

Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades e limitações impostas pela idade e pelas situações patológicas e sócio-económicas;

c)

Cuidados de saúde ao adulto alérgico;

d)

Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imuno-alérgico no adulto, tendo em atenção eventuais patologias concomitantes e interacções medicamentosas.

5.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no treino básico da especialidade;

b)

Saúde ocupacional: identificação de riscos e prevenção de alergias;

c)

Dermites de contacto: diagnóstico e tratamento;

d)

Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais;

e)

Conhecimento da legislação respeitante às doenças profissionais;

f)

Asma intrínseca;

g)

Alveolites alérgicas extrínsecas;

h)

Alergia ao veneno de himenópteros: diagnóstico e tratamento;

i)

Alergia ao látex;

j)

Urticária crónica;

k)

Asma na grávida;

l)

Iatrogenia da terapêutica anti-alérgica na gravidez e aleitamento;

m)

Asma no idoso;

n)

Terapêuticas antialérgicas em doentes com patologia concomitante;

o)

Terapêuticas crónicas para outras patologias no doente alérgico;

p)

Interacções medicamentosas das drogas antialérgicas;

q)

Aspectos psicossociais da doença alérgica no adulto.

5.6 - Estágio em laboratório de imunologia:

5.6.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Observação das diferentes técnicas de estudo imunitário e discussão da sua relevância na clínica de imuno-alergologia;

b)

Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes técnicas e métodos;

c)

Execução, a título exemplificativo, de algumas das técnicas da rotina do laboratório, quer de imunidade humoral quer de imunidade celular;

d)

Realização ou colaboração num trabalho de investigação.

5.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Neste estágio o interno deve tomar contacto, entre outras, com as seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do foro da imuno-alergologia, seus fundamentos, indicações, limites, factores de erro e relação custo-benefício:

5.6.2.1 - Imunidade humoral:

a)

Doseamento das classes e subclasses de imunoglobulinas;

b)

Estudo do complemento;

c)

Complexos imunes circulantes;

d)

Pesquisa de auto-anticorpos;

e)

Quantificação das proteínas de fase aguda;

f)

Imunoelectroforese;

g)

Pesquisa de anticorpos precipitantes;

h)

Determinação de marcadores tumorais;

i)

Estudo da inflamação e citoquinas;

j)

Medição de anticorpos específicos para alergénios, auto-antigénios, aloantigénios e antigénios bacterianos.

5.6.2.2 - Imunidade celular:

a)

Estudo das subpopulações linfocitárias;

b)

Citotoxicidade dos linfócitos;

c)

Avaliação funcional de linfócitos, macrófagos, neutrófilos, mastócitos, basófilos e eosinófilos.

5.6.2.3 - Este tempo de estágio deverá igualmente ser aproveitado para aprofundar os conhecimentos em imunologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de pesquisa e investigação científica.

5.7 - Estágio em pneumologia:

5.7.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Anamnese e observação clínica do doente pneumológico;

b)

Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

c)

Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios de imuno-alergologia no domínio da exploração funcional respiratória, designadamente o conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

c1) Espirometria;

c2) Pletismografia;

c3) Provas de provocação brônquica, esforço e gasometria;

d)

Contacto com algumas técnicas de diagnóstico específicas, designadamente exames endoscópicos, biopsias brônquicas e lavados bronco-alveolares;

e)

Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respiratória mais utilizadas nos doentes asmáticos.

5.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Doença pulmonar crónica obstrutiva;

b)

Patologia inalatória;

c)

Fibroses pulmonares;

d)

Pneumoconioses;

e)

Tuberculose pulmonar;

f)

Expressão pulmonar das vasculites e colagenoses;

g)

Função respiratória.

5.8 - Estágio em dermatologia:

5.8.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Anamnese e observação clínica do doente dermatológico;

b)

Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão cutânea;

c)

Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d)

Provas de sensibilidade cutânea por contacto (aprofundamento da técnica aprendida nos estágios de imuno-alergologia);

e)

Colheita e observação microscópia de material para exames micológicos e parasitológicos;

f)

Biopsia cutânea (opcional).

5.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Dermatoses eritemato-descamativas;

b)

Micoses cutâneas superficiais;

c)

Piodermites;

d)

Celulites;

e)

Parasitoses cutâneas;

f)

Infecções víricas cutâneas;

g)

Expressão cutânea das vasculites e colagenoses;

h)

Modalidades de tratamento dermatológico:

h1) Fototerapia;

h2) Medicação tópica;

h3) Medicação sistémica.

5.9 - Estágio em otorrinolaringologia:

5.9.1 - Objectivos de conhecimento:

a)

Anamnese e observação clínica do doente do foro otorrinolaringológico nos diversos grupos etários;

b)

Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão otorrinolaringológica;

c)

Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d)

Execução das seguintes técnicas:

d1) Rinoscopia anterior e posterior;

d2) Fibrorrinoscopia (opcional);

d3) Tamponamento nasal;

d4) Laringoscopia directa;

d5) Desobstrução do canal auditivo externo;

e)

Conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

e1) Timpanometria de impedância (timpanograma);

e2) Audiometria;

e3) Provas vestibulares (opcional);

e4) Rinomanometria (opcional).

5.9.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnóstico e tratamento das alergopatias de expressão respiratória superior, patologia associada e de fronteira, designadamente:

a1) Rinites e rinossinusites;

a2) Desvio do septo nasal;

a3) Otites externas;

a4) Otites médias, designadamente otopatia serosa;

a5) Hiperplasia e ou infecção crónica das estruturas do anel de Waldeier;

a6) Laringites;

b)

Indicações e contra-indicações para amigdalectomia e ou adenoidectomia.

5.10 - Estágio final em imuno-alergologia. - Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridas as valências de treino básico e específico no currículo da especialidade, o interno tenha oportunidade de treinar as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão, com toda a autonomia possível, embora tutelado, tomando a seu cargo uma lista de doentes e assumindo funções equiparáveis às de especialista.

5.10.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Responsabilidade na orientação clínica de uma lista de doentes no ambulatório de imuno-alergologia;

b)

Responsabilidade na orientação da imunoterapia efectuada no serviço, se possível, pelo menos uma vez por semana;

c)

Colaboração no ensino aos colegas mais novos e pessoal de enfermagem.

