Portaria n.º 616/96 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de…

Tipo Portaria
Publicação 1996-10-30
Última atualização 2023-02-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2023-02-22, Portaria n.º 52/2023 — Atualiza o programa de formação especializada em pediatria, consta…

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia

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c)

Técnicas de estudo dos hidratos de carbono e seus metabolitos, lipídeos e lipoproteínas, ácidos nucleicos, aminoácidos e proteínas, compostos nitrogenados não proteicos, enzimas e isoenzimas, hormonas e seus metabolitos, electrólitos, pH e gases no sangue, oligoelementos, porfirinas, vitaminas e marcadores tumorais;

d)

Técnicas de estudo dos fármacos, drogas e tóxicos;

e)

Técnicas complementares de estudo da urina, líquido cefalorraquidiano, líquidos de cavidades serosas, líquido seminal e outros produtos biológicos.

4.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conceito, âmbito e objectivos da química clínica;

b)

Química analítica: metrologia, preparação de soluções, reagentes e materiais básicos de laboratório;

c)

Princípios e métodos instrumentais: gravimetria, volumetria, fotometria de absorção e de emissão, turbidimetria, nefelometria, fluorimetria, electroforese, cromatografia, electroquímica e imunoquímica;

d)

Técnicas para determinação da osmolaridade e densidade relativa. Automatização;

e)

Estudo dos hidratos de carbono e seus metabolitos, lipídeos e lipoproteínas, ácidos nucleicos, aminoácidos e proteínas, compostos nitrogenados não proteicos, enzimas e isoenzimas, hormonas e seus metabolitos, electrólitos, pH e gases no sangue, oligoelementos, porfirinas, vitaminas e marcadores tumorais;

f)

Monitorização de drogas terapêuticas e toxicologia clínica;

g)

Estudos complementares da urina, líquido cefalorraquidiano, líquidos de cavidades serosas, líquido seminal e de outros produtos biológicos;

h)

Estudo bioquímico das alterações respiratórias, cardiovasculares, hepatobiliares, digestivas, nutricionais, tiroideias, paratiroideias, supra-renais, hipotalâmico-hipofisárias, da fertilidade e aparelho reprodutor, gestacionais, articulares, musculares, neurológicas, nefrológicas e lisosomais;

i)

Farmacocinética aplicada à monitorização de drogas terapêuticas e toxicologia clínica;

j)

Organização geral de um laboratório de química clínica (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);

k)

Controlo da qualidade em química clínica (regras e técnicas).

4.3 - Estágio em hematologia:

4.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Estudo quantitativo e qualitativo das células sanguíneas do sangue periférico e da medula óssea;

b)

Punção aspirativa da medula óssea, biopsia óssea e execução e interpretação do mielograma;

c)

Métodos laboratoriais do estudo da patologia do glóbulo vermelho:

c1) Anemias por alteração do metabolismo do ferro; da síntese do DNA; da Stem cell; da síntese ou diminuição da globina; da membrana do eritrócito; por deficiência enzimática do eritrócito; por destruição do eritrócito; por anticorpos ou por causa mecânica, por agentes físicos, químicos ou microrganismos;

c2) Hemocromatose;

c3) Policitemia;

d)

Determinação dos grupos sanguíneos;

e)

Métodos laboratoriais do estudo da patologia do glóbulo branco: síndromes mielodisplásicos, mieloproliferativos crónicos, linfoproliferativos crónicos e leucemias agudas;

f)

Métodos laboratoriais do estudo da patologia da hemostase e trombose. Estudo quantitativo e qualitativo das proteínas da coagulação e fibrinólise; da hemostase primária; das patologias trombótica e hemorrágica. Monitorização da terapêutica anticoagulante e antiagregante;

g)

Interpretação de estudos de imunofenotipagem, citogenética e biologia molecular.

4.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Estrutura e função da medula óssea; hematopoiese; morfologia, bioquímica e função das células sanguíneas;

b)

Fenótipos celulares;

c)

Anemias por diminuição da produção ou aumento da destruição dos glóbulos vermelhos ou por perdas;

d)

Hemocromatose;

e)

Policitemia;

f)

Patologia benigna e maligna do glóbulo branco;

g)

Hemostase (plaquetas e factores plasmáticos da coagulação), mecanismos da coagulação, fibrinólise e função vascular. Alterações da hemostase: quantitativas e qualitativas das plaquetas; vasculares; congénitas e adquiridas da coagulação sanguínea. Trombose. Farmacocinética dos anticoagulantes e antiagregantes, prevenção e monitorização da doença tromboembólica;

h)

Organização geral de um laboratório de hematologia (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);

i)

Controlo da qualidade em hematologia (regras e técnicas).

