Portaria n.º 616/96 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2023-02-22, Portaria n.º 52/2023 — Atualiza o programa de formação especializada em pediatria, consta…
Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia
de 30 de Outubro
As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.
Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.
Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.
2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Ministério da Saúde.
Assinada em 23 de Setembro de 1996.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE ANESTESIOLOGIA
1 - Duração - 48 meses (44 meses úteis).
2 - Estrutura - quatro áreas de formação, correspondendo a quatro anos de internato. Cada ano (área de formação) tem objectivos específicos.
3 - Sequência e duração dos estágios:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/252b00/38353859.pdf))
4 - Local de formação - a formação deve ter lugar numa instituição ou grupo de instituições que em conjunto ofereçam ao interno condições de prática em todos os aspectos da especialidade, suficientemente variados, qualitativa e quantitativamente.
5 - Objectivos:
5.1 - Objectivos gerais - ao longo do internato de anestesiologia o interno deverá:
5.1.1 - Assimilar o conhecimento teórico, bem como a capacidade de execução técnica e as atitudes aplicáveis à anestesiologia.
5.1.2 - Tornar-se anestesista seguro, competente e prático.
5.1.3 - Tornar-se competente nas áreas da medicina, cirurgia, pediatria, obstetrícia, cuidados intensivos e outras disciplinas relevantes na prática de um especialista em anestesiologia.
5.1.4 - Ser capaz de continuar a sua própria educação, bem como contribuir para a educação de outros médicos, enfermeiros e paramédicos.
5.1.5 - Ser capaz de atribuir prioridades aos problemas clínicos, bem como aos recursos disponíveis para a resolução dos referidos problemas, no melhor interesse dos doentes, seus familiares e da comunidade.
5.1.6 - Sentir que o bem-estar dos doentes é um aspecto fundamental.
5.1.7 - Ser capaz de actuar apropriadamente como membro ou líder de equipas terapêuticas.
5.1.8 - Ter interesse por problemas clínicos e científicos, adoptando uma atitude crítica relativamente à informação disponível.
5.1.9 - Ser capaz de adoptar uma atitude crítica relativamente à sua própria prática, participando em consultas de follow up, em discussões de casos clínicos (peer review) e em auditorias médicas.
5.1.10 - Ser capaz de identificar as mudanças na especialidade, na medicina e na sociedade, que impõem alterações da sua prática clínica.
5.1.11 - Conhecer os problemas da deontologia e ética da profissão médica e dos que em especial levanta a anestesiologia, bem como as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o exercício da profissão.
5.1.12 - Adicionalmente, deverá ser assumido que o processo de ensino/aprendizagem incluirá necessariamente:
Experiência clínica adequada - este será o aspecto mais importante. Para além de desenvolver capacidades de execução técnica e reforçar o processo de aquisição de conhecimentos, favorece a adopção de atitudes apropriadas ao papel do futuro especialista;
Ciências básicas - os internos deverão ter conhecimentos adequados das ciências básicas relacionadas com a anestesiologia (farmacologia, fisiologia, matemática e física, entre outras);
Desenvolvimento da capacidade para pesquisar e consultar a informação relevante - livros, monografias, referências bibliográficas, vídeos, conferências, etc. A participação activa na sua própria educação é fundamental. O sucesso da aprendizagem está substancialmente dependente do esforço dos próprios discentes. Deste modo, a persecução destes objectivos deve ser o fundamento da educação e reeducação ao longo da vida profissional do anestesiologista.
5.1.13 - Finalmente, deve ser referido que os internos devem querer aprender e adquirir capacidades de execução técnica, sem, no entanto, esquecerem que o bem-estar do doente é um aspecto fundamental, que poderá, por vezes, impor limites ao processo formativo.
5.2 - Objectivos específicos por ano de internato:
5.2.1 - 1.º ano de internato:
5.2.1.1 - Objectivos de conhecimento:
Compreende os aspectos básicos da máquina de anestesia e dos monitores de rotina (oximetria de pulso, capnografia, circuitos anestésicos, pressão arterial não invasiva, electrocardiograma);
Conhece os aspectos básicos da fisiologia da transmissão neuromuscular, da farmacologia dos bloqueadores da junção neuromuscular e dos fármacos anticolinesterásicos e dos diferentes sistemas de monitorização do bloqueio neuromuscular;
Compreende a indicação e conhece a farmacologia básica dos diferentes anestésicos;
Compreende as indicações e conhece a farmacologia básica dos fármacos vasoactivos;
Compreende os efeitos hemodinâmicos e respiratórios dos principais fármacos anestésicos;
Conhece os aspectos básicos da fisiologia da termorregulação;
Sabe avaliar e classificar a via aérea;
Sabe identificar os elementos pré-operatórios relevantes da história clínica, do exame físico e dos exames complementares;
Compreende e aplica as «precauções universais», bem como técnica asséptica quando necessário;
Conhece e sabe aplicar as técnicas de suporte básico e avançado de vida;
Conhece as noções básicas das teorias dos sistemas de controlo ou de melhoria de qualidade aplicadas à anestesiologia.
5.2.1.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.1.2.1 - Capacidade de execução técnica:
Sabe começar um caso simples num tempo razoável (verificação da máquina de anestesia e do ventilador e ou sistema anestésico, verificação do material de intubação, preparação dos fármacos, etc.);
Ventila sob máscara e intuba a traqueia dos pacientes com via aérea fácil a moderadamente difícil;
Coloca cateteres intravenosos periféricos e centrais e cateteres arteriais;
Executa eficazmente, com o apoio de um tutor, e, em casos simples, bloqueios subaracnoideu, epidural, plexo braquial e intravenoso regional;
Obtém registos legíveis e fidedignos pré, per e pós-operatórios;
Opera com facilidade com os principais monitores e transdutores de pressão, sabendo identificar causas simples de mau funcionamento dos referidos sistemas.
5.2.1.2.2 - Atitudes:
Comunica efectivamente com os doentes;
É capaz de apresentar ao staff os casos clínicos de uma forma organizada e concisa, sabendo identificar as principais preocupações pré-anestésicas;
É capaz de formular e descrever em detalhe um plano para o manuseio anestésico de um paciente ASA 1-3 (classe 1 a 3 da American Society of Anesthesiologists), incluindo a antecipação de eventuais problemas e respectiva solução.
5.2.1.3 - Desta forma, no fim do 1.º ano, o interno deverá saber como:
Anestesiar pacientes com estado físico ASA 1, com apoio mínimo por parte do tutor para cirurgia não exigente, incluindo indução, manutenção, recobro e transporte para a unidade de cuidados pós-anestésicos;
Avaliar as necessidades em fluidos (cristalóides/colóides/derivados do sangue) nos casos de rotina;
Identificar os problemas intra-operatórios básicos (hiper/hipotensão, hipóxia, hipercápnia, arritmias, oligúria, acidose, laringospasmo, broncospasmo) e formular diagnósticos diferenciais e planos de tratamento;
Identificar problemas pós-operatórios básicos (quadros de agitação psicomotora, dor, desequilíbrios hidroelectrolíticos e metabólicos, alterações hemodinâmicas, febre);
Reconhecer as referências anatómicas chave, as indicações e contra-indicações e as potenciais complicações dos bloqueios regionais (subaracnoideu, epidural, plexo braquial, intravenoso regional, etc.).
