Lei n.º 52-B/96 — Grandes Opções do Plano para 1997
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 1997
- Intensificação do diálogo com as organizações representativas das Famílias, não só em relação aos temas especificamente familiares, mas também em relação a todos os problemas e políticas que se entenda conveniente abranger na perspectiva familiar;
- Protecção às crianças órfãs, abandonadas ou maltratadas;
- Prevenção da violência familiar em geral e das famílias monoparentais em particular;
- Adopção das medidas adequadas às famílias com incidência de toxicodependência e da infecção com o vírus HIV;
- Atenção prioritária aos problemas da partilha de responsabilidades no seio da família, sobretudo entre homens e mulheres, da igualdade de oportunidades e do reconhecimento da família como base e espaço de cidadania.
Durante o ano de 1997 prevê-se a introdução de alterações legislativas nos seguintes domínios:
- Revisão dos critérios de atribuição e dos montantes das prestações familiares de segurança social, combinando os princípios da universalidade e da selectividade;
- Revisão da regulamentação das prestações sociais individuais (desemprego e doença) no sentido da erradicação das utilizações irregulares e fraudulentas;
- Regulamentação do programa do Rendimento Mínimo na sequência da experiência dos projectos piloto;
- Desenvolvimento legislativo decorrente do Pacto de Solidariedade para a Cooperação;
- Desenvolvimento da legislação de protecção dos direitos dos deficientes;
- Regulamentação incentivadora do mecenato social e do voluntariado, bem como do desenvolvimento de iniciativas de promoção social;
- Regulamentação das condições de apoio à inserção social dos refugiados Timorenses;
- Revisão do enquadramento juridico-fiscal do sector cooperativo e social por forma a que seja, em 1997, elaborada a respectiva legislação.
As prioridades de investimento público no domínio da Solidariedade e Segurança Social dirigem-se, em 1997, para dois objectivos fundamentais:
- Continuar o esforço de infra-estruturação em equipamentos sociais, em função das prioridades de protecção social existentes e dos compromissos assumidos pela Administração Pública, tendo em atenção níveis crescentes de novas solicitações provocadas pelas carências existentes e beneficiando em breve da Carta Social e do Pacto de Solidariedade para a Cooperação;
- Modernizar os serviços da administração pública, quer no que respeita aos novos serviços criados pela Lei Orgânica do MSSS, quer no que respeita aos serviços e organismos que operacionalizam as prestação sociais, a recolha contributiva e a gestão dos recursos da Segurança Social, visando recuperar níveis de eficiência e dotar a administração de meios ajustados ao desenvolvimento dos novos programas sociais e da reforma da segurança social através:
- Da estruturação dos serviços centrais do MSSS;
- Da reorganização das Instituições da Segurança Social quer do ponto de vista dos organismos de gestão integradas do sistema (IGFSS), quer do ponto de vista dos serviços operacionais (em particular os centros Regionais e Sub-regionais) numa óptica de reforço da eficiência e da operacionalidade;
- Do reforço das instituições e mecanismos de inspecção e controlo, nomeadamente a Inspecção Geral da Segurança Social, os serviços de fiscalização e os Serviços de Verificação de Incapacidades (SVIT e SVIP).
- Do reforço dos meios humanos qualificados, principalmente no que respeita ao serviços regionais do MSSS.
A intervenção governativa na área da Solidariedade e Segurança Social exigirá a articulação com diversas outras áreas de actuação numa óptica de integração e reforço de eficácia e eficiência na gestão dos recursos:
- Qualificação e Emprego - intervenção combinada no domínio do reforço da valorização dos instrumentos de inserção social associados ao mercado de trabalho e à formação;
- Habitação - actuação concertada na promoção da habitação social e da sua articulação com o investimento em equipamentos sociais;
- Educação - articulação dos instrumentos de apoio à educação especial e de concertação na promoção da rede de ensino pré-escolar;
- Saúde - concertação dos instrumentos de acção em grupos sociais com fragilidades no domínio da saúde (deficientes, acamados e toxicodependentes), bem como reestruturação da articulação interministerial nos processos de certificação e controlo das situações de incapacidade apoiadas pela segurança social.
Saúde e bem-estar
Enquadramento
Não obstante as melhorias significativas que se têm registado no estado de saúde da população portuguesa desde meados da década de 80, nalguns aspectos com evoluções muito satisfatórias em termos europeus, subsistem ainda hoje problemas graves quer no estado de saúde da população quer no próprio sistema de saúde.
No que se refere à saúde da população é de salientar:
- A melhoria dos indicadores relativos à saúde da mãe e da criança até um ano, os quais se encontram próximos dos valores europeus;
- A acentuada redução da taxa de mortalidade de 1 a 4 anos, muito embora mantendo-se em valores muito superiores aos dos parceiros europeus, devendo-se cerca de 1/3 das mortes deste grupo etário a acidentes, incluíndo os de trânsito com veículos a motor;
- Taxas de mortalidade de idosos por doenças cerebrovasculares (primeira causa de morte deste grupo) com valores bastante superiores à média europeia;
- As doenças osteomusculares como principal causa da procura de serviços médicos e de alteração do estado de saúde das pessoas com mais de 45 anos e o maior encargo com medicamentos do SNS;
- O aumento de ocorrências de tumores malignos e diabetes, em primeiro lugar no que se refere ao número de anos de vida perdidos, mantendo-se, no entanto as taxas de morbilidade e mortalidade abaixo dos níveis europeus;
- Taxas de mortalidade devido a acidentes (de trânsito e outros) muito elevadas a nível europeu, ocupando estes o primeiro lugar no número médio de anos de vida perdidos (terceiro lugar no caso da Europa);
- O aumento significativo da morbilidade por algumas doenças transmissíveis, com destaque especial para a SIDA (neste caso também a mortalidade), as hepatites, a febre escaro-nodular e a brucelose;
- aumento significativo da toxicodependência;
- impacte nacional dos problemas enunciados mas distribuição assimétrica pelo território.
Quanto ao sistema de saúde é de referir:
- A evolução favorável da situação no que se refere à dotação de recursos físicos e humanos disposição do sector, tendo hoje o SNS uma rede de serviços que se pode considerar razoável mesmo para as populações mais afastadas do centros urbanos e que, a médio prazo, melhorar, com a entrada em funcionamento de nova unidades;
- O funcionamento deficiente dos serviços de saúde exigindo a melhoria da prestação de cuidados dando maior satisfação aos doentes e aos, profissionais e imprimindo uma maior eficiência aos serviços, sendo de referir:
- A persistência de insuficiências no que se refere à eficiência distributiva do sistema, à equidade no acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos, à qualidade das prestações e à inexistência de mecanismos que a garantam, à deficiente organização dos recursos e à escassa articulação entre os vários níveis de cuidados e à transparência do mercado da saúde e dos papéis desempenhados pelos que nele intervêm;
- A existência de limitações à escolha dos prestadores; de longas listas de espera nos hospitais (em especial nas especialidades cirúrgicas e nas consultas extemas) e nos centros de saúde; de uma actividade dos Centros de Saúde muito mais baseada em «rotinas» e em respostas-tipo do que numa estratégia de intervenção fundada em medidas de promoção da saúde e de prevenção da doença; de notórios constrangimentos, estatutários, burocráticos e financeiros à actividade das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
Assimetrias em termos da distribuição dos recursos humanos, algumas carências em certas áreas profissionais (médicos e técnicos de diagnóstico e terapêutica de algumas especialidades e enfermeiros);
- A excessiva procura das urgências hospitalares resultante da incapacidade que os serviços de cuidados de saúde primários e as consultas externas dos hospitais manifestam para se organizarem de forma a responderem às necessidades da população;
- A inexistência de um Sistema de Informação e de mecanismos de avaliação;
- A pouca relevância da investigação (tanto no domínio da epidemiologia como no domínio da investigação sobre serviços de saúde) e da experimentação.
Opções de política
Tal como em qualquer outra parte do inundo, o sistema de saúde português deverá reflectir os valores dominantes no País.
Democracia, economia de mercado, reconhecimento às prestações de saúde da qualidade de bem de natureza social ou mesmo de bem de «interesse público» e participação da comunidade, são marcas profundas de uma cultura de solidariedade a que importa fazer apelo no momento da definição das opções de política de Saúde, procurando criar linhas de intervenção e medidas de política que hierarquizem e, até onde for possível, compatibilizem valores, juízos de oportunidade e recursos.
A saúde não deve nem pode ser concebida como um mero resultado da prestação de cuidados de saúde; a saúde requer bem mais do que isso e envolve necessariamente controlo sobre um conjunto denso de factores de índole social que ultrapassam o quadro sectorial para, quase se limitações, atravessarem a vida da comunidade;
É, pois, necessário que a formulação das políticas saúde e em particular das mudanças mais significativas seja um processo bem preparado, largamente discutido com parceiros sociais e políticos, previligiando consensualidade social e cuidadosamente implementado com salvaguarda da segurança e da estabilidade.
A extrema complexidade dos problemas do sistema de saúde, exige uma abordagem múltipla, que tenha e consideração a subida registada nos custos com a saúde como um dos factores determinantes da generalizada escassez de recursos; a satisfação das necessidades do utilizadores exigindo o prosseguimento dos esforços no sentido de garantir maior qualidade nos serviços prestado pelas unidades de saúde públicas e privadas; o envolvimento dos serviços de saúde, do sistema educativo e das organizações profissionais nas reformas a realizar a nível dos recursos humanos, para que com esta pluralidade de intervenções e um esforço de concertação nesta matéria se consigam resultados aceitáveis na valorização do profissionais do sector; uma maior participação do cidadãos nas reformas a introduzir no sistema de saúde ao nível de prestação de cuidados de saúde para o reforço da confiança dos doentes nos profissionais de saúde, aumento das responsabilidades dos cidadãos com a sua própria situação de saúde e maior exigência na qualidade dos cuidados prestados.
Nesta perspectiva, as Opções para o sector da saúde em 1997, integrando-se na política de saúde e nos objectivos definidos no Programa do Governo, inserem-se naquela lógica e baseiam-se na análise da situação de Saúde acima resumida. Daí resulta que a sua preocupação maior é a de manter uma atitude de reforma profunda do sistema de saúde português na qual assumirão especial destaque intervenções quer ao nível dos problemas de saúde da população, quer ao nível do sistema de saúde, no sentido da gradual reorientação do SNS para, dentro dos recursos disponíveis, intensificar o esforço de correcção das disfunções estruturais e funcionais existentes.
As intervenções a promover desenvolver-se-ão no que se refere aos problemas de saúde da população e no que diz respeito aos problemas do sistema.