4.4 - Estágio em microbiologia:

4.4.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Equipamento, regras de utilização, controlo e manutenção;

b)

Material, sua preparação e utilização. Corantes, meios de cultura e outros reagentes, composição, preparação, utilização e conservação;

c)

Técnicas laboratoriais de cultura, isolamento, identificação e estudo da resistência dos agentes infecciosos aos antibióticos;

d)

Técnicas de colheita, acondicionamento, transporte e processamento dos produtos biológicos, e outros, para efeitos de estudo microbiológico;

e)

Interpretação, validação e comunicação dos resultados microbiológicos;

f)

Técnicas laboratoriais de diagnóstico indirecto das infecções.

4.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Biologia e patogenicidade dos agentes etiológicos das infecções (vírus, bactérias, fungos, protozoários, helmintas e artrópodes) e mecanismos de defesa do organismo humano perante esses agentes;

b)

Sinais clínicos, diagnóstico laboratorial, terapêutica anti-infecciosa e profilaxia das infecções em geral e de cada uma delas em particular;

c)

Organização geral de um laboratório de microbiologia (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);

d)

Controlo da qualidade em microbiologia (regras e técnicas).

4.5 - Estágio em imunologia:

4.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Imunidade humoral:

a1) Estudo qualitativo, quantitativo e funcional de imunoglobulinas (classes e subclasses e de componentes do complemento);

a2) Identificação e doseamento de auto-anticorpos;

a3) Pesquisa, identificação e quantificação de crioglobulinas;

a4) Pesquisa de complexos imunes circulantes;

b)

Imunidade celular:

b1) Interpretação das provas cutâneas de hipersensibilidade retardada;

b2) Estudos quantitativos, qualitativos e funcionais de populações e subpopulações de células do sistema imune (linfócitos, PMN neutrófilos e monócitos/macrófagos);

c)

Avaliação clínica dos testes: obtenção e crítica dos valores de referência; valor clínico dos testes.

4.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Bases gerais do sistema imune nas suas vertentes humoral e celular;

b)

Células que produzem a resposta imune (linfócitos B e T) e que cooperam nesta (PMN neutrófilos e células do sistema monocítico-macrofágico); linhagens de diferenciação e maturação, marcadores, funções reguladoras e efectoras e interacções celulares (linfoquinas e citoquinas);

c)

Mediadores humorais da resposta imunológica:

c1) Imunoglobulinas (estrutura, biossíntese, metabolismo), especificidade antigénica e imunogenicidade, reacção antigénio anticorpo;

c2) Sistema do complemento; mediadores inflamatórios da resposta imune; diversidade dos receptores imunológicos (receptores de células T e imunoglobulinas) - sua base genética;

d)

Imunopatologia: mecanismos dos principais tipos de lesão imunológica; principais quadros de doença imunológica;

e)

Métodos gerais aplicados à imunologia laboratorial: reacções antigénio-anticorpo (imunoprecipitação, métodos imunoenzimáticos e radio-imunológicos, imunofluorescência, aglutinação) e testes funcionais de componentes humorais; imunofenotipagem celular e estudos funcionais de células fagocíticas e linfócitos (in vitro e in vivo);

f)

Organização geral de um laboratório de imunologia (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);

g)

Controlo da qualidade em imunologia (regras e técnicas).

4.6 - Estágios opcionais:

4.6.1 - Objectivos de desempenho e conhecimentos: complementar e ou aprofundar a formação em qualquer das áreas obrigatórias dos estágios previstos no n.º 2.1.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação de desempenho:

5.1.1 - A avaliação do desempenho terá como suporte a avaliação contínua. Esta, que terá em consideração os parâmetros discriminados no número seguinte, dará lugar, a meio e no fim de cada um dos períodos de estágio, a uma classificação numérica na escala de 0 a 20 valores, da qual será dado conhecimento ao interno, sem prejuízo de, com periodicidade mais curta, o orientador do estágio dar conhecimento ao respectivo interno da apreciação contínua que dele vai fazendo.

5.1.2 - Parâmetros e ponderações para avaliação contínua do desempenho:

a)

Conhecimentos teórico-práticos - ponderação 4;

b)

Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

c)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

d)

Colaboração nas actividades do serviço - ponderação 3;

e)

Responsabilidade profissional - ponderação 3;

f)

Relações humanas no trabalho - ponderação 3.

5.2 - Avaliação de conhecimentos:

5.2.1 - A avaliação de conhecimentos é feita, depois de completado cada estágio, com uma prova escrita, uma prova oral e uma prova prática, sendo cada uma delas classificada numa escala de 0 a 20 valores.