5.2.2 - 2.º ano de internato:
5.2.2.1 - Objectivos de conhecimento:
Conhece as diferentes técnicas de ventilação automática;
Conhece as questões relacionadas com a intubação difícil e a pneumonia de aspiração;
Compreende as alterações do risco anestésico introduzidas pela patologia associada;
Conhece a fisiologia de eventos significativos do ponto de vista cardiovascular (compressão da veia cava, hipovolémia, embolia pulmonar, isquemia miocárdica, insuficiência cardíaca);
Compreende a escolha da anestesia regional, versus geral, e a indicação de monitorização invasiva;
Compreende as especificidades da anestesia pediátrica.
5.2.2.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.2.2.1 - Capacidade de execução técnica:
Sabe montar e calibrar os transdutores de pressão sem assistência;
Consegue inserir cateteres centrais e arteriais, frequentemente sem apoio do tutor;
Consegue realizar bloqueios subaracnoideu e epidural sem apoio do tutor na maioria dos pacientes;
Executa, sob supervisão, técnicas de intubação em pacientes com via aérea difícil, com recurso a fibroscópio e ou outros meios.
5.2.2.2.2 - Atitudes:
Sabe discutir apropriadamente um plano anestésico com o staff de anestesia e com a equipa cirúrgica relativamente a um paciente ASA 3;
Propõe um esquema de monitorização;
Propõe uma técnica anestésica e discute técnicas alternativas;
Identifica os casos que necessitem de estudo adicional ou que devam ser cancelados.
5.2.2.3 - Desta forma, no fim do 2.º ano, o interno deverá saber como:
Anestesiar, sob supervisão directa, os pacientes com via aérea difícil a serem submetidos a cirurgia programada;
Executar técnicas de intubação na urgência com razoável aptidão (sequência rápida versus intubação acordado);
Anestesiar doentes ASA 3 sob supervisão para intervenções de cirurgia não complicada;
Iniciar a terapêutica dos politraumatizados na sequência apropriada (via aérea, acesso venoso, monitorização);
Abordar correctamente os doentes na unidade de cuidados pós-anestésicos (assegurando a via aérea ou ajustando a ventilação, tratando a dor, controlando a hemodinâmica e a fluidoterapia, verificando os critérios de alta);
Ter autonomia para acompanhar o transporte intra ou inter-hospitalar de doentes.
5.2.3 - 3.º ano de internato:
5.2.3.1 - Objectivos de conhecimento:
Conhece as particularidades da anestesia obstétrica (modificações fisiológicas da gravidez, técnicas anestésicas para cesariana, analgesia do parto, cuidados especiais);
Conhece as particularidades da neuroanestesia e da anestesia vascular;
Conhece as bases fisiológicas, farmacológicas e clínicas das técnicas de sedação;
Tem conhecimento aprofundado da farmacologia dos anestésicos e dos fármacos vasoactivos;
Compreende como obter e aplicar a informação fornecida pelo cateterismo da artéria pulmonar;
Sabe executar manobras de emergência como a cricotirotomia.
5.2.3.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.3.2.1 - Capacidade de execução técnica:
Realiza bloqueios subaracnoideu e epidural mesmo em doentes com anatomias difíceis;
Cateteriza veias periféricas em pacientes pediátricos com idade superior a 2 anos;
Executa diversos tipos de bloqueios regionais, frequentemente com sucesso;
Insere sob supervisão directa um cateter pulmonar;
Sabe tratar adequadamente a dor pós-operatória, mesmo recorrendo a técnicas especiais (por exemplo PCA - patient controlled analgesia).
5.2.3.2.2 - Atitudes:
Sabe discutir apropriadamente um plano anestésico com o staff de anestesia e com a equipa cirúrgica relativamente a um paciente ASA 4;
Realiza pesquisas bibliográficas e participa activamente nas reuniões do Journal Club;
Apresenta palestras nas reuniões de serviço;
Participa activamente no ensino de internos menos diferenciados.
5.2.3.3 - Desta forma, no fim do 3.º ano, o interno deverá:
Anestesiar, sob supervisão, os casos de rotina em cirurgia obstétrica, pediátrica, vascular, torácica e neurocirúrgica;
Ter capacidade de abordagem terapêutica das patologias médicas dos pacientes cirúrgicos (patologia respiratória, cardiovascular, hepática, renal, endócrina, etc.).
5.2.4 - 4.º ano de internato:
5.2.4.1 - Objectivos de conhecimento:
Conhece os aspectos essenciais de todas as subespecialidades (ambulatório, cirurgia cardíaca e vascular, cirurgia torácica, cuidados intensivos, cirurgia endócrina, neurocirurgia, obstetrícia, pediatria, dor aguda e crónica, trauma, transplantes);
Conhece artigos importantes da literatura recente;
Conhece os aspectos essenciais da organização de um serviço de anestesiologia, nomeadamente os relativos à gestão de recursos.
5.2.4.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.4.2.1 - Capacidade de execução técnica - executa de uma forma independente todos os procedimentos anestésicos e de monitorização.
5.2.4.2.2 - Atitudes:
Apresenta as qualidades e atributos essenciais de um especialista em anestesiologia (ver n.º 5.1 «Objectivos gerais»);
Tem capacidade para organizar e comunicar adequadamente o seu pensamento;
Revela bom senso nas tomadas de decisão e sua aplicação prática;
Tem capacidade de aplicar as ciências básicas a problemas clínicos;
Tem capacidade de se adaptar a situações clínicas instáveis;
Tem capacidade de orientar e supervisionar internos menos diferenciados.
5.2.4.3 - Desta forma, no fim do 4.º ano, o interno:
Deve executar de uma forma independente (com apoio disponível, se necessário) casos de pacientes ASA 4 com doença multissistémica para cirurgia complexa electiva ou de emergência;
Executa as técnicas adequadas para o tratamento de situações de dor aguda;
Compreende o papel do anestesista nas unidades de dor crónica e nas unidades de cuidados intensivos;
Comporta-se adequadamente na unidade de cuidados pós-anestésicos.
