Despacho Normativo n.º 41/96 — Altera o Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro (define um conjunto de regras básicas relativas à atribuição…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1996-10-11
Última atualização 1997-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-04-30, Despacho Normativo n.º 29/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro (…

Altera o Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro (define um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão de componentes em matéria de acções voluntaristas, bem como à formulação dos princípios em que devem assentar os contratos-programa respectivos)

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Através do Despacho Normativo n.º 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão de componentes em matéria de acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação em que devem assentar os contratos-programa respectivos.

Considerando que a medida 4.3 «Internacionalização das estratégias industriais», prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 622/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, envolvia uma matéria cuja competência pertencia fundamentalmente ao Ministério do Comércio e Turismo;

Considerando que, no âmbito da vigência do actual Governo, tais competências passaram a estar inseridas no Ministério da Economia;

Considerando a necessidade de tornar extensiva a esta medida a disciplina aplicável às restantes medidas voluntaristas:

Nestes termos, determino o seguinte:

O n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

No âmbito da medida 4.3 'Internacionalização das estratégias industriais'.»

Ministério da Economia, 12 de Setembro de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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