5.2.2 - A prova prática basear-se-á na execução de uma técnica laboratorial e elaboração do respectivo relatório, seguida da sua discussão pública.

6 - Disposições finais - este programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997, não contemplando fase de transição nem possibilidade de fase de opção. O programa aplica-se a todos os internos que iniciem o seu programa de formação a partir dessa data.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE PEDIATRIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura:

2.1 - A pediatria é a medicina da criança e do adolescente.

2.2 - A formação é realizada ao longo de dois períodos:

2.2.1 - Treino pediátrico básico - ocupa os três primeiros anos de formação.

2.2.2 - Treino nas áreas especializadas da pediatria efectuado nos dois anos seguintes.

2.2.2.1 - Os estágios opcionais deste 2. período de formação poderão ser escolhidos de entre os seguintes:

a)

Cardiologia pediátrica;

b)

Cuidados intensivos pediátricos;

c)

Dermatologia pediátrica;

d)

Desenvolvimento;

e)

Doenças do metabolismo;

f)

Endocrinologia pediátrica;

g)

Gastrenterologia e nutrição pediátrica;

h)

Genética;

i)

Hematologia pediátrica;

j)

Imuno-alergologia pediátrica;

k)

Medicina de adolescência;

l)

Nefrologia pediátrica;

m)

Neonatalogia;

n)

Neuropediatria;

o)

Oftalmologia pediátrica;

p)

Oncologia pediátrica;

q)

Otorrinolaringologia pediátrica;

r)

Pedopsiquiatria;

s)

Pneumologia pediátrica;

t)

Pediatria geral.

3 - Sequência dos estágios - a sequência dos estágios deverá obedecer à seguinte ordem:

3.1 - 1.º ano:

Pediatria geral I.

3.2 - 2.º e 3.º anos:

a)

Neonatalogia/perinatalogia;

b)

Cirurgia pediátrica;

c)

Ortopedia pediátrica;

d)

Cuidados de saúde primários à criança e ao adolescente;

e)

Pediatria geral II.

3.3 - 4.º e 5.º anos:

a)

Cuidados intensivos em neonatalogia;

b)

Estágios opcionais.

4 - Duração dos estágios:

4.1 - Pediatria geral (I e II) - 25 meses (13 + 12 meses).

4.2 - Cuidados de saúde primários - 6 meses.

4.3 - Neonatalogia/perinatalogia - 3 meses.

4.4 - Cirurgia pediátrica - 1 mês.

4.5 - Ortopedia pediátrica - 1 mês.

4.6 - Cuidados intensivos em neonatalogia - 3 meses.

4.7 - Estágios opcionais - 21 meses.

4.7.1 - A duração de cada um dos estágios opcionais poderá variar entre 3 e 6 meses.

5 - Locais de formação:

5.1 - Os estágios devem ser realizados em departamentos, serviços e unidades pediátricos.

5.2 - Os internos de um hospital central realizam o período de pediatria geral II (12 meses) em hospitais distritais com idoneidade para essa área.

5.3 - O estágio em cuidados de saúde primários à criança e adolescente é efectuado num centro de saúde, preferencialmente da área hospitalar a que o interno pertence.

5.4 - Os estágios nos países africanos de língua oficial portuguesa e na Comunidade Europeia devem ser incentivados.

6 - Finalidade e objectivos gerais:

6.1 - A sociedade actual exige vários padrões de prática pediátrica:

a)

Pediatria de cuidados primários (ambulatório);

b)

Pediatria dos cuidados secundários (inclui pediatria hospitalar, pediatria com interesse especial num determinado campo e pediatria comunitária);

c)

Pediatria de cuidados terciários (subespecialidades pediátricas).

6.2 - Os estágios de internato complementar de pediatria destinam-se a formar o pediatra geral e a permitir uma variedade de opções curriculares adequadas aos padrões anteriormente mencionados.

6.3 - Os objectivos gerais a atingir são:

6.3.1 - Adquirir conhecimentos nas áreas de infecciologia, pneumologia, nefrologia, medicina de urgência e reanimação e saber diagnosticar e tratar as situações patológicas mais frequentes.

6.3.2 - Uma sólida aprendizagem de neonatalogia centrada no conhecimento do recém-nascido normal, compreendendo os elementos necessários à vigilância do recém-nascido e ao apoio precoce das dificuldades, estabelecimento das ligações familiares e das funções parentais.

6.3.3 - Formação básica em otorrinolaringologia, dermatologia, ortopedia e nutrição.

6.3.4 - Formação no rastreio de alterações sensoriais e da linguagem.