5.3 - Objectivos específicos por estágio:
5.3.1 - Anestesia em cirurgia geral e cirurgia ginecológica - considerando que, frequentemente, este estágio vai constituir o primeiro contacto do interno com a especialidade, torna-se necessário considerar como objectivos alguns aspectos da familiarização com a prática anestésica, que, não sendo específicos deste estágio, assumem, no entanto, um papel relevante:
Período pré-operatório (consulta de anestesia, visita pré-anestésica, medicação pré-anestésica): objectivos, patologia associada, classificação do estado físico, fármacos e interacções medicamentosas;
Familiarização com técnicas de anestesia geral;
Farmacologia dos agentes utilizados em anestesia geral;
Semiologia do doente submetido a anestesia geral;
Técnicas de cateterização venosa periférica e central e cateterização arterial;
Técnicas de intubação traqueal;
Monitorização clínica: importância e interpretação;
O posicionamento;
Fluidoterapia. Utilização de transfusões de sangue e seus derivados. As técnicas de transfusão de sangue autólogas;
Complicações no per e pós-operatório: profilaxia e terapêutica;
Transporte do doente no pós-operatório imediato;
A recuperação pós-anestésica e seus problemas. Condições de segurança;
Iniciação às técnicas de anestesia loco-regional;
Anestesia para técnicas diagnósticas ou terapêuticas por via laparoscópica;
Técnicas anestésicas para cirurgia em regime ambulatório;
Anestesia geral versus anestesia loco-regional.
5.3.2 - Anestesia para cirurgia ortopédica e traumatológica - no caso de constituir o primeiro contacto do interno com a anestesiologia, deverão prevalecer como objectivos a atingir os enunciados no capítulo anterior (estágio de anestesiologia em cirurgia geral e ginecológica), acrescidos dos seguintes objectivos específicos:
Escolha da técnica anestésica adequada a grupos etários extremos para cirurgia ortopédica e traumatológica;
Problemas relacionados com implantação de próteses;
Conceito de urgência nesta especialidade;
Contacto com o doente politraumatizado.
5.3.3 - Anestesia para cirurgia urológica:
A importância da observação pré-anestésica;
Técnicas anestésicas adequadas ao doente geriátrico com patologia urológica;
Posicionamento;
Anestesia loco-regional em cirurgia urológica: indicações; complicações: profilaxia e terapêutica;
Cirurgia endoscópica: complicações. Técnicas anestésicas;
Anestesia no doente ambulatório;
Anestesia em imagiologia urológica.
5.3.4 - Anestesia para cirurgia pediátrica:
Compreensão das variações anatómicas, fisiológicas e metabólicas em pediatria e suas implicações na prática anestésica;
Medicação pré-anestésica na criança. Visita pré-anestésica;
Escolha do sistema anestésico e da técnica adequada;
Cateterização venosa central e periférica e fluidoterapia adaptada a pediatria;
Anestesia loco-regional em pediatria;
A manutenção da temperatura corporal e da homeostase no per e pós-operatório;
A recuperação anestésica e o período pós-operatório. A analgesia na criança.
5.3.5 - Anestesia para cirurgia plástica, reconstrutiva e queimados:
A importância da observação pré-anestésica;
Dificuldades técnicas nos doentes com malformações da cabeça e pescoço, congénitas ou adquiridas;
Utilização de técnicas diversificadas para permeabilização e manutenção das vias respiratórias nos períodos per e pós-operatório;
A importância da manutenção homeostática nos queimados;
Anestesia para cirurgia de longa duração e microcirurgia;
Anestesia geral versus anestesia loco-regional;
Anestesia para estomatologia;
Prática anestésica para cirurgia maxilofacial.
5.3.6 - Anestesia para cirurgia oftalmológica:
Importância da observação pré-anestésica;
Escolhas de técnicas anestésicas para grupos etários extremos;
Anestesia para cirurgia em regime ambulatório;
Os mecanismos reguladores da pressão intra-ocular e as técnicas anestésicas;
O reflexo oculocardíaco: profilaxia e terapêutica;
Contacto com electrorretinografia e laser;
Anestesia local em cirurgia oftalmológica;
Anestesia para transplantação em cirurgia oftalmológica;
Aspectos particulares de urgência oftalmológica;
A recuperação pós-anestésica: aspectos particulares.
5.3.7 - Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica:
Anestesia para cirurgia da cabeça e do pescoço: a segurança na protecção e manutenção das vias respiratórias;
Experiência na utilização de técnicas alternativas para manutenção das vias respiratórias;
Técnicas especiais hipo-hemorrágicas;
Anestesia para cirurgia com utilização de laser;
Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica de urgência;
Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica no doente ambulatório;
A recuperação pós-anestésica: aspectos particulares.
5.3.8 - Anestesia para neurocirurgia:
Compreensão da anátomo-fisiologia do sistema nervoso central;
Os factores que controlam e influenciam a pressão intracraniana;
Fisiologia do posicionamento e profilaxia, diagnóstico e terapêutica das complicações (particularmente na posição de sentado);
Medidas para protecção cerebral;
Técnicas anestésicas e fármacos adequados em doentes com pressão intracraniana elevada;
As técnicas hipo-hemorrágicas;
A monitorização clínica: aspectos essenciais e capacidade de valorização dos elementos obtidos;
Anestesia em cirurgia vascular cerebral e endocrinológica;
Anestesia em cirurgia vertebromedular;
Anestesia em traumatologia craniencefálica;
O pós-operatório em neurocirurgia.
5.3.9 - Anestesia em cirurgia vascular:
A importância da avaliação pré-operatória na escolha da técnica anestésica e planificação dos cuidados pós-operatórios;
Capacidade para tratar doentes de elevado grupo etário, com patologia associada e, frequentemente, submetidos a terapêutica polifarmacológica;
Domínio de técnicas de monitorização invasiva;
Capacidade de intervenção terapêutica, em função dos elementos fornecidos pela monitorização e dos aspectos particulares da cirurgia;
Anestesia em cirurgia da carótida, aorta e vasos periféricos;
A importância da analgesia no pós-operatório;
Anestesia em cirurgia vascular de urgência.
5.3.10 - Anestesia em cirurgia obstétrica:
Compreensão das variações fisiológicas da grávida;
Efeitos dos agentes anestésicos sobre a tonicidade uterina e consequências da transferência feto-placentária;
A entubação traqueal;
As urgências em obstetrícia;
Analgesia do parto e utilização de analgesia loco-regional em obstetrícia;
A gravidez de risco;
A reanimação do recém-nascido;
Anestesia para cirurgia não obstétrica na grávida.
5.3.10.1 - Embora a cirurgia não obstétrica na grávida possa ser alvo de discussão e ensino na especialidade de obstetrícia, torna-se evidente que o seu treino entra no âmbito específico da especialidade a que diz respeito.
5.3.11 - Anestesia para exames complementares de diagnóstico ou para terapêutica - técnicas anestésicas adequadas ao doente em regime ambulatório (anestesia geral, sedação, anestesia loco-regional) e à técnica praticada com objectivos terapêuticos ou de diagnóstico. Monitorização e recobro:
A tomografia axial computorizada; a ressonância magnética; a neurorradiologia diagnóstica e terapêutica; utilização de meios de contraste;
Endoscopias digestivas, CPRE (colangiopancreatografia retrógrada endoscópica), dilatações esofágicas, litotrícia biliar;
Endoscopias urológicas, litotrícia;
Anestesia em pneumologia (biopsias, broncoscopias, pleuroscopias, laser);
Anestesia em cardioversão.