No que se refere aos problemas de saúde da população e se se entenderem os chamados «ganhos em saúde» como resultado de um processo que envolve a definição para uma dada população de intervenções que, contribuindo para alongar a vida, constituem simultaneamente um factor de melhoria da sua qualidade, haverá que reconhecer que eles deverão constituir o objectivo essencial de qualquer sistema de saúde e um precioso indicador de mudança e de avaliação dos efeitos das medidas de política adoptadas.
Nestes termos, as Opções para 1997 na área da saúde são as seguintes:
- Instituir os «ganhos em saúde» como principal objectivo da reforma;
- Enfrentar a escassez de recursos através da revitalização do sistema, reavaliando permanentemente o papel do Estado e das forças de mercado nos cuidados de saúde; da melhor distribuição dos recursos disponíveis; da promoção da eficiência na prestação de cuidados e da contenção de custos;
- Promover a qualidade das prestações e a satisfação dos utilizadores;
- Desenvolver os recursos humanos do sistema;
- Reforçar a participação dos cidadãos no processo de saúde;
- Desenvolver a reforma do sistema de saúde num clima de consenso social.
Medidas de política
As medidas de política de saúde, para além de serem com frequência multiperspectivadas são geralmente interactivas e resultam quase sempre da compatibilização ou harmonização de um complexo conjunto de factores de decisão, por vezes quase contraditórios, de que decorre o alcance plural de cada medida.
Nesta perspectiva, o conjunto de medidas que o Ministério da Saúde se propõe desenvolver em 1997, é o seguinte:
Saúde da população:
- Melhoria da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos através de medidas de prevenção primária, secundária e terciária;
- Remodelação do funcionamento dos serviços públicos de saúde ajustando-os a uma nova estratégia de intervenção em que as medidas de promoção da saúde e de prevenção da doença se desenvolvam a par dos processos curativos;
- Redução das listas de espera e melhoria do atendimento dos doentes;
- Promoção de actividades que permitam a redução significativa de acidentes domésticos e de trânsito, factor determinante de mortalidade e de morbilidade;
- Participação na «educação e informação» da população;
- Desenvolvimento de uma nova campanha sobre o uso racional de medicamentos;
- Melhoria do transporte de acidentados incluindo a sua progressiva medicalização;
- Melhoria do sistema de vigilância e acompanhamento das doenças transmissíveis e melhoria da intervenção dos Centros de Saúde neste domínio;
- Estudo da situação dos doentes de evolução prolongada no contexto extra-hospitalar e reordenamento do seu acesso a camas para cuidados de saúde prolongados;
- Prosseguimento da prevenção e tratamento da toxicodependência, designadamente através da intensificação da formação de pessoal e da avaliação permanente (incluindo uma óptica de «custo-benefício») dos modelos terapêuticos aplicados;
- Criação de Centros de Testes Diagnósticos anónimos e gratuitos de detecção de infecção pelo VIH;
- Aumento da disponibilidade dos meios de prevenção da infecção pelo VIH e de apoio aos doentes infectados;
- Criação de programas de informação sobre o VIH a vários níveis (juventude, meio laboral, etc);
- Prosseguimento do combate aos hábitos tabágicos, através de acções de prevenção e de desincentivo ao seu consumo e apoio a programas de recuperação e entreajuda para fumadores;
- Intensificação das campanhas de promoção da dádiva de sangue.
Sistema de saúde:
- Criação de modelos estruturais e de gestão, para os serviços de saúde, designadamente os hospitais públicos, que criem condições para uma maior e mais efectiva responsabilização;
- Preparação de acções conducentes à viabilização de metodologias de «acreditação» que dêem garantia de qualidade a serviços e rotinas implantadas em diferentes áreas;
- Instalação, de forma generalizada, dos «Grupos Personalizados de Centros de Saúde»;
- Descentralização, enquanto modo de incentivar uma melhor prestação de serviços e uma maior participação da comunidade, no processo de prestação de cuidados de saúde;
- Criação de mecanismos de competição regulada entre os prestadores (públicos e privados), procurando a dissociação progressiva dos múltiplos papéis que o Estado em geral e o Serviço Nacional de Saúde em particular concentram, designadamente o de pagador do de prestador;
- Elaboração da carta de equipamentos de saúde, de modo a procurar definir necessidades e adequar a «oferta» a essas necessidades;
- Prosseguimento da construção e remodelação das instalações e equipamentos de saúde em curso, reordenando-as, sempre que tal for possível, de modo a cobrir situações identificadas de assimetria;
- Implementação do projecto de reestruturação das urgências;
- Desenvolvimento de projectos para um melhor aproveitamento das capacidades instaladas no que respeita ao equipamento de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- Introdução progressiva e sistematizada de métodos de avaliação socio-económica no sistema de saúde, que permitam uma revisão correcta das tecnologias e dos procedimentos instalados e a instalar;
- Criação de um sistema de informação, incluindo as vertentes da qualidade, (gestão dos recursos e monitorização do estado de saúde) no SNS;
- Consolidação e desenvolvimento de experiências em curso na área da organização da prestação de cuidados, em matéria de apoio e avaliação ao funcionamento das unidades prestadoras e o lançamento de novas iniciativas («Estratégias Regionais de Desenvolvimento Hospitalar»);
- Melhoria da distribuição dos recursos disponíveis com revalorização e alargamento da intervenção das Administrações Regionais de Saúde enquanto suportes de uma distribuição de recursos e da sua capacidade contratual em matéria de aquisição de serviços de saúde pelo SNS a nível regional;
- Desenvolvimento do projecto de Cartão do Utente, criando nas organizações de saúde uma estrutura de informação básica;
- Interligação dos serviços de saúde com vista à criação da Rede Privada de Informação de Saúde, permitindo o desenvolvimento de diversos projectos específicos (Sistema de Informação de Dadores);
- Aperfeiçoamento do Sistema de Informação Económico-Financeiro do SNS, com o objectivo de melhorar a informação de gestão existente para correcto acompanhamento do sistema;
Desenvolvimento nos laboratórios do INSA da sua «missão de referência» e incremento do Programa Nacional de Controlo de Qualidade dos laboratórios clínicos;
- Valorização dos recursos humanos do sector da saúde, através da dinamização de uma política integrada de formação e da aplicação de novos modelos de avaliação da formação realizada;
- Revisão das necessidades de pessoal e dos quadros de diversos estabelecimentos e serviços de modo a racionalizar a sua distribuição e utilização;
- Melhoria dos sistemas de informação de Recursos Humanos, com vista à criação de indicadores de gestão que permitam o acompanhamento mais rigoroso da actividade do sistema de saúde e, designadamente, do Serviço Nacional de Saúde;
- Criação e implementação da «Associação Mutualista dos Trabalhadores da Saúde» que visa o estabelecimento de um esquema complementar ao do regime geral de protecção dos funcionários públicos, nomeadamente nas áreas da velhice e da sobrevivência;
- Criação de condições de participação da comunidade no processo de reforma em desenvolvimento, suscitando uma reflexão ponderada dos seus resultados que propicie a produção, através do Conselho de Reflexão sobre a Saúde, de um quadro de integração coerente dos contributos recebidos e das medidas que forem sendo tomadas;
- Apoio à investigação na área da saúde por forma a melhorar a qualidade das prestações de saúde.
Na alteração do quadro legislativo e regulamentar em vigor prevê-se, para além das decorrentes medidas anteriormente referidas:
- O desenvolvimento de incentivos à fixação na periferia;
- A regulamentação do «Seguro do Dador»;
- A reestruturação de algumas carreiras profissionais;
- A regulamentação da actividade em alguns sectores, designadamente do âmbito paramédico, tendo em vista a protecção da saúde dos cidadãos.
Em coordenação com outros Ministérios serão desenvolvidas diversas acções:
- Com o Ministério da Educação, na saúde escolar, na colaboração da definição de objectivos educacionais para as profissões de saúde e na consolidação do ensino superior de enfermagem e de tecnologia de saúde no ensino superior politécnico;
- Com o Ministério da Solidariedade Social, no desenvolvimento de suportes sociais a grupos vulneráveis, na definição de formas multidisciplinares de apoio domiciliário, designadamente na área de cuidados paliativos a idosos;
- Com o Ministério do Ambiente, no tratamento de resíduos hospitalares e qualidade da água;
- Com o Ministério da Agricultura, na promoção e controlo da qualidade dos produtos alimentares e seus componentes;
- Com o Ministério da Economia, na promoção de acções de inspecção e no projecto «Qualidade» do Instituto Português da Qualidade;
- Com o Ministério da Justiça, no âmbito do Projecto Vida, através da criação de programas de informação sobre o VIH a nível da população prisional;
- Com o Ministério da Defesa, na implementação do Plano de Emergência na Área do Sangue;
- Com o Ministério da Ciência e Tecnologia, em matéria de investigação quer em saúde, quer em serviços de saúde.
Combate à toxicodependência
Enquadramento
A toxicodependência em Portugal continua a ser um problema grave. Factores económicos, sociais e culturais continuam a provocar um número crescente de jovens que recorrem à droga.
Por outro lado, existem carências no apoio aos toxicodependentes. O apoio familiar muitas vezes não existe e as estruturas públicas e privadas são insuficientes.
Apesar da entrada em funcionamento de novos Centros de Atendimento a Toxicodependentes, de 1740 camas para tratamento, de novas Comunidades Residenciais, do alargamento do quadro do SPTT e da comparticipação de medicamentos, o que existe está aquém do necessário.
Opções de política
Como opções de política, em 1997:
- Continuar o esforço já desenvolvido nesta área, apostando na Prevenção Primária de forma a evitar o alastramento da toxicodependência;
- Envolver a sociedade em todas as vertentes da prevenção e combate à toxicodependência.
Medidas de política
O Programa Nacional de Prevenção da Toxicodepêndencia (nova designação do Projecto VIDA) que integra os Ministérios da Administração Interna, Justiça, Educação, Saúde, Solidariedade e Segurança Social, para a Qualificação e Emprego, Defesa e Secretaria de Estado da Juventude, coordena as grandes medidas de actuação para 1997:
Intensificação da colaboração interministerial (através da acção do alto-comissário):
- Lançamento de um grande movimento de prevenção que congregue o trabalho das instituições oficiais dos vários Ministérios envolvidos, municípios, juntas de freguesia e organizações privadas;
- Reconhecimento e respeito, em todas as circunstâncias, pelos direitos dos cidadãos toxicodependentes, nomeadamente no tratamento e na reinserção;
- Institucionalização e autonomização do Observatório VIDA;
- Promoção e dinamização de um sistema de informação integrado e gratuito, acessível ao cidadão 24 horas por dia.
