Lei n.º 52-B/96 — Grandes Opções do Plano para 1997
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 1997
- Implementação do protocolo assinado com o Ministério do Emprego e Formação Profissional relativo ao lançamento de um conjunto de programas de formação profissional em matéria ambiental com particular incidência nas áreas onde estão em curso investimentos vultuosos: operação de centrais de separação e tratamento de resíduos sólidos, ETAR(S) e sistemas de abastecimento de águas (em colaboração com as Águas de Portugal, EPAL e Empresa Geral de Fomento).
Habitação
Enquadramento
A actual situação no sector da habitação caracteriza-se pela escassez da oferta, tanto no mercado de arrendamento, como no mercado de compra e venda, a preços compatíveis com os rendimentos da população.
As consequências verificam-se, desde logo, na existência de barracas, tendo já sido recenseadas cerca de 49 mil nos municípios abrangidos pelo PER nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, às quais acrescem mais cerca de 30 mil, detectadas no âmbito de outros programas de realojamento.
Mas também, a outro nível, na sobreocupação de muitos fogos, por dificuldades dos agregados familiares encontrarem soluções adequadas, devido à escassez do mercado, mesmo destinado às classes média-baixa.
Por outro lado, a má conservação dos fogos e o mau estado em que se encontram muitas casas destinadas a habitação, não podem ser ignoradas. Estima-se que cerca de 300 mil casas apresentam condições de extrema degradação, afectando a qualidade de vida e, por vezes, a própria segurança dos seus ocupantes.
Finalmente, durante o recenseamento de 1991, foram encontrados mais de 300 mil fogos sem utilização. Destes, muitos destinados à venda ou a arrendamento tinham preços e/ou tipologias que não encontravam procura no mercado, enquanto outros, eram os seus proprietários que os mantinham fechados e fora do mercado.
Opções de política
O conjunto de acções para enfrentar estas situações passam prioritariamente por:
- Reforçar a praceria entre a Administração Central, as Autarquias, as Cooperativas, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e a indústria de construção civil, flexibilizando e desburocratizando os incentivos e os incentivos e os processos de intervenção;
- Apoiar o alargamento do leque de soluções, por forma a dar resposta adequada às diferentes carências inventariadas;
- Resolver os problemas habitacionais das populações mais carenciadas através de soluções específicas e equipamentos adequados e da articulação com programas de emprego e/ou reinserção social.
Medidas de política
As medidas a implementar nesta área, em articulação com as autarquias, cooperativas e empresas, serão as seguintes:
Reabilitação dos edifícios habitacionais degradados:
- Revitalização dos centros das cidades mantendo a sua função habitacional;
- Concessão de incentivos à conservação de habitações e dos edifícios para habitação;
- Revitalização dos bairros sociais.
Promoção do arrendamento para habitação:
- Incentivo à oferta pública, destinada às camadas mais carenciadas da população;
- Apoio ao acesso ao mercado do arrendamento;
- Alargamento do apoio à renda.
Combate às condições degradantes de habitação:
- Flexibilização dos programas de realojamento;
- Adopção de soluções adequadas a grupos sociais específicos;
- Fomento da mobilidade, nomeadamente através do apoio à aquisição de habitações.
Fomento da construção de habitações a custos controlados:
- Incentivo à política de solos e disponibilização de terrenos urbanizáveis;
- Flexibilização dos apoios à construção;
- Contratualização de garantias de compra ou arrendamento;
- Estímulo à poupança para habitação própria ou para arrendamento habitacional, dando maior relevância às necessidades das classes médias;
- Apoio financeiro a autarquias, cooperativas e empresas com tradição de actividade nesta área.
5.ª Opção - Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a reforma do Estado
Justiça e segurança
Justiça
Enquadramento
A Justiça constitui uma importante preocupação na acção do Governo.
No seu âmbito devem, contudo, considerar-se diferentes sistemas com especificidades próprias: o Sistema Judiciário, o Sistema Criminal, o Sistema dos Registos e do Notariado, o Sistema Administrativo do Ministério da Justiça e, ainda, as Relações Internacionais e a Cooperação.
No que se refere ao funcionamento do Sistema Judiciário é de salientar:
- A morosidade da administração da justiça;
- A grave obstrução da justiça cível nomeadamente no plano da execução das respectivas decisões;
- A carga burocrática que recai sobre os magistrados;
- O deficiente funcionamento do sistema de intervenção dos tribunais colectivos;
- A complexidade nos procedimentos;
- A imprevisibilidade dos custos relativos à tributação dos processos;
- A ineficácia de alguns institutos processuais penais, de que é mais reconhecido exemplo o actual regime da contumácia;
- A inadequação da actual orgânica e do regime processual, na área da justiça administrativa;
- A escassez e inadequação do parque judiciário, face ao crescente aumento das solicitações;
- A desactualização dos modelos de gestão e administração dos grandes tribunais e a insuficiência da segurança garantida ao respectivo funcionamento;
- A ausência de procedimentos eficazes no acesso dos cidadãos à informação jurídica e ao direito, em geral;
- A indefinição das zonas de intervenção pericial dos serviços médico-legais e o comprovado desajustamento das suas estruturas e recursos à satisfação das necessidades do sistema;
- Alguma inadequação dos requisitos de ingresso e do modelo de formação dos magistrados e dos funcionários de justiça.
No Sistema criminal apresentam-se igualmente situações de funcionamento deficiente sendo de referir:
- A existência de carências no combate ao narcotráfico, à criminalidade económico-financeira, à corrupção e às mais danosas formas de criminalidade urbana;
- A predominância das reacções penais detentivas, de que resulta a sobrelotação prisional, a par do fenómeno muito marcante, no seu interior, de doenças infecto-contagiosas, sobretudo relacionadas com a toxicodependência;
- Carências, em muitos casos provocadas pela sobrelotação, em matéria de trabalho prisional, de formação prisional e de ocupação de tempos livres;
- Resposta frágil do sistema de enquadramento de menores e jovens ao aumento de solicitações e ao surgir de novas formas de delinquência juvenil mais grave.
Em relação ao Sistema dos registos e do notariado, a quem cabe garantir a segurança jurídica e conferir fé pública a actos e factos jurídicos deve apontar-se:
- Um excessivo imobilismo, particularmente reflectido nos procedimentos e métodos de trabalho;
- A manutenção de formas de actuação que exigem acções de racionalização e de simplificação e que reclamam melhor adequação à actual dinâmica da actividade económica, com amplo recurso às tecnologias da informação;
- A discutível necessidade das formalidades que rodeiam certos actos de registo e a exigência de outros desses actos ou da intervenção notarial na atribuição de fé pública a alguns actos e factos da vida corrente.
O Sistema Administrativo do Ministério da Justiça implantado em todo o País, tem como matriz essencial:
- Uma macro-estrutura que não obedece a um pensamento harmónico, capaz de assegurar, com estabilidade e eficiência, a execução das políticas de justiça, resultado de uma evolução histórica que foi acolhendo soluções frequentemente pontuais e não integradas;
- Uma extensa departamentalização horizontal, que favorece, simultaneamente, a dispersão orgânica e o não desenvolvimento de algumas funções;
- A existência de métodos tradicionais de organização, gestão e trabalho, com algumas experiências bem sucedidas de modernização;
- A existência de uma cultura marcada por valores tradicionais, que se por vezes constitui obstáculo à inovação, por outro lado, reforçando o sentido de ligação dos agentes às instituições, pode ser usado para a sua mobilização e empenho profissional.