5.3.11.1 - Recomenda-se a aquisição de experiência em anestesia para as seguintes áreas: nefrologia (biopsias renais, acessos vasculares para hemodiálise); otorrinolaringologia (potenciais evocados); oftalmologia (electrorretinografia); psiquiatria (electroconvulsoterapia); reumatologia (infiltrações intra-articulares).
5.3.12 - Terapêutica da dor - se bem que esta área de formação deva abranger, obrigatoriamente, as terapêuticas da dor aguda e dor crónica, apenas esta última é passível de um estágio próprio. Enumeram-se, no entanto, objectivos a alcançar pelo interno no tratamento da dor aguda, nos diversos estágios efectuados em especialidades cirúrgicas.
5.3.12.1 - Dor crónica:
A fisiologia do fenómeno doloroso;
O papel do anestesista no tratamento multidisciplinar da dor crónica;
Objectivos e âmbito de actuação das clínicas de dor;
Contacto com a clínica ambulatória do doente com dor crónica e os principais tratamentos praticados em meio hospitalar.
5.3.12.2 - Dor aguda:
A farmacologia dos diferentes tipos de analgésicos e dos anestésicos locais;
Vias de administração dos analgésicos e técnicas analgésicas;
Conceito de dor aguda. Profilaxia e importância da terapêutica;
Vantagens de uma actuação organizada na analgesia do pós-operatório. Objectivos das unidades para terapêutica da dor aguda;
Analgesia do parto.
5.3.13 - Cuidados intensivos - a experiência em medicina intensiva deve, prioritariamente, privilegiar o treino nos suportes básico e avançado da vida; nos mecanismos de protecção cerebral; no conhecimento consciente e formado do conceito de morte cerebral e sua aplicação na prática clínica. Deverão constituir, também, objectivos deste estágio:
Aquisição de experiência clínica em ventilação artificial;
Experiência nas técnicas de monitorização (invasiva e não invasiva) e controlo terapêutico da hemodinâmica;
Contacto com as principais patologias de tratamento urgente e intensivo do foro médico;
Experiência na terapêutica de pós-operatórios complicados;
Os múltiplos problemas do trauma;
A problemática da colheita de órgãos e transplantação;
O equilíbrio hidroelectrolítico e ácido base: diagnóstico de perturbações e sua terapêutica;
O transporte do doente crítico;
Organização e controlo de qualidade;
Ética.
5.3.14 - Anestesia para cirurgia cardiotorácica.
5.3.14.1 - Anestesia para cirurgia torácica:
Avaliação pré-operatória, com especial incidência no estudo da função respiratória;
Preparação pré-operatória;
Treino na utilização de tubos traqueais especiais e ventilação de pulmão único;
Importância fisiopatológica do posicionamento e das correcções homeostáticas;
Monitorização invasiva;
Terapêuticas específicas para analgesia no pós-operatório.
5.3.14.2 - Anestesia para cirurgia cardíaca:
Avaliação pré-operatória, com especial incidência no estudo da função cardíaca;
Capacidade para execução de técnicas de monitorização invasiva e não invasiva;
Capacidade de intervenção terapêutica com fármacos modeladores da hemodinâmica;
Utilização de técnicas especiais adequadas a este tipo de cirurgia;
Participação na evolução do pós-operatório.
5.3.15 - Serviço de urgência - a abordagem de situações de urgência deverá privilegiar o contacto com o doente politraumatizado. Deverá ainda contemplar treino específico em urgência pediátrica e obstétrica.
6 - Avaliação - a avaliação é realizada continuamente, mas tem momentos privilegiados, a saber:
6.1 - No final de cada estágio - avaliação do desempenho e dos conhecimentos relevantes para o estágio. A classificação é dada pelo responsável do estágio, ouvido o orientador de formação.
6.1.1 - Esta classificação de desempenho terá de ter em conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros:
Capacidade de execução técnica;
Interesse pela valorização profissional;
Responsabilidade profissional;
Relações humanas.
6.1.2 - Cada um destes parâmetros será cotado numa escala de 0 a 5 (inteiros). A classificação final do desempenho no estágio, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida pela adição das quatro cotações. Por outras palavras, cada um dos quatro parâmetros avaliados tem uma ponderação idêntica.
6.1.3 - Na avaliação da capacidade de execução técnica deve considerar-se se o interno:
Demonstra um correcto desempenho clínico (qualidade dos registos clínicos, avaliação pré-operatória, execução das técnicas anestésicas e de monitorização, avaliação pós-operatória);
Utiliza correctamente os diferentes equipamentos, sabendo identificar causas simples de mau funcionamento;
Demonstra desempenho adequado sob stress (eficácia perante situações críticas - avaliação e execução correcta e rápida das soluções adequadas);
Demonstra capacidade para apresentar os casos clínicos de uma forma organizada e concisa, sabendo identificar os principais problemas.
6.1.4 - Na avaliação do interesse pela valorização profissional deve considerar-se se o interno:
Demonstra ter adquirido os conhecimentos teóricos relevantes para o estágio;
Demonstra conhecimentos adequados, de acordo com a fase do internato em que se encontra, das ciências básicas.
6.1.5 - Na avaliação da responsabilidade profissional deve considerar-se se o interno demonstra:
Honestidade;
Senso clínico;
Sentido crítico face à prática clínica;
Assiduidade e pontualidade.
6.1.6 - Na avaliação do relacionamento humano deve considerar-se se o interno:
Demonstra capacidade de comunicação efectiva com o doente e com os restantes membros da equipa terapêutica;
Apresenta capacidade de distinguir entre relações profissionais e pessoais;
Apresenta postura adequada face a situações de stress.
6.2 - No final de cada ano de formação a classificação é dada pela média da avaliação de conhecimentos, preferentemente um teste de escolha múltipla, e da avaliação de desempenho anual.
6.2.1 - A classificação do desempenho anual é obtida pela média entre a nota da discussão do relatório anual e a média das classificações de desempenho obtidas nos diversos estágios frequentados, incluindo a urgência.
6.2.2 - O relatório anual é um documento importante, onde o interno exprime a sua opinião sobre os conhecimentos e experiência adquiridos, bem como tece os comentários críticos que entender oportunos.
6.3 - A classificação final dos estágios é obtida pela média das quatro notas anuais.
7 - Disposições finais:
7.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.
7.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data prévia à referida no número anterior, manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA
1 - Duração: 60 meses.
2 - Estrutura - a estrutura do internato reparte-se por dois períodos:
2.1 - Formação básica em pediatria geral - 24 meses.
2.2 - Formação complementar - 36 meses, de formação em cardiologia pediátrica, incluindo-se neste período estágios em cardiologia pediátrica, cirurgia cardíaca, arritmologia/laboratório de exercício e um estágio opcional.
2.2.1 - O estágio opcional, com a duração de três meses, poderá ser escolhido entre os seguintes:
Genética médica;
Anátomo-patologia cardiovascular;
Cardiologia nuclear.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - 1.º e 2.º anos - estágio em pediatria médica geral:
3.1.1 - O 2.º ano do estágio deve incluir seis meses em neonatologia, com cuidados intensivos neonatais.