Prioridade absoluta à prevenção primária:
Redução da oferta:
- Promoção da eficácia do controlo do tráfico de droga, dotando as polícias dos meios necessários ao combate, coordenando a sua acção e dirigindo-a não apenas para o grande tráfigo internacional, mas também para os locais de grande venda pública (através da acção dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça);
- Reforço da vigilância nas escolas e alargamento da rede de atendimento (através da acção dos Ministérios de Educação e da Administração Interna).
Redução da procura:
- Formação de técnicos e agentes educativos na área da Prevenção Primária (através da acção dos Ministérios da Saúde e Educação);
- Apoio à investigação sobre a prevenção e tratamento da toxicodependência, criando linhas de financiamento próprias e estimulando a colaboração entre institutos de investigação, universidades e técnicos (através da acção do Ministério da Educação);
- Continuidade do desenvolvimento do Programa Promoção e Educação para a Saúde (através da acção do Ministério da Educação);
- Continuidade e alargamento dos Programas já em curso de responsabilidade dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Defesa e da Secretaria de Estado da Juventude;
- Incentivos à Sociedade Civil através dos apoios a IPSS's e ONG's para Projectos de Prevenção Primária;
- Intervenção prioritária na reconversão de zonas geográficas degradadas em meio urbano onde se identificam claramente grupos de risco.
Garantir a acessibilidade às diferentes respostas terapêuticas por parte dos toxicodependentes:
- Desenvolvimento de programas de apoio a grávidas, mães toxicodependentes e seus filhos, incluindo programas de substituição durante a gravidez, e estruturas residenciais especialmente adaptadas a estes fins (através da acção do Ministério da Saúde);
- Extensão da rede de unidades de tratamento de toxicodependentes de forma a possibilitar as várias respostas terapêuticas necessárias, articulando o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência com os Centros de Saúde, Hospitais, comunidades terapêuticas das IPSS e os movimentos de auto-ajuda (através da acção do Ministério da Saúde);
- Implementação de sistemas de detenção dos toxicodependentes em locais especiais (através da acção do Ministério da Justiça);
- Alargamento do programa de intervenção em meio prisional (através da acção do Ministério da Justiça);
- Criação de Centros de noite para toxicodependentes sem abrigo (através da acção dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social).
Promover a reinserção social dos toxicodependentes em recuperação:
- Desenvolvimento de programas de integração sócio-profissional de toxicodependentes que impliquem a comunidade e programas de formação profissional e de emprego através de uma actuação adaptada às especificidades dos toxicodependentes a inserir (através da acção do Ministério para a Qualificação e Emprego);
- Desenvolvimento de acções de reinserção social de toxicodependentes no contexto comunitário através de uma acção concertada dos serviços de acção social, de apoio à família e a criação de apoios adaptados às suas características específicas (através da acção do Minstério da Solidariedade e Segurança Social).
4.ª Opção - Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia
Infra-estruturas, redes e serviços básicos associados
Energia
Enquadramento
O sistema energético português é um pequeno sistema no contexto da União Europeia que tem como principais características:
- Consumo final de energia ligeiramente superior a 12 Mtep (1,5% do total) face a quase 800 Mtep na UE, implicando uma dimensão do sistema energético português 4 a 5 vezes inferior à média da UE;
- Consumo de energia per-capita pouco superior a 40% do consumo de energia médio per-capita da UE, em boa medida devido a condições específicas (como as climáticas), mas também a menor grau de conforto de parte da população e a um estádio de motorização e mobilidade inferior à média da UE, possibilitando que, pelo menos nos sectores doméstico e dos transportes, continue a haver uma tendência para o acréscimo de consumos, o que, como tal, coloca problemas diferentes daqueles com que se confrontarão os parceiros da União;
- Clara dependência do exterior e do petróleo, superior à da generalidade dos outros países europeus (cerca de 90% de importações e de 70% do petróleo contra 50% na UE) decorrente da inexistência de abastecimento de gás natural e de produção de electricidade a partir da energia nuclear e do consequente desenvolvimento da energia hídrica e de outras energias renováveis, as quais representam uma quota parte do abastecimento total mais elevada do que a verificada nos outros países da UE;
- Grande vulnerabilidade às flutuações dos preços internacionais, nomeadamente do preço do petróleo, exigindo esforços no sentido de aumentar a diversificação;
- Aumento das necessidades energéticas em todos os sectores, diferentemente do ocorrido nos países da UE, na sequência da queda dos preços do petróleo em 1985 e do forte crescimento económico verificado após a entrada do país na CEE;
- Procura de energia condicionada, entre outros factores, pelo ritmo de crescimento da economia, pela estrutura da produção, pelos preços relativos da energia e pela evolução tecnológica, tendo a intensidade energética global (consumo de energia final por unidade de PIB) aumentado nos últimos anos, devido ao acelerado crescimento do sector dos transportes e à melhoria dos níveis de conforto da população, exigindo assim o aumento da eficiência energética;
- Diminuição da intensidade energética na indústria devido à aplicação de medidas de promoção da eficiência energética (maior eficiência tecnológica devido à substituição de equipamentos e da adopção de medidas de gestão eficiente dos processos energéticos), factor de custo importante para as empresas sujeitas à competição internacional em mercados abertos;
- Emissões de poluentes atmosféricos, por habitante, muito inferiores à média comunitária, continuando, no entanto a apoiar-se uma política de estabilização e redução das emissões para a atmosfera para o conjunto da UE, tendo em conta a situação de partida de cada Estado-Membro.
O facto de Portugal ter, em termos relativos, uma posição algo privilegiada em matéria ambiental, não significará, contudo, que a questão ambiental não venha a ser um elemento fundamental às discussões sobre energia nos próximos tempos. Com efeito, a articulação entre políticas do ambiente e políticas energéticas tenderá a estreitar-se cada vez mais no futuro e, por muito diferentes que sejam as posições de partida, Portugal não poderá alhear-se do âmbito e das restrições induzidas por essa discussão.
Contudo, essa articulação entre políticas ambiental e energética terá que ter presente o facto de que Portugal, para assegurar um crescimento sustentável, terá, inevitavelmente, de aumentar as suas emissões poluentes, sob pena de, com as tecnologias disponíveis ou com aquelas que é possível assimilar, se ver constrangido a não poder cumprir o objectivo desejado de maior desenvolvimento económico. Este aspecto, aliado ao facto de Portugal ser um dos países que menos contribui para as emissões globais na UE, terá que ser levado em consideração na discussão sobre formas de articulação entre política ambiental e política energética.
Medidas de política
Face à situação descrita, o Governo deverá adoptar um conjunto de medidas de política energética que não devem ser pensadas à margem do quadro de convergência em que o País se move no seio da União Europeia. Tal não impede, no entanto, um caminho próprio e afirmativo, através de um conjunto de disposições que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes:
- Promoção da investigação e da oferta de serviços em áreas ligadas às energias renováveis, à conversão e utilização racional de energia;
- Realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia dirigidos às escolas, às administrações e às empresas;
- Apoio à aplicação, controlo e aperfeiçoamento da regulamentação relativa à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;
- Aperfeiçoamento dos sistemas de incentivos, nomeadamente no âmbito do Programa ENERGIA, ao aproveitamento de energias renováveis e aos investimentos e intervenções (na Administração Pública, no sistema estático e no sistema de certificação), visando a utilização racional de energia, tendo em atenção as restrições consagradas no NATURA 2000;
- Estudo aprofundado das interdependências de natureza hídrica com a Espanha, explicitando as diferenças existentes entre a melhor solução conjunta e as melhores soluções sob o ponto de vista de cada país; a negociação da repartição destas diferenças deverá ser cuidadosamente preparada;
- Intensificação do investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, potenciando os usos múltiplos da água e ponderando devidamente impactos ambientais comparativamente benignos;
- Realização de um diagnóstico dos riscos inerentes à implantação do sistema de aprovisionamento, transporte, distribuição e utilização do gás natural, tendo em vista o ajustamento eventual das políticas e meios para os minimizar;
- Estudo e divulgação da política de preços do gás natural, ponderando a incidência da fiscalidade indirecta nas condições de concorrência com outras formas de energia e considerando medidas compensatórias para as zonas do interior do País que não são servidas pela rede de distribuição;
- Desgovernamentalização da regulação de preços da energia eléctrica, assegurando a aplicação do mesmo sistema tarifário no território continental e fixando metas de atenuação de subsídios cruzados entre grupos de clientes do sistema eléctrico de serviço público;
- Desenvolvimento de condições propícias à produção não vinculada de energia eléctrica e à exposição do sistema de serviço público a pressões concorrenciais, evitando distorções de finalidade e fenómenos de subsidiação cruzada;
- Revisão do quadro legal das condições de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, sem prejuízo do eficaz relacionamento com o poder local e do nível de contrapartidas financeiras;
- Estabelecimento de mecanismos de audição institucional de todos os interesses presentes na fixação dos preços, de modo a favorecer a compreensão social dos objectivos da política energética, designadamente quanto à solidariedade nacional implícita na uniformidade tarifária;
- Criação do Conselho Sectorial da Energia.
Equipamentos e acessibilidades
A política de acessibilidades e seus equipamentos envolve várias vertentes do transporte: terrestre, marítimo/fluvial e aéreo.
Enquadramento
No que se refere ao funcionamento do sistema global de transportes terrestres, nos últimos anos tem-se verificado uma perda da quota de mercado da ferrovia em favor da rodovia, mesmo em mercados em que as vantagens quer económicas quer ambientais daquele modo de transporte são inegáveis. No transporte interno estima-se que a quota de mercado dos modos rodoviários seja de 90% nos passageiros e de 70% nas mercadorias.
No que respeita ao enquadramento institucional e quadro legislativo das actividades associadas aos transportes terrestres constata-se que estes não acompanharam quer as transformações verificadas nos últimos anos quer as que resultam, em parte, da integração europeia.
Especificamente em relação à situação do caminho de ferro em Portugal e tal como aconteceu em outros países da Europa, verifica-se nos últimos anos uma perda contínua de competitividade face aos modos concorrentes, que tem provocado sucessivas baixas da sua quota de mercado.
Esta situação tem contribuído para o agravamento da situação financeira da empresa ferroviária, cujo défice acumulado de exploração atinge valores não susceptíveis de recuperação no plano empresarial actual.