As actividades do Ministério da Justiça nos domínios das relações internacionais e da cooperação:
- Têm expressão significativa no que respeita à União Europeia, Conselho da Europa, ONU, OCDE, Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa e Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos;
- São desenvolvidas em inúmeros serviços do Ministério, sem completa clarificação;
- Estão sujeitas a mecanismos de coordenação administrativa de natureza informal.
Opções de política
Face à situação exposta em relação aos diversos Sistemas as opções de política na área da Justiça são as seguintes:
Política judiciária:
- Prosseguir a revisão dos regimes processuais e estabelecer uma reorganização coerente do sistema judiciário, seja na área dos tribunais judiciais, seja na dos tribunais administrativos e fiscais;
- Acompanhar a execução do novo regime das custas judiciais, simplificando-o e desburocratizando-o, designadamente através da introdução de meios informáticos, e limitando a tributação dos incidentes processuais;
- Introduzir eficácia nos instrumentos e mecanismos do acesso ao direito, garantindo, progressiva mas seguramente, que a defesa das partes esteja, em exclusivo, a cargo de advogados e solicitadores;
- Reformular o modelo de funcionamento dos serviços médico-legais;
- Prosseguir o esforço de recuperação do parque judiciário e dotar os grandes centros urbanos e suas periferias de novos espaços físicos e de equipamento adequado.
Política criminal:
- Reforçar e modernizar os meios afectos ao controlo da criminalidade violenta, do narcotráfico, da criminalidade organizada, da corrupção e da criminalidade económico-financeira;
- Investir na experimentação e na diversificação dos métodos de intervenção e nas reacções contra a pequena e média criminalidade, privilegiando soluções de integração social que apelem à corresponsabilização da sociedade e dos delinquentes e à adopção de soluções de mediação e consenso, com especial consideração pelas vítimas;
- Melhorar as condições de reclusão, através do aumento de capacidade de lotação do sistema prisional, do reforço das medidas que facilitem a reinserção social dos detidos, especialmente as que flexibilizem o cumprimento das penas de prisão, e assegurando progressivamente uma melhor prestação de cuidados de saúde, educação e formação profissional e trabalho à população prisional;
- Aperfeiçoar e diversificar a intervenção dirigida à delinquência juvenil, distinguindo-a das situações de disfuncional idade ou carência social, aumentar a capacidade das estruturas de acolhimento existentes e dotá-las de equipamentos especiais adequados ao enquadramento dos casos de maior perigosidade.
Política dos registos e do notariado:
- Avaliar os procedimentos em vigor nos registos e no notariado, com o objectivo de eliminar actos que se não revistam de utilidade ou de função relevante, bem como todas as formalidades cuja pertinência se não demonstre necessária à perfeição jurídica dos actos;
- Promover a racionalização dos métodos de trabalho e o recurso intensivo às tecnologias da informação, bem como a divulgação pelos serviços de modelos pré-formatados e de programas de utilização em cada área funcional;
- Promover acções continuadas de formação profissional inicial e permanente de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- Adoptar medidas que garantam o cumprimento dos prazos legais na efectivação dos registos e na entrega dos documentos;
- Intensificar a descentralização da emissão dos bilhetes de identidade nas conservatórias do registo civil com sede nas capitais de distrito e nas cidades de maior densidade populacional, por forma a aproximar dos cidadãos a emissão desse documento e a diminuir, consequentemente, os prazos para a sua obtenção;
- Concluir os estudos para a definição do modelo de notariado português, em ordem a iniciar o diálogo com os notários e oficiais do notariado, por forma a encontrar soluções de transição que permitam atingir os objectivos de desburocratização, simplificação e cobertura do território nacional, e, ao mesmo tempo, assegurar um processo gradual que respeite os direitos e legítimas expectativas de uns e outros.
Política de reforma dos sistemas administrativos:
- Iniciar o processo visando a reforma estrutural dos sistemas administrativos do Ministério, para maior governabilidade global e eficiência na gestão e combatendo as sobreposições de competências e as soluções de concentração;
- Reforçar os programas de modernização do funcionamento dos serviços, em especial através das tecnologias de tratamento e difusão de informação e valorizar os recursos humanos, sobretudo através de programas de formação.
Política de relações internacionais e cooperação:
- No âmbito da União Europeia, e em articulação com o Ministério da Administração Interna, em matéria de luta contra a criminalidade, defender uma progressiva comunitarização de políticas e reforçar a cooperação judiciária em matéria civil e criminal;
- Assegurar, no âmbito do Ministério da Justiça, as actividades relacionadas com a presidência portuguesa da estrutura de concertação permanente dos Acordos de Schengen, durante o 1.º semestre de 1997;
- Assegurar maior coordenação da intervenção nas várias instâncias técnicas e políticas do Conselho da Europa, da ONU e da OCDE e promover a afirmação de Portugal, no âmbito de subsistemas da ONU, em espaços regionais e linguísticos;
- Aprofundar e racionalizar os programas de cooperação, sobretudo com os países africanos de língua oficial portuguesa.
Medidas de política
Em 1997 serão concretizadas as seguintes medidas:
Política judiciária
Organização e gestão judiciárias:
- Nova Lei Orgânica do Ministério Público, acentuando a dotação de meios organizativos e materiais que permitam o desempenho adequado das suas funções;
- Nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e respectiva regulamentação, abordando, designadamente a revalorização da comarca como base da estrutura judiciária; a revisão do mapa judiciário, designadamente com a criação de novos Tribunais de Relação; a classificação dos tribunais judiciais de 1.ª instância em apenas dois níveis; a dotação dos tribunais com número de juízos mais adequado ao volume e à complexidade do serviço; a ponderação e experimentação de um novo regime de assessorias nos tribunais, designadamente nos que apresentem maior movimento de processos;
- Celebração e execução de protocolos de cooperação com as autoridades policiais, garantindo a necessária segurança, designadamente nos tribunais de maior movimento e nos tribunais de turno.
Justiça criminal:
- Revisão do regime penal de emissão de cheques sem provisão, através, nomeadamente, da implementação de medidas administrativas de sancionamento, do controlo rigoroso do acesso aos cheques e da descriminalização da emissão dos chamados cheques de garantia;
- Conclusão dos trabalhos de revisão do Código de Processo Penal e acompanhamento da sua subsequente implantação.
Justiça cível:
- Continuação da intervenção reformadora no processo civil, com especial ênfase nas áreas da acção executiva, dos processos especiais e dos recursos;
- Acompanhamento da implantação da reforma do Código de Processo Civil;
- Actualização das alçadas;
- Concepção e análise de mecanismos que possam aliviar o movimento processual dos tribunais cíveis dos grandes centros urbanos;
- Acompanhamento da implantação da reforma do Código das Custas Judiciais;
- Instalação, na áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, dos tribunais de competência especializada de recuperação de empresa e da falência.
Justiça administrativa:
- Codificação do processo contencioso administrativo, consagrando, designadamente, novos mecanismos processuais de garantia dos direitos dos cidadãos;
- Revisão do estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, nomeadamente com a atribuição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de estruturas e meios próprios;
- Revisão do mapa territorial da justiça administrativa, designadamente ao nível dos Tribunais Administrativos de Círculo, com análise da necessidade da criação de Tribunais Administrativos e Fiscais nas Regiões Autónomas;
- Instalação do Tribunal Central Administrativo.
Acesso ao direito:
- Revisão global da legislação do acesso ao direito, designadamente com atribuição à Ordem dos Advogados de intervenção no controlo e pagamento de honorários fixados pelos tribunais;
- Reformulação dos gabinetes de consulta jurídica, em colaboração com a Ordem dos Advogados, com a criação de novos gabinetes, onde se justifique;
- Desenvolvimento de mecanismos de informação jurídica, com utilização de modernas tecnologias e com a publicação de informação de fácil acesso ao público.