3.2 - 3.º e 4.º anos:
Estágio em cardiologia pediátrica (1.ª parte);
Estágio opcional.
3.3 - 5.º ano:
Estágio em cardiologia pediátrica (2.ª parte);
Cirurgia cardíaca;
Arritmologia/laboratório de exercício.
4 - Duração de cada estágio:
4.1 - Pediatria médica geral - 24 meses.
4.2 - Cardiologia pediátrica - 27 meses.
4.3 - Estágio opcional - 3 meses.
4.4 - Cirurgia cardíaca - 3 meses.
4.5 - Arritmologia/laboratório de exercício - 3 meses.
5 - Local de formação:
5.1 - Estágio de pediatria médica geral - departamento ou serviço de pediatria de hospital central.
5.2 - Estágio de cardiologia pediátrica - serviço de cardiologia pediátrica.
5.3 - Estágios opcionais:
5.3.1 - Genética médica - serviço ou unidade de genética médica.
5.3.2 - Anátomo-patologia cardiovascular - serviço de anatomia patológica.
5.3.3 - Cardiologia nuclear - serviço de medicina nuclear.
5.4 - Estágio de cirurgia cardíaca - departamento ou serviço de cirurgia cardiotorácica com experiência pediátrica.
5.5 - Estágio de arritmologia/laboratório de exercício - unidade de arritmologia e laboratório de exercício com experiência pediátrica.
6 - Objectivos dos estágios:
6.1 - Objectivos gerais - os estágios do internato de cardiologia pediátrica destinam-se a formar profissionais que diagnostiquem e tratem (não cirurgicamente) doentes pediátricos com doenças cardiovasculares, congénitas ou adquiridas, perturbações da condução e ou ritmo cardíacos e perturbações primárias ou secundárias da função cardíaca.
Finalmente, destina-se também a formar profissionais que tenham um papel determinante na prevenção das doenças cardiovasculares.
6.2 - Objectivos por estágio:
6.2.1 - Estágio em pediatria médica geral (1.º e 2.º anos de internato):
6.2.1.1 - Objectivos de desempenho do 1.º ano:
Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;
Executar as técnicas básicas de reanimação em pediatria.
6.2.1.2 - Objectivos de desempenho do 2.º ano:
Diagnosticar, tratar e acompanhar integralmente as situações mais frequentes da patologia pediátrica;
Assistência no parto e reanimação;
Saber observar e orientar o recém-nascido normal. Diagnosticar e tratar as situações que requerem cuidados especiais e orientar e estabilizar as que necessitem de cuidados intensivos, executando, nestas últimas situações, as técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica.
6.2.1.3 - Objectivos de conhecimento do 1.º ano:
Criança e adolescente normal; crescimento e desenvolvimento; alimentação e nutrição; pediatria preventiva;
Noções básicas de emergência médica, epidemiologia e metodologia da investigação científica.
6.2.1.4 - Objectivos de conhecimento do 2.º ano:
Patologia dos vários aparelhos e sistemas; terapêutica das situações patológicas mais frequentes; interpretação de exames complementares de diagnóstico.
Em neonatologia: adquirir conhecimentos no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas que requerem cuidados intensivos.
6.2.2 - Estágio em cardiologia pediátrica (3.º, 4.º e 5.º anos do internato):
6.2.2.1 - Objectivos de desempenho do 3.º ano - adquirir a capacidade de observação clínica, diagnóstico, terapêutica, prognóstico, prevenção e reabilitação de doentes do foro da cardiologia pediátrica, quer em regime de internamento hospitalar (com serviço de urgência de cardiologia pediátrica), quer em regime de consulta externa.
6.2.2.2 - Objectivos de desempenho do 4.º ano - para além do aperfeiçoamento dos objectivos indicados para o 3.º ano, realização e interpretação dos exames complementares da especialidade, nomeadamente:
Electrocardiografia, ecocardiografia modo M, bidimensional, doppler contínuo, pulsado e codificado a cor (incluindo, preferencialmente, ecocardiografia fetal);
Radiologia cardíaca e angiografia; técnicas de cateterismo cardíaco em idades pediátricas, incluindo, preferencialmente, crianças no 1.º ano de vida, e cateterismo de intervenção.
6.2.2.3 - Objectivos de desempenho do 5.º ano:
Diagnóstico, tratamento, seguimento, reabilitação e prevenção das diferentes patologias do foro cardiovascular pediátrico;
Realização independente das técnicas de diagnóstico e terapêutica pertinentes à especialidade, sobretudo ecocardiografia e cateterismo cardíaco.
6.2.2.4 - Objectivos de conhecimento do 3.º ano:
Conhecimento da anatomia e fisiologia do coração e grandes vasos, em condições normais e patológicas;
Etiologia, sintomatologia e diagnóstico diferencial das cardiopatias congénitas e adquiridas.
6.2.2.5 - Objectivos de conhecimento do 4.º ano - para além dos objectivos indicados para o 3.º ano, compreensão das bases teóricas e suas aplicações práticas no que respeita aos diferentes exames complementares pertinentes à especialidade.
6.2.2.6 - Objectivos de conhecimento do 5.º ano - para além dos objectivos indicados para o 4.º ano, aquisição de um bom conhecimento dos problemas psicossociais das crianças e adolescentes com cardiopatias, incluindo respectivos familiares.
6.2.3 - Estágios opcionais:
6.2.3.1 - Genética médica:
6.2.3.1.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento - diagnóstico e orientação adequada dos doentes portadores de síndromes genéticos.
6.2.3.2 - Anátomo-patologia cardiovascular:
6.2.3.2.1 - Objectivos de desempenho - observação e eventual participação nas autópsias de cadáveres com cardiopatias.
6.2.3.2.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da embriopatologia de peças de arquivo com malformações cardiovasculares.
6.2.3.3 - Cardiologia nuclear:
6.2.3.3.1 - Objectivos de desempenho - aplicação da biologia das radiações no domínio cardiovascular.
6.2.3.3.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da biologia das radiações.
6.2.4 - Estágio de cirurgia cardíaca:
6.2.4.1 - Objectivos de desempenho - conhecimento das indicações e possibilidades das diferentes intervenções cirúrgicas, bem como do tratamento pré e pós-operatório, e consequências a curto e longo prazos da cirurgia cardiovascular.
6.2.4.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimento das operações mais frequentes em idades pediátricas, bem como da orientação pós-cirúrgica.
6.2.5 - Estágio em arritmologia/laboratório de exercício:
6.2.5.1 - Objectivos de desempenho - treino diferenciado na execução e interpretação das técnicas de diagnóstico e terapêutica inerentes, nomeadamente monitorização electrocardiográfica contínua e estudos electrofisiológicos, e determinação de consumos de oxigénio.
6.2.5.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos sobre a etiologia, diagnóstico e tratamento das alterações do ritmo e ou condução cardíacas, bem como da resposta biológica e fisiopatológica ao exercício.
