Portaria n.º 37/96 — Fixa em 268$00 mensais a taxa de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 45-A/95, de 19 de Janeiro (actualiza a taxa…

Tipo Portaria
Publicação 1996-02-13
Última atualização 1996-12-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-12-23, Portaria n.º 754-A/96 — Fixa em 273$00 mensais a taxa de radiodifusão sonora. Revoga a Po…

Fixa em 268$00 mensais a taxa de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 45-A/95, de 19 de Janeiro (actualiza a taxa anual da radiodifusão sonora para 1995)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Fevereiro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 268$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 45-A/95, de 19 de Janeiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 26 de Janeiro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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