5.10.2 - Objectivos de conhecimento. - Aprofundamento e amadurecimento de todos os conhecimentos obtidos durante o internato.

5.11 - Serviço de urgência. - Deverão ser prestadas doze horas semanais no serviço de urgência, nas áreas correspondentes aos estágios frequentados em cada momento, com excepção dos estágios de imunologia laboratorial e de dermatologia, durante os quais será prestada na valência de imuno-alergologia. Caso não seja possível haver urgência própria em imuno-alergologia, esta deverá ser prestada numa equipa de medicina interna ou pediatria. Nos hospitais com urgência individualizada de pneumologia, poderá ser prestada numa equipa desta área.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Avaliação contínua de acordo com o previsto na Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.

6.1.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros da avaliação de desempenho é:

a)

Capacidade de execução técnica - 3;

b)

Interesse pela valorização profissional - 4;

c)

Responsabilidade profissional - 3;

d)

Relações humanas no trabalho - 3.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada um dos estágios do internato e constará de:

a)

Discussão do relatório de actividades do estágio efectuado pelo interno;

b)

Discussão do relatório de observação de um doente;

c)

Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respectivos objectivos de conhecimento do estágio em avaliação.

6.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios no laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia e do estágio final de imuno-alergologia terá a forma de discussão de relatório de actividades.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE NEFROLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura, sequência e duração dos estágios:

2.1 - Medicina interna. - Este estágio, com a duração de 12 meses, deverá realizar-se no 1.º ano do internato em serviço de medicina interna, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

2.2 - Intensivismo. - Com a duração de 3 meses, este estágio decorrerá em unidade de cuidados intensivos que assegure uma adequada formação, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

2.3 - Nefrologia. - Duração de 39 meses, repartidos do seguinte modo:

2.3.1 - Nefrologia clínica - 24 meses, seguidos ou intercalados.

2.3.2 - Transplantação renal - 6 meses.

2.3.3 - Hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal) - 6 meses.

2.3.4 - Diálise peritoneal crónica - 3 meses.

2.4 - Estágios opcionais:

2.4.1 - Este período formativo terá a duração total de 6 meses e cada um dos estágios opcionais parcelares não poderá ter duração inferior a três meses.

2.4.2 - Os estágios opcionais poderão decorrer em:

2.4.2.1 - Áreas de nefrologia: nefrologia clínica, transplantação renal, hemodiálise, diálise peritoneal crónica e nefrologia pediátrica.

2.4.2.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico: imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica e anatomia patológica.

2.4.2.3 - Áreas clínicas não nefrológicas: medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia e urologia.

2.4.2.4 - Área de investigação básica: laboratório de investigação básica.

2.4.3 - Quando os estágios opcionais recaiam sobre área não contemplada com o reconhecimento de idoneidade formativa, a escolha do local de estágio será designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

3 - Locais de formação:

3.1 - Serviços ou unidades de nefrologia, nefrologia pediátrica, imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica, anatomia patológica, medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia, urologia e laboratório de investigação básica.

3.2 - Os estágios de transplantação renal, de hemodiálise e de diálise peritoneal crónica poderão decorrer, no todo ou em parte, em unidades públicas ou privadas a quem tenha sido reconhecida idoneidade formativa para o efeito, após estabelecido protocolo de articulação entre estas unidades e o serviço ou unidade de nefrologia.

3.3 - Relativamente a áreas não abrangidas pelo reconhecimento de idoneidade formativa, o estágio deverá decorrer em local designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Aspectos gerais:

4.1.1 - Objectivos de desempenho. - Enunciam-se os objectivos considerados indispensáveis. O director de serviço e o orientador de formação definirão, se o entenderem, objectivos facultativos, que servirão de indicadores sobre as opções que o interno poderá tomar durante a evolução da sua formação.

Considera-se importante que o interno adquira ou desenvolva:

4.1.1.1 - Julgamento clínico adequado:

a)

Capacidade de integração dos factos médicos e dados clínicos;

b)

Ponderação dos riscos e benefícios para o doente de qualquer acto médico;

c)

Capacidade de estabelecer um plano lógico para avaliação e tratamento imediato e a longo prazo do doente;

d)

Autonomia na avaliação e resolução de situações de urgência do foro nefrológico, o que implica a sua inclusão em escala de urgência específica da especialidade.

4.1.1.2 - Qualidades humanas e ético-deontológicas:

a)

Integridade, respeito e compreensão no contacto com o doente e sua família;

b)

Capacidade de envolvimento e empatia, de ganhar a confiança do doente e respeitar os seus desejos e necessidades de informação;

c)

Capacidade de compreensão e decisão face aos problemas psicológicos, sociais, económicos, éticos e deontológicos suscitados pela clínica e pela prática nefrológica.

4.1.1.3 - Capacidade técnica. - Resultará da integração das habilitações discriminadas nos objectivos de desempenho dos estágios e compreende o desenvolvimento de capacidade consistente para prestar cuidados médicos qualificados, para utilizar apropriada e eficazmente testes laboratoriais e técnicas diagnósticas e terapêuticas, tendo sempre em consideração o melhor interesse do doente e o seu bem-estar.

4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Durante o internato devem ser progressivamente adquiridos e aprofundados os conhecimentos teóricos relativos aos grandes capítulos da nefrologia. O interno deverá adquirir capacidade crítica e compreender as limitações do conhecimento disponível e a necessidade de manter uma actualização constante.

4.1.3 - O interno deve participar na elaboração e apresentação de trabalhos científicos. No final do internato, o interno deverá ter realizado pelo menos um trabalho, como primeiro autor, publicado ou apresentado em reunião científica de âmbito nacional ou internacional.

4.2 - Estágio em medicina interna:

4.2.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

a)

Treino na avaliação e tratamento de doentes com patologia médica diversificada. Treino na execução das diferentes técnicas semiológicas e terapêuticas;

b)

Avaliação e tratamento de doentes em situações de emergência médica, pressupondo actuação em serviços de urgência hospitalar.