O sector dos transportes rodoviários apresenta hoje um desajuste notável na sua estrutura jurídica e regulamentar. Com efeito a falta de regulamentação da Lei de Bases dos Transportes Terrestres, mantendo em vigor grande parte do articulado do Regulamento de Transporte Automóvel (RTA), não permitiu enquadrar em termos correctos a dinâmica dos agentes económicos no sector do transporte de passageiros.
Acresce ainda a ausência de sistemas de informação sobre o funcionamento do sector, indispensáveis a uma correcta intervenção do Estado quando tal se mostra necessário, nomeadamente no que respeita à evolução das necessidades de deslocação das populações, à observação dos mercados de transporte de passageiros e de mercadorias e à sinistralidade rodoviária.
Estes factos conduziram a uma falta de coordenação na política de investimentos que se reflectiu na ineficácia dos mesmos e não se traduziram na melhoria das condições de mobilidade da população, principalmente nas áreas urbanas e no interior rural muito dependentes dos sistemas de transportes colectivos, agravando assim as assimetrias e as desigualdades sociais.
No que respeita ao transporte rodoviário de mercadorias verifica-se um peso excessivo deste modo de transporte, decorrente essencialmente da incapacidade do caminho de ferro de captar tráfegos que lhe são próprios e de se adaptar a uma procura cada vez mais exigente em termos de qualidade de serviço.
Acresce que dentro do próprio subsector do transporte rodoviário de mercadorias se verificam distorções que têm provocado graves ineficiências no seu funcionamento com os correspondentes reflexos negativos em termos da distribuição de bens, impedindo assim que o transporte de mercadorias assuma uma correcta função de complementaridade da indústria e do comércio. Com efeito tem-se assistido a um peso excessivo do transporte por conta própria com os inerentes reflexos negativos em termos de impacte ambiental, e do desgaste das infraestruturas provocado por um excesso da oferta global de transportes rodoviários em relação à procura.
O sistema de transporte rodoviário de mercadorias apresenta assim diversas anomalias que se poderão sintetizar da seguinte forma: irracionalidade de funcionamento, decorrente do excessivo peso das frotas particulares em segmentos para os quais não estão vocacionadas; quadro regulamentar da actividade pouco claro que conduziu a distorções no funcionamento do mercado; e graves deficiências no domínio da fiscalização.
No que se refere aos transportes aéreos, o actual enquadramento das actividades aeronáuticas encontra-se repartido por duas entidades a Direcção-Geral da Aviação Civil e a ANA, EP, situação que tem originado algumas disfunções no exercício da actividade reguladora do sector por parte do Estado, verificando-se mesmo a existência de situações funcionalmente menos transparentes no que respeita à operacionalização do sistema aeroportuário.
Por outro lado, ao nível mundial, tem-se assistido nos últimos anos a transformações constantes e profundas no funcionamento deste modo de transporte que se tem caracterizado por uma participação crescente do sector privado em actividades comerciais do domínio aeroportuário.
Constata-se também que a nível mundial a quota de mercado do transporte aéreo tem vindo a crescer, o que traduz taxas de crescimento superiores à dos restantes modos de transporte, tudo indicando que esta tendência se mantenha no futuro.
Opções de política
A actuação do Governo na área das acessibilidades terá como orientação de base o desenvolvimento de uma política integrada e sustentável, tendo como elementos fundamentais o direito à mobilidade e à qualidade de vida das populações, numa perspectiva nacional e de ligação ao exterior.
No sentido de concretizar esta orientação, prevêem-se actuações ao nível do investimento, através do reforço do desenvolvimento das infra-estruturas de transporte, dando particular atenção à optimização das cadeias de transporte, vista na óptica dos utilizadores do sistema, ou seja na interligação dos diferentes modos e ao nivel legislativo, através da apresentação de um conjunto de iniciativas tendentes à reorganização institucional e à remodelação da estrutura jurídica-regulamentar do sector no seu todo e dos diferentes modos que o integram.
Assim, as opções políticas, na área das acessibilidades são as seguintes:
Transportes ferroviários:
- Reforçar o nível do investimento nas infraestruturas e serviços ferroviárias que apresentam vantagens competitivas em relação aos modos que lhe são concorrentes ou seja de vocação ferroviária, nomeadamente no transporte de mercadorias, no transporte de passageiros nas áreas metropolitanas e nas ligações entre os principais centros urbanos;
- Transformar o modelo de funcionamento do caminho de ferro, dado o actual se encontrar desactualizado, dotando este sector de uma postura mais competitiva no mercado, perspectivando a participação da iniciativa privada na exploração de serviços ferroviários; e clarificação das relações entre os diferentes intervenientes no sector;
- Implementar três novas entidades no sector, actualmente em fase de criação: uma empresa gestora da infra-estrutura, um grupo de empresas ligadas à prestação de serviços de transportes e uma entidade reguladora;
- Elaborar o quadro legal que permita a participação da iniciativa privada no sector;
- Proceder à transposição efectiva para o direito português das directivas comunitárias relevantes.
Transportes rodoviários:
- Assegurar melhores acessibilidades internas e à Europa, reforçando a articulação logística com outros modos de transporte e adaptando-o ao novo quadro decorrente da regionalização;
- Ampliar as oportunidades de acesso da iniciativa privada à construção e gestão de infra-estruturas rodoviárias e melhorar a capacidade operacional, dos operadores do Estado nessa área;
- Racionalizar o funcionamento do sistema de transportes rodoviários de mercadoriais procurando uma repartição do mercado de acordo com a vocação de cada tipo de frota (por conta de outrém e por conta própria);
- Incrementar a competitividade das empresas profissionais de transporte num contexto de crescente liberalização do acesso ao mercado intracomunitário de transportes;
- Definir os princípios base de uma política fiscal e tarifária tendente a harmonizar e clarificar as condições de concorrência entre modos e operadores de transportes de passageiros;
- Melhorar as ligações entre os diferentes modos de transporte, em especial no que se refere à complementaridade entre o transporte individual e as redes pesadas de transportes colectivos;
- Promover a melhoria dos transportes colectivos e da circulação rodoviária, através da implementação de sistemas de informação em tempo real aos utilizadores.
Mobilidade nas áreas metropolitanas:
- Desenvolver e articular as redes de transportes colectivos, que ofereçam um serviço de qualidade em termos de rapidez e regularidade nas Áreas Metropolitanas;
- Criar mecanismos que assegurem o planeamento e gestão integrada do sistema de transportes nas Áreas Metropolitanas, por forma a garantir a mobilidade e os níveis de acessibilidades exigidos nestas áreas.
Transportes marítimos e portos:
- Valorização da posição atlântica e das condições naturais dos principais portos comerciais, no sentido de aproveitar as oportunidades de incremento do comércio marítimo mundial e da concentração de tráfegos em grandes navios com acrescidas velocidades, à luz da aposta comunitária na solução marítima para o congestionamento do transporte europeu de mercadorias, traduzida no encorajamento do «transhipment» e da cabotagem intra-europeia, e no previsível desvio de tráfego europeu dos modos terrestres para o marítimo;
- Integração dos principais portos portugueses numa lógica de redes transeuropeias (intermodais) e de comércio internacional. Assegurar portos competitivos, fortemente inseridos nas rotas de cabotagem europeia e, alguns deles, no tráfego intercontinental, com consequente alargamento de mercados e prolongamento de «hinterlands», através da procura de oportunidades de alianças entre os portos e os agentes económicos do sector;
- Reforço da especialização das actividades portuárias e complementaridade entre grupos regionais de portos, com vista a melhorar o seu posicionamento competitivo internacional, desenvolver alianças estratégicas e atrair parceiros;
- Renascimento e reforço do saber-fazer marítimo, numa lógica de serviço integrado e de internacionalização e valorização dos recursos humanos nacionais;
- Progressiva clarificação do papel do Estado e da iniciativa privada nas actividades marítimo-portuárias, cabendo ao Estado, órgãos da administração pública e administrações portuárias toda a actividade reguladora, regulamentar e normativa, bem como o garantia das obrigações de serviço público que se revelem indispensáveis, e a disponibilização do essencial das infra-estruturas marítimo-portuárias e suas acessibilidades, e reservando à iniciativa privada o negócio da actividade portuária, ou seja, o essencial da exploração e operação portuária e serviços conexos, através dos mecanismos da concesão e licenciamento, recorrendo ao estímulo da parceria e da partilha no risco;
- Racionalização da gestão portuária, com melhoria dos respectivos níveis de serviço, ou seja, através da implementação de altos padrões de racionalidade económica e de eficácia funcional nas actividades portuárias, conduzindo a uma clara redução da factura portuária, dos tempos de espera dos navios e do desembaraço portuário das mercadorias, assente na melhoria das infraestruturas e equipamentos disponíveis, na eficiência dos métodos de operação e de gestão, e na sua boa articulação na cadeia logística e de transportes;
- Reforço do papel regional dos pequenos portos, com especial destaque para a necessidade de uma nova relação com a economia e o território, o ambiente e o ordenamento das zonas onde estão inseridos;
Transportes aéreos:
- Reorganizar o enquadramento institucional do sector por forma a reforçar as competências dos organismos do Estado, que tutelam as actividades relacionadas com o transporte aéreo;
- Criar condições que permitam à economia nacional beneficiar dos crescimentos de tráfego previsto e das actividades que lhe estão associadas.
Equipamentos, construção e obras públicas:
Contribuir para a redefinição coordenada dos enquadramentos legais e normativos das actividades e agentes actuando nos mercados das obras públicas, da construção e do imobiliário, por forma a melhorar as condições de equidade nestes mercados e a qualidade das prestações dos agentes que neles actuam;
- Dinamizar projectos de desenvolvimento da sociedade da informação no domínio das obras públicas, acessibilidades, transportes, comunicações e ordenamento do território, com o indispensável incremento da investigação experimental e da monitorização da qualidade nesses domínios;
- Desenvolver acções de cooperação internacional geradoras de novas oportunidades de mercado e de parcerias por entidades públicas e privadas ligadas ao sector do equipamento social, no sentido de uma maior competitividade e internacionalização da economia portuguesa.
