Portaria n.º 616/96 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de…

Tipo Portaria
Publicação 1996-10-30
Última atualização 2023-02-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2023-02-22, Portaria n.º 52/2023 — Atualiza o programa de formação especializada em pediatria, consta…

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia

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de 30 de Outubro

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 23 de Setembro de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE ANESTESIOLOGIA

1 - Duração - 48 meses (44 meses úteis).

2 - Estrutura - quatro áreas de formação, correspondendo a quatro anos de internato. Cada ano (área de formação) tem objectivos específicos.

3 - Sequência e duração dos estágios:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/252b00/38353859.pdf))

4 - Local de formação - a formação deve ter lugar numa instituição ou grupo de instituições que em conjunto ofereçam ao interno condições de prática em todos os aspectos da especialidade, suficientemente variados, qualitativa e quantitativamente.

5 - Objectivos:

5.1 - Objectivos gerais - ao longo do internato de anestesiologia o interno deverá:

5.1.1 - Assimilar o conhecimento teórico, bem como a capacidade de execução técnica e as atitudes aplicáveis à anestesiologia.

5.1.2 - Tornar-se anestesista seguro, competente e prático.

5.1.3 - Tornar-se competente nas áreas da medicina, cirurgia, pediatria, obstetrícia, cuidados intensivos e outras disciplinas relevantes na prática de um especialista em anestesiologia.

5.1.4 - Ser capaz de continuar a sua própria educação, bem como contribuir para a educação de outros médicos, enfermeiros e paramédicos.

5.1.5 - Ser capaz de atribuir prioridades aos problemas clínicos, bem como aos recursos disponíveis para a resolução dos referidos problemas, no melhor interesse dos doentes, seus familiares e da comunidade.

5.1.6 - Sentir que o bem-estar dos doentes é um aspecto fundamental.

5.1.7 - Ser capaz de actuar apropriadamente como membro ou líder de equipas terapêuticas.

5.1.8 - Ter interesse por problemas clínicos e científicos, adoptando uma atitude crítica relativamente à informação disponível.

5.1.9 - Ser capaz de adoptar uma atitude crítica relativamente à sua própria prática, participando em consultas de follow up, em discussões de casos clínicos (peer review) e em auditorias médicas.

5.1.10 - Ser capaz de identificar as mudanças na especialidade, na medicina e na sociedade, que impõem alterações da sua prática clínica.

5.1.11 - Conhecer os problemas da deontologia e ética da profissão médica e dos que em especial levanta a anestesiologia, bem como as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o exercício da profissão.

5.1.12 - Adicionalmente, deverá ser assumido que o processo de ensino/aprendizagem incluirá necessariamente:

a)

Experiência clínica adequada - este será o aspecto mais importante. Para além de desenvolver capacidades de execução técnica e reforçar o processo de aquisição de conhecimentos, favorece a adopção de atitudes apropriadas ao papel do futuro especialista;

b)

Ciências básicas - os internos deverão ter conhecimentos adequados das ciências básicas relacionadas com a anestesiologia (farmacologia, fisiologia, matemática e física, entre outras);

c)

Desenvolvimento da capacidade para pesquisar e consultar a informação relevante - livros, monografias, referências bibliográficas, vídeos, conferências, etc. A participação activa na sua própria educação é fundamental. O sucesso da aprendizagem está substancialmente dependente do esforço dos próprios discentes. Deste modo, a persecução destes objectivos deve ser o fundamento da educação e reeducação ao longo da vida profissional do anestesiologista.

5.1.13 - Finalmente, deve ser referido que os internos devem querer aprender e adquirir capacidades de execução técnica, sem, no entanto, esquecerem que o bem-estar do doente é um aspecto fundamental, que poderá, por vezes, impor limites ao processo formativo.

5.2 - Objectivos específicos por ano de internato:

5.2.1 - 1.º ano de internato:

5.2.1.1 - Objectivos de conhecimento:

a)

Compreende os aspectos básicos da máquina de anestesia e dos monitores de rotina (oximetria de pulso, capnografia, circuitos anestésicos, pressão arterial não invasiva, electrocardiograma);

b)

Conhece os aspectos básicos da fisiologia da transmissão neuromuscular, da farmacologia dos bloqueadores da junção neuromuscular e dos fármacos anticolinesterásicos e dos diferentes sistemas de monitorização do bloqueio neuromuscular;

c)

Compreende a indicação e conhece a farmacologia básica dos diferentes anestésicos;

d)

Compreende as indicações e conhece a farmacologia básica dos fármacos vasoactivos;

e)

Compreende os efeitos hemodinâmicos e respiratórios dos principais fármacos anestésicos;

f)

Conhece os aspectos básicos da fisiologia da termorregulação;

g)

Sabe avaliar e classificar a via aérea;

h)

Sabe identificar os elementos pré-operatórios relevantes da história clínica, do exame físico e dos exames complementares;

i)

Compreende e aplica as «precauções universais», bem como técnica asséptica quando necessário;

j)

Conhece e sabe aplicar as técnicas de suporte básico e avançado de vida;

k)

Conhece as noções básicas das teorias dos sistemas de controlo ou de melhoria de qualidade aplicadas à anestesiologia.

5.2.1.2 - Objectivos de desempenho:

5.2.1.2.1 - Capacidade de execução técnica:

a)

Sabe começar um caso simples num tempo razoável (verificação da máquina de anestesia e do ventilador e ou sistema anestésico, verificação do material de intubação, preparação dos fármacos, etc.);

b)

Ventila sob máscara e intuba a traqueia dos pacientes com via aérea fácil a moderadamente difícil;

c)

Coloca cateteres intravenosos periféricos e centrais e cateteres arteriais;

d)

Executa eficazmente, com o apoio de um tutor, e, em casos simples, bloqueios subaracnoideu, epidural, plexo braquial e intravenoso regional;

e)

Obtém registos legíveis e fidedignos pré, per e pós-operatórios;

f)

Opera com facilidade com os principais monitores e transdutores de pressão, sabendo identificar causas simples de mau funcionamento dos referidos sistemas.

5.2.1.2.2 - Atitudes:

a)

Comunica efectivamente com os doentes;

b)

É capaz de apresentar ao staff os casos clínicos de uma forma organizada e concisa, sabendo identificar as principais preocupações pré-anestésicas;

c)

É capaz de formular e descrever em detalhe um plano para o manuseio anestésico de um paciente ASA 1-3 (classe 1 a 3 da American Society of Anesthesiologists), incluindo a antecipação de eventuais problemas e respectiva solução.

5.2.1.3 - Desta forma, no fim do 1.º ano, o interno deverá saber como:

a)

Anestesiar pacientes com estado físico ASA 1, com apoio mínimo por parte do tutor para cirurgia não exigente, incluindo indução, manutenção, recobro e transporte para a unidade de cuidados pós-anestésicos;

b)

Avaliar as necessidades em fluidos (cristalóides/colóides/derivados do sangue) nos casos de rotina;

c)

Identificar os problemas intra-operatórios básicos (hiper/hipotensão, hipóxia, hipercápnia, arritmias, oligúria, acidose, laringospasmo, broncospasmo) e formular diagnósticos diferenciais e planos de tratamento;

d)

Identificar problemas pós-operatórios básicos (quadros de agitação psicomotora, dor, desequilíbrios hidroelectrolíticos e metabólicos, alterações hemodinâmicas, febre);

e)

Reconhecer as referências anatómicas chave, as indicações e contra-indicações e as potenciais complicações dos bloqueios regionais (subaracnoideu, epidural, plexo braquial, intravenoso regional, etc.).