Sistema médico-legal:
- Conclusão dos trabalhos da comissão para a revisão do sistema médico-legal e início da sua implantação;
- Continuação da implementação de protocolos com o Ministério da Saúde com vista à realização de exames médico-legais em unidades e serviços de saúde.
Acesso às magistraturas e formação de magistrados:
- Revisão da Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, tendo em vista, designadamente: a reformulação do regime de ingresso nas magistraturas; o aprofundamento da co-responsabilização do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República na sua gestão; a formação de magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- Desenvolvimento das actividades de estudo no âmbito da ciência do Direito, da criminologia e da sociologia judiciária, designadamente com a continuação dos trabalhos do Observatório Permanente de Justiça e com um novo posicionamento orgânico do Instituto de Criminologia.
Informatização judiciária:
- Melhoria das condições de acesso às bases documentais;
- Acompanhamento das reformas legislativas através da concepção, execução e instalação das correspondentes aplicações informáticas de gestão.
Instalações judiciárias:
- Conclusão da instalação de novos tribunais na periferia do Porto, passando o esforço de construção e/ou outra forma de disponibilização de novos tribunais a incidir na zona da grande Lisboa;
- Adaptação do projecto dos Tribunais Criminais de Lisboa com vista ao lançamento do concurso público da empreitada
- Continuação das obras de recuperação em edifícios judiciais degradados e conclusão de obras já em curso, entre outras, as dos Tribunais de São João da Madeira, Fundão, Mafra, Matosinhos, Portimão, Marinha Grande;
- Início da construção dos tribunais de Alenquer, Seia e Vila Real de Santo António;
- Lançamento de vários concursos públicos de ideias para o projecto de diversos tribunais, com especial realce para o de Sintra.
Política criminal
Sistema sancionatório:
- Revisão da lei do cheque com discriminalização do «cheque de garantia» e criação de procedimentos administrativos do sistema bancário para obviar à prática dos cheques sem cobertura;
- Elaboração de projectos de legislação sobre execução da pena de prisão e controlo judiciário de execução das penas;
- Lançamento de um programa coordenado respeitante à execução das sanções de trabalho a favor da comunidade;
- Revisão da legislação de enquadramento do sistema de Justiça de Menores.
Investigação e combate à criminalidade:
- Implantação dos mecanismos de assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público que permitam o cabal exercício das suas competências, face à complexidade das tarefas de investigação das novas formas de criminalidade económico-financeira e corrupção;
- Reforço dos meios humanos e materiais que permitam intensificar o combate ao narcotráfico e desenvolvimento do sistema de informação integrada, com base nos protocolos assinados entre a Polícia Judiciária e as restantes forças policiais;
- Reforço na Polícia Judiciária dos meios periciais, humanos e materiais afectos à luta contra a criminalidade económica e financeira e à corrupção;
- Intensificação pela Polícia Judiciária das acções de prevenção e repressão de formas de criminalidade urbana que mais afectam a segurança dos cidadãos, nomeadamente assaltos a residências e estabelecimentos, em conjugação com as demais forças policiais.
Execução de medidas e sanções:
- Aumento de lotação do sistema prisional através da realização de obras de adaptação, nomeadamente de prédios militares e de construção de novos edifícios em estabelecimentos prisionais existentes, em Santa. Cruz do Bispo, Izeda, Silves, Castelo Branco, Coimbra, Caxias, Leiria, Tires, Carregueira e Linhó, criando assim mais 2900 lugares;
- Início da construção dos novos estabelecimentos prisionais do Algarve e em Coimbra, com um total de 1900 lugares;
- realização de obras que permitam a melhoria das condições de habilitalidade nos estabelecimentos prisionais;
- Criação de novas estruturas de saúde no sistema prisional, nomeadamente para tratamento da toxicodependência e das doenças mentais e reforço das medidas de acompanhamento epidemiológico e de acesso aos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Alargamento dos programas de articulação com autarquias locais e instituições de solidariedade social, visando a maior aplicação das medidas de flexibilização da execução da pena de prisão;
- Lançamento de novos programas de formação, de trabalho prisional e de ocupação dos reclusos em articulação com os competentes departamentos do Estado;
- Adopção de medidas de racionalização da actividade de assessoria técnica do Instituto de Reinserção Social aos tribunais criminais, de família e de menores, que permitam a reorientação de recursos para outras actividades estratégicas na execução das reacções não detentivas;
- Aumento da capacidade de acolhimento de menores nas estruturas do Instituto de Reinserção Social afectas à execução de medidas e criação de uma unidade adaptada a casos mais graves de delinquência juvenil;
- Progressiva especialização dos serviços de reinserção social e seus técnicos em função das várias áreas de actividade operativa.
Política dos registos e do notariado:
- Conclusão da revisão do Código do Registo Predial e da legislação do registo de propriedade automóvel, com vista à posterior implementação do Código do Registo de Bens Móveis;
- Elaboração da Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado e lançamento do Centro de Formação dos Registos e do Notariado e de acções de formação inicial e permanente para conservadores, notários e oficiais;
- Prosseguimento da automatização dos sistemas de informação dos registos e do notariado;
- Prosseguimento da descentralização e modernização do bilhete de identidade e maiores garantias para a sua segurança.
Política de reformas dos sistemas administrativos:
- Elaboração dos estudos conducentes à reorganização da macro-estrutura e de sistemas de gestão do Ministério;
- Reorganização da alguns subsistemas de informação estatística e promoção de maior difusão pública das estatísticas de justiça;
- Continuação da execução dos Programas de informatização, com incidência nas aplicações de gestão e na micro-informática;
- Continuação da política de recuperação do défice acumulado dos Serviços Sociais, através de uma melhor controlo dos encargos e da adopção de medidas de racionalização.
Política de relações internacionais e de cooperação:
- Participação nas várias instâncias políticas e técnicas dos organismos supranacionais e internacionais já referidos;
- Continuação do apoio à Conferência de Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, através do Secretariado Permanente sediado em Lisboa e propondo a participação de Macau nos seus trabalhos e a realização em Lisboa da Conferência de Ministros de 1998;
- Lançamento de acções no sentido de que a Conferência de 1998 de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos se realize em Lisboa;
- Desenvolvimento dos acordos de cooperação celebrados, em assuntos de Justiça, com os PALOP;
- Participação na organização e gestão da presidência portuguesa da estrutura de concertação permanente dos Acordos de Schengen, durante o 1.º semestre de 1997;
- Desenvolvimento da cooperação em matéria de formação de magistrados, conservadores, notários e funcionários do sector da Justiça, com predominância da formação de formadores realizada em Portugal e formação geral nos países de origem;
- Desenvolvimento da cooperação nas reformas legislativas, em articulação com organizações e programas internacionais de cooperação;
- Desenvolvimento da cooperação em assuntos logísticos.
Administração interna
Enquadramento
As insuficiências na área da Administração Interna e, em particular no que se refere às forças de segurança, podem sintetizar-se do seguinte modo:
Recursos humanos:
- Elevados défices em relação aos quadros legais aprovados há alguns anos;
- Esquemas de formação inicial e permanente carecidos de aperfeiçoamento, expansão e modernização.
Instalações e equipamento:
- Degradação decorrente de um sub-investimento de décadas, com os investimentos realizados no âmbito do PIDDAC, na última legislatura, a não atingirem os 2% dos valores de execução do OE nesta área;
- Elevados níveis de insuficiência, inadequação, obsolescência e degradação, quer em relação às instalações, quer em relação aos equipamentos, só podendo ser recuperados através de uma viragem significativa, com expressão num plano plurianual de modernização;
- Especiais carências em funções do sistema de segurança, de importância estratégica, designadamente o controlo da fronteira marítima.