4.3 - Estágio em intensivismo:

4.3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

a)

Contacto com doentes com falência múltipla de órgãos, sua avaliação e tratamento;

b)

Avaliação, prevenção e tratamento das situações de insuficiência renal aguda em doentes com instabilidade hemodinâmica. Selecção, prescrição e execução das técnicas de substituição da função renal nesses doentes;

c)

Treino nas técnicas invasivas habitualmente realizadas em unidades de cuidados intensivos.

4.4 - Estágio em nefrologia:

4.4.1 - Objectivos de desempenho:

4.4.1.1 - Nefrologia clínica. - O treino progressivo será adquirido através da actuação tutelada no internamento, consulta externa e interna e serviço de urgência específico da especialidade (urgência interna no serviço de nefrologia).

4.4.1.1.1 - O interno deve adquirir treino na prevenção, avaliação e tratamento das seguintes situações:

a)

Perturbações dos balanços hidro-electrolítico, acidobásico e mineral;

b)

Insuficiência renal aguda;

c)

Insuficiência renal crónica e patologia associada. Tratamento conservador;

d)

Hipertensão arterial;

e)

Doenças glomerulares e vasculares do rim;

f)

Infecções das vias urinárias;

g)

Doenças túbulo-intersticiais;

h)

Doenças sistémicas com repercussão renal;

i)

Patologia renal da gravidez;

j)

Nefropatias induzidas por tóxicos;

k)

Situações urológicas com repercussão sobre a função renal (uropatia obstrutiva; litíase; tumores do aparelho urinário).

4.4.1.1.2 - Treino com aquisição de autonomia progressiva na realização das seguintes técnicas:

a)

Biopsia renal percutânea (mínimo de biopsias a realizar até ao final do internato - 20 biopsias em rim próprio e 5 de enxerto renal);

b)

Observação e interpretação do sedimento urinário;

c)

Colocação de cateteres centrais para hemodiálise em veias jugulares, subclávias e femurais, e colocação de cateteres de lúmen simples e duplo (número mínimo de cateteres realizados no final do internato - 80);

d)

Entubação oro-naso-traqueal.

4.4.1.1.3 - No final do estágio, o interno deverá conhecer as indicações, contra-indicações e complicações dos seguintes actos:

a)

Análises laboratoriais relevantes para a clínica nefrológica;

b)

Biopsia renal; treino na observação e interpretação de biopsias renais;

c)

Ecografia renal;

d)

Urografia de eliminação;

e)

Angiografia renal; angioplastia; by-pass arterial;

f)

Plasmaferese;

g)

Estudos isotópicos (de imagem e de avaliação da função renal);

h)

Tomografia computorizada e ressonância magnética do rim;

i)

Nefrostomia percutânea;

j)

Litotrícia extracorporal;

k)

Cistoscopia.

4.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Anatomia, fisiologia e fisiopatologia renal;

b)

Alterações do metabolismo hidro-electrolítico, acidobásico e mineral;

c)

Conhecimento preciso da história natural, patogénese e terapêutica das doenças do rim e aparelho urinário, quer congénitas quer adquiridas, assim como das doenças sistémicas com potencial agressão renal. Conhecimento dos princípios básicos da imunologia e mecanismos imunológicos de lesão renal;

d)

Regulação normal da tensão arterial; patogenia, diagnóstico e tratamento da hipertensão;

e)

Etiopatogenia, prevenção e tratamento das insuficiências renais aguda e crónica;

f)

Farmacologia clínica: alterações farmacocinéticas relacionadas com as modificações da função renal e efeito dos fármacos sobre a estrutura e função renal;

g)

Princípios dietéticos e nutricionais em nefrologia;

h)

Aspectos éticos, deontológicos, psicológicos, económicos e sociais da prática nefrológica;

i)

Noções de organização e gestão de um serviço de nefrologia hospitalar.

4.5 - Estágio em transplantação renal:

4.5.1 - Objectivos de desempenho. - O estágio nesta área deve contemplar a actuação no âmbito dos cuidados pré e pós-transplantação, com aquisição de treino específico nas seguintes áreas:

a)

Avaliação e selecção de candidatos a transplantação renal;

b)

Avaliação pré-operatória do receptor;

c)

Abordagem clínica e terapêutica do doente transplantado no pós-operatório imediato (seguimento de pelo menos 10 doentes no pós-operatório imediato);

d)

Diagnóstico clínico da rejeição, incluindo treino na interpretação dos exames complementares respectivos (laboratoriais, histológico e técnicas de imagem);

e)

Tratamento médico da rejeição; treino na utilização de terapêutica imunossupressora;

f)

Diagnóstico e tratamento médico das complicações cirúrgicas, infecciosas e outras;

g)

Seguimento a longo prazo do doente transplantado (o interno deve seguir pelo menos 10 doentes transplantados durante um período mínimo de seis meses);

h)

Realização e interpretação de biopsia percutânea do enxerto renal;

i)

Interpretação dos estudos ecográfico, isotópico e angiográfico do enxerto renal.

4.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Biologia da rejeição;

b)

Indicações e contra-indicações para a transplantação renal;

c)

Princípios da selecção de receptores e sua avaliação;

d)

Princípios dos exames de histocompatibilidade;

e)

Princípios da colheita de órgãos e sua preservação;

f)

Complicações a curto e longo prazo da transplantação;

g)

Modo de acção e utilização dos fármacos imunossupressores;

h)

Histopatologia da rejeição;

i)

Avaliação, selecção e manutenção de dadores, incluindo dador vivo;

j)

Aspectos éticos, deontológicos, legais, psicossociais e económicos da doação de órgãos e da transplantação.