Medidas de política
Transportes ferroviários - infra-estruturas e serviços:
- Aprovação de um Plano da Infra-estrutura Ferroviária Nacional definindo as linhas para o desenvolvimento de ligações de alta velocidade, consolidando a rede de linhas nacionais para serviços internacionais e interurbanos de passageiros e de mercadorias, as linhas regionais e os nós das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto;
- Orientação dos principais investimentos com vista à promoção e apoio da modernização do caminho de ferro onde este apresenta vantagens competitivas como sejam o transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nas linhas do Norte e da Beira Alta, o transporte de mercadorias de grandes massas e a ligação da rede ao sistema portuário, o transporte internacional de interligação com a rede ferroviária espanhola, permitindo incrementar o transporte de passageiros e mercadorias, nomeadamente o transporte combinado;
- Apoio ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias ferroviárias ligeiras no transporte de passageiros dos principais centros urbanos, designadamente no Porto, Mondego e Sul do Tejo;
- Elaboração do quadro regulador das actividades ferroviárias, com prioridade para as questões do interface infra-estrutura/exploração;
Transportes rodoviários - infra-estruturas e serviços:
Infra-estruturas - redes e sua implementação:
- Revisão do Plano Rodoviário Nacional, consolidando a rede fundamental, ampliando a rede complementar e criando um esacalão viário de estradas regionais que mobilize a capacidade de projecto e de execução técnica e financeira das empresas especializadas;
- Enquadramento da realização do PRN por um programa de médio prazo, visando a entrada em serviço ou conclusão até ao ano 2000 a totalidade dos IP e, pelo menos, 50% dos IC e a execução de programas específicos de investimento rodoviário para:
- Redução de sinistralidade, por investigação de causas, sinalização e correcção de traçados;
- Alargamento da rede de autoestradas;
- Estabelecimento de variantes e circular urbanas;
- Manutenção corrente;
- Concepção de um sistema de infra-estruturação electrónica das rodovias, capaz de suportar acções de fiscalização da exploração e viabilizar a internalização dos custos de utilização;
- Compatibilização da REN e da rede NATURA 2000 com os corredores do PRN e da rede ferroviária nacional, em colaboração com o Ministério do Ambiente;
- Revisão do estatuto das estradas nacionais, actualizando normas técnicas, viabilizando novos quadros institucionais de construção e exploração, reforçando a defesa da zona de estrada, regulando e taxando as ocupações e utilizações marginais;
- Definição do estatuto das estradas regionais, estabelecendo os níveis de intervenção específica dos diversos corpos do Estado e os quadros de financiamento da sua construção e reparação;
- Reformulação do projecto de estatuto das estradas municipais, por forma a integrar o normativo das estradas nacionais, fixar regras de cadastro e ordenar os processos de (re)classificação;
- Reformulação das bases do contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.;
- Formulação do quadro jurídico e económico para o lançamento de novas concessões de construção e exploração de autoestradas e lançamento de novos concursos para a construção e exploração de estradas em regime de «project finance»;
- Ajustamento da lei orgânica da JAE por forma a racionalizar os seus mecanismos de intervenção regional, generalizar a função de entidade reguladora de concessões de autoestradas, de outras estradas e de áreas de serviço, reforçar a função de autoridade na defesa da zona de estrada e na regulação e taxação de ocupações e actividades marginais, aumentar a autonomia administrativa e financeira, repor competitividade no recrutamento de pessoal técnico qualificado e descongestionar os quadros administrativos e auxiliares.
- Criação de empresa instrumental de serviços de projecto e obra rodoviária, para dinamização e flexibilização da execução dos programas de construção da JAE, recorrendo a meios humanos, técnicos e financeiros disponibilizados pelo sector público.
Serviços:
- Conclusão de uma nova legislação sobre transporte rodoviário de mercadorias, com audição dos representantes das respectivas actividades económicas, assente na clarificação dos conceitos de transporte profissional e de transporte por conta própria; na criação e controlo periódico de um quadro de requisitos de acesso à profissão visando o aumento de níveis de qualidade das empresas do sector; no aumento da competitividade das empresas nacionais, por forma a estarem preparadas para enfrentarem a liberalização plena da cabotagem rodoviária interna, no mercado intracomunitário a partir de 1998; no reforço do regime sancionatório, tendo em vista eliminar práticas que distorcem a concorrência no sector;
- Internalização de custos de utilização de infra-estruturas rodoviárias por veículos pesados de mercadorias, adaptando instrumentos fiscais existentes;
- Prosseguimento da política de incentivos à racionalização do sector de transportes rodoviário de mercadorias, através do Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes públicos rodoviários de mercadorias;
- Criação de quadro jurídico regulador da procura de transporte individual, favorecendo a internalização dos principais custos de utilização das infra-estruturas rodoviárias, incluindo construção, manutenção congestionamento, sinistralidade, poluição sonora e emissão de gases e partículas, através da adequação dos instrumentos fiscais do imposto automóvel e do imposto municipal sobre veículos e da penalização dos comportamentos de risco e de utilização de veículos perigosos, por agravamento das taxas de seguro;
- Revisão do esquema de velocidades máximas nos diversos escalões da rede rodoviária, em colaboração com o MAI (DGV).
Mobilidade urbana e nas áreas metropolitanas:
- Criação de quadro jurídico que permita às autarquias fazer face, por via fiscal, a fenómenos de congestionamento e estrangulamento viário, designadamente por diferenciação de taxas de contribuição autárquica e eliminação de benefícios fiscais em zonas com excesso de ocupação e sobre imóveis sem estacionamento;
- Criação de um programa de interfaces de transportes públicos nas AM, com integração tarifária de estacionamento, títulos de transporte comuns e informação em tempo real aos utentes;
- Definição de regras para o ordenamento logístico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, estabelecendo corredores de serventia dos terminais multimodais de mercadorias, ordenando as áreas de implantação de actividades logísticas, introduzindo ajustamentos fiscais reguladores e criando disposições que permitam às autarquias limitar a tonelagem e os horários para a circulação de transportes rodoviários de mercadorias, bem como ordenar as actividades de distribuição;
- Concepção e aquisição de sistemas de informação, controlo e gestão de tráfego nas AM;
- Identificação, caracterização e realojamento de habitantes de bairros clandestinos, nas AM de Lisboa e do Porto, afectados pela construção da rede viária.
Transportes marítimos e portos:
- Exigência de selectividade do investimento público no sector marítimo-portuário, com maior articulação com as políticas de desenvolvimento económico e procura de vocações especializadas e de complementaridades estrategicamente desejáveis para os portos, numa óptica de competitividade nacional e internacional;
- Reforço do papel da iniciativa privada, nacional e internacional, no investimento do sector, em articulação com as políticas de concessão de actividades e com a dinâmica de alianças com outros portos e agentes;
- Orientação dos investimentos nos pequenos portos para claros objectivos de políticas regionais de desenvolvimento, com maior selectividade e procura de eficácia nos objectivos prosseguidos;
- Profunda reforma da administração pública do sector e reformulação do modelo de gestão portuária, designadamente através da reestruturação do enquadramento institucional e legislativo do sector marítimo-portuário, da evolução do modelo de gestão portuária num sentido empresarial fortemente estratégico e marcado por preocupações de aproveitamento de complementaridades susceptíveis de gerar sinergias - e da indispensável definição e assunção de um modelo de «Port State Control».
Algumas das mais importantes reformas legislativas a introduzir durante 1997:
- Uniformização da tutela da administração pública para o sector marítimo-portuário com a criação do Instituto Marítimo Portuário;
- Redefinição da orgânica e estatutos das Administrações e Juntas portuárias;
- Regulamentação do regime juridico das concessões portuárias, «bases gerais das concessões»;
- Reformulação da legislação enquadradora dos regulamentos de tarifas e taxas portuárias;
- Definição do regime juridico aplicável às actividades do armador, sociedade de gestão de navios e agentes de navegação;
- Regulamentação sobre o trabalho portuário (empresas de estiva, carteiras profissionais, etc.);
- Reforma jurídica do Registo MAR;
- Conclusão da regulamentação do sector da náutica de recreio;
- Criação de um certificado único de navegabilidade para embarcações nacionais não abrangidas por convenções internacionais;
- Início dos trabalhos de alteração do código penal e disciplinar da marinha mercante;
- Nova Lei Orgânica da ENIDH;
- Criação de uma entidade para a gestão da zona ribeirinha de Santa Apolónia-Cais do Sodré e necessárias alterações na legislação sobre domínio público hídrico;
- Regulamento da extracção de areias em áreas do domínio portuário;
- Criação de um «Instituto da Navegabilidade do Douro», gestor e regulador, em cooperação com o Ministério do Ambiente e da Economia.
Transportes aéreos:
- Reorganização do sector através da criação de uma Autoridade Aeronáutica que concentre as competências que se encontram actualmente dispersas, prevendo-se a extinção da actual Direcção-Geral da Aviação Civil;
- Reorganização das actividades aeroportuárias quer a nível funcional, quer espacial no sentido de equacionar a privatização daquelas que se entender como convenientes;
- Preparação dos aeroportos nacionais em termos de capacidade e de condições de segurança, para fazerem face aos aumentos de tráfego previstos;
- Prosseguimento do plano de racionalização da TAP, através da aplicação do PESEF, dando prioridade à procura de uma parceria estratégia que lhe permita vir a integrar-se num grupo, com expressão ao nível do mercado mundial da aviação civil, e onde a TAP possa ser valorizada;
- Lançamento de iniciativas legislativas de reordenamento do sistema aeroportuário;
- Integração do transporte aéreo no âmbito de uma política de mobilidade, lançando a título experimental, ligações em regime de serviço público, entre regiões em que os níveis de tráfego o possam justificar e este modo de transporte apresente vantagens em relação aos seus concorrentes.
Equipamentos, construção e obras públicas:
- Nova Lei da Edifificação, orientada pelos objectivos de racionalização e desburocratização do sector, consagrando a responsabilização dirrecta dos diversos intervenientes face às disposições legais em vigor, mediante adequados regimes de certificação e de seguro das responsabilidades;
- Alteração do Código de Expropiações no sentido de simplificar processos e assegurar indemnizações equitativas no justo equilíbrio dos direitos de propriedade e de defesa do interesse público;
- Alteração do regime de concessão de alvará da construção e obras públicas (Decreto-Lei n.º 100/88), com reforço generalizado das exigências técnicas e prestação de garantias e seguros;
- Criação de um novo regime para a gestão de situações de interrupção prolongada de obras públicas;
- Alteração do Decreto-Lei n.º 405/93, com aplicação da Directiva sobre Empreitadas de obras públicas;
- Revisão do Decreto-Lei n.º 285/92 sobre o regime de exercício da actividade de Mediação Imobiliária;
- Definição de critérios para classificação de certos projectos de infra-estruturas de transporte (ferroviárias e variantes urbanas) como de melhoria ambiental;
- Sistematização do quadro de imposição de mais valias nas zonas urbanas beneficiadas com o desenvolvimento do PRN e com a modernização da rede ferroviária nacional e de menos valias em zonas desqualificadas, pela introdução de equipamentos com impactes negativos;
- Nova Lei Orgânica para o CMOPP;
- Instituição de mecanismos de avaliação da desempenho técnico, económico e financeiro que permitam ao CMOPP actualizar, anualmente, as principais categorias de alvarás de obras públicas, recorrendo a entidades certificadoras de qualidade, bem como a sociedades de «rating»; estabelecimento de processos conducentes ao reconhecimento de igualdade de condições, para admissão de empresas da UE;
- Clarificação dos dispositivos legais para fiscalização da segurança de obras na via pública, identificando as entidades competentes para o seu exercício.