7 - Breve descrição de desempenho:
7.1 - Durante o treino, o interno deve adquirir sólidos conhecimentos em:
Anatomia normal e patológica;
Embriologia do coração e grandes vasos;
Fisiologia e fisiopatologia do aparelho circulatório;
Etiologia e prevenção das cardiopatias congénitas e adquiridas;
Farmacologia do âmbito das doenças cardiovasculares.
7.2 - O interno deve, igualmente, adquirir preparação técnico-prática da área da clínica global da especialidade e capacidade técnica no domínio dos exames complementares de diagnóstico e métodos terapêuticos no âmbito das cardiopatias congénitas e das doenças cardiovasculares adquiridas no ser humano em desenvolvimento.
7.3 - O interno deve ser interessado na apresentação e publicação de trabalhos de carácter clínico ou de investigação e na colaboração em cursos de aperfeiçoamento, inquéritos e trabalhos de campo.
7.4 - O interno deve adquirir hábitos de trabalho em equipa, colaborar na organização e manutenção do arquivo clínico e da biblioteca e familiarizar-se com os problemas psicossociais do doente e respectiva família.
8 - Avaliação:
8.1 - Avaliação de desempenho:
8.1.1 - A avaliação será formalizada no final de cada estágio e, nos estágios com duração superior a 12 meses, ao fim de cada 12 meses de formação.
8.1.2 - Ponderação a atribuir para a classificação final de cada estágio:
Capacidade de execução técnica - 4;
Interesse pela valorização profissional - 2;
Responsabilidade profissional - 4;
Relações humanas no trabalho - 4.
8.2 - Avaliação de conhecimentos:
8.2.1 - Estágio de pediatria médica geral e cardiologia pediátrica - avaliação de 12 em 12 meses, através de:
Discussão do relatório de actividades;
Discussão de um caso clínico (desde a anamnese ao seguimento), entre três previamente seleccionados pelo interno;
Interrogatório livre.
8.2.2 - Estágios opcionais, cirurgia cardíaca e arritmologia/laboratório de exercício:
Discussão do relatório de actividades de cada estágio;
Interrogatório livre sobre temas desses estágios.
9 - Disposições finais:
9.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.
9.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE INFECCIOLOGIA
1 - Duração - 60 meses.
2 - Estágios e sua duração:
2.1 - Medicina interna - 12 meses.
2.2 - Microbiologia - 3 meses.
2.3 - Infecciologia - 36 meses.
2.4 - Medicina intensiva - 3 meses.
2.5 - Estágios opcionais até 6 meses (a duração mínima de qualquer dos estágios opcionais é de 3 meses).
2.5.1 - Neurologia.
2.5.2 - Dermatologia.
2.5.3 - Pneumologia.
2.5.4 - Imunologia clínica.
2.5.5 - Saúde pública.
2.6 - O período de estágios opcionais pode, em alternativa, ser também preenchido pelo prolongamento dos estágios de microbiologia e ou medicina intensiva.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - Medicina interna - 1.º ano de formação.
3.2 - Microbiologia - 2.º ano de formação.
3.3 - Infecciologia - 2.º e 3.º anos de formação (21 meses).
3.4 - Medicina intensiva - 4.º ano de formação.
3.5 - Estágios opcionais - 4.º ano de formação.
3.6 - Infecciologia - 4.º e 5.º anos de formação (15 meses).
4 - Locais de formação:
4.1 - Serviços ou unidades de infecciologia, de medicina interna, de microbiologia, de cuidados intensivos, assim como os serviços idóneos correspondentes aos estágios opcionais definidos.
4.2 - O estágio em medicina intensiva será realizado, sempre que possível, numa unidade de cuidados intensivos adstrita a um serviço de doenças infecciosas.
5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Objectivos gerais - aquisição de capacidade para prevenir, diagnosticar e tratar as doenças infecciosas.
5.2 - Objectivos do 1.º ano de formação:
5.2.1 - Estágio em medicina interna:
5.2.1.1 - Objectivos de desempenho:
Estudo dos doentes de medicina interna nas unidades funcionais de internamento, consulta e urgência, incluindo o diagnóstico clínico-laboratorial, a instituição de medidas de suporte e a terapêutica etiológica;
Aprendizagem de técnicas com particular interesse em infecciologia como: punção lombar e medular, toracocentese, paracentese, biopsia hepática, cateterização de veias centrais e fundoscopia ocular.
5.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:
Preparação básica em medicina interna: conhecimento e tratamento das infecções em doentes com patologia subjacente (diabetes, doença pulmonar crónica, cardiopatias, insuficiência hepática, insuficiência renal e doenças cerebrovasculares);
Metodologia do estudo do doente com febre;
Conhecimento das principais causas de síndroma febril de etiologia indeterminada;
Infecções em doentes imunodeprimidos;
Infecções nosocomiais.
5.3 - Objectivos do 2.º ano de formação:
5.3.1 - Estágio em microbiologia:
5.3.1.1 - Objectivos de desempenho:
Conhecimento geral das técnicas de diagnóstico microbiológico;
Aprendizagem dos métodos adequados de colheita e de transporte de produtos biológicos;
Realização de técnicas simples de coloração e de diagnóstico rápido.
5.3.1.2 - Objectivos de conhecimento:
Selecção e aplicação das técnicas de diagnóstico das doenças infecciosas mais frequentes e interpretação dos resultados obtidos;
Caracterização dos agentes infecciosos mais comuns.
5.3.2 - Estágio em infecciologia:
5.3.2.1 - Objectivos globais do desempenho em infecciologia a cumprir durante os 36 meses de estágio:
Elaboração de histórias clínicas, com especial ênfase nos aspectos epidemiológicos, clínicos e na selecção dos exames complementares de diagnóstico necessários à investigação etiológica e ao tratamento;
Aprendizagem e prática de técnicas essenciais no estudo do doente com patologia infecciosa, como punção medular para mielograma e mielocultura, toracocentese e paracentese, biopsia hepática, punção lombar e cateterização venosa central;
Participação nas actividades das unidades funcionais de hepatologia, imunodeficiência e medicina do viajante e do hospital de dia de doenças infecciosas;
Participação nas escalas do serviço de urgência;
Conhecimento das actividades das comissões de higiene e de antibióticos;
Participação nas actividades complementares do serviço (reuniões clínicas, projectos de investigação e ensino pós-graduação).
5.3.2.2 - Objectivos de conhecimento:
Noções gerais de epidemiologia das doenças infecciosas e de antibioterapia, imunoterapia e vacinas;
Noções de bioquímica e de imunologia aplicada à especialidade;
Infecções respiratórias;
Infecções cardiovasculares;
Hepatites agudas e crónicas;
Infecções e toxi-infecções do sistema nervoso central.
5.4 - Objectivos do 3.º ano de formação:
5.4.1 - Estágio em infecciologia:
5.4.1.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.
5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento:
Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e patologia associada;
Infecções por outros vírus linfotrópicos;
Infecções em doentes imunodeprimidos;
Infecções sistémicas e choque séptico;
Doenças de transmissão sexual;
Infecções em toxicodependentes.