5.2.2 - 2.º ano de internato:

5.2.2.1 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhece as diferentes técnicas de ventilação automática;

b)

Conhece as questões relacionadas com a intubação difícil e a pneumonia de aspiração;

c)

Compreende as alterações do risco anestésico introduzidas pela patologia associada;

d)

Conhece a fisiologia de eventos significativos do ponto de vista cardiovascular (compressão da veia cava, hipovolémia, embolia pulmonar, isquemia miocárdica, insuficiência cardíaca);

e)

Compreende a escolha da anestesia regional, versus geral, e a indicação de monitorização invasiva;

f)

Compreende as especificidades da anestesia pediátrica.

5.2.2.2 - Objectivos de desempenho:

5.2.2.2.1 - Capacidade de execução técnica:

a)

Sabe montar e calibrar os transdutores de pressão sem assistência;

b)

Consegue inserir cateteres centrais e arteriais, frequentemente sem apoio do tutor;

c)

Consegue realizar bloqueios subaracnoideu e epidural sem apoio do tutor na maioria dos pacientes;

d)

Executa, sob supervisão, técnicas de intubação em pacientes com via aérea difícil, com recurso a fibroscópio e ou outros meios.

5.2.2.2.2 - Atitudes:

a)

Sabe discutir apropriadamente um plano anestésico com o staff de anestesia e com a equipa cirúrgica relativamente a um paciente ASA 3;

b)

Propõe um esquema de monitorização;

c)

Propõe uma técnica anestésica e discute técnicas alternativas;

d)

Identifica os casos que necessitem de estudo adicional ou que devam ser cancelados.

5.2.2.3 - Desta forma, no fim do 2.º ano, o interno deverá saber como:

a)

Anestesiar, sob supervisão directa, os pacientes com via aérea difícil a serem submetidos a cirurgia programada;

b)

Executar técnicas de intubação na urgência com razoável aptidão (sequência rápida versus intubação acordado);

c)

Anestesiar doentes ASA 3 sob supervisão para intervenções de cirurgia não complicada;

d)

Iniciar a terapêutica dos politraumatizados na sequência apropriada (via aérea, acesso venoso, monitorização);

e)

Abordar correctamente os doentes na unidade de cuidados pós-anestésicos (assegurando a via aérea ou ajustando a ventilação, tratando a dor, controlando a hemodinâmica e a fluidoterapia, verificando os critérios de alta);

f)

Ter autonomia para acompanhar o transporte intra ou inter-hospitalar de doentes.

5.2.3 - 3.º ano de internato:

5.2.3.1 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhece as particularidades da anestesia obstétrica (modificações fisiológicas da gravidez, técnicas anestésicas para cesariana, analgesia do parto, cuidados especiais);

b)

Conhece as particularidades da neuroanestesia e da anestesia vascular;

c)

Conhece as bases fisiológicas, farmacológicas e clínicas das técnicas de sedação;

d)

Tem conhecimento aprofundado da farmacologia dos anestésicos e dos fármacos vasoactivos;

e)

Compreende como obter e aplicar a informação fornecida pelo cateterismo da artéria pulmonar;

f)

Sabe executar manobras de emergência como a cricotirotomia.

5.2.3.2 - Objectivos de desempenho:

5.2.3.2.1 - Capacidade de execução técnica:

a)

Realiza bloqueios subaracnoideu e epidural mesmo em doentes com anatomias difíceis;

b)

Cateteriza veias periféricas em pacientes pediátricos com idade superior a 2 anos;

c)

Executa diversos tipos de bloqueios regionais, frequentemente com sucesso;

d)

Insere sob supervisão directa um cateter pulmonar;

e)

Sabe tratar adequadamente a dor pós-operatória, mesmo recorrendo a técnicas especiais (por exemplo PCA - patient controlled analgesia).

5.2.3.2.2 - Atitudes:

a)

Sabe discutir apropriadamente um plano anestésico com o staff de anestesia e com a equipa cirúrgica relativamente a um paciente ASA 4;

b)

Realiza pesquisas bibliográficas e participa activamente nas reuniões do Journal Club;

c)

Apresenta palestras nas reuniões de serviço;

d)

Participa activamente no ensino de internos menos diferenciados.

5.2.3.3 - Desta forma, no fim do 3.º ano, o interno deverá:

a)

Anestesiar, sob supervisão, os casos de rotina em cirurgia obstétrica, pediátrica, vascular, torácica e neurocirúrgica;

b)

Ter capacidade de abordagem terapêutica das patologias médicas dos pacientes cirúrgicos (patologia respiratória, cardiovascular, hepática, renal, endócrina, etc.).

5.2.4 - 4.º ano de internato:

5.2.4.1 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhece os aspectos essenciais de todas as subespecialidades (ambulatório, cirurgia cardíaca e vascular, cirurgia torácica, cuidados intensivos, cirurgia endócrina, neurocirurgia, obstetrícia, pediatria, dor aguda e crónica, trauma, transplantes);

b)

Conhece artigos importantes da literatura recente;

c)

Conhece os aspectos essenciais da organização de um serviço de anestesiologia, nomeadamente os relativos à gestão de recursos.

5.2.4.2 - Objectivos de desempenho:

5.2.4.2.1 - Capacidade de execução técnica - executa de uma forma independente todos os procedimentos anestésicos e de monitorização.

5.2.4.2.2 - Atitudes:

a)

Apresenta as qualidades e atributos essenciais de um especialista em anestesiologia (ver n.º 5.1 «Objectivos gerais»);

b)

Tem capacidade para organizar e comunicar adequadamente o seu pensamento;

c)

Revela bom senso nas tomadas de decisão e sua aplicação prática;

d)

Tem capacidade de aplicar as ciências básicas a problemas clínicos;

e)

Tem capacidade de se adaptar a situações clínicas instáveis;

f)

Tem capacidade de orientar e supervisionar internos menos diferenciados.

5.2.4.3 - Desta forma, no fim do 4.º ano, o interno:

a)

Deve executar de uma forma independente (com apoio disponível, se necessário) casos de pacientes ASA 4 com doença multissistémica para cirurgia complexa electiva ou de emergência;

b)

Executa as técnicas adequadas para o tratamento de situações de dor aguda;

c)

Compreende o papel do anestesista nas unidades de dor crónica e nas unidades de cuidados intensivos;

d)

Comporta-se adequadamente na unidade de cuidados pós-anestésicos.