- Promoção da utilização de sistemas digitalizados de informação geográfica, reforçando a acção do CNIG junto dos utilizadores
Monumentos nacionais:
- Programa de consolidação da torre do Bugio, com infra-estrutura marítima de protecção e adaptação das instalações para abertura ao público (em colaboração com a APL);
- Alargamento da digitalização do IPA - Inventário do Património Arquitectónico, introduzindo imagem e planos de execução, aperfeiçoando o léxico e disponibilização na INTERNET;
- Definição de um programa de recuperação do património arquitectónico em cooperação com o Ministério da Cultura, assegurando a participação da DGEMN mediante processos de obra própria e de apoio ao IPPAR;
- Definição de um programa de transformação de imóveis do Estado em pousadas e equipamento turístico, em colaboração com os Ministérios das Finanças (DGPE) e da Economia (DGT);
- Organização de um programa de avaliação, manutenção do património construído do Estado, com o Ministério da Finanças (DGPE), visando rendas equitativas às entidades utilizadoras do sector público e a definição de mecanismos (em OE corrente) por desafectação.
Comunicações
Opções de políticas
No âmbito das infra-estruturas de comunicações, o Governo manterá uma orientação firme no sentido de proporcionar aos portugueses um acesso cada vez mais qualificado à circulação de informação, sem promover novas exclusões sociais.
Por isso, serão opções dominantes do Governo nesta área:
- Assegurar a oferta de um serviço mínimo de qualidade na prestação de serviços de comunicações, que garanta a atenuação do isolamento das populações residentes fora dos grandes centros urbanos;
- Garantir o acesso do maior número de portugueses, principalmente dos mais jovens, às novas tecnologias de circulação de informação.
Medidas de política
Assim, o Governo implementará as seguintes medidas durante o ano de 1997:
- Fixação do calendário de liberalização, no contexto da União Europeia;
- Protecção dos interesses nacionais nas instâncias comunitárias, assegurando o estabelecimento das bases da concorrência equilibrada num mercado liberalizado, com salvaguarda da garantia dos serviços mínimos;
- Revisão da Lei de Bases das Telecomunicações, para a adequar às novas realidades do sector, bem como o Regulamento do Serviço Telefónico e o Regulamento do Serviço Postal;
- Reforço do papel regulador e fiscalizador do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nomeadamente na concessão de novas licenças para operadores de telecomunicações, no estabelecimento de convenções de preços com a Portugal Telecom (tanto no âmbito do serviço telefónico, como na actividade de teledifusão) e com os CTT;
- Reactivação do Conselho Consultivo do ICP, contribuindo para dar voz aos interesses dos operadores e aos utilizadores de serviços de comunicações;
- Reforço das garantias de prestação dos serviços públicos de comunicações.
Planeamento e administração do território
Opções de política
Uma nova concepção de desenvolvimento implica uma nova cultura de responsabilidade, valorizadora da qualidade do território. Neste contexto, o conceito de Território deve entender-se não só como património e recurso tendencialmente não renováveis mas também como unidade de intervenção eficaz para melhorar as condições de competitividade e de qualidade de vida e de cidadania.
Por outro lado, impõe-se uma nova concepção do desenvolvimento, territorialmente equilibrado, apostando na regionalização, na dignificação do poder local e na parceria descentralizada, criando um quadro institucional favorável à mobilização e à afirmação das capacidades dos Portugueses.
No processo de desenvolvimento é importante contar com a participação pública dos cidadãos no âmbito da vida local, para o que se deve favorecer a circulação de informação, incentivar a responsabilização da participação e proteger a incorporação dos interesses organizados e aperfeiçoar os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território.
No desenvolvimento de todas as políticas de ordenamento do território conta-se com a participação e a actuação responsável das autarquias locais, no respeito pela autonomia do poder local e pela descentralização administrativa, princípios constitucionais indeclináveis.
Princípios aqueles, que norteiam o desafio que o Governo apresentou aos Portugueses para a restruturação da administração do território, contributo essencial para uma democracia mais aperfeiçoada e para uma Administração mais eficaz ao serviço de, todos os cidadãos.
À luz da Constituição da República Portuguesa, freguesias, municípios e regiões administrativas, expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial para a realização dos seus interesses comuns e específicos, assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial.
A nova concepção de desenvolvimento pressupõe a regionalização, o reforço do poder local e a parceria descentralizada entre as entidades públicas e privadas. Trata-se de estimular a dinâmica das comunidades territoriais e de dar condições à afirmação da capacidade dos Portugueses.
Na base de tal objectivo assume-se como orientação inequívoca
- A interdependência e a cooperação entre os vários níveis de Administração Pública, a solidariedade, a transparência e a responsabilidade.
Essa orientação centra-se em diversas acções, contemplando as autarquias locais com capacidade organizativa e técnica para responderem a novos desafios, nomeadamente em matéria de desenvolvimento local e de valorização dos recursos endógenos, de solidariedade e de combate à exclusão social e de defesa do ambiente e do património construído.
Completam aquela orientação.
- O desenvolvimento de uma política de contratualização traduzida em medidas de gestão, no domínio da modernização administrativa e do atendimento público, privilegiando o carácter integrado e global dos projectos, bem como a sua dimensão inovadora no que diz respeito às formas de relacionamento entre a administração e os munícipes.
Por seu turno, a política de desenvolvimento regional baseia-se no princípio de solidariedade e da complementaridade entre as várias regiões do País. Esta filosofia opõe-se claramente à tradicional visão que coloca em oposição o litoral e o interior e o rural e urbano.
O desenvolvimento de todas as parcelas do território nacional deve ser planeado tendo em conta as potencialidades de competitividade de cada uma, mas sem esquecer a necessária redistribuição de recursos. Neste sentido deverá ser reorientado o financiamento de forma a tornar prioritário os objectivos de cooperação intermunicipal.
Pela sua importância em 1997 destaca-se o desenvolvimento do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA). Em 1997, prosseguirá o desenvolvimento deste programa iniciando-se a fase de construção, com a realização das primeiras etapas programadas para a construção da barragem, a que corresponde o investimento previsível de cerca de 15 milhões de contos. Salienta-se que, em 1996 terminou o estudo prévio do sistema de condução e didtribuição de água. Em relação à barragem procedeu-se às escavações para as respectivas fundações, lançaram-se os concursos de contrução da barragem e central hidroeléctica, de fornecimento e montagem do equipamento electromecânico e de fornecimento e montagem dos equipamentos hidromecâmicos. Os dois últimos concursos estão em fase de apreciação enquanto o início dos trabalhos de construção relativos ao primeiro concurso deverá fazer-se, com a instalação, ainda neste final do ano.
Em relação a este Empreendimento são ainda da maior importância as medidas mitigadoras de impactes ambientais diversos, que estão consubstanciadas no Programa de Gestão Ambiental de Alqueva da responsabilidade da EDIA. A aplicação deste Programa está já em marcha, por exemplo, através da preparação da construção na nova Aldeia da Luz e de medidas de monitorização da qualidade da água e de preservação de patrimónios.
Por último refira-se que, enquadrando o EFMA está em preparação o Programa de Desenvolvimento Integrado do Alqueva-Alentejo (PDIA) que deverá arrancar em 1997 com uma primeira fase a integrar no II QCA e que dará um forte contributo para o combate ao desemprego na região e deverá gerar o quadro de parceria que possibilite a sua transformação mum verdadeiro Pacto Territorial de Emprego. O PDIA, abrangendo a área de influência directa do empreendimento e estendendo-se a todos os concelhos que confinam com o Guadiana, deverá coordenar as acções a desenvolver, quer pelos orgãos directamente dependentes da Administração Central, quer pelas próprias Autarquis Locais e tendentes ao desenvolvimento económico e social da zona, por forma a poder tirar-se o mais amplo partido da instalação das infra-estruturas do EFMA e a potenciarem-se os respectivos resultados.
Medidas de política
Nas áreas de ordenamento, de desenvolvimento urbano e política de cidades e de Administração Local Autárquica, as principais linhas de acção do Governo são nomeadamente as seguintes:
Ordenamento:
- Dotar o País de uma lei de bases do ordenamento do território, sendo a Assembleia da República a instância adequada para a produção desse novo enquadramento jurídico, cabendo ao Governo a elaboração e a aprovação dos normativos complementares;
- Criar o «Observatório do Ordenamento do Território», desenvolvendo uma base de critérios e indicadores adequados, de modo a assegurar o acompanhamento da evolução do estado do ordenamento do território;
- Articular as orientações de política do ordenamento do território com todas as políticas sectoriais de desenvolvimento;
- Articular as orientações internas de política de ordenamento do território com as da União Europeia, nomeadamente no que se refere ao EDEC;
- Articular, em termos efectivos, todos os tipos de plano, no respeito pelos princípios da futura lei de bases do ordenamento do território;
- Prosseguir prioritáriamente a cobertura da faixa litoral e de outras áreas de forte pressão urbana e de particular sensibilidade, através de planos regionais e especiais de ordenamento do território, Desenvolver estudos e planos de ordenamento nos domínios da competência da administração central, definindo em colaboração com os municípios, bases de enquadramento mais vastas para o ordenamento do território, precedendo o período de revisão generalizada dos Planos Directores Municipais;
- Acompanhar tecnicamente os municípios na aplicação dos PDM, incentivando a elaboração de planos de urbanização e de pormenor;
- Prosseguir o esforço de produção e actualização de cartografia com o apoio de sistemas de informação geográfica desenvolvidos pelo CNIG (Centro Nacional de Informação Geográfica);
- Promover a realização de acções de sensibilização sobre a problemática do ordenamento do território.