6.3.5 - Conhecimentos para uma avaliação do desenvolvimento motor, psicomotor e comportamental desde o recém-nascido à adolescência.

6.3.6 - Conhecimento das estruturas que contribuem para a promoção da saúde e para o acompanhamento das crianças com doença crónica.

6.3.7 - Formação na metodologia de estudos clínicos e de investigação.

6.4 - A realização destes objectivos torna obrigatório que os estágios de pediatria médica se realizem em hospitais centrais (onde as subespecialidades permitem o acompanhamento de doentes menos frequentes e o contacto e aprendizagem de técnicas mais desenvolvidas), em hospitais distritais (onde possam adquirir mais autonomia, melhor conhecimento de recursos reais e o contacto com situações comuns) e em centros de saúde (onde adquiram a perspectiva de intervenção primária e secundária e contactem com a criança normal na família e na comunidade).

6.5 - O currículo nas áreas opcionais deve estar aberto à aquisição de novos conhecimentos úteis à interacção da saúde com estilos de vida (antropologia, etc.) ou à comunicação.

7 - Objectivos específicos dos estágios:

7.1 - Pediatria geral:

7.1.1 - Pediatria geral I (1.º ano):

7.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;

b)

Executar as técnicas de diagnóstico e terapêutica de situações de urgência/emergência, nomeadamente reanimação, punção venosa e arterial, lombar, algaliação e aplicação de vacinas.

7.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Criança e adolescente normal: crescimento e desenvolvimento; alimentação e nutrição; pediatria preventiva;

b)

Adquirir conhecimentos de diagnóstico e tratamento das situações que necessitam de actuação de urgência;

c)

Noções básicas de emergência médica, epidemiologia e metodologia da investigação científica.

7.1.2 - Pediatria geral II (2.º ou 3.º ano):

7.1.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Diagnosticar, tratar e acompanhar integralmente as situações mais frequentes da patologia pediátrica;

b)

Detectar e orientar para centros especializados as situações que daqueles necessitem;

c)

Acompanhar em ambulatório e em ligação com os referidos centros os doentes com patologia crónica;

d)

Executar e interpretar exames complementares de diagnóstico e terapêutica (toracocentese, paracentese, aspirado e biopsia de medula óssea e testes de diagnóstico biológico).

7.1.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Patologia dos vários aparelhos e sistemas;

b)

Terapêutica das situações patológicas mais frequentes;

c)

Interpretação de exames complementares de diagnóstico;

d)

Urgências pediátricas;

e)

Patologia de desenvolvimento e comportamento;

f)

Noções básicas de avaliação da qualidade de cuidados, ética e gestão dos serviços de saúde.

7.2 - Cuidados de saúde primários à criança e ao adolescente:

7.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Avaliar e promover o crescimento e desenvolvimento normal da criança e do adolescente na família e na comunidade;

b)

Desenvolver actividades para a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis;

c)

Identificar os desvios da normalidade;

d)

Aconselhamento no campo da nutrição e de imunização;

e)

Acções na área da prevenção dos acidentes.

7.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Identificar os diferentes factores e conhecer as principais etapas do crescimento e desenvolvimento;

b)

Fundamentos de nutrição infantil e do adolescente e da imunização (Programa Nacional de Vacinação e novas vacinas);

c)

Noções básicas de epidemiologia;

d)

Conhecer as estruturas da comunidade de inserção das actividades da criança e adolescente e de apoio às famílias.

7.3 - Neonatalogia/perinatalogia:

7.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Assistência no parto e reanimação;

b)

Saber observar e orientar o recém-nascido normal;

c)

Diagnosticar e tratar as situações que requerem cuidados especiais e orientar e estabilizar as que necessitam de cuidados intensivos.

7.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Adquirir conhecimentos de medicina perinatal que permitam conhecer e avaliar conjuntamente com o obstetra as situações de risco;

b)

Conhecer as particularidades fisiopatológicas da adaptação após o nascimento e os principais problemas do período neonatal;

c)

Conhecimentos sobre o aleitamento materno e os factores intervenientes.

7.4 - Cirurgia pediátrica:

7.4.1 - Objectivos de desempenho - rastrear e orientar as situações patológicas mais frequentes.

7.4.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimento no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas mais frequentes e das variantes do normal.

7.5 - Ortopedia pediátrica:

7.5.1 - Objectivos de desempenho - rastrear e orientar as situações patológicas mais frequentes.

7.5.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas mais frequentes e das variantes do normal.

7.6 - Cuidados intensivos em neonatalogia:

7.6.1 - Objectivos de desempenho - executar as técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica das situações que requerem cuidados intensivos.

