Lei n.º 52-B/96 — Grandes Opções do Plano para 1997

Tipo Lei
Publicação 1996-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 1997

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Habitação

Enquadramento

A actual situação no sector da habitação caracteriza-se pela escassez da oferta, tanto no mercado de arrendamento, como no mercado de compra e venda, a preços compatíveis com os rendimentos da população.

As consequências verificam-se, desde logo, na existência de barracas, tendo já sido recenseadas cerca de 49 mil nos municípios abrangidos pelo PER nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, às quais acrescem mais cerca de 30 mil, detectadas no âmbito de outros programas de realojamento.

Mas também, a outro nível, na sobreocupação de muitos fogos, por dificuldades dos agregados familiares encontrarem soluções adequadas, devido à escassez do mercado, mesmo destinado às classes média-baixa.

Por outro lado, a má conservação dos fogos e o mau estado em que se encontram muitas casas destinadas a habitação, não podem ser ignoradas. Estima-se que cerca de 300 mil casas apresentam condições de extrema degradação, afectando a qualidade de vida e, por vezes, a própria segurança dos seus ocupantes.

Finalmente, durante o recenseamento de 1991, foram encontrados mais de 300 mil fogos sem utilização. Destes, muitos destinados à venda ou a arrendamento tinham preços e/ou tipologias que não encontravam procura no mercado, enquanto outros, eram os seus proprietários que os mantinham fechados e fora do mercado.

Opções de política

O conjunto de acções para enfrentar estas situações passam prioritariamente por:

Medidas de política

As medidas a implementar nesta área, em articulação com as autarquias, cooperativas e empresas, serão as seguintes:

Reabilitação dos edifícios habitacionais degradados:

Promoção do arrendamento para habitação:

Combate às condições degradantes de habitação:

Fomento da construção de habitações a custos controlados:

5.ª Opção - Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a reforma do Estado

Justiça e segurança

Justiça

Enquadramento

A Justiça constitui uma importante preocupação na acção do Governo.

No seu âmbito devem, contudo, considerar-se diferentes sistemas com especificidades próprias: o Sistema Judiciário, o Sistema Criminal, o Sistema dos Registos e do Notariado, o Sistema Administrativo do Ministério da Justiça e, ainda, as Relações Internacionais e a Cooperação.

No que se refere ao funcionamento do Sistema Judiciário é de salientar:

No Sistema criminal apresentam-se igualmente situações de funcionamento deficiente sendo de referir:

Em relação ao Sistema dos registos e do notariado, a quem cabe garantir a segurança jurídica e conferir fé pública a actos e factos jurídicos deve apontar-se:

O Sistema Administrativo do Ministério da Justiça implantado em todo o País, tem como matriz essencial:

As actividades do Ministério da Justiça nos domínios das relações internacionais e da cooperação:

Opções de política

Face à situação exposta em relação aos diversos Sistemas as opções de política na área da Justiça são as seguintes:

Política judiciária:

Política criminal:

Política dos registos e do notariado:

Política de reforma dos sistemas administrativos:

Política de relações internacionais e cooperação:

Medidas de política

Em 1997 serão concretizadas as seguintes medidas:

Política judiciária

Organização e gestão judiciárias:

Justiça criminal:

Justiça cível:

Justiça administrativa:

Acesso ao direito:

Sistema médico-legal:

Acesso às magistraturas e formação de magistrados:

Informatização judiciária:

Instalações judiciárias:

Política criminal

Sistema sancionatório:

Investigação e combate à criminalidade:

Execução de medidas e sanções:

Política dos registos e do notariado:

Política de reformas dos sistemas administrativos:

Política de relações internacionais e de cooperação:

Administração interna

Enquadramento

As insuficiências na área da Administração Interna e, em particular no que se refere às forças de segurança, podem sintetizar-se do seguinte modo:

Recursos humanos:

Instalações e equipamento:

Enquadramento e coordenação:

Opções de política

Face à situação sinteticamente descrita, as principais opções nesta área, tendo por objectivo reforçar a segurança dos portugueses atravésdo alargamento e qualificação dos recursos humanos e da modernização dos meios operacionais e instalações, são as seguintes:

Medidas de política

Para a concretização destas opções, em especial as que se referem a instalações e equipamento, é importante a realização dos investimentos previstos no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1997.