Desenvolvimento urbano e política das cidades:
- Promover uma política de desenvolvimento urbano e de melhoria das infraestruturas necessárias a uma estratégia de desenvolvimento urbano sustentável, com vista à criação de espaços urbanos correctamente humanizados, ecologicamente equilibrados e ambientalmente qualificados;
- Definir políticas orientadoras da expansão urbana, identificando as áreas de desenvolvimento e de construção prioritárias, tendo em vista a minimização do consumo de solos e a optimização das infraestruturas e equipamentos de utilização colectiva instalados;
- Avançar a preparação e aplicação de novos instrumentos específicos da política das cidades, referidos em II.9:
- Programas METROPOLIS e PERIURB, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
- Iniciativas NOVAS PAISAGENS URBANAS e IMAGEM DA CIDADE;
- FUNDO PARA A REABILITAÇÃO URBANA.
- Apoiar, através do PROSIURB e de outros instrumentos, o reforço das cidades médias e de outros centros da rede urbana complementar;
- Estimular a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;
- Criar o «Observatório das Políticas de Cidade», para reconhecimento e triagem de experiências em domínios considerados inovadores, promovendo a respectiva avaliação e difusão;
- Apoiar a investigação urbana e territorial;
- Promover a elaboração e execução, em parceria com entidades públicas e privadas, do Plano Nacional de Acção consequente da Conferência das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos - Habitat II;
- Apoiar acções de reabilitação e preservação dos núcleos urbanos de valor histórico arquitectónico;
- Apoiar programas de equipamentos urbanos colectivos e religiosos.
Administração local autárquica:
- Participar no processo de institucionalização das regiões administrativas;
- Rever as atribuições e competências dos municípios e das freguesias;
- Prosseguir o processo de revisão da lei das finanças locais;
- Instituir os estatutos jurídicos do provedor e do auditor municipal;
- Apoiar a constituição de sistemas municipais de informação aos cidadãos;
- Apoiar a elaboração de planos municipais de modernização administrativa e de desburocratização nas autarquias;
- Monitorizar e acompanhar os processos de transferência de competências para as autarquias locais;
- Ajustar o estatuto e algumas carreiras do pessoal autárquico;
- Planificar e implementar acções de formação do pessoal autárquico, nomeadamente no âmbito do novo regime de contabilidade autárquica e do novo quadro de atribuições e competências que vier a ser instituído;
- Promover acções piloto de reorganização e de gestão municipal, tendo em vista a melhoria da eficiência e da eficácia do funcionamento dos serviços e do atendimento público e o reforço da transparência dos processos de decisão;
- Aperfeiçoar o sistema de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, designadamente na promoção da modernização da administração local, facilitando a aproximação desta aos cidadãos.
Desenvolvimento regional:
- Ajustar com a Comissão Executiva da União Europeia alterações ao Quadro Comunitário de Apoio, de acordo com as conclusões do processo de avaliação, actualmente em curso, das diversas Intervenções Operacionais;
- Ajustar os programas regionais financiados pelo Quadro Comunitário de Apoio ao objectivo da cooperação intermunicipal;
- Enquadrar os programas sectoriais da Administração Central financiados quer pelo PIDDAC quer pelo Quadro Cominitário de Apoio, na óptica do desenvolvimento regional. Os Programas de Desenvolvimento Integrado serão o instrumento privilegiado de actuação em zonas do País que justifiquem uma intervenção específica, cujas características fundamentais são as seguintes:
- Coordenação dos vários projectos, baseada num modelo de gestão próprio;
- Prioridade no que respeita ao financiamento dos projectos incluídos no Programa, das Administrações Central e Municipal;
- Continuar a execução dos Programas Integrados designados por PRODOURO e PROCOA e Acção de Valorização do Norte Alentejano e iniciar os Programas referentes a: Vale do Ave, Vale do Sousa, Alentejo - Alqueva e Serra da Estrela;
- Intensificar, a nível das áreas de actuação das Comissões de Coordenação Regional, a acção de coordenação das várias intervenções sectoriais e municipais, salvaguardando-se as autonomias próprias dos sectores e das autarquias;
- Intensificar a descentralização e a parceria, as quais têm sido concretizadas no âmbito da gestão dos programas operacionais, com os Municípios, Associações Empresariais e Associações de Desenvolvimento Local;
- Prosseguir a simplificação de procedimentos nos processos de análise, selecção e decisão, no que se refere às acções de planeamento e desenvolvimento regional;
- Prosseguir a implementação dos novos regimes de incentivos regionais (RIME e SIR) com base no modelo de gestão e participação atrás referido;
- Enquadrar os projectos no âmbito do desenvolvimento das actividades produtivas, dando prioridade à criação de emprego;
- Contemplar, no âmbito da política de incentivos às microempresas, pequenas e médias empresas e aos grandes projectos nomeadamente, de investimento estrangeiro, as questões de localização e impacte regional.
Ambiente
A actuação governamental ligada ao Ambiente desdobra-se em duas áreas distintas: o Saneamento Básico Ambiental na sua vertente tripla (Água, Recolha e Tratamento de Efluentes e Resíduos Sólidos) e a Prevenção e Conservação.
Enquadramento
Saneamento básico ambiental
Nesta área, podem referir-se como traços mais evidentes da situação ambiental em Portugal:
- A gritante carência infra-estrutural e operacional nos domínios considerados básicos: água e resíduos domésticos e industriais;
- Indicadores ambientais desfavoráveis em termos europeus no que respeita a abastecimento de água, colecta, tratamento e destino final de águas residuais e de resíduos domésticos e industriais;
- Agravamento dos problemas ambientais decorrente da progressiva concentração populacional nos centros urbanos, nomeadamente ao nível da disponibilidade do recurso água para fins urbanos;
- Dificuldade de recolha e tratamento de efluentes urbanos e industriais e impossibilidade de garantir a sua devolução ao ciclo natural em condições de integração compatíveis com a sensibilidade ecológica do meio;
- Existência de sistemas de abastecimento e tratamento incompletos ou inoperacionais e insuficiência de condições para o seu funcionamento eficiente;
- Agravamento dos problemas ambientais causados pelos resíduos, com o aumento da sua variedade e complexidade.
Prevenção o conservação
Nesta área podem referir-se como domínios a exigir uma atenção particular os seguintes:
- Insuficiência do quadro legal e dos mecanismos de monitorização e intervenção no que respeita à Prevenção, condição para limitar a prazo o dispêndio de vultuosos recursos necessários às acções correctivas;
- Insuficiência da política de Conservação da natureza, limitada às actuais Áreas Protegidas;
- Reduzida integração de políticas sectoriais nas Áreas Protegidas, tomando difícil a manutenção do padrão de paisagem e, simultaneamente, o desenvolvimento de actividades produtivas sustentáveis;
- Insuficiente coerência nas intervenções de protecção do litoral, zona especialmente sensível do ponto de vista ecológico, e sujeita à pressão de usos múltiplos;
- Carência de iniciativas e recursos destinados ao reforço do conhecimento, da divulgação, da sensibilização e da participação dos cidadãos nos processos de decisão em questões ambientais.
Opções de política
Assim face à situação existente no País e às linhas definidas são as seguintes as opções de política nas diversas vertentes do ambiente:
Água:
- Consolidar, continuar, concluir e/ou iniciar os Grandes Aproveitamentos Hidráulicos e Sistemas de Abastecimento de Água; sendo as obras em curso e os projectos a serem lançados durante o ano de 1997 a confirmação do importante esforço técnico e financeiro do Ministério do Ambiente no sentido de dotar o país de estruturas de apresamento, tratamento e adução de água para fins múltiplos;
- Planear a utilização dos recursos hídricos e do domínio público hídrico, através de um novo normativo e figuras de gestão, estando em curso um conjunto alargado de planos, promovidos pelo Ministério do Ambiente, que permitirão elaborar um diagnóstico sobre as potencialidades e estrangulamentos de utilização e preservação dos nossos recursos hídricos, interiores e litorais por forma a adaptar a legislação nacional às exigências comunitárias, a simplificar e clarificar procedimentos e a aumentar a eficácia de actuação dos serviços do Ministério.
Recolha e tratamento de efluentes:
- Recolher e tratar de forma generalizada os efluentes urbanos para que, aquando da conclusão do II Quadro Comunitário de Apoio, 90% da população portuguesa esteja servida por sistemas auto-sustentados de recolha e tratamento de efluentes urbanos;
- Garantir condições para o correcto funcionamento dos sistemas a serem construídos, concluídos e recuperados, procurando garantir a pertinência e coerência das soluções de projecto e a certeza do funcionamento eficaz dos sistemas;
- Abordar de forma estruturada o tratamento dos efluentes resultantes da actividade produtiva, de modo a que a tradicional situação de incumprimento generalizada ganhe uma trajectória de correcção progressiva com metas e calendários realistas mas precisos.
Resíduos sólidos:
- Iniciar o funcionamento do Instituto dos Resíduos;
- Tratar de forma definitiva o problema dos resíduos sólidos urbanos através de uma mudança qualitativa fundamental na gestão dos resíduos urbanos, reflectida no arranque da construção da maior parte dos sistemas integrados multimunicipais;
- Entrar em vigor com a nova Legislação sobre Embalagens e formação da sociedade «Ponto Verde» essencial ao lançamento das bases de uma política de recolha selectiva e de reciclagem. de embalagens;
- Entrar em vigor com os níveis mínimos de reutilização o que permitirá lançar uma verdadeira política de prevenção, capaz de reduzir as taxas de crescimento dos resíduos sólidos urbanos que têm ocorrido nos últimos anos;
- Avançar com a fase de construção física da solução integrada para resíduos industriais;
- Apoiar a concretização, em articulação com o Ministério da Saúde, da solução definitiva do problema dos resíduos hospitalares.
Conservação da natureza e cooperação:
- Consolidar a Rede de Áreas Delimitadas, de modo a tornar coerente o conjunto de espaços a preservar, integrando-os entre si, criando condições para o seu ordenamento e gestão e desenvolvendo os novos projectos de Parques Naturais;
- Apostar no desenvolvimento das Áreas Protegidas a nível local, dado que a manutenção dos recursos naturais passa pela criação de condições de amenidade e novas oportunidades de emprego para os habitantes destes espaços, garantido o respeito estrito pela capacidade biofísica de acolhimento do meio;
- Desenvolver as estruturas de investigação e cooperação, atendendo a que a troca de experiências e conhecimento no domínio da conservação da natureza coduzirá à consolidação de novas formas de actuação, bem como à possibilidade de preservação de recursos naturais de grande importância em países com menor grau de desenvolvimento.
Protecção do litoral:
- Qualificar e preservar o litoral e os recursos marinhos.
Educação, participação e sensibilização:
- Aumentar o conhecimento e a participação dos cidadãos em matéria de Ambiente;
- Reforçar a componente Ambiente nos sistemas de educação e formação profissional, através da introdução de matérias relativas à educação ambiental dando expressão à prioridade que o Governo atribui às áreas da informação, formação e educação dos cidadãos nesta área.
