Portaria n.º 406/96 — Fixa as características a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-22
Última atualização 2002-09-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2002-09-27, Portaria n.º 1298/2002 — Fixa as especificações a que devem obedecer os fuelóleos destina…

Fixa as características a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, no referente aos fuelóleos

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de 22 de Agosto

Considerando a evolução registada na última década nas características dos produtos petrolíferos comercializados no mercado nacional, tendo em atenção as características fixadas na normalização europeia e ouvidos os agentes económicos envolvidos;

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º As especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, no referente aos fuelóleos.

Ministério da Economia.

Assinada em 31 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

QUADRO ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/194b00/26582659.pdf))

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