5.3 - Objectivos específicos por estágio:

5.3.1 - Anestesia em cirurgia geral e cirurgia ginecológica - considerando que, frequentemente, este estágio vai constituir o primeiro contacto do interno com a especialidade, torna-se necessário considerar como objectivos alguns aspectos da familiarização com a prática anestésica, que, não sendo específicos deste estágio, assumem, no entanto, um papel relevante:

a)

Período pré-operatório (consulta de anestesia, visita pré-anestésica, medicação pré-anestésica): objectivos, patologia associada, classificação do estado físico, fármacos e interacções medicamentosas;

b)

Familiarização com técnicas de anestesia geral;

c)

Farmacologia dos agentes utilizados em anestesia geral;

d)

Semiologia do doente submetido a anestesia geral;

e)

Técnicas de cateterização venosa periférica e central e cateterização arterial;

f)

Técnicas de intubação traqueal;

g)

Monitorização clínica: importância e interpretação;

h)

O posicionamento;

i)

Fluidoterapia. Utilização de transfusões de sangue e seus derivados. As técnicas de transfusão de sangue autólogas;

j)

Complicações no per e pós-operatório: profilaxia e terapêutica;

k)

Transporte do doente no pós-operatório imediato;

l)

A recuperação pós-anestésica e seus problemas. Condições de segurança;

m)

Iniciação às técnicas de anestesia loco-regional;

n)

Anestesia para técnicas diagnósticas ou terapêuticas por via laparoscópica;

o)

Técnicas anestésicas para cirurgia em regime ambulatório;

p)

Anestesia geral versus anestesia loco-regional.

5.3.2 - Anestesia para cirurgia ortopédica e traumatológica - no caso de constituir o primeiro contacto do interno com a anestesiologia, deverão prevalecer como objectivos a atingir os enunciados no capítulo anterior (estágio de anestesiologia em cirurgia geral e ginecológica), acrescidos dos seguintes objectivos específicos:

a)

Escolha da técnica anestésica adequada a grupos etários extremos para cirurgia ortopédica e traumatológica;

b)

Problemas relacionados com implantação de próteses;

c)

Conceito de urgência nesta especialidade;

d)

Contacto com o doente politraumatizado.

5.3.3 - Anestesia para cirurgia urológica:

a)

A importância da observação pré-anestésica;

b)

Técnicas anestésicas adequadas ao doente geriátrico com patologia urológica;

c)

Posicionamento;

d)

Anestesia loco-regional em cirurgia urológica: indicações; complicações: profilaxia e terapêutica;

e)

Cirurgia endoscópica: complicações. Técnicas anestésicas;

f)

Anestesia no doente ambulatório;

g)

Anestesia em imagiologia urológica.

5.3.4 - Anestesia para cirurgia pediátrica:

a)

Compreensão das variações anatómicas, fisiológicas e metabólicas em pediatria e suas implicações na prática anestésica;

b)

Medicação pré-anestésica na criança. Visita pré-anestésica;

c)

Escolha do sistema anestésico e da técnica adequada;

d)

Cateterização venosa central e periférica e fluidoterapia adaptada a pediatria;

e)

Anestesia loco-regional em pediatria;

f)

A manutenção da temperatura corporal e da homeostase no per e pós-operatório;

g)

A recuperação anestésica e o período pós-operatório. A analgesia na criança.

5.3.5 - Anestesia para cirurgia plástica, reconstrutiva e queimados:

a)

A importância da observação pré-anestésica;

b)

Dificuldades técnicas nos doentes com malformações da cabeça e pescoço, congénitas ou adquiridas;

c)

Utilização de técnicas diversificadas para permeabilização e manutenção das vias respiratórias nos períodos per e pós-operatório;

d)

A importância da manutenção homeostática nos queimados;

e)

Anestesia para cirurgia de longa duração e microcirurgia;

f)

Anestesia geral versus anestesia loco-regional;

g)

Anestesia para estomatologia;

h)

Prática anestésica para cirurgia maxilofacial.

5.3.6 - Anestesia para cirurgia oftalmológica:

a)

Importância da observação pré-anestésica;

b)

Escolhas de técnicas anestésicas para grupos etários extremos;

c)

Anestesia para cirurgia em regime ambulatório;

d)

Os mecanismos reguladores da pressão intra-ocular e as técnicas anestésicas;

e)

O reflexo oculocardíaco: profilaxia e terapêutica;

f)

Contacto com electrorretinografia e laser;

g)

Anestesia local em cirurgia oftalmológica;

h)

Anestesia para transplantação em cirurgia oftalmológica;

i)

Aspectos particulares de urgência oftalmológica;

j)

A recuperação pós-anestésica: aspectos particulares.

5.3.7 - Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica:

a)

Anestesia para cirurgia da cabeça e do pescoço: a segurança na protecção e manutenção das vias respiratórias;

b)

Experiência na utilização de técnicas alternativas para manutenção das vias respiratórias;

c)

Técnicas especiais hipo-hemorrágicas;

d)

Anestesia para cirurgia com utilização de laser;

e)

Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica de urgência;

f)

Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica no doente ambulatório;

g)

A recuperação pós-anestésica: aspectos particulares.

5.3.8 - Anestesia para neurocirurgia:

a)

Compreensão da anátomo-fisiologia do sistema nervoso central;

b)

Os factores que controlam e influenciam a pressão intracraniana;

c)

Fisiologia do posicionamento e profilaxia, diagnóstico e terapêutica das complicações (particularmente na posição de sentado);

d)

Medidas para protecção cerebral;

e)

Técnicas anestésicas e fármacos adequados em doentes com pressão intracraniana elevada;

f)

As técnicas hipo-hemorrágicas;

g)

A monitorização clínica: aspectos essenciais e capacidade de valorização dos elementos obtidos;

h)

Anestesia em cirurgia vascular cerebral e endocrinológica;

i)

Anestesia em cirurgia vertebromedular;

j)

Anestesia em traumatologia craniencefálica;

k)

O pós-operatório em neurocirurgia.

5.3.9 - Anestesia em cirurgia vascular:

a)

A importância da avaliação pré-operatória na escolha da técnica anestésica e planificação dos cuidados pós-operatórios;

b)

Capacidade para tratar doentes de elevado grupo etário, com patologia associada e, frequentemente, submetidos a terapêutica polifarmacológica;

c)

Domínio de técnicas de monitorização invasiva;

d)

Capacidade de intervenção terapêutica, em função dos elementos fornecidos pela monitorização e dos aspectos particulares da cirurgia;

e)

Anestesia em cirurgia da carótida, aorta e vasos periféricos;

f)

A importância da analgesia no pós-operatório;

g)

Anestesia em cirurgia vascular de urgência.

5.3.10 - Anestesia em cirurgia obstétrica:

a)

Compreensão das variações fisiológicas da grávida;

b)

Efeitos dos agentes anestésicos sobre a tonicidade uterina e consequências da transferência feto-placentária;

c)

A entubação traqueal;

d)

As urgências em obstetrícia;

e)

Analgesia do parto e utilização de analgesia loco-regional em obstetrícia;

f)

A gravidez de risco;

g)

A reanimação do recém-nascido;

h)

Anestesia para cirurgia não obstétrica na grávida.

5.3.10.1 - Embora a cirurgia não obstétrica na grávida possa ser alvo de discussão e ensino na especialidade de obstetrícia, torna-se evidente que o seu treino entra no âmbito específico da especialidade a que diz respeito.