4.6 - Estágio em hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal):

4.6.1 - Objectivos de desempenho. - O interno deverá saber avaliar correctamente as várias opções terapêuticas no tratamento do doente com insuficiência renal aguda ou crónica, ou com intoxicação, e tornar-se progressivamente autónomo na prescrição de cada tipo de tratamento. Durante o período de estágio de contacto com este meio terapêutico, o interno deverá adquirir experiência e autonomia progressiva em:

a)

Prescrever e acompanhar cada tipo de técnica depurativa, incluindo a hemofiltração e técnicas afins, em todas as situações de insuficiência renal aguda ou crónica e intoxicações;

b)

Avaliar a eficácia de cada tipo de tratamento;

c)

Acompanhar uma sessão de hemodiálise, pressupondo uma actuação directa na sala de hemodiálise durante o período do estágio ou ao longo do internato;

d)

Prevenir e tratar as complicações de cada tipo de diálise, incluindo as associadas ao tratamento de água e à reutilização de dialisadores;

e)

Prevenir, avaliar e tratar complicações médicas do doente em tratamento de substituição da função renal, quer em situações de insuficiência renal agura quer em doentes em programa de hemodiálise a longo prazo. O interno deve ter a seu cargo o seguimento de pelo menos 10 doentes crónicos durante um período mínimo de seis meses;

f)

Prescrever dietas e alimentação parentérica no doente em diálise;

g)

Efectuar adaptações posológicas no doente em hemodiálise;

h)

Colocação de cateteres centrais para hemodiálise e técnicas afins; reconhecimento e domínio das complicações.

4.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Princípios físicos da hemodiálise e técnicas afins e da diálise peritoneal;

b)

Conhecimento e familiarização com o modo de funcionamento dos monitores de hemodiálise e dos requisitos de purificação da água, assim como das características das várias membranas artificiais utilizadas;

c)

Fisiopatologia das várias complicações médicas relacionadas com os vários tipos de diálise;

d)

Influência dos vários tipos de diálise na farmacocinética;

e)

Aspectos éticos, deontológicos, psicossociais e económicos relacionados com a diálise crónica;

f)

Familiarização com a organização e gestão de um programa de tratamento de insuficientes renais ambulatórios.

4.7 - Estágio em diálise peritoneal crónica:

4.7.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Compreensão do processo prático da diálise peritoneal, designadamente da diálise peritoneal crónica ambulatória. Familiarização com a colocação de acessos peritoneais;

b)

Capacidade de prescrição de diálise peritoneal e avaliação da sua eficácia;

c)

Capacidade de reconhecer, diagnosticar e tratar as complicações da diálise peritoneal, incluindo a peritonite e as complicações relacionadas com o acesso;

d)

Controlo nutricional do doente em diálise peritoneal crónica e adaptações posológicas;

e)

O interno deve acompanhar directamente um número mínimo de cinco doentes em diálise peritoneal crónica ambulatória durante um período de três meses.

4.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Ver, no apropriado, n.º 4.6.2.

4.8 - Estágios opcionais:

4.8.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento. - Dentro dos estágios opcionais possíveis são definidos como objectivos mínimos:

4.8.1.1 - Áreas de nefrologia. - Aprofundamento dos conhecimentos e aperfeiçoamento na abordagem e na avaliação de doentes e nas técnicas diagnósticas e terapêuticas da especialidade.

4.8.1.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico. - Aprendizagem ou aprofundamento do conhecimento e das técnicas complementares de diagnóstico com relevância em doentes do foro nefrológico.

4.8.1.3 - Áreas clínicas não nefrológicas. - Aprofundamento dos conhecimentos das especialidades, em particular os referentes a patologia comummente observada em doentes com afecção renal, e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas nas especialidades referidas.

4.8.1.4 - Área de investigação básica. - Contactar com a metodologia e com as técnicas de investigação básica aplicadas à nefrologia, como complemento da compreensão da fisiologia e da patologia renais e como desenvolvimento do espírito crítico na avaliação dos resultados obtidos.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação de desempenho. - A avaliação de desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio, no final do qual o interno será avaliado, na escala de 0 a 20 valores, levando em conta os seguintes parâmetros e respectivas ponderações:

a)

Capacidade de execução técnica, com a ponderação de 4 pontos;

b)

Interesse pela valorização profissional, com a ponderação de 3 pontos;

c)

Responsabilidade profissional, com a ponderação de 2 pontos;

d)

Relações humanas no trabalho, com a ponderação de 1 ponto.

5.2 - Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos será efectuada anualmente, na escala de 0 a 20 valores, através de:

5.2.1 - Prova teórica, que incluirá:

a)

Apreciação do relatório de actividades;

b)

Discussão de um trabalho efectuado durante o ano e ou prova de resolução de problemas clínicos.

5.2.2 - Prova prática, que incluirá:

a)

Entrevista e observação de um doente;

b)

Elaboração de relatório escrito donde conste o diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica.

6 - Disposições finais:

6.1 - Este programa de formação aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

6.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data do início do internato, excepto se os internos manifestarem optar pelo programa agora aprovado. Nesta segunda hipótese, o tempo total de formação não poderá ultrapassar os 60 meses.

Neste caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE OFTALMOLOGIA

1 - Duração - 48 meses.

2 - Estrutura. - Da estrutura do internato deverão constar as seguintes áreas de formação:

2.1 - Consulta geral.

2.2 - Cirurgia.

2.3 - Serviço de urgência.

2.4 - Enfermaria.

2.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

2.6 - Estágios em subespecialidades:

2.6.1 - Contactologia.

2.6.2 - Estrabismo.

2.6.3 - Glaucoma.

2.6.4 - Implanto-refractiva.

2.6.5 - Retina médica.

2.6.6 - Retina-vítreo.

2.6.7 - Neuroftalmologia.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios não é obrigatória, mas, e atendendo à especificidade de cada serviço, sugere-se um esquema adaptado à progressão de aquisição de conhecimentos:

3.1 - 1.º ano:

3.1.1 - Consulta geral - 4 meses.

3.1.2 - Contactologia - 4 meses.

3.1.3 - Estrabismo - 4 meses.

3.2 - 2.º ano:

3.2.1 - Estrabismo - 4 meses.

3.2.2 - Glaucoma - 4 meses.

3.2.3 - Implanto-refractiva - 4 meses.

3.3 - 3.º ano:

3.3.1 - Glaucoma - 4 meses.

3.3.2 - Neuroftalmologia - 4 meses.

3.3.3 - Retina - 4 meses.

3.4 - 4.º ano:

3.4.1 - Retina - 4 meses.

3.4.2 - Retina-vítreo - 4 meses.

3.4.3 - Opção - 4 meses.

4 - Duração das áreas de formação e dos estágios:

4.1 - A consulta geral deverá ser realizada durante todo o período de formação, para além de um período inicial obrigatório de quatro meses.

4.2 - A cirurgia deverá ser realizada com uma frequência mínima semanal durante todo o internato.