Para além disso desencadear-se-ão as seguintes acções na esfera legislativa:

Serão também desenvolvidas acções em colaboração com outros Ministérios, nomeadamente:

Regiões Autónomas

Opções políticas

De acordo com as prioridades definidas no programa do Governo, procurar-se-á:

Neste sentido uma política fiscal e uma política de transportes e comunicações que assentem no que se convencionou designar, de «princípio da continuidade territorial» deverão ser elementos essenciais de um modelo de desenvolvimento tendencialmente harmonioso e equilibrante, quer numa perspectiva regional, quer, inclusive, numa perspectiva sectorial.

Considera da maior relevância a manutenção de um relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de Governo próprio, o que implicará sempre que o Governo leve em linha de conta, na definição e na implementação das políticas sectoriais, o parecer dos orgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no âmbito dos interesses específicos das Regiões.

Se é verdade que o modelo de desenvolvimento económico que se pretende implementar para o conjunto do País se apresenta conciliável com os interesses das Regiões Autónomas (quer numa perspectiva de descentralização, quer em termos de atenuação das assimetrias regionais), também não se apresenta menos verdade que a política de estabilização conjuntural preconizada pelo Executivo (inclusive no que respeita à política orçamental e à indispensabilidade de uma rigorosa disciplina financeira) em nada inviabiliza a obtenção de taxas significativas de crescimento do PIB para as Regiões Autónomas (concomitantemente com uma elevada taxa de expansão do investimento), salientando-se, desde já, que as mesmas deverão ser superiores, em 1997, à taxa de crescimento do PIB para o todo nacional.

Finanças das Regiões Autónomas e descentalização

Nas Grandes Opções do Plano para 1996 afirma-se ser «... cada vez mais urgente a definição de um quadro de princípios e de regras claras que regulem o financiamento das regiões e que definam, com a amplitude possível, o domínio da autonomia financeira regional».

Mais, se propõe a aprovação de uma Lei de Finanças das regiões Autónomas que, entre outros aspectos, definisse as relações financeiras entre o Estado e as regiões insulares, procurando-se assegurar a coesão económica nacional na conciliação permanente dos princípios de equidade e de correspondência com o objectivo de uma crescente e eficaz descentralização.

Depois de criados dois grupos de trabalho destinados a estudar a problemática do relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cujo mandato se destina não apenas à preparação de uma lei das finanças regionais, mas também ao levantamento da situação económico-financeira e dos problemas pendentes entre o Estado e as Regiões, o Executivo entende ser necessário caminhar-se no sentido de se adoptar um mecanismo justo e equilibrado que permita a determinação do nível global de transferências a realizar do Centro para as Regiões Autónomas, sendo certo que, acima dos montantes que vierem a ser estabelecidos, as Regiões terão, necessariamente, que ser confrontadas com os custos marginais que resultarem de eventuais acréscimos nos gastos públicos (a nível regional), o que implicará, por conseguinte, o recurso à tributação regional.

Um modelo coerente que assegure a definição criteriosa dos montantes a transferir do centro para as Regiões Autónomas deverá assentar nos princípios da não ruptura (ou do gradualismo, facilitando-se a transição da situação actual para a desejável), da conformidade (nomeadamente, com o Tratado da União e as obrigações daí decorrentes), da unidade da relação financeira (ou seja, da indispensabilidade de a restrição orçamental dever ser definida de um modo global, abrangendo a integralidade das transferências públicas do Centro para as Regiões Autónomas) e, da flexibilidade condicionada quanto ao poder de fixação do nível de despesa pública (em ligação com o princípio da correspondência).