5.3.11 - Anestesia para exames complementares de diagnóstico ou para terapêutica - técnicas anestésicas adequadas ao doente em regime ambulatório (anestesia geral, sedação, anestesia loco-regional) e à técnica praticada com objectivos terapêuticos ou de diagnóstico. Monitorização e recobro:

a)

A tomografia axial computorizada; a ressonância magnética; a neurorradiologia diagnóstica e terapêutica; utilização de meios de contraste;

b)

Endoscopias digestivas, CPRE (colangiopancreatografia retrógrada endoscópica), dilatações esofágicas, litotrícia biliar;

c)

Endoscopias urológicas, litotrícia;

d)

Anestesia em pneumologia (biopsias, broncoscopias, pleuroscopias, laser);

e)

Anestesia em cardioversão.

5.3.11.1 - Recomenda-se a aquisição de experiência em anestesia para as seguintes áreas: nefrologia (biopsias renais, acessos vasculares para hemodiálise); otorrinolaringologia (potenciais evocados); oftalmologia (electrorretinografia); psiquiatria (electroconvulsoterapia); reumatologia (infiltrações intra-articulares).

5.3.12 - Terapêutica da dor - se bem que esta área de formação deva abranger, obrigatoriamente, as terapêuticas da dor aguda e dor crónica, apenas esta última é passível de um estágio próprio. Enumeram-se, no entanto, objectivos a alcançar pelo interno no tratamento da dor aguda, nos diversos estágios efectuados em especialidades cirúrgicas.

5.3.12.1 - Dor crónica:

a)

A fisiologia do fenómeno doloroso;

b)

O papel do anestesista no tratamento multidisciplinar da dor crónica;

c)

Objectivos e âmbito de actuação das clínicas de dor;

d)

Contacto com a clínica ambulatória do doente com dor crónica e os principais tratamentos praticados em meio hospitalar.

5.3.12.2 - Dor aguda:

a)

A farmacologia dos diferentes tipos de analgésicos e dos anestésicos locais;

b)

Vias de administração dos analgésicos e técnicas analgésicas;

c)

Conceito de dor aguda. Profilaxia e importância da terapêutica;

d)

Vantagens de uma actuação organizada na analgesia do pós-operatório. Objectivos das unidades para terapêutica da dor aguda;

e)

Analgesia do parto.

5.3.13 - Cuidados intensivos - a experiência em medicina intensiva deve, prioritariamente, privilegiar o treino nos suportes básico e avançado da vida; nos mecanismos de protecção cerebral; no conhecimento consciente e formado do conceito de morte cerebral e sua aplicação na prática clínica. Deverão constituir, também, objectivos deste estágio:

a)

Aquisição de experiência clínica em ventilação artificial;

b)

Experiência nas técnicas de monitorização (invasiva e não invasiva) e controlo terapêutico da hemodinâmica;

c)

Contacto com as principais patologias de tratamento urgente e intensivo do foro médico;

d)

Experiência na terapêutica de pós-operatórios complicados;

e)

Os múltiplos problemas do trauma;

f)

A problemática da colheita de órgãos e transplantação;

g)

O equilíbrio hidroelectrolítico e ácido base: diagnóstico de perturbações e sua terapêutica;

h)

O transporte do doente crítico;

i)

Organização e controlo de qualidade;

j)

Ética.

5.3.14 - Anestesia para cirurgia cardiotorácica.

5.3.14.1 - Anestesia para cirurgia torácica:

a)

Avaliação pré-operatória, com especial incidência no estudo da função respiratória;

b)

Preparação pré-operatória;

c)

Treino na utilização de tubos traqueais especiais e ventilação de pulmão único;

d)

Importância fisiopatológica do posicionamento e das correcções homeostáticas;

e)

Monitorização invasiva;

f)

Terapêuticas específicas para analgesia no pós-operatório.

5.3.14.2 - Anestesia para cirurgia cardíaca:

a)

Avaliação pré-operatória, com especial incidência no estudo da função cardíaca;

b)

Capacidade para execução de técnicas de monitorização invasiva e não invasiva;

c)

Capacidade de intervenção terapêutica com fármacos modeladores da hemodinâmica;

d)

Utilização de técnicas especiais adequadas a este tipo de cirurgia;

e)

Participação na evolução do pós-operatório.

5.3.15 - Serviço de urgência - a abordagem de situações de urgência deverá privilegiar o contacto com o doente politraumatizado. Deverá ainda contemplar treino específico em urgência pediátrica e obstétrica.

6 - Avaliação - a avaliação é realizada continuamente, mas tem momentos privilegiados, a saber:

6.1 - No final de cada estágio - avaliação do desempenho e dos conhecimentos relevantes para o estágio. A classificação é dada pelo responsável do estágio, ouvido o orientador de formação.

6.1.1 - Esta classificação de desempenho terá de ter em conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros:

a)

Capacidade de execução técnica;

b)

Interesse pela valorização profissional;

c)

Responsabilidade profissional;

d)

Relações humanas.

6.1.2 - Cada um destes parâmetros será cotado numa escala de 0 a 5 (inteiros). A classificação final do desempenho no estágio, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida pela adição das quatro cotações. Por outras palavras, cada um dos quatro parâmetros avaliados tem uma ponderação idêntica.

6.1.3 - Na avaliação da capacidade de execução técnica deve considerar-se se o interno:

a)

Demonstra um correcto desempenho clínico (qualidade dos registos clínicos, avaliação pré-operatória, execução das técnicas anestésicas e de monitorização, avaliação pós-operatória);

b)

Utiliza correctamente os diferentes equipamentos, sabendo identificar causas simples de mau funcionamento;

c)

Demonstra desempenho adequado sob stress (eficácia perante situações críticas - avaliação e execução correcta e rápida das soluções adequadas);

d)

Demonstra capacidade para apresentar os casos clínicos de uma forma organizada e concisa, sabendo identificar os principais problemas.

6.1.4 - Na avaliação do interesse pela valorização profissional deve considerar-se se o interno:

a)

Demonstra ter adquirido os conhecimentos teóricos relevantes para o estágio;

b)

Demonstra conhecimentos adequados, de acordo com a fase do internato em que se encontra, das ciências básicas.

6.1.5 - Na avaliação da responsabilidade profissional deve considerar-se se o interno demonstra:

a)

Honestidade;

b)

Senso clínico;

c)

Sentido crítico face à prática clínica;

d)

Assiduidade e pontualidade.

6.1.6 - Na avaliação do relacionamento humano deve considerar-se se o interno:

a)

Demonstra capacidade de comunicação efectiva com o doente e com os restantes membros da equipa terapêutica;

b)

Apresenta capacidade de distinguir entre relações profissionais e pessoais;

c)

Apresenta postura adequada face a situações de stress.

6.2 - No final de cada ano de formação a classificação é dada pela média da avaliação de conhecimentos, preferentemente um teste de escolha múltipla, e da avaliação de desempenho anual.

6.2.1 - A classificação do desempenho anual é obtida pela média entre a nota da discussão do relatório anual e a média das classificações de desempenho obtidas nos diversos estágios frequentados, incluindo a urgência.