7.6.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas que requerem cuidados intensivos.

7.7 - Estágios opcionais (4.º e 5.º anos):

7.7.1 - Cardiologia pediátrica, dermatologia pediátrica, endocrinologia pediátrica, gastrenterologia e nutrição pediátrica, hematologia pediátrica, imuno-alergologia pediátrica, nefrologia pediátrica, neuropediatria, otorrinolaringologia pediátrica, oftalmologia pediátrica, oncologia pediátrica e pneumologia pediátrica.

7.7.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Diagnosticar, tratar e orientar adequadamente as situações mais frequentes em cada área e executar e interpretar as técnicas básicas de diagnóstico;

b)

Seguir conjuntamente com os centros especializados as situações menos frequentes.

7.7.1.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos de fisiologia, fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes em cada área específica.

7.7.2 - Cuidados intensivos pediátricos:

7.7.2.1 - Objectivos de desempenho - executar as técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica do intensivismo pediátrico que permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização.

7.7.2.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos de fisiopatologia e patologia clínica das situações que necessitam de actuação de urgência e emergência (doente em situação crítica), técnicas de monitorização, controlo hemodinâmico e ventilação artificial.

7.7.3 - Desenvolvimento:

7.7.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aplicar e interpretar adequadamente escalas de avaliação do desenvolvimento;

b)

Orientar as patologias mais comuns.

7.7.3.2 - Objectivos de conhecimento - identificar os diferentes factores e conhecer as principais etapas do desenvolvimento e encaminhar precocemente os desvios da normalidade.

7.7.4 - Genética:

7.7.4.1 - Objectivos de desempenho - identificar e orientar as situações de risco e actuar de forma adequada na criança e família com doenças genéticas.

7.7.4.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos que permitam identificar as doenças genéticas mais frequentes.

7.7.5 - Medicina da adolescência:

7.7.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Reconhecer os diversos estilos de vida e preconizar estratégias de intervenção com vista à promoção da saúde;

b)

Reconhecer e orientar os diversos comportamentos de risco e situações patológicas próprias deste grupo etário;

c)

Conhecer e actuar em consonância com os recursos existentes na comunidade.

7.7.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecer as várias etapas do desenvolvimento físico, psicológico, social, cognitivo e moral da adolescência;

b)

Identificação dos factores determinantes do estado de saúde e bem-estar dos adolescentes;

c)

Conhecer a fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica e ou orientação das situações mais frequentes;

d)

Dominar os recursos disponíveis na comunidade.

7.7.6 - Doenças do metabolismo:

7.7.6.1 - Objectivos de desempenho - rastrear, diagnosticar e orientar as doenças do metabolismo mais frequentes.

7.7.6.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos que permitam identificar as doenças metabólicas mais frequentes.

7.7.7 - Pedopsiquiatria:

7.7.7.1 - Objectivos de desempenho - identificar e orientar as situações de risco na criança, adolescente e famílias.

7.7.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecer os principais factores da saúde mental infantil e juvenil;

b)

Identificar precocemente sintomas de disfunção psico-emocional da criança e adolescente.

8 - Investigação - serão consideradas na valorização curricular as seguintes actividades:

8.1 - Participar em projecto de investigação.

8.2 - Apresentar, sob a forma de publicação, pelo menos quatro artigos. O interno deverá ser o primeiro autor de, pelo menos, um desses artigos.

8.3 - Autor e co-autor de pelo menos quatro comunicações/posters. O interno deverá ser primeiro autor em pelo menos duas dessas comunicações/posters.

9 - Avaliação:

9.1 - Avaliação de desempenho - de acordo com o artigo 50.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, é atribuída a seguinte ponderação:

a)

Capacidade de execução técnica - 3;

b)

Interesse pela valorização profissional - 2;

c)

Responsabilidade profissional - 4;

d)

Relações humanas no trabalho - 4.

9.2 - Avaliação de conhecimentos - as provas de avaliação de conhecimentos consistirão em:

9.2.1 Estágios de duração igual ou superior a seis meses:

a)

Discussão do relatório de actividades;

b)

Discussão da história de dois casos clínicos escolhidos de entre seis previamente seleccionados pelo interno, em que este procurará pôr em relevo a colheita da história, o diagnóstico diferencial elaborado, a justificação e interpretação dos exames realizados, a orientação terapêutica e o seguimento;

c)

Interrogatório livre.

9.2.2 - Estágios de duração inferior a seis meses - os estágios de duração inferior a seis meses terão uma avaliação de conhecimentos integrada na avaliação anual, que consistirá na discussão do relatório de actividades e interrogatório livre sobre os objectivos de conhecimento previstos para esse estágio.