O Governo procurará, no decurso de 1997, definir um modelo consistente e justo que permita estabelecer, no respeito pelos princípios acima mencionados, os montantes de transferência a efectivar do Centro para as Regiões Autónomas, ganhando-se em eficácia, sem prejuízo do desiderato de um desenvolvimento harmonioso e equilibrado.

Medidas de política

Neste sentido, as grandes linhas de acção do executivo neste domínio, serão as seguintes:

Por outro lado, a integração de Portugal no espaço europeu tem implicações na formulação e condução da política económica do País, sendo de salientar a importância dos critérios de convergência na implementação de uma política de contenção dos gastos públicos (e de redução dos rácios Dívida Pública/PIB e Défice Orçamental/PIB).

O artigo 3.º do Protocolo sobre Défices Excessivos estabelece que «... os Estados Membros devem garantir que os procedimentos nacionais na área orçamental permitam satisfazer os seus compromissos, nesta área, derivados do Tratado», o que significa que uma política de rigor se apresenta, também, indispensável ao nível das Regiões Autónomas.

Todavia, o Governo não deixará de tomar em linha de conta o conjunto de aspectos particularizantes que respeitam às Regiões da Madeira e dos Açores, dando, nomeadamente, prioridade às seguintes acções:

Regionalização

Enquadramento

A regionalização é considerada pelo Governo como uma prioridade política pelo que tem vindo a preparar os instrumentos adequados a que, logo após a aprovação pela Assembleia da República da Lei de Criação das Regiões Administrativas, seja possível adoptar as medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição em concreto.

A criação de regiões administrativas insere-se no quadro de uma profunda reforma da Administração Pública norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.

A regionalização insere-se igualmente num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que está intimamente correlacionado com os processos de transferência de novas competências para os municípios e de reorganização, em função do modelo regional, da administração periférica do Estado.

A criação de regiões administrativas deve ainda potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, em torno de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.

Opções de política

Os princípios e linhas de acção que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à instituição das regiões administrativas são as seguintes:

Medidas de política

Reforma da Admisnitração Pública

Enquadramento

De uma forma geral e não obstante alguns progressos que se têm vindo a registar em diversos sectores da Administração Pública, o sistema administrativo português caracteriza-se por:

Opções de política

Em 1997 irá ser desenvolvido um esforço de mudança no intuito de tornar a Administração Pública um vector de desenvolvimento, apta a responder ao que o País dela espera em termos de simplificação de procedimentos e circuitos, de maior eficácia, eficiência e qualidade, de melhor informação ao cidadão e receptividade ao utente dos serviços públicos e de melhores condições de funcionamento para a melhoria de competividade e produtividade do sector empresarial.

O Governo, ao eleger a modernização administrativa como uma das reformas a empreender, define como opções políticas para o ano de 1997, as seguintes:

De acordo com as opções políticas, os objectivos estabelecidos para 1997 visam:

Medidas de política

Para atingir as metas estabelecidas é necessária a implementação das seguintes medidas:

Criar, na sequência do Acordo Salarial da Função Pública para 1996, o Conselho Superior da Administração e da Função Pública como orgão de consulta do membro do Governo competente, onde terão assento membros do Governo e representantes da Administração e das associações sindicais.

Comunicação social e direito à informação

Opções de política

Num contexto de prevalência da iniciativa privada, as opções de política dos poderes públicos na área da Comunicação Social são:

Deste modo, os objectivos definidos para esta área visam:

Medidas de política

As medidas concretas a implementar em 1997 incidirão

Novas medidas legislativas:

Alterações no quadro regulamentar:

Mudanças na estrutura e funcionamento dos organismos:

Como acções a realizar em coordenação com outros Ministérios destacam-se as seguintes:

Com o Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Com o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

Sistema Estatístico

Enquadramento

A produção de estatísticas oficiais portuguesas tem vindo a ser orientada e coordenada, nos termos da Lei n.º 6/89, pelo Conselho Superior de Estatística, e desenvolve-se segundo planos de actividades, anuais e plurianuais, que o Conselho aprecia e o Instituto Nacional de Estatística e seus órgãos delegados executam.