Enquadramento e coordenação:
- Necessidade de modernização, em especial nos domínios legal, de concepção e planeamento, logístico, inspectivo e operacional, visando, nomeadamente, melhorar as relações institucionais de dependência face ao poder democrático e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Opções de política
Face à situação sinteticamente descrita, as principais opções nesta área, tendo por objectivo reforçar a segurança dos portugueses atravésdo alargamento e qualificação dos recursos humanos e da modernização dos meios operacionais e instalações, são as seguintes:
- Prosseguir a recuperação dos défices no domínio dos recursos humanos, através da progressiva renovação e disponibilização de efectivos para as funções de segurança;
- Aperfeiçoar, expandir e modernizar os sistemas de formação inicial e permanente;
- Acelerar a renovação de instalações e equipamento (com especial incidência nos transportes, comunicações e informática), assegurando a sustentação e a coordenação global do esforço de modernização material no âmbito dum plano trienal;
- Incrementar a qualidade do relacionamento entre os vários serviços e forças de segurança tuteladas e os cidadãos;
- Modernizar as condições institucionais de enquadramento e coordenação do sector, através das necessárias actualizações orgânicas e do incremento da acção inspectiva;
- Lançar programas de policiamento de proximidade orientados para a especificidade dos problemas urbanos e suburbanos;
- Reforçar o controlo da imigração no quadro das orientações políticas assumidas no âmbito da União Europeia e da Convenção da Aplicação dos Acordos de Schengen;
- Reforçar os dispositivos de controlo da fronteira marítima;
- Modernizar o processo de recenseamento eleitoral, designadamente através da sua informatização;
- Desenvolver a capacidade de resposta dos corpos de bombeiros e reformular o dispositivo de prevenção e combate aos incêndios florestais, conferindo-lhe maior racionalidade e eficácia;
- Prosseguir o combate à sinistralidade rodoviária, nomeadamente modernizando o sistema de ensino e exames de condução, aplicando um programa de eliminação dos pontos de acumulação de acidentes e introduzindo no ensino oficial matérias de segurança rodoviária e intensificando e aperfeiçoando a vigilância, fiscalização e sistemas sancionatórios.
Medidas de política
Para a concretização destas opções, em especial as que se referem a instalações e equipamento, é importante a realização dos investimentos previstos no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1997.
Para além disso desencadear-se-ão as seguintes acções na esfera legislativa:
- Proposta de lei de orientação da actividade e da formação no domínio da segurança interna;
- Reformulação da orgânica do MAI e estruturas tuteladas;
- Revisão do regime jurídico de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional e do asilo;
- Modernização do regime de recenseamento e acções visando a reforma da legislação eleitoral;
- Actualização da regulamentação das actividades de segurança privada;
- Regulamentação e tipificação dos corpos de bombeiros;
- Revisão dos regimes de ensino e de exame de condução.
Serão também desenvolvidas acções em colaboração com outros Ministérios, nomeadamente:
- Com o MNE em acções de cooperação, com especial incidência nos países de expressão portuguesa, racionalizadas e especificadas nos termos da nova legislação aplicável;
- Com departamentos ministeriais responsáveis pela Educação (com destaque para um programa de segurança escolar), Ciência e Tecnologia (investigação em matéria de segurança, criminalidade e violência), Equipamento, Planeamento e da Administração do Território e Agricultura no domínio da segurança pública e rodoviária e da protecção civil.
Regiões Autónomas
Opções políticas
De acordo com as prioridades definidas no programa do Governo, procurar-se-á:
- Assegurar a implementação de uma estratégia de desenvolvimento económico nacional propiciadora de uma atenuação das assimetrias regionais;
- Minimizar as consequências negativas da ultraperifericidade ae recorrendo-se, caso necessário, a mecanismos de compensação.
Neste sentido uma política fiscal e uma política de transportes e comunicações que assentem no que se convencionou designar, de «princípio da continuidade territorial» deverão ser elementos essenciais de um modelo de desenvolvimento tendencialmente harmonioso e equilibrante, quer numa perspectiva regional, quer, inclusive, numa perspectiva sectorial.
Considera da maior relevância a manutenção de um relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de Governo próprio, o que implicará sempre que o Governo leve em linha de conta, na definição e na implementação das políticas sectoriais, o parecer dos orgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no âmbito dos interesses específicos das Regiões.
Se é verdade que o modelo de desenvolvimento económico que se pretende implementar para o conjunto do País se apresenta conciliável com os interesses das Regiões Autónomas (quer numa perspectiva de descentralização, quer em termos de atenuação das assimetrias regionais), também não se apresenta menos verdade que a política de estabilização conjuntural preconizada pelo Executivo (inclusive no que respeita à política orçamental e à indispensabilidade de uma rigorosa disciplina financeira) em nada inviabiliza a obtenção de taxas significativas de crescimento do PIB para as Regiões Autónomas (concomitantemente com uma elevada taxa de expansão do investimento), salientando-se, desde já, que as mesmas deverão ser superiores, em 1997, à taxa de crescimento do PIB para o todo nacional.
Finanças das Regiões Autónomas e descentalização
Nas Grandes Opções do Plano para 1996 afirma-se ser «... cada vez mais urgente a definição de um quadro de princípios e de regras claras que regulem o financiamento das regiões e que definam, com a amplitude possível, o domínio da autonomia financeira regional».
Mais, se propõe a aprovação de uma Lei de Finanças das regiões Autónomas que, entre outros aspectos, definisse as relações financeiras entre o Estado e as regiões insulares, procurando-se assegurar a coesão económica nacional na conciliação permanente dos princípios de equidade e de correspondência com o objectivo de uma crescente e eficaz descentralização.
Depois de criados dois grupos de trabalho destinados a estudar a problemática do relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cujo mandato se destina não apenas à preparação de uma lei das finanças regionais, mas também ao levantamento da situação económico-financeira e dos problemas pendentes entre o Estado e as Regiões, o Executivo entende ser necessário caminhar-se no sentido de se adoptar um mecanismo justo e equilibrado que permita a determinação do nível global de transferências a realizar do Centro para as Regiões Autónomas, sendo certo que, acima dos montantes que vierem a ser estabelecidos, as Regiões terão, necessariamente, que ser confrontadas com os custos marginais que resultarem de eventuais acréscimos nos gastos públicos (a nível regional), o que implicará, por conseguinte, o recurso à tributação regional.
Um modelo coerente que assegure a definição criteriosa dos montantes a transferir do centro para as Regiões Autónomas deverá assentar nos princípios da não ruptura (ou do gradualismo, facilitando-se a transição da situação actual para a desejável), da conformidade (nomeadamente, com o Tratado da União e as obrigações daí decorrentes), da unidade da relação financeira (ou seja, da indispensabilidade de a restrição orçamental dever ser definida de um modo global, abrangendo a integralidade das transferências públicas do Centro para as Regiões Autónomas) e, da flexibilidade condicionada quanto ao poder de fixação do nível de despesa pública (em ligação com o princípio da correspondência).
O Governo procurará, no decurso de 1997, definir um modelo consistente e justo que permita estabelecer, no respeito pelos princípios acima mencionados, os montantes de transferência a efectivar do Centro para as Regiões Autónomas, ganhando-se em eficácia, sem prejuízo do desiderato de um desenvolvimento harmonioso e equilibrado.