6.2.2 - O relatório anual é um documento importante, onde o interno exprime a sua opinião sobre os conhecimentos e experiência adquiridos, bem como tece os comentários críticos que entender oportunos.

6.3 - A classificação final dos estágios é obtida pela média das quatro notas anuais.

7 - Disposições finais:

7.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

7.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data prévia à referida no número anterior, manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

1 - Duração: 60 meses.

2 - Estrutura - a estrutura do internato reparte-se por dois períodos:

2.1 - Formação básica em pediatria geral - 24 meses.

2.2 - Formação complementar - 36 meses, de formação em cardiologia pediátrica, incluindo-se neste período estágios em cardiologia pediátrica, cirurgia cardíaca, arritmologia/laboratório de exercício e um estágio opcional.

2.2.1 - O estágio opcional, com a duração de três meses, poderá ser escolhido entre os seguintes:

a)

Genética médica;

b)

Anátomo-patologia cardiovascular;

c)

Cardiologia nuclear.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - 1.º e 2.º anos - estágio em pediatria médica geral:

3.1.1 - O 2.º ano do estágio deve incluir seis meses em neonatologia, com cuidados intensivos neonatais.

3.2 - 3.º e 4.º anos:

a)

Estágio em cardiologia pediátrica (1.ª parte);

b)

Estágio opcional.

3.3 - 5.º ano:

a)

Estágio em cardiologia pediátrica (2.ª parte);

b)

Cirurgia cardíaca;

c)

Arritmologia/laboratório de exercício.

4 - Duração de cada estágio:

4.1 - Pediatria médica geral - 24 meses.

4.2 - Cardiologia pediátrica - 27 meses.

4.3 - Estágio opcional - 3 meses.

4.4 - Cirurgia cardíaca - 3 meses.

4.5 - Arritmologia/laboratório de exercício - 3 meses.

5 - Local de formação:

5.1 - Estágio de pediatria médica geral - departamento ou serviço de pediatria de hospital central.

5.2 - Estágio de cardiologia pediátrica - serviço de cardiologia pediátrica.

5.3 - Estágios opcionais:

5.3.1 - Genética médica - serviço ou unidade de genética médica.

5.3.2 - Anátomo-patologia cardiovascular - serviço de anatomia patológica.

5.3.3 - Cardiologia nuclear - serviço de medicina nuclear.

5.4 - Estágio de cirurgia cardíaca - departamento ou serviço de cirurgia cardiotorácica com experiência pediátrica.

5.5 - Estágio de arritmologia/laboratório de exercício - unidade de arritmologia e laboratório de exercício com experiência pediátrica.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Objectivos gerais - os estágios do internato de cardiologia pediátrica destinam-se a formar profissionais que diagnostiquem e tratem (não cirurgicamente) doentes pediátricos com doenças cardiovasculares, congénitas ou adquiridas, perturbações da condução e ou ritmo cardíacos e perturbações primárias ou secundárias da função cardíaca.

Finalmente, destina-se também a formar profissionais que tenham um papel determinante na prevenção das doenças cardiovasculares.

6.2 - Objectivos por estágio:

6.2.1 - Estágio em pediatria médica geral (1.º e 2.º anos de internato):

6.2.1.1 - Objectivos de desempenho do 1.º ano:

a)

Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;

b)

Executar as técnicas básicas de reanimação em pediatria.

6.2.1.2 - Objectivos de desempenho do 2.º ano:

a)

Diagnosticar, tratar e acompanhar integralmente as situações mais frequentes da patologia pediátrica;

b)

Assistência no parto e reanimação;

c)

Saber observar e orientar o recém-nascido normal. Diagnosticar e tratar as situações que requerem cuidados especiais e orientar e estabilizar as que necessitem de cuidados intensivos, executando, nestas últimas situações, as técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica.

6.2.1.3 - Objectivos de conhecimento do 1.º ano:

a)

Criança e adolescente normal; crescimento e desenvolvimento; alimentação e nutrição; pediatria preventiva;

b)

Noções básicas de emergência médica, epidemiologia e metodologia da investigação científica.

6.2.1.4 - Objectivos de conhecimento do 2.º ano:

a)

Patologia dos vários aparelhos e sistemas; terapêutica das situações patológicas mais frequentes; interpretação de exames complementares de diagnóstico.

b)

Em neonatologia: adquirir conhecimentos no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas que requerem cuidados intensivos.

6.2.2 - Estágio em cardiologia pediátrica (3.º, 4.º e 5.º anos do internato):

6.2.2.1 - Objectivos de desempenho do 3.º ano - adquirir a capacidade de observação clínica, diagnóstico, terapêutica, prognóstico, prevenção e reabilitação de doentes do foro da cardiologia pediátrica, quer em regime de internamento hospitalar (com serviço de urgência de cardiologia pediátrica), quer em regime de consulta externa.

6.2.2.2 - Objectivos de desempenho do 4.º ano - para além do aperfeiçoamento dos objectivos indicados para o 3.º ano, realização e interpretação dos exames complementares da especialidade, nomeadamente:

a)

Electrocardiografia, ecocardiografia modo M, bidimensional, doppler contínuo, pulsado e codificado a cor (incluindo, preferencialmente, ecocardiografia fetal);

b)

Radiologia cardíaca e angiografia; técnicas de cateterismo cardíaco em idades pediátricas, incluindo, preferencialmente, crianças no 1.º ano de vida, e cateterismo de intervenção.

6.2.2.3 - Objectivos de desempenho do 5.º ano:

a)

Diagnóstico, tratamento, seguimento, reabilitação e prevenção das diferentes patologias do foro cardiovascular pediátrico;

b)

Realização independente das técnicas de diagnóstico e terapêutica pertinentes à especialidade, sobretudo ecocardiografia e cateterismo cardíaco.

6.2.2.4 - Objectivos de conhecimento do 3.º ano:

a)

Conhecimento da anatomia e fisiologia do coração e grandes vasos, em condições normais e patológicas;

b)

Etiologia, sintomatologia e diagnóstico diferencial das cardiopatias congénitas e adquiridas.

6.2.2.5 - Objectivos de conhecimento do 4.º ano - para além dos objectivos indicados para o 3.º ano, compreensão das bases teóricas e suas aplicações práticas no que respeita aos diferentes exames complementares pertinentes à especialidade.

6.2.2.6 - Objectivos de conhecimento do 5.º ano - para além dos objectivos indicados para o 4.º ano, aquisição de um bom conhecimento dos problemas psicossociais das crianças e adolescentes com cardiopatias, incluindo respectivos familiares.

6.2.3 - Estágios opcionais:

6.2.3.1 - Genética médica:

6.2.3.1.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento - diagnóstico e orientação adequada dos doentes portadores de síndromes genéticos.

6.2.3.2 - Anátomo-patologia cardiovascular:

6.2.3.2.1 - Objectivos de desempenho - observação e eventual participação nas autópsias de cadáveres com cardiopatias.

6.2.3.2.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da embriopatologia de peças de arquivo com malformações cardiovasculares.

6.2.3.3 - Cardiologia nuclear:

6.2.3.3.1 - Objectivos de desempenho - aplicação da biologia das radiações no domínio cardiovascular.