10 - Disposições finais:

10.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir dessa data.

10.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data prévia à referida no número anterior manter-se-á o programa definido e a data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE RADIOTERAPIA

1 - Duração - 48 meses.

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Radioterapia básica e oncologia básica - 6 meses.

2.2 - Medicina nuclear - 1 mês.

2.3 - Radiodiagnóstico - 2 meses.

2.4 - Anatomia patológica - 1 mês.

2.5 - Oncologia clínica - 6 meses.

2.5.1 - Oncologia clínica médica - 2 meses.

2.5.2 - Oncologia clínica cirúrgica - 3 meses.

2.5.3 - Oncologia clínica pediátrica - 1 mês.

2.6 - Radioterapia clínica - 32 meses.

3 - Sequência dos estágios - a sequência preferencial da formação é a indicada no n.º 2.

4 - Locais de formação - serviços de radioterapia, medicina nuclear, radiodiagnóstico, anatomia patológica, oncologia médica, oncologia pediátrica e oncologia cirúrgica.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio de radioterapia básica e oncologia básica:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Resolução de problemas sobre física das radiações;

b)

Execução de cálculos dosimétricos;

c)

Determinação de curvas de isodose;

d)

Medida de dose absorvida;

e)

Modificação do feixe de radiações;

f)

Manipulação de aparelhos de raios X, teleterapia e simuladores;

g)

Ponderação de medidas de radioprotecção dos doentes, dos trabalhadores e do público;

h)

Conhecimentos de oncologia básica e estatística;

i)

Conhecimentos de radiobiologia com interesse na aplicação à radioterapia clínica e experimental.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

5.1.2.1 - Física, dosimetria e radioprotecção:

a)

Radiação e matéria;

b)

Produção e propriedades dos raios X;

c)

Interacções entre radiações e matéria;

d)

Aspectos gerais de dosimetria clínica;

e)

Tubos de raios X e geradores em radiologia;

f)

Elementos básicos de radiodiagnóstico;

g)

Medidas de radiação ionizante;

h)

Produção, propriedades e medidas de outras radiações;

i)

Bases físicas de telerradioterapia;

j)

Aparelhos de radioterapia externa;

k)

Braquiterapia;

l)

Factores físicos na prescrição de um tratamento por radiação externa;

m)

Isótopos radiactivos;

n)

Radioprotecção, segurança radiológica e controlo de qualidade.

5.1.2.2 - Radiobiologia:

a)

Curvas de sobrevida celulares;

b)

Relação dose-resposta para os tecidos normais;

c)

Modelos de sistemas tumorais;

d)

Radiossensibilidade e danos por radiação;

e)

Efeito do oxigénio e reoxigenação;

f)

Transferência linear de energia e efeito biológico relativo;

g)

Radiossensibilizadores e radioprotectores;

h)

Cinética celular, tecidual e tumoral;

i)

Tempo, dose e fraccionamento em radioterapia;

j)

Hipertermia;

k)

Interacção radioterapia/quimioterapia;

l)

Efeitos agudos e tardios da radiação.

5.1.2.3 - Oncologia básica - etiologia, epidemiologia, patologia, diagnóstico e princípios gerais de tratamento das neoplasias e estatísticas médico-oncológicas.

5.2 - Estágio de medicina nuclear:

5.2.1 - Objectivos de desempenho - interpretação de aspectos gerais de exames funcionais e morfológicos.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noções básicas sobre técnicas e princípios dos estudos em medicina nuclear, designadamente mecanismos, princípios e técnica de obtenção de imagens;

b)

Conhecimento de alguns aspectos sobre interpretação de exames normais e patológicos;

c)

Indicações e limitações dos exames em medicina nuclear.

d)

Noções sobre a aplicação dos radionuclidos em terapêutica.

5.3 - Estágio de radiodiagnóstico:

5.3.1 - Objectivos de desempenho - interpretação dos aspectos normais e de patologia oncológica em radiologia convencional, mamografia, ecografia, tomografia axial computorizada e ressonância magnética nuclear e outras técnicas e sua importância no diagnóstico, estadiamento, planeamento de radioterapia e seguimento.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento das indicações das várias técnicas no diagnóstico, estadiamento, planeamento de radioterapia e seguimento do doente oncológico.

5.4 - Estágio de anatomia patológica:

5.4.1 - Objectivos de desempenho - saber interpretar um relatório anátomo-patológico.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecimento básico de patologia geral, histopatologia, citopatologia e imunocitoquímica;

b)

Conceitos gerais sobre afecções neoplásicas;

c)

Natureza das afecções neoplásicas;

d)

Patologia especial dos diferentes tumores do organismo humano.

