Portaria n.º 50/96 — Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, a…

Tipo Portaria
Publicação 1996-02-19
Última atualização 2000-10-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2000-10-10, Portaria n.º 971/2000 — Aprova ao plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lic…

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Recursos Humanos e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, confere o grau de bacharel em Recursos Humanos, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.

6.º

Homologação

As decisões ou deliberações a que se referem o n.º 3.º e o n.º 2 do n.º 5.º estão sujeitas a homologação do presidente do Instituto, tendo em vista assegurar a coordenação dos critérios adoptados pelas escolas que integram o Instituto.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo que for determinado por portaria do Ministro da Educação, na sequência de relatório do presidente do Instituto demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Janeiro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/042b00/03160317.pdf))

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