4.3 - Os exames complementares de diagnóstico e terapêutica deverão ser realizados em gabinetes especiais, sob a forma de estágios parciais (mínimo, uma vez por semana), preferencialmente em simultâneo com a realização dos estágios em subespecialidades de áreas afins e com a seguinte duração:

4.3.1 - Ecografia/biometria/paquimetria - 4 meses.

4.3.2 - Campimetria cinética e estática computorizada - 4 meses.

4.3.3 - Angiografia fluoresceínica - 4 meses.

4.3.4 - Electrofisiologia - 4 meses.

4.3.5 - Laserterapia - 24 meses.

4.3.6 - Outros exames, como sensibilidade ao contraste, exames de ortóptica, visão cromática, entre outros, serão realizados integrados nas diferentes consultas e durante todo o internato.

4.4 - O serviço de urgência, obrigatoriamente na área de oftalmologia e tutelado, deverá ter uma carga horária de doze horas por semana ao longo de todo o internato.

4.5 - A enfermaria deverá ser frequentada com carácter regular ao longo de todo o internato.

4.6 - Estágios obrigatórios nas seguintes subespecialidades e com a seguinte duração:

4.6.1 - Contactologia - 4 meses.

4.6.2 - Estrabismo - 8 meses.

4.6.3 - Glaucoma - 8 meses.

4.6.4 - Implanto-refractiva - 4 meses.

4.6.5 - Retina - 8 meses.

4.6.6 - Retina-vítreo - 4 meses.

4.6.7 - Neuroftalmologia - 4 meses.

5 - Local de formação. - Cada estágio deverá ser realizado em serviços/entidades formadoras de oftalmologia.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Consulta geral:

6.1.1 - Objectivos de desempenho. - Recolha e valorização de dados anamnésticos e semiológicos, selecção de meios auxiliares de diagnóstico, formulação de hipóteses diagnósticas, instituição de terapêuticas e estabelecimento de prognósticos.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noções gerais sobre anatomia, fisiologia e patologia do globo ocular e anexos;

b)

Exame clínico de oftalmologia, técnicas e instrumentos, óptica e refractometria, perturbações refractivas e sua correcção.

6.2 - Cirurgia:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Iniciação à cirurgia oftalmológica, primeiro como ajudante e depois como cirurgião, começando pela cirurgia da pálpebra, conjuntiva e vias lacrimais;

b)

Evolução para cirurgias mais diferenciadas, adaptando a aprendizagem e execução de novas técnicas à sequência dos estágios de subespecialidades;

c)

No final do internato, os internos deverão ter cumprido um currículo mínimo de:

c1) Cirurgia das pálpebras - 20;

c2) Cirurgia da conjuntiva - 20;

c3) Cirurgia do aparelho lacrimal - 10;

c4) Cirurgia da córnea e esclerótica - 15;

c5) Cirurgia do estrabismo - 10;

c6) Cirurgia do cristalino - 30;

c7) Cirurgia do glaucoma - 10;

c8) Cirurgia da retina - 5;

c9) Enucleações e eviscerações - 5;

c10) Cirurgia laser - 30.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Técnicas cirúrgicas aplicáveis ao tratamento de cada patologia específica;

b)

Ciências básicas aplicáveis.

6.3 - Serviço de urgência:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Os internos deverão saber identificar e tratar as diversas situações de urgência do globo ocular e anexos, seleccionar e interpretar os exames complementares de diagnóstico, incluindo exames imagiológicos;

b)

Cirurgia de urgência.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecimento teóricos sobre patologia de urgência, médica e cirúrgica e seu tratamento;

b)

Ciências básicas aplicáveis.

6.4 - Enfermaria:

6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Realização de histórias clínicas, seguimento dos doentes internados, identificação das principais complicações pós-operatórias e sua resolução.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos teóricos relacionados com a patologia do pós-operatório dos diferentes tipos de cirurgia oftalmológica.

6.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica:

6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Os internos deverão participar na observação e execução de ecografias/biometrias, campimetria cinética e estática computorizada, angiografias fluoresceínicas e exames electrofisiológicos;

b)

Tratamento com laser.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Saber seleccionar, analisar e interpretar os diferentes exames complementares;

b)

Conhecer as técnicas de aplicação dos diversos laser utilizados em oftalmologia.

6.6 - Estágios em subespecialidades:

6.6.1 - Contactologia:

6.6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aprendizagem das técnicas de manuseamento, selecção e colocação de lentes de contacto;

b)

Controlo e seguimento dos utilizadores de lentes de contacto, identificação e tratamento das principais complicações.

6.6.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer os diferentes tipos de lentes de contacto (materiais, características ópticas, geometria, etc.), produtos de limpeza e manutenção.

6.6.2 - Estrabismo:

6.6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b)

Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente estrábico.

6.6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Reconhecer e classificar os diferentes tipos de estrabismo, propor os planos terapêuticos, quer médicos quer cirúrgicos, e seguir a sua evolução.

6.6.3 - Glaucoma:

6.6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente com glaucoma;

b)

Execução de gonioscopias, tonometrias e campimetrias.

6.6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b)

Análise e interpretação dos exames complementares de diagnóstico relacionados com esta patologia;

c)

Observação e estudo da papila glaucomatosa;

d)

Classificação, terapêutica (médica, cirúrgica ou laser) e prognóstico dos diferentes tipos de glaucoma.

6.6.4 - Implanto-refractiva:

6.6.4.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente candidato à cirurgia implanto-refractiva;

b)

Execução de biometrias e paquimetrias;

c)

Cálculo da potência da lente intra-ocular.

6.6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer e seleccionar as diferentes técnicas da cirurgia da catarata e córnea. Complicações e sua resolução.

6.6.5 - Retina médica:

6.6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Identificar e avaliar toda a patologia da retina;

b)

Realização de oftalmoscopia directa, indirecta e lente de três espelhos de Goldmann;

c)

Realização e interpretação de angiografias fluoresceínicas, exames electrofisiológicos e ecográficos.

6.6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b)

Conhecimentos técnicos sobre as diferentes entidades patológicas de origem congénita, hereditária, vascular, tóxica, degenerativa, tumoral, inflamatória e imunológica da retina.