6.2.3.3.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da biologia das radiações.

6.2.4 - Estágio de cirurgia cardíaca:

6.2.4.1 - Objectivos de desempenho - conhecimento das indicações e possibilidades das diferentes intervenções cirúrgicas, bem como do tratamento pré e pós-operatório, e consequências a curto e longo prazos da cirurgia cardiovascular.

6.2.4.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimento das operações mais frequentes em idades pediátricas, bem como da orientação pós-cirúrgica.

6.2.5 - Estágio em arritmologia/laboratório de exercício:

6.2.5.1 - Objectivos de desempenho - treino diferenciado na execução e interpretação das técnicas de diagnóstico e terapêutica inerentes, nomeadamente monitorização electrocardiográfica contínua e estudos electrofisiológicos, e determinação de consumos de oxigénio.

6.2.5.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos sobre a etiologia, diagnóstico e tratamento das alterações do ritmo e ou condução cardíacas, bem como da resposta biológica e fisiopatológica ao exercício.

7 - Breve descrição de desempenho:

7.1 - Durante o treino, o interno deve adquirir sólidos conhecimentos em:

a)

Anatomia normal e patológica;

b)

Embriologia do coração e grandes vasos;

c)

Fisiologia e fisiopatologia do aparelho circulatório;

d)

Etiologia e prevenção das cardiopatias congénitas e adquiridas;

e)

Farmacologia do âmbito das doenças cardiovasculares.

7.2 - O interno deve, igualmente, adquirir preparação técnico-prática da área da clínica global da especialidade e capacidade técnica no domínio dos exames complementares de diagnóstico e métodos terapêuticos no âmbito das cardiopatias congénitas e das doenças cardiovasculares adquiridas no ser humano em desenvolvimento.

7.3 - O interno deve ser interessado na apresentação e publicação de trabalhos de carácter clínico ou de investigação e na colaboração em cursos de aperfeiçoamento, inquéritos e trabalhos de campo.

7.4 - O interno deve adquirir hábitos de trabalho em equipa, colaborar na organização e manutenção do arquivo clínico e da biblioteca e familiarizar-se com os problemas psicossociais do doente e respectiva família.

8 - Avaliação:

8.1 - Avaliação de desempenho:

8.1.1 - A avaliação será formalizada no final de cada estágio e, nos estágios com duração superior a 12 meses, ao fim de cada 12 meses de formação.

8.1.2 - Ponderação a atribuir para a classificação final de cada estágio:

a)

Capacidade de execução técnica - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional - 2;

c)

Responsabilidade profissional - 4;

d)

Relações humanas no trabalho - 4.

8.2 - Avaliação de conhecimentos:

8.2.1 - Estágio de pediatria médica geral e cardiologia pediátrica - avaliação de 12 em 12 meses, através de:

a)

Discussão do relatório de actividades;

b)

Discussão de um caso clínico (desde a anamnese ao seguimento), entre três previamente seleccionados pelo interno;

c)

Interrogatório livre.

8.2.2 - Estágios opcionais, cirurgia cardíaca e arritmologia/laboratório de exercício:

a)

Discussão do relatório de actividades de cada estágio;

b)

Interrogatório livre sobre temas desses estágios.

9 - Disposições finais:

9.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

9.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE INFECCIOLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Medicina interna - 12 meses.

2.2 - Microbiologia - 3 meses.

2.3 - Infecciologia - 36 meses.

2.4 - Medicina intensiva - 3 meses.

2.5 - Estágios opcionais até 6 meses (a duração mínima de qualquer dos estágios opcionais é de 3 meses).

2.5.1 - Neurologia.

2.5.2 - Dermatologia.

2.5.3 - Pneumologia.

2.5.4 - Imunologia clínica.

2.5.5 - Saúde pública.

2.6 - O período de estágios opcionais pode, em alternativa, ser também preenchido pelo prolongamento dos estágios de microbiologia e ou medicina intensiva.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - Medicina interna - 1.º ano de formação.

3.2 - Microbiologia - 2.º ano de formação.

3.3 - Infecciologia - 2.º e 3.º anos de formação (21 meses).

3.4 - Medicina intensiva - 4.º ano de formação.

3.5 - Estágios opcionais - 4.º ano de formação.

3.6 - Infecciologia - 4.º e 5.º anos de formação (15 meses).

4 - Locais de formação:

4.1 - Serviços ou unidades de infecciologia, de medicina interna, de microbiologia, de cuidados intensivos, assim como os serviços idóneos correspondentes aos estágios opcionais definidos.

4.2 - O estágio em medicina intensiva será realizado, sempre que possível, numa unidade de cuidados intensivos adstrita a um serviço de doenças infecciosas.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Objectivos gerais - aquisição de capacidade para prevenir, diagnosticar e tratar as doenças infecciosas.

5.2 - Objectivos do 1.º ano de formação:

5.2.1 - Estágio em medicina interna:

5.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Estudo dos doentes de medicina interna nas unidades funcionais de internamento, consulta e urgência, incluindo o diagnóstico clínico-laboratorial, a instituição de medidas de suporte e a terapêutica etiológica;

b)

Aprendizagem de técnicas com particular interesse em infecciologia como: punção lombar e medular, toracocentese, paracentese, biopsia hepática, cateterização de veias centrais e fundoscopia ocular.

5.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Preparação básica em medicina interna: conhecimento e tratamento das infecções em doentes com patologia subjacente (diabetes, doença pulmonar crónica, cardiopatias, insuficiência hepática, insuficiência renal e doenças cerebrovasculares);

b)

Metodologia do estudo do doente com febre;

c)

Conhecimento das principais causas de síndroma febril de etiologia indeterminada;

d)

Infecções em doentes imunodeprimidos;

e)

Infecções nosocomiais.

5.3 - Objectivos do 2.º ano de formação:

5.3.1 - Estágio em microbiologia:

5.3.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Conhecimento geral das técnicas de diagnóstico microbiológico;

b)

Aprendizagem dos métodos adequados de colheita e de transporte de produtos biológicos;

c)

Realização de técnicas simples de coloração e de diagnóstico rápido.

5.3.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Selecção e aplicação das técnicas de diagnóstico das doenças infecciosas mais frequentes e interpretação dos resultados obtidos;

b)

Caracterização dos agentes infecciosos mais comuns.

5.3.2 - Estágio em infecciologia:

5.3.2.1 - Objectivos globais do desempenho em infecciologia a cumprir durante os 36 meses de estágio:

a)

Elaboração de histórias clínicas, com especial ênfase nos aspectos epidemiológicos, clínicos e na selecção dos exames complementares de diagnóstico necessários à investigação etiológica e ao tratamento;

b)

Aprendizagem e prática de técnicas essenciais no estudo do doente com patologia infecciosa, como punção medular para mielograma e mielocultura, toracocentese e paracentese, biopsia hepática, punção lombar e cateterização venosa central;

c)

Participação nas actividades das unidades funcionais de hepatologia, imunodeficiência e medicina do viajante e do hospital de dia de doenças infecciosas;

d)

Participação nas escalas do serviço de urgência;

e)

Conhecimento das actividades das comissões de higiene e de antibióticos;

f)

Participação nas actividades complementares do serviço (reuniões clínicas, projectos de investigação e ensino pós-graduação).