5.5 - Objectivos do 4.º ano de formação:
5.5.1 - Estágio em medicina intensiva:
5.5.1.1 - Objectivos de desempenho - treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente das inerentes à ventilação assistida.
5.5.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da fisiopatologia, do quadro clínico e laboratorial e do tratamento da insuficiência respiratória aguda, das diferentes formas de choque e das infecções graves do sistema nervoso.
5.5.2 - Estágios opcionais:
5.5.2.1 - Neurologia:
5.5.2.1.1 - Objectivos de desempenho:
Estudo e tratamento de doentes do foro neurológico, dando particular atenção ao exame neurológico e sua valorização;
Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de diagnóstico neurológico.
5.5.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:
Interpretação da semiologia do sistema nervoso central;
Noções de imagiologia craniencefálica.
5.5.2.2 - Dermatologia:
5.5.2.2.1 - Objectivos de desempenho:
Estudo e tratamento de doentes do foro dermatológico;
Conhecimento e prática de técnicas de diagnóstico, tais como provas cutâneas, raspados e biopsia de pele.
5.5.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:
Interpretação da semiologia dermatológica;
Conhecimento das manifestações dermatológicas das doenças de transmissão sexual.
5.5.2.3 - Pneumologia:
5.5.2.3.1 - Objectivos de desempenho:
Estudo e tratamento de doentes com patologia pulmonar;
Conhecimento de técnicas como introdução de drenos torácicos, toracocentese e biopsia de pleura, provas da função respiratória, endoscopia brônquica, biopsia aspirativa transbrônquica e aspirado transtraqueal.
5.5.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:
Interpretação da fisiologia e da imunologia do pulmão;
Noções de imagiologia pulmonar.
5.5.2.4 - Imunologia clínica:
5.5.2.4.1 - Objectivos de desempenho - estudo e tratamento de doentes com patologia do foro imunológico.
5.5.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:
Noções de imunologia clínica;
Interpretação de provas imunológicas.
5.5.2.5 - Saúde pública:
5.5.2.5.1 - Objectivos de desempenho - conhecimento e caracterização dos principais problemas de saúde pública do País no âmbito da patologia infecciosa, bem como das perspectivas e meios disponíveis para os resolver.
5.5.2.5.2 - Objectivos de conhecimento:
Noções gerais sobre medidas de prevenção e combate das principais doenças infecciosas;
Importância das condições sócio-económicas e do nível sanitário das populações no combate às doenças infecciosas;
Inquéritos epidemiológicos;
Técnicas de desinfecção e desinfestação;
Programas de imunização.
5.5.3 - Estágio em infecciologia - recomenda-se a prática, com a duração mínima de três meses, de patologia infecciosa da criança.
5.5.3.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.
5.5.3.2 - Objectivos de conhecimento:
Doenças exantemáticas;
Infecções gastrintestinais e intra-abdominais;
Infecções do tracto urinário.
5.6 - Objectivos do 5.º ano de formação:
5.6.1 - Estágio em infecciologia:
5.6.1.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.
5.6.1.2 - Objectivos de conhecimento:
Infecções da pele e tecidos moles;
Infecções ósseas e articulares;
Infecções cirúrgicas e pós-traumáticas;
Infecções durante a gestação;
Antropozoonoses de maior incidência;
Patologia infecciosa de áreas tropicais.
6 - Avaliação:
6.1 - Avaliação de desempenho:
6.1.1 - Tipo de avaliação - contínua.
6.1.2 - Momentos da avaliação - no final de cada estágio ou em cada 12 meses sempre que os estágios tenham duração igual ou superior a 1 ano.
6.1.3 - Parâmetros a avaliar:
6.1.3.1 - Aptidões - capacidade de execução técnica - coeficiente de ponderação 3.
6.1.3.2 - Atitudes:
Interesse pela valorização profissional - coeficiente de ponderação 2;
Responsabilidade profissional - coeficiente de ponderação 3;
Relações humanas no trabalho - coeficiente de ponderação 2.
6.1.4 - Documentos auxiliares da avaliação - relatórios das actividades desenvolvidas em cada um dos estágios (nos estágios com duração igual ou superior a 12 meses deve ser elaborado anualmente um relatório).
6.2 - Avaliação de conhecimentos (práticos e teóricos):
6.2.1 - Tipo de avaliação - contínua.
6.2.1.1 - Nos estágios de duração igual ou superior a seis meses deve ser formalizada através da realização de uma prova, que consiste na apreciação do relatório de actividades, e, nos estágios clínicos, também na observação de um doente, com a elaboração e consequente discussão do relatório clínico.
6.2.1.2 - Nos estágios com duração inferior a seis meses esta avaliação é incluída na avaliação anual de conhecimentos e realiza-se através de discussão do relatório de actividades.
6.2.2 - Momentos da avaliação - contínua e no final de cada estágio de duração igual ou superior a seis meses ou anualmente nos de duração igual ou superior a um ano.
7 - Disposições finais:
7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir dessa data.
7.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE NEURORRADIOLOGIA
1 - Duração - 60 meses.
2 - Estrutura e duração dos estágios:
2.1 - Neurologia - 12 meses.
2.2 - Neuropediatria - 3 meses.
2.3 - Neurocirurgia - 3 meses.
2.4 - Neurorradiologia - 42 meses.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - Neurologia.
3.2 - Neuropediatria ou neurocirurgia.
3.3 - Neurocirurgia ou neuropediatria.
3.4 - Neurorradiologia.
4 - Locais de formação - serviços respectivos, públicos ou privados, de:
4.1 - Neurologia.
4.2 - Neuropediatria (se houver serviço na região ou, caso contrário, poderá optar-se por serviço geral de neurologia com crianças).
4.3 - Neurocirurgia, traumatologia neurológica (se houver serviço independente no mesmo estabelecimento hospitalar).
4.4 - Neurorradiologia.
5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Estágio de neurologia
5.1.1 - Objectivos de desempenho:
Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas;
Executar o exame neurológico e valorizar os sinais;
Executar técnicas complementares banais de diagnóstico, como punções lombares e testes de diagnóstico farmacológico;
Acompanhar a investigação neurorradiológica dos seus doentes.
5.1.2 - Objectivos de conhecimento:
Anatomia, fisiologia e patologia do sistema nervoso;
Correlação clínico-fisiológica e clínico-anatómica das doenças do sistema nervoso;
Patologia geral do sistema nervoso central e periférico;
Identificação das principais síndromas e doenças neurológicas;
Indicações e valor dos vários exames complementares;
Terapêutica das situações neurológicas mais comuns.
5.2 - Estágio de neuropediatria:
5.2.1 - Objectivos de desempenho:
Colher, valorizar e interpretar a história clínica;
Executar o exame neurológico e valorizar os sinais.