6.6.6 - Retina-vítreo:

6.6.6.1 - Objectivos de desempenho. - Identificar e estudar toda a patologia da retina e vítreo.

6.6.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b)

Conhecimentos teóricos sobre patologia herediária, degenerativa e traumática (corpos estranhos);

c)

Noções sobre indicações, contra-indicações e complicações da cirurgia vítreo-retiniana.

6.6.7 - Neuroftalmologia:

6.6.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudar e avaliar o doente do foro neuroftalmológico.

6.6.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Anatomia e fisiologia das vias ópticas;

b)

Interpretação dos exames complementares de diagnóstico (PEV, teste de visão cromática, sensibilidade ao contraste, tomografia axial computorizada, ressonância magnética nuclear);

c)

Conhecimentos teóricos sobre a patologia com repercussão neuroftalmológica.

7 - Avaliação dos estágios. - O momento da avaliação será anual, tendo como base a discussão do relatório de actividades do ano transacto. A comissão de avaliação será constituída pelo director de serviço, pelo orientador de formação e por um chefe de serviço ou assistente hospitalar nomeado pelo director de serviço.

7.1 - Avaliação do desempenho:

7.1.1 - Na avaliação do desempenho serão obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, com o respectivo factor de ponderação:

a)

Capacidade de execução técnica - factor de ponderação 3;

b)

Interesse pela valorização profissional - factor de ponderação 2;

c)

Responsabilidade profissional - factor de ponderação 3;

d)

Relações humanas no trabalho - factor de ponderação 2.

7.1.2 - A classificação do desempenho resultará do somatório das notas ponderadas a dividir por 10.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - A classificação de conhecimentos será obtida após a discussão do relatório de actividades anuais, entrando em conta com as informações dadas pelos responsáveis dos vários estágios de subespecialidade.

7.2.2 - A classificação final anual obtém-se pela média simples das avaliações de desempenho e de conhecimentos.

8 - Disposições finais:

8.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997.

8.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

ROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE PNEUMOLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura, sequência preferencial e duração dos estágios:

2.1 - Formação geral - 24 meses.

2.1.1 - Estágio em medicina interna - 12 meses.

2.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória - 4 meses.

2.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários - 2 meses.

2.1.4 - Estágio em cirurgia torácica - 2 meses

2.1.5 - Estágios opcionais - 4 meses.

2.1.5.1 - Dois estágios com 2 meses cada, privilegiando cardiologia, imagiologia, infecciologia e microbiologia, pediatria e outras.

2.1.6 - A frequência dos estágios de medicina intensiva, cirurgia torácica, cuidados respiratórios em cuidados de saúde primários e estágios opcionais pode ser intercalada com a dos estágios integrados na área de formação pneumológica.

2.2 - Formação pneumológica - 36 meses.

2.2.1 - Estágio em pneumologia geral - 18 meses

2.2.2 - Estágio em endoscopia respiratória - 6 meses.

2.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória - 3 meses.

2.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória - 3 meses.

2.2.5 - Estágio em alergologia respiratória - 3 meses.

2.2.6 - Estágio em oncologia pneumológica - 3 meses.

3 - Locais de formação:

3.1 - Os estágios constantes da formação geral serão realizados em serviços hospitalares e extensões pneumológicas dos centros de saúde, sobre proposta do Conselho Nacional dos Internatos Médicos e parecer favorável da Ordem dos Médicos.

3.2 - Os estágios constantes da formação pneumológica deverão ser realizados em serviços de pneumologia.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Formação geral:

4.1.1 - Estágio de medicina interna:

4.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Proceder no final do estágio a uma correcta avaliação do doente de medicina interna, do internamento, consultas e urgência;

b)

Saber do correcto diagnóstico clínico-laboratorial e opções terapêuticas.

4.1.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de saber sobre medicina interna em geral e particularmente das doenças sistémicas com repercussão pulmonar.

4.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória:

4.1.2.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente da ventiloterapia nas suas múltiplas modalidades.

4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Quadros fisiopatológicos, clínicos e laboratoriais da insuficiência respiratória e da insuficiência de outros órgãos e respectivos tratamentos.

4.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários:

4.1.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prevenção, diagnóstico e tratamento em ambulatório das doenças do aparelho respiratório, mormente da tuberculose.

4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Epidemiologia e rastreio da tuberculose;

b)

Declaração e colheita de dados para estudos epidemiológicos;

c)

Diagnóstico clínico, imagiológico e laboratorial da tuberculose;

d)

Terapêutica da tuberculose.

4.1.4 - Estágio em cirurgia torácica:

4.1.4.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino na avaliação pré-operatória e seguimento pós-operatório dos doentes pulmonares propostos para cirurgia torácica.

4.1.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações cirúrgicas, complicações e opções terapêuticas cirúrgicas de toda a patologia pulmonar.

4.1.5 - Estágio em cardiologia (opcional):

4.1.5.1 - Objectivos de desempenho. - Correcto estudo e tratamento dos doentes do foro cardiológico,

do internamento, consultas e urgência. Leitura do electrocardiograma, ecocardiograma e estudos hemodinâmicos.

4.1.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Saber sobre repercussões cardíacas das doenças pulmonares;

b)

Repercussões pulmonares das doenças cardíacas;

c)

Fundamentos da hemodinâmica cardiovascular, electrocardiografia, ecocardiografia, entre outras.

4.1.6 - Estágio em imagiologia (opcional):

4.1.6.1 - Objectivos de desempenho. - Execução dos principais procedimentos imagiológicos torácicos, invasivos ou de intervenção e não invasivos, bem como saber suas indicações e interpretação.

4.1.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Competência na interpretação de radiografia convencional torácica, tomografia axial computorizada, angiografia, ecografia torácica, cintigrafia pulmonar e outras técnicas de diagnóstico por imagem.

4.1.7 - Estágio de infecciologia e microbiologia (opcional):

4.1.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudo e tratamento dos doentes do foro infeccioso, em particular dos doentes com síndroma de imunodeficiência adquirida. Prática em microbiologia, em especial de exames directos dos produtos biológicos e processamento das culturas.