O nível de actividade destas instituições que integram o Sistema Estatístico Nacional tem vindo a subir regularmente e atingiu, em 1996, um total de 383 projectos estatísticos programados, dos quais 211 a cargo do INE e 172 a cargo dos órgãos com delegações de competência. Assinalável, também, o esforço de inovação que o SEN tem prosseguido e se traduziu programaticamente, no ano em curso, em 33 projectos novos e 17 com significativas alterações metodológicas.

Esta evolução quantitativa traduz apreciáveis incrementos de produtividade, conseguidos através da modernização das tecnologias que, sobretudo no domínio da informatização, os apoios comunitários têm cofinanciado, designadamente através do FEDER.

Indicadores significativos desses incrementos de produtividade são, no caso do INE mais fácil de avaliar pela autonomia institucional de que dispõe, as progressivas reduções dos recursos que utiliza. Com efeito, desde 1992 que os recursos financeiros postos à disposição do INE se mantêm, nominalmente, abaixo da ordem de grandeza dos 4,5 milhões de contos (4,30 em 1992 e 4,49 em 1996), enquanto os recursos humanos desceram de 801 para 717 empregados no período 1992-1995.

Entretanto, as receitas próprias do Instituto (vendas e prestações de serviços) tiveram um aumento superior a 60%, tendo atingido, em 1995, 0,61 milhões de contos, não se afigurando fácil prosseguir, no médio prazo, este ritmo de crescimento sem prejudicar as obrigações de serviço público que lhe estão cometidas.

Opções de política

A importância da informação, e da informação estatística em especial, para a preparação de decisões de política social e económica e para o exercício pleno da cidadania nas sociedades democráticas, é uma evidência actualmente incontestada. Ao reconhecimento dela, todavia, é mais frequente, por mais fácil, fazer corresponder soluções legislativas e organizacionais centradas predominantemente sobre o aparelho produtor de estatística oficiais, o que é essencial, mas não esgota a matéria.

Com efeito, para dispor de estatísticas de qualidade, e úteis, há que cuidar igualmente, na prática e não apenas nos textos legais, da qualidade e prontidão da disponibilidade dos dados elementares com que as estatísticas se fazem e, depois delas feitas, de as divulgar de forma sugestiva e abrangente a quem delas precisa.

Estes três vectores da actividade estatística, imprimindo-lhe uma natureza eminentemente transversal, devem fazer dela uma preocupação constante do Governo- que não apenas do ministro a quem cabe a tutela sobre o Instituto Nacional de Estatística e a presidência do Conselho Superior de Estatística.

É esta postura que o Governo irá adoptar, apoiado nesse Conselho e valorizando ainda mais o papel fundamental que a Lei lhe comete.

Assim se corresponderá, dinamizando-o, ao processo de emergência de uma cultura estatítica em Portugal, já patente no relevo que a comunicação social vem conferindo à produção estatística, incluindo a saudável perspectiva crítica com que por vezes o faz, bem como às solicitações crescentes dos agentes económicos, incluindo as suas reclamações, muitas vezes justas, sobre os excessos e duplicações da carga informativa que lhes é imposta pela Administração Pública e pelos órgãos do Sistema Estatístico Nacional.