Medidas de política
Neste contexto, as medidas a implementar serão as seguintes:
Água:
- Execução dos Sistemas das Barragens do Enxoé, do Funcho e de Odeleite;
- Concretização do Programa «Origens de Água», a financiar através do Fundo de Coesão, o qual permitirá o abastecimento de água em alta a aglomerados urbanos;
Entrada em «velocidade de cruzeiro» dos grandes sistemas de abastecimento às principais concentrações urbanas a partir de fontes de abastecimento seguras com base nos sistemas multimunicipais;
- Continuação da elaboração e acompanhamento dos Planos de Bacia, tendentes à realização do Plano Nacional da Água;
- Elaboração e revisão de Planos de Albufeira;
- Revisão do Decreto-Lei N.º 74/90 sobre a qualidade da água;
- Regulamentação dos Decretos-Leis n.os 46/94 e 47/94, nomeadamente no que respeita à implementação do regime economico-financeiro da utilização do Domínio Público Hídrico, naturalmente precedida de amplo debate e sensibilização junto dos agentes visados;
- Criação de um Sistema de Informação de Recursos Hídricos;
- Desenvolvimento do projecto da Navegabilidade do Douro, através da criação de uma entidade pública que tutele e fomente a navegação do rio, em conjunto com o Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território e o Ministério da Economia;
- Fomento do aproveitamento de energia renovável mini-hídrica e revisão do quadro legal que lhe está associado;
- Estabelecimento de protocolos com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Universidades, em domínios vários, como sejam a segurança de barragens.
Recolha e tratamento de efluentes:
- Implementação do Programa de Tratamento de Águas Residuais Urbanas, que inclui a construção e/ou recuperação de um conjunto significativo de ETAR sendo prioritários os sistemas que drenem para áreas ambientalmente sensíveis e/ou abasteçam as sedes de concelho e outros centros urbanos com mais de 10000 habitantes;
- Consolidação e/ou lançamento de sistemas integrados de recolha e tratamento de efluentes em zonas especialmente sensíveis ou de investimento especial em articulação com as autarquias (caso do Ave, Trancão, etc.) e do alargamento da figura multimunicipal ao tratamento de efluentes (fase final dos investimentos de saneamento da Costa do Estoril, consolidação do sistema de despoluição da Ria de Aveiro, etc.);
- Criação de dois pólos de formação, em Sines e no Porto, para operadores de ETAR;
- Prestação de apoio técnico às autarquias na definição de projectos e arranque do funcionamento de redes e equipamentos;
- Implementação da Directiva n.º 91/271/CEE sobre águas residuais e definição de zonas sensíveis;
- Desenvolvimento de novos modelos de gestão dos serviços;
- Avaliação e eventual revisão dos acordos sectoriais estabelecidos com os sectores industriais e agro-industriais e estabelecimento de novos acordos em áreas estratégicas;
- Negociação de práticas agrícolas menos onerosas para o ambiente;
- Revisão e operacionalização das condições financeiras subjacentes ao cumprimento dos normativos ambientais - princípios do «utilizador-pagador», «poluidor-pagador» e introdução de sentido estratégico e condições de eficácia nos apoios de carácter ambiental aos sectores produtivos.
Resíduos sólidos:
- Recuperação e encerramento de todas as lixeiras das, áreas geográficas dos sistemas;
- Construção de novas infra-estruturas (aterros sanitários, estações de compostagem e de incineração) que obedecerão às mais modernas e exigentes normas ambientais;
- Construção de unidades complementares de tratamento (recuperação orgânica, triagem, valorização de materiais), que permitam elevar os níveis de reciclagem das diversas fileiras e responder aos objectivos de reciclagem de materiais definidos no PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos);
- Lançamento de redes de recolha selectiva baseadas em ecopontos e ecocentros em todos os aglomerados urbanos;
- Início da construção da incineradora de resíduos tóxicos e perigosos, infra-estrutura essencial à gestão destes resíduos;
- Actualização do Plano de Gestão de Resíduos Industriais;
- Desenvolvimento de processos de selecção de sítios e licenciamento de aterros de resíduos industriais (perigosos e não perigosos);
- Conclusão do quadro que definirá a participação das cimenteiras no tratamento de resíduos industriais e em alguns fluxos de resíduos especiais, permitindo desta forma aproveitar quer a experiência quer as instalações desta indústria na gestão de resíduos perigosos, para o que será indispensável o País dispOr de infra-estruturas de aterros que, cumprindo todas as normas e exigências ambientais, permitam um destino final adequado, de metodologia revista para a escolha de locais apropriados e de legislação relativa à abertura deste sector a outras iniciativas;
- Início da concretização das medidas definidas no Plano de Gestão dos Resíduos Hospitalares elaborado em colaboração com o Ministério da Saúde, exigindo-se uma gestão integrada com os sistemas de resíduos urbanos.
Protecção da natureza e cooperação:
- Implementação dos projectos dos Parques Naturais do Douro e Tejo Internacionais e do Guadiana;
- Regulamentação das novas Zonas de Protecção Especial;
- Conclusão da delimitação da Reserva Ecológica Nacional;
- Acções de implementação da Rede Nacional de Sítios «Natura 2000»;
- Criação de Áreas Protegidas de escalão regional e local;
- Contratualização com Autarquias e Associações de Defesa Ambiental para a gestão das novas áreas;
- Elaboração de Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas;
- Desenvolvimento e criação de Parques-Natureza;
- Acções de qualificação urbana dos aglomerados, através da contratualização com as Juntas de Freguesia;
- Implementação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96 com vista à criação de oportunidades de emprego;
- Programas de Qualificação Ambiental para os Parques Naturais, envolvendo as Câmaras Municipais, Associações Locais e Administração Central;
- Aplicação da Portaria que irá permitir o ordenamento dos recursos cinegéticos nas Áreas Protegidas;
- Criação, na revisão da Lei Orgânica em curso, de um núcleo coordenador das relações internacionais do Ministério no quadro do qual se proceda à reavaliação da cooperação internacional em matéria de ambiente, com especial incidência no caso dos países de língua oficial portuguesa, não devendo, contudo, gerar-se, no caso destes últimos, atrasos em processos de cooperação já em curso, entre os quais se destaca o apoio ao desenvolvimento do Parque da Cufada na Guiné-Bissau, o projecto piloto no Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas (Amazónia, Brasil), o Projecto de combate à desertificação e erosão dos solos em Cabo Verde ou ainda a cooperação em curso no domínio do abastecimento de água aos principais núcleos urbanos em Angola;
- Organização, em Lisboa, durante o ano de 1997, de uma conferência com representantes de alto nível dos países de língua oficial portuguesa, preparatória não só de um plano de trabalho coerente mas também de linhas de posicionamento articulado no quadro da Conferência da Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentado, em Nova Iorque;
- Assinatura de um acordo com a Espanha sobre as linhas estruturantes da gestão coordenada da matéria ambiental, incluindo, naturalmente a questão hídrica, na sequência dos contactos desenvolvidos em 1996, no contexto dos quais foi desbloqueado o projecto do Alqueva.
Protecção do litoral:
- Continuação e/ou conclusão de um vasto conjunto de intervenções de consolidação da protecção(arribas, muros de suporte, consolidação de zonas dunares, etc.) de determinadas zonas da costa e desassoreamento (Ria Formosa, Lagoa de óbidos, etc.);
- Conclusão de vários Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC's) e início da concretização de soluções por estes preconizadas;
- Criação da Comissão Nacional do Litoral e elaboração de um documento estratégico para a sua actuação;
- Elaboração de um Plano de Costa enquadrador das acções a executar no Litoral;
- Desenvolvimento dos trabalhos para a criação de Áreas Protegidas na plataforma marítima.
Educação, participação e sensibilização:
- Elaboração de um «Livro Branco» sobre o Estado do Ambiente e, de acordo com a exigência legal, retoma da elaboração do «Relatório de Estado sobre o Ambiente»;
- Criação, em cumprimento ao estabelecido na Lei de Bases do Ambiente, do Observatório do Ambiente, enquanto forum da sociedade civil em matéria de ambiente, o qual autónomo e independente face ao Governo, deverá, designadamente, ter um papel relevante na elaboração dos «livros brancos», bem como na realização de estudos prospectivos que contribuam para a definição da política nacional de Ambiente;
- Início da produção de resultados parcelares no âmbito da elaboração do «Código do Ambiente»;
- Início da produção de resultados concretos do contrato de parceria com o Centro de Estudos Judiciários, com vista à constituição de uma base de informação jurídica organizada e informatizada;
- Transposição, para a legislação nacional, de um conjunto de normativos comunitários ainda em falta, acompanhada, dentro dos limites permitidos, por uma ampla discussão nacional, no contexto da qual se procurará aferir o realismo e limites da sua implementação;
- Estabilização do funcionamento do Conselho Nacional da Água;
- Constituição da Base de Dados e Atlas do Ambiente, nomeadamente através do desenvolvimento do Sistema de Informação Ambiental (SINAIA);
- Conclusão da instalação dos Laboratórios Centrais (funções de certificação) e da Rede Nacional de Laboratórios do Ambiente;
- Criação de uma rede para o Desenvolvimento da Protecção Radiológica;
- Continuação dos processos relativos à melhoria de obtenção e divulgação da informação meteorológica;
- Alargamento e simplificação dos mecanismos de informação e sensibilização das populações e dos processos de participação e consulta pública, nomeadamente no que respeita aos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) através, designadamente, da criação de uma revista sobre ambiente (sistematizando os vários veículos de informação actualmente existentes no Ministério) bem como da utilização de suportes mais eficazes de informação, como a «Internet», na consulta pública dos EIA;
- Reestruturação orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB) no sentido do reforço da participação da sociedade civil, revisão da Lei das Associações de Defesa do Ambiente, recuperação do Centro da Lapa (para aí sediar o IPAMB e os novos sistemas de participação do público), criação de uma rede de ECOTECAS, utilizando, de preferência, infra-estruturas pré-existentes, nomeadamente nos parques e reservas naturais com fins educativos e informativos;
- Implementação do protocolo assinado com o Ministério da Educação, com a participação de Organizações não Governamentais (ONG), relativo à introdução reforçada de matérias sobre educação ambiental no sistema educativo, através, nomeadamente, do apoio a uma rede de escolas de um conjunto de sistemas de formação de formadores na área do ambiente, da produção de material didáctico-pedagógico de apoio e lançamento de diversas experiências piloto em torno de áreas temáticas seleccionadas;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).