5.3.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noções gerais de epidemiologia das doenças infecciosas e de antibioterapia, imunoterapia e vacinas;

b)

Noções de bioquímica e de imunologia aplicada à especialidade;

c)

Infecções respiratórias;

d)

Infecções cardiovasculares;

e)

Hepatites agudas e crónicas;

f)

Infecções e toxi-infecções do sistema nervoso central.

5.4 - Objectivos do 3.º ano de formação:

5.4.1 - Estágio em infecciologia:

5.4.1.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.

5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e patologia associada;

b)

Infecções por outros vírus linfotrópicos;

c)

Infecções em doentes imunodeprimidos;

d)

Infecções sistémicas e choque séptico;

e)

Doenças de transmissão sexual;

f)

Infecções em toxicodependentes.

5.5 - Objectivos do 4.º ano de formação:

5.5.1 - Estágio em medicina intensiva:

5.5.1.1 - Objectivos de desempenho - treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente das inerentes à ventilação assistida.

5.5.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da fisiopatologia, do quadro clínico e laboratorial e do tratamento da insuficiência respiratória aguda, das diferentes formas de choque e das infecções graves do sistema nervoso.

5.5.2 - Estágios opcionais:

5.5.2.1 - Neurologia:

5.5.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Estudo e tratamento de doentes do foro neurológico, dando particular atenção ao exame neurológico e sua valorização;

b)

Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de diagnóstico neurológico.

5.5.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Interpretação da semiologia do sistema nervoso central;

b)

Noções de imagiologia craniencefálica.

5.5.2.2 - Dermatologia:

5.5.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Estudo e tratamento de doentes do foro dermatológico;

b)

Conhecimento e prática de técnicas de diagnóstico, tais como provas cutâneas, raspados e biopsia de pele.

5.5.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Interpretação da semiologia dermatológica;

b)

Conhecimento das manifestações dermatológicas das doenças de transmissão sexual.

5.5.2.3 - Pneumologia:

5.5.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Estudo e tratamento de doentes com patologia pulmonar;

b)

Conhecimento de técnicas como introdução de drenos torácicos, toracocentese e biopsia de pleura, provas da função respiratória, endoscopia brônquica, biopsia aspirativa transbrônquica e aspirado transtraqueal.

5.5.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Interpretação da fisiologia e da imunologia do pulmão;

b)

Noções de imagiologia pulmonar.

5.5.2.4 - Imunologia clínica:

5.5.2.4.1 - Objectivos de desempenho - estudo e tratamento de doentes com patologia do foro imunológico.

5.5.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noções de imunologia clínica;

b)

Interpretação de provas imunológicas.

5.5.2.5 - Saúde pública:

5.5.2.5.1 - Objectivos de desempenho - conhecimento e caracterização dos principais problemas de saúde pública do País no âmbito da patologia infecciosa, bem como das perspectivas e meios disponíveis para os resolver.

5.5.2.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noções gerais sobre medidas de prevenção e combate das principais doenças infecciosas;

b)

Importância das condições sócio-económicas e do nível sanitário das populações no combate às doenças infecciosas;

c)

Inquéritos epidemiológicos;

d)

Técnicas de desinfecção e desinfestação;

e)

Programas de imunização.

5.5.3 - Estágio em infecciologia - recomenda-se a prática, com a duração mínima de três meses, de patologia infecciosa da criança.

5.5.3.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.

5.5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Doenças exantemáticas;

b)

Infecções gastrintestinais e intra-abdominais;

c)

Infecções do tracto urinário.

5.6 - Objectivos do 5.º ano de formação:

5.6.1 - Estágio em infecciologia:

5.6.1.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.

5.6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Infecções da pele e tecidos moles;

b)

Infecções ósseas e articulares;

c)

Infecções cirúrgicas e pós-traumáticas;

d)

Infecções durante a gestação;

e)

Antropozoonoses de maior incidência;

f)

Patologia infecciosa de áreas tropicais.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Tipo de avaliação - contínua.

6.1.2 - Momentos da avaliação - no final de cada estágio ou em cada 12 meses sempre que os estágios tenham duração igual ou superior a 1 ano.

6.1.3 - Parâmetros a avaliar:

6.1.3.1 - Aptidões - capacidade de execução técnica - coeficiente de ponderação 3.

6.1.3.2 - Atitudes:

a)

Interesse pela valorização profissional - coeficiente de ponderação 2;

b)

Responsabilidade profissional - coeficiente de ponderação 3;

c)

Relações humanas no trabalho - coeficiente de ponderação 2.

6.1.4 - Documentos auxiliares da avaliação - relatórios das actividades desenvolvidas em cada um dos estágios (nos estágios com duração igual ou superior a 12 meses deve ser elaborado anualmente um relatório).

6.2 - Avaliação de conhecimentos (práticos e teóricos):

6.2.1 - Tipo de avaliação - contínua.

6.2.1.1 - Nos estágios de duração igual ou superior a seis meses deve ser formalizada através da realização de uma prova, que consiste na apreciação do relatório de actividades, e, nos estágios clínicos, também na observação de um doente, com a elaboração e consequente discussão do relatório clínico.

6.2.1.2 - Nos estágios com duração inferior a seis meses esta avaliação é incluída na avaliação anual de conhecimentos e realiza-se através de discussão do relatório de actividades.

6.2.2 - Momentos da avaliação - contínua e no final de cada estágio de duração igual ou superior a seis meses ou anualmente nos de duração igual ou superior a um ano.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir dessa data.

7.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE NEURORRADIOLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura e duração dos estágios:

2.1 - Neurologia - 12 meses.

2.2 - Neuropediatria - 3 meses.

2.3 - Neurocirurgia - 3 meses.

2.4 - Neurorradiologia - 42 meses.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - Neurologia.

3.2 - Neuropediatria ou neurocirurgia.

3.3 - Neurocirurgia ou neuropediatria.

3.4 - Neurorradiologia.

4 - Locais de formação - serviços respectivos, públicos ou privados, de:

4.1 - Neurologia.

4.2 - Neuropediatria (se houver serviço na região ou, caso contrário, poderá optar-se por serviço geral de neurologia com crianças).

4.3 - Neurocirurgia, traumatologia neurológica (se houver serviço independente no mesmo estabelecimento hospitalar).

4.4 - Neurorradiologia.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio de neurologia

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas;

b)

Executar o exame neurológico e valorizar os sinais;

c)

Executar técnicas complementares banais de diagnóstico, como punções lombares e testes de diagnóstico farmacológico;

d)

Acompanhar a investigação neurorradiológica dos seus doentes.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Anatomia, fisiologia e patologia do sistema nervoso;

b)

Correlação clínico-fisiológica e clínico-anatómica das doenças do sistema nervoso;

c)

Patologia geral do sistema nervoso central e periférico;

d)

Identificação das principais síndromas e doenças neurológicas;

e)

Indicações e valor dos vários exames complementares;

f)

Terapêutica das situações neurológicas mais comuns.