O actual quadro, de funcionamento do Sistema Estatístico, globalmente satisfatório dos pontos de vista quantitativo, tecnológico e organizacional, conjugado com a percepção adquirida de que as potencialidades de progresso que ele comporta estão já perto dos seus limites, determinam opções de política, para o desenvolvimento do Sistema Estatístico Nacional, segundo cinco directrizes fundamentais:

Estas directrizes serão tidas em conta na preparação do Plano de Actividades do Sistema Estatístico Nacional para 1997, a apreciar oportunamente pelo Conselho Superior de Estatística, documento que explicitará, em pormenor, os objectivos de produção estatística a alcançar ao longo do próximo ano.

Medidas de política

Entretanto, serão preparadas e adoptadas medidas visando concretamente apoiar e enquadrar a materialização das opções apresentadas:

Melhorar a cobertura, a qualidade e a actualidade da produção estatística:

Reforçar a coordenação do sistema:

Promover a racionalidade global da produção estatística:

Remoção definitiva dos obstáculos que persistem no acesso, por parte do INE e seus orgãos delegados, às fontes administrativas de informação estatística;

Ajustar progressivamente a estrutura e formas do financiamento do INE:

Completar a cobertura regionalizada do continente:

IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

1.

Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

1 - Não obstante a necessidade de prosseguir a trajectória de redução do défice do SPA, traduzida na adopção de uma política firme de consolidação orçamental, em 1997 o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) envolverá um investimento total de cerca de 896 milhões de contos. Este valor:

2 - À semelhança do verificado em 1996, cerca de 60% deste investimento será financiado através de recursos nacionais, correspondendo os restantes 40% a fundos comunitários.

PIDDAC 97

Fontes de Financiamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

PIDDAC 97

Fontes de financiamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

No financiamento nacional destaca-se o esforço financeiro do Orçamento Geral do Estado - capítulo 50, que apresenta um acréscimo de 10%, traduzindo o empenhamento do Governo em áreas não elegíveis pelo financiamento comunitário, tais como a justiça e a segurança.

PIDDAC 97

Fontes de financiamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

3 - As prioridades de política económica e social do Governo estão reflectidas no PIDDAC 97 através da evolução dos meios financeiros postos à disposição dos diversos ministérios, para investimentos nas suas áreas de actuação.

Com efeito, o reforço do investimento é um dos meios que o Governo irá adoptar para dar resposta a algumas das preocupações que mais afectam hoje a sociedade portuguesa, designadamente no que se refere a:

Como consequência, aumentará o peso do investimento a realizar pelos respectivos Ministérios no total do investimento associado ao PIDDAC 97, enquanto que o peso do investimento a realizar no âmbito do Ministério do Equipamento se reduzirá ligeiramente.

PIDDAC 97

Estrutura por sectores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

No entanto, pelo elevado número de projectos em curso e pelo custo naturalmente elevado que lhe está associado, os investimentos na infraestruturação do País, representando mais de um terço do PIDDAC 97, continuarão a deter um lugar de destaque no conjunto dos investimentos da Administração Central.

PIDDAC 97

Investimento por áreas de actuação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

4 - Do total do financiamento associado aos projectos que integram o PIDDAC 97, cerca de 37.5% destina-se a despesas de apoio ao investimento (corpóreo e incorpóreo) de outros sectores institucionais (que não a Administração Central), através de subsídios e transferências, designadamente no âmbito dos sistemas de incentivos e de outros esquemas de colaboração, como protocolos e contratos-programa, respeitando os restantes 62.2% a investimentos e despesas de desenvolvimento realizados Por entidades integradas na Administração Central (Estado e Serviços Autónomos).

5 - Cerca de 88.5% do valor global do PIDDAC 97 envolve despesas de capital e os restantes 11.5% dizem respeito a despesas correntes relacionadas com a execução dos projectos inscritos.

Nas despesas de capital, destacam-se as relativas a construções de diversa natureza (habitação, edifícios e outras), que representam cerca de 60% do total, correspondendo cerca de 15% a outros bens de investimento. Além disso, 25% das despesas de capital inscritas no PIDDAC 97 traduzem-se em transferências para outros subsectores, maioritariamente para o sector privado (empresas e famílias).