5.5 - Estágio de oncologia clínica:

5.5.1 - Objectivos de desempenho:

5.5.1.1 - Oncologia clínica médica:

a)

Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica (quimioterapia, hormonoterapia e imunoterapia), tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia;

b)

Instituição de terapêutica com quimioterapia, hormonoterapia ou imunoterapia (escolha do esquema mais apropriado a cada caso);

c)

Consulta de doentes em tratamento;

d)

Avaliação dos efeitos secundários da quimioterapia quando utilizada isoladamente ou associada a radioterapia.

5.5.1.2 - Oncologia clínica cirúrgica - definição de critérios para a instituição, tendo em conta a multidisciplinaridade em oncologia.

5.5.1.3 - Oncologia clínica pediátrica:

a)

Elaboração da história clínica do doente pediátrico;

b)

Definição de um diagnóstico e estadiamento da doença;

c)

Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica.

5.5.2 - Objectivos de conhecimento:

5.5.2.1 - Oncologia clínica médica:

a)

Conhecimento do modo de actuação dos principais citostáticos e suas indicações terapêuticas;

b)

Avaliação dos resultados, complicações e toxicidade da quimioterapia;

c)

Critérios de urgência.

5.5.2.2 - Oncologia clínica cirúrgica:

a)

Indicações e opções da técnica cirúrgica em cada caso e a sua associação com terapêutica adjuvante ou neo-adjuvante;

b)

Conhecimento da técnica cirúrgica, tendo em conta outras terapêuticas, nomeadamente a radioterapia.

5.5.2.3 - Oncologia clínica pediátrica:

a)

Indicações da terapêutica de acordo com o tipo de tumor e estadiamento;

b)

Conhecimento das interacções entre a quimioterapia e a radioterapia na criança;

c)

Avaliação dos resultados terapêuticos e complicações.

5.6 - Estágio de radioterapia clínica:

5.6.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Elaboração da história clínica do doente oncológico;

b)

Definição de um diagnóstico e estadiamento da doença;

c)

Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica, tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia;

d)

Consultas de grupo de decisão terapêutica;

e)

Terapêutica incisiva ou paliativa. Planeamento de um tratamento por radiações (definição de estratégias e escolha de técnicas, doses, fraccionamento e tempo de tratamento);

f)

Consulta de doentes em tratamento por radiações;

g)

Avaliação do efeito das radiações (resultados e complicações);

h)

Consultas de seguimento em doentes tratados;

i)

Execução de várias técnicas de tratamento de radioterapia externa e braquiterapia.

5.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Avaliação do doente oncológico;

b)

Critérios de diagnóstico;

c)

Proposta de tratamento;

d)

Definição de um plano terapêutico;

e)

Planeamento em radioterapia;

f)

Avaliação de resultados, complicações e catamnese;

g)

Critérios de urgência.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Estágio de radioterapia básica e oncologia básica:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

6.1.2 - Estágio de medicina nuclear:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

6.1.3 - Estágio de radiodiagnóstico:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

6.1.4 - Estágio de anatomia patológica:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

6.1.5 - Estágio de oncologia clínica (médica/cirúrgica/pediátrica):

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

6.1.6 - Estágio de radioterapia clínica - a avaliação efectua-se anualmente, usando os seguintes parâmetros:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - Estágio de radioterapia básica e oncologia básica - a avaliação efectua-se através de prova escrita.

6.2.2 - Estágio de medicina nuclear - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.

6.2.3 - Estágio de radiodiagnóstico - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.

6.2.4 - Estágio de anatomia patológica - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.

6.2.5 - Estágio de oncologia clínica (médica/cirúrgica/pediátrica) - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.

6.2.6 - Estágio de radioterapia clínica efectuada anualmente, a avaliação consta de:

a)

Prova prática com observação de doente e elaboração do respectivo relatório e sua discussão;

b)

Prova oral, englobando patologias observadas naquele período.

7 - Disposições finais - o presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE UROLOGIA

1 - Duração - 72 meses.

2 - Estágios, por sequência preferencial, e duração:

2.1 - Cirurgia geral (1.º ano) - 12 meses.

2.2 - Urologia (2.º ano e seguintes) - 51 meses.

2.3 - Nefrologia (2.º ano) - 3 meses.

2.4 - Cirurgia vascular (3.º ano ou seguintes) - 2 meses.

2.5 - Cirurgia plástica (3.º ano ou seguintes) - 2 meses.

2.6 - Cirurgia pediátrica (3.º ano ou seguintes) - 2 meses.