Medidas de política
Neste sentido, as grandes linhas de acção do executivo neste domínio, serão as seguintes:
- Maior investimento do Estado nos Serviços da sua responsabilidade, sempre no intuito de os capacitar para as exigências de uma administração moderna e eficaz;
- Implementação de uma política de transportes e comunicações que não assegure apenas a livre circulação de pessoas e mercadorias, em todo o território nacional, como também a obtenção de externalidades que contribuam para a obtenção de maiores níveis de produtividade e de bem-estar social;
- Criação de condições que possibilitem a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e bem assim o apoio aos respectivos centros regionais de produção e de emissão;
- Incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático;
- Maximização do efectivo aproveitamento do que se convencionou designar de factores de competitividade das regiões Autónomas, entendidas numa perspectiva não economicista, isto é, atendendo também, ao conjunto de aspectos de natureza extraeconómica condicionadores da qualidade de vida e dos níveis potenciais de bem estar social.
Por outro lado, a integração de Portugal no espaço europeu tem implicações na formulação e condução da política económica do País, sendo de salientar a importância dos critérios de convergência na implementação de uma política de contenção dos gastos públicos (e de redução dos rácios Dívida Pública/PIB e Défice Orçamental/PIB).
O artigo 3.º do Protocolo sobre Défices Excessivos estabelece que «... os Estados Membros devem garantir que os procedimentos nacionais na área orçamental permitam satisfazer os seus compromissos, nesta área, derivados do Tratado», o que significa que uma política de rigor se apresenta, também, indispensável ao nível das Regiões Autónomas.
Todavia, o Governo não deixará de tomar em linha de conta o conjunto de aspectos particularizantes que respeitam às Regiões da Madeira e dos Açores, dando, nomeadamente, prioridade às seguintes acções:
- Defesa da consagração do princípio da ultraperificidade na revisão do Tratado da UE;
- Manutenção de uma política de salvaguarda das especificidades regionais junto da UE no domínio da política agrícola, dando-se particular atenção à reestruturação dos sectores da agricultura e da agroindústria, designadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;
- Protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE) contra actos poluentes e situações de exploração ilegal, acompanhada de um efectivo apoio a investigação científica no sector das pescas;
- Intervenção permanente junto das instancias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;
- Adopção, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que permitam responder à situação de ultraperificidade das Regiões Autónomas;
- Empenhamento na aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, procurando-se, simultaneamente, desenvolver as fontes energéticas endógenas, nomeadamente através do aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis.
- Maximização do aproveitamento dos factores de competitividade externa das economias regionais, atendendo às suas especificidades e procurando compatibilizar uma crescente descentralização com ganhos de eficiência e com a implementação de uma política financeira de rigor.
Regionalização
Enquadramento
A regionalização é considerada pelo Governo como uma prioridade política pelo que tem vindo a preparar os instrumentos adequados a que, logo após a aprovação pela Assembleia da República da Lei de Criação das Regiões Administrativas, seja possível adoptar as medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição em concreto.
A criação de regiões administrativas insere-se no quadro de uma profunda reforma da Administração Pública norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.
A regionalização insere-se igualmente num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que está intimamente correlacionado com os processos de transferência de novas competências para os municípios e de reorganização, em função do modelo regional, da administração periférica do Estado.
A criação de regiões administrativas deve ainda potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, em torno de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.
Opções de política
Os princípios e linhas de acção que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à instituição das regiões administrativas são as seguintes:
- Assegurar a sua constituição, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade, como factores de aprofundamento da descentralização na tomada de decisões e da participação democrática das populações;
- Incentivar o reforço da solidariedade nacional e da cooperação entre os diversos níveis da Administração Pública no sentido do reforço da eficiência administrativa e da desburocratização;
- Mobilizar os agentes económicos, quadros e da sociedade civil regional como dinamizadores da vida económica, social e cultural da região através da prossecução de políticas integradas de desenvolvimento;
- Adoptar os mecanismos de parceria, através da concertação e da contratualização ao nível regional e da participação activa da sociedade civil em conselhos económico-sociais de âmbito regional;
- Instituir formas de promoção activa da solidariedade nacional e de justiça social contribuindo para a redução de assimetrias e para um desenvolvimento sustentado e equilibrado das diversas regiões do País;
- Promover a articulação e integração de políticas públicas da administração central e dos minicípios, designadamente nos domínios do desenvolvimento económico e do ordenamento do território, no respeito pela autonomia e sem limitação das competências municipais;
- Assegurar a participação por direito próprio, a nível interno, no Conselho Económico e Social, nas instituições de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio e na elaboração de planos de natureza regional e sectorial com impacto territorial e, a nível externo, designadamente no Comité Europeu das Regiões.
Medidas de política
- Promoção do estudo e planeamento da legislação e das medidas administrativas necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos regionais, designadamente adoptando um programa gradual de trnsferência progressiva de competências, recursos financeiros e serviços para as regiões administrativas;
- Preparação da regulamentação necessária ao exercício de competências pelos órgãos regionais, ao regime financeiro das regiões, ao modelo de contratos-programa regionais e à elaboração, ou participação, pelas regiões, administrativas, de instrumentos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território.
Reforma da Admisnitração Pública
Enquadramento
De uma forma geral e não obstante alguns progressos que se têm vindo a registar em diversos sectores da Administração Pública, o sistema administrativo português caracteriza-se por:
- Resistência às mutações económicas, sociais e democráticas ocorridas a nível mundial e nacional, constatando-se a ocorrência de transformações pontuais decorrentes de factores exógenos e desafios externos, como a adesão à EFTA nos anos cinquenta, a adequação ao Estado de Direito nos anos setenta e a integração europeia nos anos oitenta;
- Pesada tradição burocrática, atraso tecnológico significativo e relacionamento inadequado com os cidadãos, a que acresce notória falta de eficácia, eficiência e qualidade;
- Existência de estruturas-tipo caracterizadas por alguma rigidez e empolamento e propiciadoras de situações de sobreposição de competências;
- Insuficiente caracterização da política de descentralização e desconcentração;
- Inexistência de dados quantitativos e qualitativos actualizados sobre os Recursos Humanos;
- Excessiva rigidez dos mecanismos de gestão de recursos humanos e financeiros;
- Indefinição de uma política de emprego que tenha simultaneamente em vista servir os objectivos da Administração, particularmente do ponto de vista da redistribuição e qualificação dos seus recursos humanos, e as expectativas dos seus trabalhadores;
- Inconsistência dos sistemas de carreira e de remuneração;
- Insuficiência da política de formação e aperfeiçoamento profissional, em particular no que respeita às actividades de formação ligadas ao acesso, à intercomunicabilidade de carreiras e à reconversão profissional;
Opções de política
Em 1997 irá ser desenvolvido um esforço de mudança no intuito de tornar a Administração Pública um vector de desenvolvimento, apta a responder ao que o País dela espera em termos de simplificação de procedimentos e circuitos, de maior eficácia, eficiência e qualidade, de melhor informação ao cidadão e receptividade ao utente dos serviços públicos e de melhores condições de funcionamento para a melhoria de competividade e produtividade do sector empresarial.