4.1.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Patologia infecciosa respiratória;

b)

Síndroma de imunodeficiência adquirida;

c)

Antibioterapia;

d)

Repercussão da infecção da comunidade e hospitalar;

e)

Microbiologia com estudo crítico da colheita de secreções das vias aéreas inferiores, transporte e processamento no laboratório.

4.1.8 - Estágio em pediatria (opcional):

4.1.8.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente gasometria, técnicas de colheita de secreções, punções e drenagens pleurais, técnicas broncológicas infantis, estudo imagiológico torácico em doentes com patologia pneumológica pediátrica.

4.1.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Capacidade de diagnóstico e tratamento das doenças pneumológicas pediátricas mais frequentes.

4.2 - Formação pneumológica:

4.2.1 - Estágio em pneumologia geral:

4.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Elaboração de histórias clínicas, requisição de exames complementares, planos de investigação clínica, de tratamento e alta dos doentes internados;

b)

Prática de técnicas da especialidade:

b1) Punção arterial percutânea; punções e biopsias pleurais, introdução e manejo de drenos torácicos;

b2) Técnicas de colheita de secreções das vias aéreas inferiores para processamentos laboratoriais;

b3) Técnicas de punção aspirativa transtorácica do pulmão e biopsia pulmonar transtorácica;

b4) Cateterização venosa central, entubação endotraqueal e outras;

c)

Abordagem global com anamneses, observação, requisição de exames complementares, prescrição terapêutica e orientação em doentes das consultas de pneumologia geral, doenças ocupacionais do aparelho respiratório, antitabágica e outras;

d)

Preparação dos processos a serem apresentados nas sessões clínicas;

e)

Encerramento dos processos e codificação aquando da alta clínica;

f)

Elaboração de sumário-plano para médicos assistentes.

4.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Fundamentos anatómicos, morfológicos e do desenvolvimento do aparelho respiratório;

b)

Fundamentos fisiológicos do sistema respiratório e seus métodos de estudo;

c)

Patologia e clínica respiratória, incluindo, mas não limitada a:

c1) Doenças pulmonares obstrutivas; asma, bronquite crónica, enfisema, bronquiectasias e fibrose quística;

c2) Infecções pulmonares por bactérias, fungos, vírus e parasitas;

c3) Atenção especial ao doente com HIV/SIDA e infecções pulmonares relacionadas;

c4) Tuberculose e outras micobacterioses, pulmonar e extrapulmonar, com realce para todos os aspectos relacionados com a epidemiologia e prevenção, diagnóstico e tratamento;

c5) Doenças do interstício pulmonar;

c6) Doenças vasculares pulmonares, incluindo o tromboembolismo pulmonar, a hipertensão pulmonar primária ou secundária, as vasculites e as síndromas hemorrágicas pulmonares;

c7) Doenças pulmonares ocupacionais e relacionadas com o meio ambiente;

c8) Doenças iatrogénicas, incluindo as doenças pulmonares induzidas por drogas;

c9) Lesões pulmonares agudas, como as causadas por radiação, inalação, trauma;

c10) Manifestações pleuropulmonares de doenças sistémicas, incluindo as doenças de colagénio, doenças vasculares e doenças primárias de outros órgãos;

c11) Insuficiência respiratória aguda e crónica e suas causas;

c12) Mecanismos de defesa do aparelho respiratório;

c13) Funções não respiratórias do pulmão;

c14) Nutrição e aparelho respiratório;

c15) Doenças da pleura, mediastino, diafragma e parede torácica;

c16) Alterações genéticas e do desenvolvimento do aparelho respiratório;

c17) Doenças próprias da traqueia e brônquios principais;

c18) Prevenção das doenças respiratórias;

c19) Transplante pulmonar.

4.2.2 - Estágio em oncologia pneumológica:

4.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aquisição de experiência no diagnóstico, estadiamento e decisão terapêutica;

b)

Preparação de processos a serem apresentados à equipa de radioterapia ou cirurgia torácica;

c)

Participação activa nas unidades de quimioterapia e nas consultas de oncologia pneumológica, da abordagem inicial ao follow-up.

4.2.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Saber sobre doenças neoplásicas do aparelho respiratório, primárias ou metastáticas, benignas ou malignas, da epidemiologia à clínica, do diagnóstico às opções terapêuticas, suas indicações, contra-indicações e efeitos secundários.

4.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória:

4.2.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prática de:

a)

Mecânica respiratória (espirometria; curvas débito/volume; volumes pulmonares; distensibilidade pulmonar; resistência das vias aéreas);

b)

Provas de broncomotricidade;

c)

Estudo da transferência alvéolo-capilar;

d)

Gasometria arterial;

e)

Provas de esforço respiratórias;

f)

Manejo de aparelhos mais simples (pneumotacógrafos e espirómetros);

g)

Indicação e interpretação de estudos polissonográficos, em especial os dirigidos ao diagnóstico e tratamento da apneia obstrutiva do sono.

4.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Métodos de estudo da função respiratória, suas indicações, interpretação e elaboração dos respectivos relatórios;

b)

Adquirir conhecimentos sobre ventilação alveolar, controlo e regulação da respiração, mecânica da ventilação, funções e regulação da circulação pulmonar, troca e transporte de gases, regulação do calibre brônquico, fisiologia da respiração do exercício, fisiologia da respiração no sono, doenças da musculatura respiratória, perturbações respiratórias do sono, incluindo a síndroma apneia do sono.

4.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória:

4.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Prática das técnicas básicas de readaptação funcional, incluindo a readaptação ao esforço;

b)

Medidas de prevenção e tratamento das alterações funcionais respiratórias. Ensino e educação do doente e familiares.

4.2.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações de oxigenoterapia, ventiloterapia e aerosolterapia e principais técnicas de tratamento das alterações funcionais respiratórias.

4.2.5 - Estágio em endoscopia respiratória:

4.2.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aprendizagem e execução de broncofibroscopia e das técnicas correspondentes, como biopsias brônquicas e pulmonares transbrônquicas, aspirados e escovados brônquicos, punções transbrônquicas, lavagem bronco-alveolar;

b)

Execução de broncografia. Assistência e ou realização de pleuroscopias, broncoscopia rígida;

c)

Assistência e ou realização de procedimentos na área da broncologia de intervenção (laserterapia e endopróteses).