5.2 - Estágio de neuropediatria:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Colher, valorizar e interpretar a história clínica;

b)

Executar o exame neurológico e valorizar os sinais.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Embriologia, aspectos especiais da anatomia, da fisiologia e da patologia do sistema nervoso da criança;

b)

Identificação das principais síndromas neurológicas;

c)

Conhecimentos gerais sobre doenças genéticas, malformativas, encefaloclásticas em geral, neonatais; desmielinizantes, dismielinizantes, de sobrecarga e sobre macrocefalia e epilepsia.

5.3 - Estágio de neurocirurgia (e neurotraumatologia):

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas do doente neurocirúrgico;

b)

Clínica neurocirúrgica com ênfase para os doentes com situações urgentes, incluindo traumatologia craniencefálica e vertebromedular, na sua avaliação de diagnóstico, prognóstico e orientação terapêutica;

c)

Acompanhar a investigação neurorradiológica dos seus doentes.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecimentos clínicos da patologia neurocirúrgica e indicações, potencialidades e limitações das técnicas neurocirúrgicas;

b)

Identificação das situações neurocirúrgicas mais comuns;

c)

Conhecimento dos problemas essenciais da planificação cirúrgica.

5.4 - Estágio de neurorradiologia:

5.4.1 - Objectivos de desempenho:

5.4.1.1 - 2.º ano do internato (6 meses):

a)

Execução e leitura de radiografias da cabeça, coluna e tórax;

b)

Capacidade de posicionar doentes e executar exames de tomografia axial computorizada (TAC).

5.4.1.2 - 3.º ano do internato (12 meses):

a)

Execução e leitura de radiografias da cabeça, coluna e tórax;

b)

Execução e leitura de TAC do sistema nervoso, nomeadamente das situações de urgência;

c)

Execução e leitura de ecografias trans-frontanelares e outras;

d)

Execução e leitura de mielografias;

e)

Ajuda na execução de angiografias.

5.4.1.3 - 4.º ano do internato (12 meses):

a)

Aprofundamento do desempenho anterior;

b)

Execução e leitura de ressonância magnética nuclear e de angiografia;

c)

Ajuda na radiologia de intervenção, designadamente na terapêutica endovascular;

d)

Execução e leitura de cisternografia.

5.4.1.4 - 5.º ano do internato (12 meses) - autonomia para executar todas as técnicas neurorradiológicas e tratar os efeitos adversos da imagiologia.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

5.4.2.1 - 2.º ano do internato (6 meses):

a)

Fundamentos físicos de imagiologia;

b)

Produtos de contraste;

c)

Efeitos adversos da investigação imagiológica relativa ao desempenho desta área de formação.

5.4.2.2 - 3.º ano do internato (12 meses):

a)

Embriologia, anatomia, fisiologia e critérios de investigação imagiológica da patologia neurológica e neurocirúrgica;

b)

Conhecimentos sobre pneumoencefalografia, ventriculografia, epidurografia, discografia e artrografia facetária.

5.4.2.3 - 4.º ano do internato (12 meses):

a)

Aprofundamento dos conhecimentos anteriores, designadamente dos materiais de intervenção e de terapêutica;

b)

Conhecimentos sobre espectroscopia, medicina nuclear, tomografia por emissão de positrões, e estereotaxia.

5.4.2.4 - 5.º ano do internato (12 meses) - cultura neurorradiológica bastante para o exercício global desta actividade com total autonomia, incluindo os aspectos éticos e médico-legais específicos da prática neurorradiológica.

6 - Avaliação:

6.1 - De desempenho:

6.1.1 - Contínua.

6.1.2 - No final de cada estágio ou, quando este seja superior a um ano, por cada período de 12 meses, tendo em conta os seguintes parâmetros e respectivas ponderações:

a)

Capacidade de execução técnica - ponderação 3;

b)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;

c)

Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d)

Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

6.2 - De conhecimentos:

6.2.1 - Contínua e formalizada obrigatoriamente no final de cada estágio com duração igual ou superior a 6 meses, ou por cada 12 meses em estágios superiores a um ano, através de uma prova que pode consistir, preferencialmente, na apreciação e discussão de relatório de actividades ou de trabalho escrito.

7 - Disposições finais:

7.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato em 1 de Janeiro de 1997.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE PATOLOGIA CLÍNICA

1 - Duração do internato - 48 meses.

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Formação geral:

2.1.1 - Estágio em química clínica - 14 meses.

2.1.2 - Estágio em hematologia - 14 meses.

2.1.3 - Estágio em microbiologia - 14 meses.

2.1.4 - Estágio em imunologia - 4 meses.

2.2 - Estágios opcionais:

2.2.1 - Os estágios opcionais realizar-se-ão nas áreas de estágio previstas no n.º 2.1.

2.2.2 - A duração total dos estágios opcionais será de dois meses, sendo autorizados um máximo de dois estágios opcionais.

2.3 - Atendendo a que a orgânica e idoneidade dos serviços é muito variável, compete ao responsável do serviço de patologia clínica e ao orientador de formação coordenar, adaptar e gerir os tempos de estágio e seu conteúdo, de modo a permitirem ao interno a melhor formação possível, respeitando as directrizes incluídas no currículo obrigatório.

3 - Locais de formação:

3.1 - Formação geral - serviços ou departamentos da área da patologia clínica.

3.2 - Estágios opcionais - serviço(s) distinto(s) ao da formação de idoneidade reconhecida, sob proposta do director de serviço e do orientador de formação, onde possa ser cumprido o objectivo de complementação e ou aprofundamento da formação em qualquer das áreas obrigatórias dos estágios previstos no n.º 2.1.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Aspectos gerais - o patologista clínico é o médico que, com a sua formação em medicina laboratorial, colabora com o clínico no diagnóstico, na terapêutica e na prevenção das doenças humanas. No final do internato, o interno deverá estar apto a orientar os pedidos de exames laboratoriais, a seleccionar e aplicar os métodos e as técnicas mais adequados à avaliação de cada parâmetro laboratorial, a assegurar a qualidade dos resultados e a interpretá-los no contexto clínico e laboratorial.

4.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Colheita, transporte, processamento e conservação de espécimes clínicos;

b)

Manutenção e calibração dos aparelhos;

c)

Montagem e avaliação de métodos;

d)

Execução das técnicas laboratoriais;

e)

Elaboração de relatórios interpretativos de estudos efectuados;

f)

Montagem, manutenção e interpretação de esquemas de garantia de qualidade.

4.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Ciências básicas (biologia, física, química, matemática, estatística), fisiologia, fisiopatologia e clínica;

b)

O laboratório clínico: história, evolução e perspectivas futuras; métodos analíticos e de instrumentação;

c)

Colheita e processamento dos espécimes: normas de colheita, transporte, processamento e conservação;

d)

Aquisição, tratamento e aplicação dos dados laboratoriais (procedimentos estatísticos, estabelecimento e uso de valores de referência);

e)

Organização geral do laboratório (instalação e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia de qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização).

4.2 - Estágio em química clínica:

4.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Metrologia, preparação de soluções e reagentes;

b)

Uso, manutenção e verificação de materiais básicos de laboratório;

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