O Governo, ao eleger a modernização administrativa como uma das reformas a empreender, define como opções políticas para o ano de 1997, as seguintes:
- Desburocratizar a Administração, aumentando a receptividade aos cidadãos e empresas;
- Substituir os controlos e vistos à priori, pelo reforço das auditorias de gestão e controlos à posteriori quer da legalidade dos actos, quer da optimização dos processos de gestão e dos resultados alcançados;
- Informar com celeridade e clareza sobre os assuntos com maior interesse para o utente dos serviços públicos;
- Desenvolver os mecanismos de participação da sociedade civil, institucionalizando as relações entre Administração, Cidadãos, Agentes Económicos e Forças Sindicais;
- Estimular políticas e práticas de qualidade, visando a prestação de melhores serviços ao menos custo, aumentando a eficácia e eficiência dos serviços e introduzindo novas metodologias de gestão pública;
- Aproximar os centros de decisão administrativa dos utentes da Administração, aplicando o princípio da subsidariedade, através da desconcentração e descentralização de serviços;
- Qualificar, dignificar, motivar e profissionalizar os recursos humanos da Administração, através de uma política coerente e adequada de carreiras, remunerações e formação profissional.
De acordo com as opções políticas, os objectivos estabelecidos para 1997 visam:
- Reduzir de forma significativa os actos de licenciamento administrativos, em função dos programas prioritários da Comissão-Empresas-Administração e do Fórum-Administração-Cidadão;
- Duplicar os terminais e quiosques INFOCID, por forma a atingir os 150 postos de informação e consulta do cidadão;
- Aumentar e melhorar a qualidade da informação disponível no Sistema de Informação aos Agentes Económicos;
- Expandir os Pólos de Qualidade a todos os Departamentos Ministeriais e elaboração das respectivas Cartas de Qualidade;
- Quintuplicar os Protocolos de Modernização Administrativa, quer em montantes disponíveis, quer em projectos e serviços a financiar.
Medidas de política
Para atingir as metas estabelecidas é necessária a implementação das seguintes medidas:
- Dinamizar a Rede Interministerial de Desburocratização dos Licenciamentos Administrativos, da Comissão Empresas-Administração e do Fórum Administração-Cidadão, no sentido de em conjunto com a sociedade civil desburocratizar as relações Administração-Sociedade, revendo a Legislação burocrática que os agentes económicos e os cidadãos considerem prioritária;
- Simplificar e racionalizar os actos de registo e notariado, acelerando as respostas e diminuindo os períodos e tempos de espera dos respectivos procedimentos;
- Rever os normativos que impedem o desenvolvimento económico e que constituem travão ao crescimento acelerado e sustentado da economia;
- Expandir o Sistema de Informação ao Cidadão (INFOCID) por forma a continuar a cobertura de todos os concelhos do País e manutenção e desenvolvimento do Sistema de Informação aos Agentes Económicos (SIAE);
- Divulgar e sensibilizar o Programa Qualidade em serviços públicos, por forma a generalizar ao maior numero de serviços as Cartas de Qualidade e a criar Polos de Qualidade em todos os Ministérios;
- Ampliar os Protocolos de Modernização Administrativa privilegiando os serviços mais carenciados em termos de recursos financeiros e que mais sentem os efeitos do seu posicionamento periférico;
- Flexibilizar os mecanismos de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços;
- Reconhecer os poderes de controlo financeiro jurisdicional do Tribunal de Contas e as recomendações da Provedoria de Justiça;
- Rever a legislação sobre o direito à negociação na Função Pública, garantindo a audição das organizações sindicais nos mecanismos de gestão dos orgãos responsáveis pela reforma e modernização da Administração Pública;
- Criar um sistema de informação estatistico fiável através do Recenseamento Geral e Impositivo da Função Pública;
- Regularizar as situações de pessoal que satisfaça necessidades permanentes de serviço, pondo termo ao emprego precário hoje existente;
- Rever a Lei Quadro da Formação Profissional e desenvolver um plano de actividades visando objectivos de reconversão profissional;
- Rever o regime de incentivos à deslocação para a periferia;
- Rever a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, acidentes em serviço e doenças profissionais.
Criar, na sequência do Acordo Salarial da Função Pública para 1996, o Conselho Superior da Administração e da Função Pública como orgão de consulta do membro do Governo competente, onde terão assento membros do Governo e representantes da Administração e das associações sindicais.
Comunicação social e direito à informação
Opções de política
Num contexto de prevalência da iniciativa privada, as opções de política dos poderes públicos na área da Comunicação Social são:
- Assegurar um acompanhamento sistemático dos princípios que regem a actividade do sector da comunicação social;
- Garantir a existência de serviços públicos de rádio e televisão e apoiar os órgãos de comunicação social, de forma a contribuir para a revitalização do tecido empresarial do sector;
- Potenciar a comunicação social enquanto instrumento de cooperação e de prossecução dos objectivos da lusofonia.
Deste modo, os objectivos definidos para esta área visam:
- Prosseguir o estudo da evolução futura da actividade televisiva em função dos desenvolvimentos correntes em termos tecnológicos e de mercado, com vista à preparação de medidas de regulação a concretizar nesta área;
- Reordenar a actividade de radiodifusão local a partir de modelos de programação e atribuição de frequências disponíveis;
- Implementar um novo e mais selectivo sistema de incentivos do Estado à comunicação social, abrangendo pela primeira vez as rádios locais, com base em critérios de equidade com a imprensa regional e tendo em conta a diversidade de modelos previstos na legislação aplicável à actividade radiofónica;
- Reformular as normas que regulamentam o exercício da actividade jornalística;
- Participar activamente nas instâncias nacionais e internacionais de debate e regulação da actividade televisiva, do audiovisual e dos novos serviços de comunicação, tendo em conta as actuais convergências nestes domínios, bem como o programa do Governo sobre o desenvolvimento da sociedade da informação;
- Aprofundar a cooperação com os PALOP, no seguimento das iniciativas promovidas no âmbito da criação da CPLP;
- Reestruturar e redimensionar o serviço da Administração que se ocupa do sector da comunicação social, autonomizando-o relativamente à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, concentrando as suas competências no apoio à definição, execução e avaliação das políticas sectoriais e desvinculando-o, para tanto, das funções de divulgação da informação oficial que tradicionalmente tem assegurado.
Medidas de política
As medidas concretas a implementar em 1997 incidirão
Novas medidas legislativas:
- Aprovação da nova Lei de Imprensa;
- Início do processo de reelaboração da legislação regulamentadora da actividade televisiva.
Alterações no quadro regulamentar:
- Alteração do Estatuto do Jornalista e do Regulamento da carteira profissional.
Mudanças na estrutura e funcionamento dos organismos:
- Criação do Instituto da Comunicação Social, garantindo ao serviço da Administração responsável por esta área, um novo enquadramento institucional e funcional, no intuito de melhorar a qualidade e eficácia de resposta às situações em que é chamado a intervir.
Como acções a realizar em coordenação com outros Ministérios destacam-se as seguintes:
Com o Ministério dos Negócios Estrangeiros:
- Promover a RTP Internacional e criar a RTP África, como veículos privilegiados de diálogo com as comunidades portuguesas no estrangeiro e de afirmação da lusofonia, designadamente através do reforço da respectiva programação própria;
- Intensificar as acções de formação de quadros dos PALOP na área da comunicação social.
Com o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:
- Abrir concurso público para atribuição das frequências de radiodifusão de cobertura local actualmente disponíveis.
Sistema Estatístico
Enquadramento
A produção de estatísticas oficiais portuguesas tem vindo a ser orientada e coordenada, nos termos da Lei n.º 6/89, pelo Conselho Superior de Estatística, e desenvolve-se segundo planos de actividades, anuais e plurianuais, que o Conselho aprecia e o Instituto Nacional de Estatística e seus órgãos delegados executam.