4.2.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Técnica, indicações, contra-indicações e complicações das diversas técnicas endoscópicas respiratórias. Estrutura, função e doenças próprias da traqueia e brônquios principais. Alterações genéticas e do desenvolvimento da árvore brônquica.

4.2.6 - Estágio em alergologia respiratória:

4.2.6.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Prática da colheita da história clínica de alergia;

b)

Execução, interpretação dos testes cutâneos de alergia, dos exames complementares correspondentes e estabelecimento de planos terapêuticos.

4.2.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Alergologia do sistema respiratório e seus métodos de estudo;

b)

Epidemiologia, clínica e terapêutica das diversas doenças alergológicas respiratórias.

5 - Avaliação. - A avaliação do aproveitamento do interno será feita segundo os critérios e métodos estabelecidos na Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.

5.1 - Avaliação contínua:

5.1.1 - Avaliação de desempenho:

a)

A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio. Recomenda-se o registo sistemático das actividades desenvolvidas, patologias observadas e técnicas efectuadas;

b)

Os parâmetros a avaliar e sua ponderação são: capacidade de execução técnica (3); interesse pela valorização profissional (2); responsabilidade profissional (3); relações humanas com os doentes e com o outro pessoal da saúde (2).

5.1.2 - Avaliação de conhecimento. - A avaliação de conhecimento será efectuada anualmente, através de:

a)

Prova teórica, que deve incluir a apreciação do relatório de actividades;

b)

Prova prática, que incluirá entrevista e observação de um doente, elaboração de relatório escrito donde conste diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica;

c)

Nesta prova de avaliação serão consideradas as avaliações dos estágios parcelares realizados durante esse ano.

5.2 - Avaliação final. - Segundo os termos da Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, a avaliação final inclui a prestação de provas curricular, prática e teórica.

A forma e regulamento das provas prática e teórica é a definida na portaria em referência.

6 - Disposições finais:

6.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997.

6.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE SAÚDE PÚBLICA

1 - Duração do internato - 36 meses.

2 - Estrutura - três áreas de formação, a que correspondem quatro estágios.

2.1 - Áreas de formação:

2.1.1 - Saúde comunitária.

2.1.2 - Curso em saúde pública.

2.1.3 - Administração em saúde pública.

2.2 - Estágios. - A cada uma das áreas de formação em saúde comunitária e curso em saúde pública corresponde apenas um estágio. A área de formação de administração em saúde pública é constituída por dois estágios:

2.2.1 - Estágio de investigação em saúde pública.

2.2.2 - Estágio de intervenção em saúde pública.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência formativa ideal é:

a)

Área de formação em saúde comunitária;

b)

Curso de saúde pública;

c)

Estágio de investigação em saúde pública;

d)

Estágio de intervenção em saúde pública.

4 - Duração de cada área de formação e de cada um dos estágios:

4.1 - Área de formação em saúde comunitária - 9 a 12 meses.

4.2 - Área de formação curso de saúde pública - 12 meses.

4.3 - Área de formação de administração em saúde pública - 12 a 15 meses, repartidos do seguinte modo:

4.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública - 3 a 4 meses.

4.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - 9 a 11 meses.

5 - Local de formação:

5.1 - Área de formação em saúde comunitária - centro de saúde de colocação.

5.2 - Área de formação curso de saúde pública - Escola Nacional de Saúde Pública.

5.3 - Área de formação de administração em saúde pública:

5.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública - centro de saúde de colocação.

5.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - centro de saúde de colocação.

6 - Objectivos de desempenho:

6.1 - Área de formação em saúde comunitária:

a)

Descrever e interpretar o nível de saúde da comunidade;

b)

Identificar os factores que condicionam a saúde das populações;

c)

Ser capaz de utilizar conhecimentos sobre prevenção em saúde;

d)

Integrar-se nas actividades dos cuidados de saúde primários, particularmente naquelas que dizem respeito ao médico de saúde pública.

6.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Atingir os objectivos definidos no protocolo de investigação levado a cabo durante a área de formação curso de saúde pública, evidenciando um comportamento responsável e autónomo no desenvolvimento da investigação e apresentando o respectivo relatório bem estruturado e com uma redacção clara, precisa e concisa.

6.3 - Estágio de intervenção em saúde pública:

a)

Identificar factores condicionantes e valorizar o seu contributo na ocorrência de doença e incapacidade nas populações;

b)

Identificar factores favorecedores da elevação do nível de saúde e contribuir para a sua potenciação;

c)

Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere às actividades de promoção da saúde e prevenção da doença;

d)

Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere aos cuidados prestados e resultados obtidos;

e)

Programar a intervenção sobre os factores condicionantes identificados, estabelecendo prioridades de intervenção;

f)

Definir as actividades e tarefas dos serviços de saúde, prevendo também o envolvimento dos recursos da sociedade;

g)

Intervir em actividades de controlo de riscos ambientais;

h)

Intervir na execução de rastreios;

i)

Intervir na execução de medidas de protecção específicas da população;

j)

Executar acções de educação para a saúde;

k)

Executar ou participar na execução de actividades de formação;

l)

Avaliar a execução de programas em termos de resultados e custos;

m)

Colaborar em todas as funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem delegadas.

7 - Objectivos de conhecimento:

7.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Demonstrar conhecimentos em:

a)

Epidemiologia descritiva;

b)

Demografia;

c)

Fundamentos e tipos de intervenção em saúde ambiental;

d)

Factores demográficos, sociais e ambientais que influenciam a saúde;

e)

Grupos vulneráveis e de risco;

f)

Programas de saúde em execução a nível local, regional e nacional;

g)

Fontes de informação locais, regionais e nacionais mais frequentemente utilizadas em saúde;

h)

Filosofia, estrutura organizativa e funcional dos cuidados de saúde primários (incluindo sistemas de informação) e funções dos seus profissionais.

7.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre metodologia de investigação em saúde, designadamente sobre o modo de definir e fundamentar correctamente um problema escolhido para investigação, demonstrar conhecimentos específicos na aplicação de métodos epidemiológicos, incluindo as técnicas de descrição e análise estatística.

7.3 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre:

a)

Administração e planeamento em saúde;

b)

Epidemiologia aplicada à administração em saúde;

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