PIDDAC 97

Estrutura da despesa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

6 - Dos cerca de 2060 projectos que constituem o PIDDAC 97, cerca de 50% são de pequena dimensão (< 50 mil contos), envolvendo um investimento de apenas 2% do total.

Em contrapartida, cerca de 3% dos projectos, com dimensão superior a 2.5 milhões de contos, correspondem a 64% do investimento total do PIDDAC 97.

PIDDAC 97

Dimensão dos projectos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

No mapa XI do Orçamento Geral do Estado (em elaboração) encontra-se a indicação de todos os projectos inscritos no PIDDAC 97, a sua inserção em termos de ministério e sector, o valor de investimento que envolve, bem como a sua localização geográfica.

PIDDAC 97

Fontes de financiamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

2.

Quadro Comunitário de Apoio II

O diagnóstico e as consequentes medidas de correcção referentes ao QCA enunciadas nas GOP 96 foram em grande parte objecto de legislação apropriada entretanto publicada e executada.

Introduziu-se uma coordenação política no QCA e reforçou-se a articulação entre as várias intervenções operacionais.

A consequência foi uma recuperação no atraso da execução em 1996, que aliada à programação de um valor maior de investimento cofinanciado se traduziu por um investimento diário muito superior ao de 1995. No presente momento esta diferença traduz-se num diferencial positivo de 250000 contos/dia.

Continuou-se com a política de descentralização na gestão, fazendo intervir as Associações de Municípios, Empresariais e de Desenvolvimento Local.

Desencadeou-se o processo de avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes.

Em 1997 executar-se-ão novos ajustamentos na programação financeira, tendo em conta as prioridades da política de desenvolvimento regional e os resultados das avaliações atrás referidas.

Também no próximo ano entrar-se-á numa fase muito especial de concretização das medidas de descentralização, aliadas a processos de simplificação de procedimentos. Tal será visível nos novos regulamentos dos incentivos aos investimentos empresariais (micro-empresas e pequenas e médias empresas), na execução dos Planos Globais de Intervenção, no âmbito da revitalização dos centros rurais, e nas demais medidas de desenvolvimento local.

Programas como a Renovação Urbana, URBAN, e Integração dos Grupos Sociais Desfavorecidos foram devidamente articulados e apresentarão resultados concretos em 1997.

É de esperar em 1997 que o financiamento comunitário seja um elemento dinamizador essencial dos Programas de Desenvolvimento Integrado, destacando-se pela sua importância aquele que terá como pólo central o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, no Alentejo.

Ainda, como medidas de descentralização das políticas no domínio do desenvolvimento local, ir-se-á proceder à instituição de um conselho de apoio à implementação do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, na dependência do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, e envolvendo organizações não governamentais entre outras.

QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO 94-99

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

As relações de negociação constante com a Comissão Europeia permitiram construir plataformas de entendimento e de acompanhamento em parceria em relação ao QCA.

Em 1997 dar-se-á prioridade ao estabelecimento de acordos com a Comissão Europeia no sentido de tomar mais céleres os processos de decisão e as transferências financeiras.

A programação para 1997 que se apresenta tem em consideração a situação actual do QCA II. No entanto, está em curso um processo de reprogramação, ainda não estabilizado, com a Comissão Europeia, sendo a referida programação alterada, em parte, até final do ano.

O ponto de situação relativo ao QCA II em 31 de Agosto revela uma taxa de execução de 46%, prevendo-se que até final do ano se aproxime de 100%, havendo programas em que este valor será ultrapassado.

Verifica-se ainda que a execução do QCA tem evoluído a ritmo mais rápido ao longo de 1996 do que no ano transacto. Tendo em conta que a despesa programada para 1996 é superior à de 1995, os valores de investimento executado são também superiores, como pode constatar-se.

EXECUÇÃO DO QCA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/299a02/01040201.pdf))

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