O nível de actividade destas instituições que integram o Sistema Estatístico Nacional tem vindo a subir regularmente e atingiu, em 1996, um total de 383 projectos estatísticos programados, dos quais 211 a cargo do INE e 172 a cargo dos órgãos com delegações de competência. Assinalável, também, o esforço de inovação que o SEN tem prosseguido e se traduziu programaticamente, no ano em curso, em 33 projectos novos e 17 com significativas alterações metodológicas.
Esta evolução quantitativa traduz apreciáveis incrementos de produtividade, conseguidos através da modernização das tecnologias que, sobretudo no domínio da informatização, os apoios comunitários têm cofinanciado, designadamente através do FEDER.
Indicadores significativos desses incrementos de produtividade são, no caso do INE mais fácil de avaliar pela autonomia institucional de que dispõe, as progressivas reduções dos recursos que utiliza. Com efeito, desde 1992 que os recursos financeiros postos à disposição do INE se mantêm, nominalmente, abaixo da ordem de grandeza dos 4,5 milhões de contos (4,30 em 1992 e 4,49 em 1996), enquanto os recursos humanos desceram de 801 para 717 empregados no período 1992-1995.
Entretanto, as receitas próprias do Instituto (vendas e prestações de serviços) tiveram um aumento superior a 60%, tendo atingido, em 1995, 0,61 milhões de contos, não se afigurando fácil prosseguir, no médio prazo, este ritmo de crescimento sem prejudicar as obrigações de serviço público que lhe estão cometidas.
Opções de política
A importância da informação, e da informação estatística em especial, para a preparação de decisões de política social e económica e para o exercício pleno da cidadania nas sociedades democráticas, é uma evidência actualmente incontestada. Ao reconhecimento dela, todavia, é mais frequente, por mais fácil, fazer corresponder soluções legislativas e organizacionais centradas predominantemente sobre o aparelho produtor de estatística oficiais, o que é essencial, mas não esgota a matéria.
Com efeito, para dispor de estatísticas de qualidade, e úteis, há que cuidar igualmente, na prática e não apenas nos textos legais, da qualidade e prontidão da disponibilidade dos dados elementares com que as estatísticas se fazem e, depois delas feitas, de as divulgar de forma sugestiva e abrangente a quem delas precisa.
Estes três vectores da actividade estatística, imprimindo-lhe uma natureza eminentemente transversal, devem fazer dela uma preocupação constante do Governo- que não apenas do ministro a quem cabe a tutela sobre o Instituto Nacional de Estatística e a presidência do Conselho Superior de Estatística.
É esta postura que o Governo irá adoptar, apoiado nesse Conselho e valorizando ainda mais o papel fundamental que a Lei lhe comete.
Assim se corresponderá, dinamizando-o, ao processo de emergência de uma cultura estatítica em Portugal, já patente no relevo que a comunicação social vem conferindo à produção estatística, incluindo a saudável perspectiva crítica com que por vezes o faz, bem como às solicitações crescentes dos agentes económicos, incluindo as suas reclamações, muitas vezes justas, sobre os excessos e duplicações da carga informativa que lhes é imposta pela Administração Pública e pelos órgãos do Sistema Estatístico Nacional.
O actual quadro, de funcionamento do Sistema Estatístico, globalmente satisfatório dos pontos de vista quantitativo, tecnológico e organizacional, conjugado com a percepção adquirida de que as potencialidades de progresso que ele comporta estão já perto dos seus limites, determinam opções de política, para o desenvolvimento do Sistema Estatístico Nacional, segundo cinco directrizes fundamentais:
- Melhorar a cobertura, a qualidade e a actualidade da produção estatística;
- Reforçar a coordenação do SEN, por parte do Conselho Superior de Estatística e do INE;
- Promover a racionalidade global da produção estatística, tornando-a qualitativamente mais fiável e, também, menos onerosa, quer para os produtores quer para os prestadores de informação;
- Ajustar progressivamente a estrutura e formas do financiamento do INE, tendo em conta, nomeadamente, o termo, em 1999, do II Quadro Comunitário de Apoio;
- Completar a cobertura regionalizada do Continente com Direcções do INE.
Estas directrizes serão tidas em conta na preparação do Plano de Actividades do Sistema Estatístico Nacional para 1997, a apreciar oportunamente pelo Conselho Superior de Estatística, documento que explicitará, em pormenor, os objectivos de produção estatística a alcançar ao longo do próximo ano.
Medidas de política
Entretanto, serão preparadas e adoptadas medidas visando concretamente apoiar e enquadrar a materialização das opções apresentadas:
Melhorar a cobertura, a qualidade e a actualidade da produção estatística:
- Alargamento da cobertura do conhecimento estatístico da realidade social do País, necessidade já bem identificada também ao nível da União Europeia, cujas iniciativas, neste domínio, o Sistema Estatístico Nacional acompanhará, tendo em conta as especificidades da situação portuguesa;
- Conclusão de um Manual de Qualidade das operações estatísticas e, ouvido o CSE, promoção do alargamento da sua aplicação aos órgãos delegados;
- Aprofundamento da aplicação do modelo informático que desenvolveu para o controle de execução dos seus planos de actividades e, ouvido o CSE, promoção da extensão progressiva da sua aplicação ao controle de execução dos planos de actividades dos órgãos delegados;
- Desenvolvimento de campanhas de sensibilização, junto dos prestadores de informação estatística, no sentido de melhorar o rigor e a prontidão das respostas aos inquéritos do INE e seus órgãos delegados;
- Fomento, junto dos prestadores de informação, da adopção das novas tecnologias de transmissão de dados.
Reforçar a coordenação do sistema:
- Regulamentação, ao nível do CSE, das condições a observar na produção e difusão de estatísticas pelos órgãos delegados, designadamente as necessárias à sua expressa qualificação e identificação como estatísticas oficiais portuguesas;
- Revisão crítica dos despachos conjuntos de delegação de competências e dos protocolos de colaboração deles consequentes, com vista a introduzir-lhes os ajustamentos que a prática tenha aconselhado e a adaptá-los às reorganizações entretanto ocorridas nos departamentos do Governo em que os órgãos delegados se inserem;
- Revisão do Regulamento Interno do CSE com vista a introduzir maior dinamismo e flexibilidade no seu funcionamento prevendo, em especial, a possibilidade de realizar reuniões restritas, ao nível de conselheiros.
Promover a racionalidade global da produção estatística:
Remoção definitiva dos obstáculos que persistem no acesso, por parte do INE e seus orgãos delegados, às fontes administrativas de informação estatística;
- Diligências, junto da Assembleia da República, no sentido do levantamento da excepção no âmbito de aplicação da Lei n.º 10/91 aos ficheiros, dados pessoais e respectivos suportes informáticos para a sua utilização na produção de estatísticas oficiais, o que o instituto do segredo estatístico legitima e consente, sem qualquer risco para a privacidade individual.
Ajustar progressivamente a estrutura e formas do financiamento do INE:
- Introdução das alterações nos Estatutos do INE necessárias à redefinição dos meios financeiros indispensáveis ao desempenho das suas atribuições legais, tendo em conta que as disposições estatutárias do Decreto-Lei n.º 280/89, nesta área nunca foram aplicadas, que a gestão financeira e económica do Instituto é acompanhada por uma Comissão de Fiscalização com amplas competências estatutárias, que os relatórios e contas anuais do Instituto são submetidos à aprovação tutelar e à do Tribunal de Contas e, ainda, que a actividade corrente do INE se configura na prática - embora não no plano jurídico-formal - como a de uma entidade concessionária, em exclusivo, do serviço público de produção e difusão das estatísticas oficiais portuguesas, das quais o Estado é o principal utilizador.