5.2.2 - Objectivos de conhecimento:
Embriologia, aspectos especiais da anatomia, da fisiologia e da patologia do sistema nervoso da criança;
Identificação das principais síndromas neurológicas;
Conhecimentos gerais sobre doenças genéticas, malformativas, encefaloclásticas em geral, neonatais; desmielinizantes, dismielinizantes, de sobrecarga e sobre macrocefalia e epilepsia.
5.3 - Estágio de neurocirurgia (e neurotraumatologia):
5.3.1 - Objectivos de desempenho:
Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas do doente neurocirúrgico;
Clínica neurocirúrgica com ênfase para os doentes com situações urgentes, incluindo traumatologia craniencefálica e vertebromedular, na sua avaliação de diagnóstico, prognóstico e orientação terapêutica;
Acompanhar a investigação neurorradiológica dos seus doentes.
5.3.2 - Objectivos de conhecimento:
Conhecimentos clínicos da patologia neurocirúrgica e indicações, potencialidades e limitações das técnicas neurocirúrgicas;
Identificação das situações neurocirúrgicas mais comuns;
Conhecimento dos problemas essenciais da planificação cirúrgica.
5.4 - Estágio de neurorradiologia:
5.4.1 - Objectivos de desempenho:
5.4.1.1 - 2.º ano do internato (6 meses):
Execução e leitura de radiografias da cabeça, coluna e tórax;
Capacidade de posicionar doentes e executar exames de tomografia axial computorizada (TAC).
5.4.1.2 - 3.º ano do internato (12 meses):
Execução e leitura de radiografias da cabeça, coluna e tórax;
Execução e leitura de TAC do sistema nervoso, nomeadamente das situações de urgência;
Execução e leitura de ecografias trans-frontanelares e outras;
Execução e leitura de mielografias;
Ajuda na execução de angiografias.
5.4.1.3 - 4.º ano do internato (12 meses):
Aprofundamento do desempenho anterior;
Execução e leitura de ressonância magnética nuclear e de angiografia;
Ajuda na radiologia de intervenção, designadamente na terapêutica endovascular;
Execução e leitura de cisternografia.
5.4.1.4 - 5.º ano do internato (12 meses) - autonomia para executar todas as técnicas neurorradiológicas e tratar os efeitos adversos da imagiologia.
5.4.2 - Objectivos de conhecimento:
5.4.2.1 - 2.º ano do internato (6 meses):
Fundamentos físicos de imagiologia;
Produtos de contraste;
Efeitos adversos da investigação imagiológica relativa ao desempenho desta área de formação.
5.4.2.2 - 3.º ano do internato (12 meses):
Embriologia, anatomia, fisiologia e critérios de investigação imagiológica da patologia neurológica e neurocirúrgica;
Conhecimentos sobre pneumoencefalografia, ventriculografia, epidurografia, discografia e artrografia facetária.
5.4.2.3 - 4.º ano do internato (12 meses):
Aprofundamento dos conhecimentos anteriores, designadamente dos materiais de intervenção e de terapêutica;
Conhecimentos sobre espectroscopia, medicina nuclear, tomografia por emissão de positrões, e estereotaxia.
5.4.2.4 - 5.º ano do internato (12 meses) - cultura neurorradiológica bastante para o exercício global desta actividade com total autonomia, incluindo os aspectos éticos e médico-legais específicos da prática neurorradiológica.
6 - Avaliação:
6.1 - De desempenho:
6.1.1 - Contínua.
6.1.2 - No final de cada estágio ou, quando este seja superior a um ano, por cada período de 12 meses, tendo em conta os seguintes parâmetros e respectivas ponderações:
Capacidade de execução técnica - ponderação 3;
Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;
Responsabilidade profissional - ponderação 3;
Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
6.2 - De conhecimentos:
6.2.1 - Contínua e formalizada obrigatoriamente no final de cada estágio com duração igual ou superior a 6 meses, ou por cada 12 meses em estágios superiores a um ano, através de uma prova que pode consistir, preferencialmente, na apreciação e discussão de relatório de actividades ou de trabalho escrito.
7 - Disposições finais:
7.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato em 1 de Janeiro de 1997.
7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE PATOLOGIA CLÍNICA
1 - Duração do internato - 48 meses.
2 - Estágios e sua duração:
2.1 - Formação geral:
2.1.1 - Estágio em química clínica - 14 meses.
2.1.2 - Estágio em hematologia - 14 meses.
2.1.3 - Estágio em microbiologia - 14 meses.
2.1.4 - Estágio em imunologia - 4 meses.
2.2 - Estágios opcionais:
2.2.1 - Os estágios opcionais realizar-se-ão nas áreas de estágio previstas no n.º 2.1.
2.2.2 - A duração total dos estágios opcionais será de dois meses, sendo autorizados um máximo de dois estágios opcionais.
2.3 - Atendendo a que a orgânica e idoneidade dos serviços é muito variável, compete ao responsável do serviço de patologia clínica e ao orientador de formação coordenar, adaptar e gerir os tempos de estágio e seu conteúdo, de modo a permitirem ao interno a melhor formação possível, respeitando as directrizes incluídas no currículo obrigatório.
3 - Locais de formação:
3.1 - Formação geral - serviços ou departamentos da área da patologia clínica.
3.2 - Estágios opcionais - serviço(s) distinto(s) ao da formação de idoneidade reconhecida, sob proposta do director de serviço e do orientador de formação, onde possa ser cumprido o objectivo de complementação e ou aprofundamento da formação em qualquer das áreas obrigatórias dos estágios previstos no n.º 2.1.
4 - Objectivos dos estágios:
4.1 - Aspectos gerais - o patologista clínico é o médico que, com a sua formação em medicina laboratorial, colabora com o clínico no diagnóstico, na terapêutica e na prevenção das doenças humanas. No final do internato, o interno deverá estar apto a orientar os pedidos de exames laboratoriais, a seleccionar e aplicar os métodos e as técnicas mais adequados à avaliação de cada parâmetro laboratorial, a assegurar a qualidade dos resultados e a interpretá-los no contexto clínico e laboratorial.
4.1.1 - Objectivos de desempenho:
Colheita, transporte, processamento e conservação de espécimes clínicos;
Manutenção e calibração dos aparelhos;
Montagem e avaliação de métodos;
Execução das técnicas laboratoriais;
Elaboração de relatórios interpretativos de estudos efectuados;
Montagem, manutenção e interpretação de esquemas de garantia de qualidade.
4.1.2 - Objectivos de conhecimento:
Ciências básicas (biologia, física, química, matemática, estatística), fisiologia, fisiopatologia e clínica;
O laboratório clínico: história, evolução e perspectivas futuras; métodos analíticos e de instrumentação;
Colheita e processamento dos espécimes: normas de colheita, transporte, processamento e conservação;
Aquisição, tratamento e aplicação dos dados laboratoriais (procedimentos estatísticos, estabelecimento e uso de valores de referência);
Organização geral do laboratório (instalação e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia de qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização).
4.2 - Estágio em química clínica:
4.2.1 - Objectivos de desempenho:
Metrologia, preparação de soluções e reagentes;
Uso, manutenção e verificação de materiais básicos de laboratório;
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