Completar a cobertura regionalizada do continente:
- Conclusão da instalação e equipamento da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, recentemente criada e já em funcionamento;
- Escolha da localização e instalação da Direcção Regional do Algarve, já autorizada, visando a sua entrada em funcionamento em 1998;
- Viabilização do projecto de ampliação da sede, aproveitando-se para este efeito a autonomia patrimonial que os seus Estatutos lhe conferem.
IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
1 - Não obstante a necessidade de prosseguir a trajectória de redução do défice do SPA, traduzida na adopção de uma política firme de consolidação orçamental, em 1997 o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) envolverá um investimento total de cerca de 896 milhões de contos. Este valor:
- representa cerca de 5.5% do PIB e de 20% da FBCF total do País;
- traduz um acréscimo de cerca de 11%, em termos nominais face a 1996;
- contribuirá com cerca de 0.5 pontos percentuais para o crescimento da economia;
- contribuirá com cerca de 0.4 pontos percentuais para o crescimento do emprego.
2 - À semelhança do verificado em 1996, cerca de 60% deste investimento será financiado através de recursos nacionais, correspondendo os restantes 40% a fundos comunitários.
PIDDAC 97
Fontes de Financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
PIDDAC 97
Fontes de financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
No financiamento nacional destaca-se o esforço financeiro do Orçamento Geral do Estado - capítulo 50, que apresenta um acréscimo de 10%, traduzindo o empenhamento do Governo em áreas não elegíveis pelo financiamento comunitário, tais como a justiça e a segurança.
PIDDAC 97
Fontes de financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
3 - As prioridades de política económica e social do Governo estão reflectidas no PIDDAC 97 através da evolução dos meios financeiros postos à disposição dos diversos ministérios, para investimentos nas suas áreas de actuação.
Com efeito, o reforço do investimento é um dos meios que o Governo irá adoptar para dar resposta a algumas das preocupações que mais afectam hoje a sociedade portuguesa, designadamente no que se refere a:
- Justiça (+ 29%) e Segurança (+ 53.7%);
- Emprego (+ 54.3%);
- Educação (+ 10.9%)e Saúde (+ 23.8%);
- Desenvolvimento científico (+ 21.7%);
- Combate à exclusão social (+ 11.5%).
Como consequência, aumentará o peso do investimento a realizar pelos respectivos Ministérios no total do investimento associado ao PIDDAC 97, enquanto que o peso do investimento a realizar no âmbito do Ministério do Equipamento se reduzirá ligeiramente.
PIDDAC 97
Estrutura por sectores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
No entanto, pelo elevado número de projectos em curso e pelo custo naturalmente elevado que lhe está associado, os investimentos na infraestruturação do País, representando mais de um terço do PIDDAC 97, continuarão a deter um lugar de destaque no conjunto dos investimentos da Administração Central.
PIDDAC 97
Investimento por áreas de actuação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
4 - Do total do financiamento associado aos projectos que integram o PIDDAC 97, cerca de 37.5% destina-se a despesas de apoio ao investimento (corpóreo e incorpóreo) de outros sectores institucionais (que não a Administração Central), através de subsídios e transferências, designadamente no âmbito dos sistemas de incentivos e de outros esquemas de colaboração, como protocolos e contratos-programa, respeitando os restantes 62.2% a investimentos e despesas de desenvolvimento realizados Por entidades integradas na Administração Central (Estado e Serviços Autónomos).
5 - Cerca de 88.5% do valor global do PIDDAC 97 envolve despesas de capital e os restantes 11.5% dizem respeito a despesas correntes relacionadas com a execução dos projectos inscritos.
Nas despesas de capital, destacam-se as relativas a construções de diversa natureza (habitação, edifícios e outras), que representam cerca de 60% do total, correspondendo cerca de 15% a outros bens de investimento. Além disso, 25% das despesas de capital inscritas no PIDDAC 97 traduzem-se em transferências para outros subsectores, maioritariamente para o sector privado (empresas e famílias).
PIDDAC 97
Estrutura da despesa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
6 - Dos cerca de 2060 projectos que constituem o PIDDAC 97, cerca de 50% são de pequena dimensão (< 50 mil contos), envolvendo um investimento de apenas 2% do total.
Em contrapartida, cerca de 3% dos projectos, com dimensão superior a 2.5 milhões de contos, correspondem a 64% do investimento total do PIDDAC 97.
PIDDAC 97
Dimensão dos projectos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
No mapa XI do Orçamento Geral do Estado (em elaboração) encontra-se a indicação de todos os projectos inscritos no PIDDAC 97, a sua inserção em termos de ministério e sector, o valor de investimento que envolve, bem como a sua localização geográfica.
PIDDAC 97
Fontes de financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
Quadro Comunitário de Apoio II
O diagnóstico e as consequentes medidas de correcção referentes ao QCA enunciadas nas GOP 96 foram em grande parte objecto de legislação apropriada entretanto publicada e executada.
Introduziu-se uma coordenação política no QCA e reforçou-se a articulação entre as várias intervenções operacionais.
A consequência foi uma recuperação no atraso da execução em 1996, que aliada à programação de um valor maior de investimento cofinanciado se traduziu por um investimento diário muito superior ao de 1995. No presente momento esta diferença traduz-se num diferencial positivo de 250000 contos/dia.
Continuou-se com a política de descentralização na gestão, fazendo intervir as Associações de Municípios, Empresariais e de Desenvolvimento Local.
Desencadeou-se o processo de avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes.
Em 1997 executar-se-ão novos ajustamentos na programação financeira, tendo em conta as prioridades da política de desenvolvimento regional e os resultados das avaliações atrás referidas.
Também no próximo ano entrar-se-á numa fase muito especial de concretização das medidas de descentralização, aliadas a processos de simplificação de procedimentos. Tal será visível nos novos regulamentos dos incentivos aos investimentos empresariais (micro-empresas e pequenas e médias empresas), na execução dos Planos Globais de Intervenção, no âmbito da revitalização dos centros rurais, e nas demais medidas de desenvolvimento local.
Programas como a Renovação Urbana, URBAN, e Integração dos Grupos Sociais Desfavorecidos foram devidamente articulados e apresentarão resultados concretos em 1997.
É de esperar em 1997 que o financiamento comunitário seja um elemento dinamizador essencial dos Programas de Desenvolvimento Integrado, destacando-se pela sua importância aquele que terá como pólo central o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, no Alentejo.
Ainda, como medidas de descentralização das políticas no domínio do desenvolvimento local, ir-se-á proceder à instituição de um conselho de apoio à implementação do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, na dependência do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, e envolvendo organizações não governamentais entre outras.
QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO 94-99
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
As relações de negociação constante com a Comissão Europeia permitiram construir plataformas de entendimento e de acompanhamento em parceria em relação ao QCA.
Em 1997 dar-se-á prioridade ao estabelecimento de acordos com a Comissão Europeia no sentido de tomar mais céleres os processos de decisão e as transferências financeiras.
A programação para 1997 que se apresenta tem em consideração a situação actual do QCA II. No entanto, está em curso um processo de reprogramação, ainda não estabilizado, com a Comissão Europeia, sendo a referida programação alterada, em parte, até final do ano.
O ponto de situação relativo ao QCA II em 31 de Agosto revela uma taxa de execução de 46%, prevendo-se que até final do ano se aproxime de 100%, havendo programas em que este valor será ultrapassado.
Verifica-se ainda que a execução do QCA tem evoluído a ritmo mais rápido ao longo de 1996 do que no ano transacto. Tendo em conta que a despesa programada para 1996 é superior à de 1995, os valores de investimento executado são também superiores, como pode constatar-se.
EXECUÇÃO DO QCA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))
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