3 - Locais de formação - serviços de urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plástica, cirurgia pediátrica e nefrologia.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Estágio em cirurgia geral:

4.1.1 - Objectivos de desempenho:

4.1.1.1 - Actividades na enfermaria, consulta externa e urgência:

a)

Colheita de histórias clínicas, incluindo exame físico;

b)

Discussão de casos clínicos;

c)

Realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória, com resolução de suas eventuais complicações;

d)

Realização de técnicas de assepsia geral e especial;

e)

Profilaxia e tratamento das infecções em meio hospitalar;

f)

Realização de pensos, seguindo a evolução da ferida operatória e das drenagens e efectuando a retirada de pontos;

g)

Aplicação de técnicas de reanimação.

4.1.1.2 - Actividade no bloco operatório:

a)

Desinfecção e esterilização;

b)

Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;

c)

Comportamento no bloco operatório;

d)

Instrumentação cirúrgica, mesas para cirurgia geral e cirurgia especial;

e)

Técnicas cirúrgicas básicas em pequena cirurgia: pensos, drenagem de abcessos, algaliações, tratamento de feridas, queimaduras, fracturas, etc.;

f)

Técnicas complementares: desbridamentos venosos, punções de veias profundas, punções arteriais, medições de pressão venosa central, shunts e fístulas arteriovenosas; intubações nasogástricas e endotraqueais, etc.;

g)

Reanimação no bloco operatório;

h)

Cirurgia geral, principalmente cirurgia abdominal e ginecológica: terapêutica cirúrgica e técnicas operatórias.

4.1.1.3 - Colaboração nas actividades científico-pedagógicas do serviço:

a)

Manuseamento do arquivo e biblioteca;

b)

Reuniões clínicas ou conferências;

c)

Investigação clínica ou laboratorial, etc.

4.1.2 - Objectivos de conhecimento - estudo de problemas de patologia e técnica cirúrgica geral e especial:

a)

Biologia dos ferimentos e cicatrização;

b)

Controlo da dor e anestesia;

c)

Infecção;

d)

Choque;

e)

Equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico;

f)

Nutrição;

g)

Coagulopatias;

h)

Preparação pré-operatória;

i)

Aspectos psicológicos e emocionais da cirurgia;

j)

Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insuficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência renal, insuficiência hepática, doenças endócrinas, anemia, desidratação, malnutrição, gravidez, etc.);

k)

Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes, cardiotónicos e digitálicos, diuréticos, anti-hipertensores, drogas de acção neurovegetativa, antidiabéticos, etc.);

l)

Técnicas cirúrgicas: instrumental cirúrgico, material de sutura e penso, drenagens, etc.;

m)

Cuidados e complicações pós-operatórias;

n)

Patologia cirúrgica abdominal e do aparelho digestivo e anexos;

o)

Patologia cirúrgica do retroperitoneu;

p)

Patologia cirúrgica ginecológica;

q)

Patologia cirúrgica vascular.

4.2 - Estágio em nefrologia:

4.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Efectuar a vigilância dos doentes internados em enfermaria e daqueles que acorrem à consulta externa, elaborando as respectivas histórias clínicas;

b)

Colaborar na execução das técnicas especiais da especialidade (biopsia renal, hemodiálise e diálise peritoneal);

c)

Colaborar nas actividades científico-pedagógicas do serviço (arquivo, biblioteca, reuniões clínicas, conferências, investigação, etc.).

4.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Fisiologia e fisiopatologia das grandes síndromas nefrológicas (por exemplo: insuficiência renal);

b)

Patologia de algumas situações particulares (glomerulonefrite, nefrite intersticial e nefropatias de etiologias mais frequentes);

c)

Conhecimentos básicos de histologia, bioquímica, imunologia, genética, anatomia patológica, farmacologia clínica e terapêutica relacionadas com as situações anteriores.

4.3 - Estágio em urologia:

4.3.1 - Objectivos de desempenho (2.º ano):

4.3.1.1 - Frequência da enfermaria, consulta externa, urgência, técnicas semiológicas e terapêuticas e bloco operatório:

a)

Colaboração e progressiva responsabilização nas actividades clínicas de rotina: colheita de histórias clínicas, com realce para alguns aspectos básicos da semiologia urológica - anamnese e exame objectivo -, discussão de casos clínicos, observação e controlo pré e pós-operatório;

b)

Técnicas de instrumentação urológica, com conhecimento e manuseamento da aparelhagem urológica;

c)

Colaboração e progressiva realização de métodos semiológicos e terapêuticos próprios (endoscopia, endo-urologia e litotrícia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, uroandrologia, etc.);

d)

Instrumentação cirúrgica, ajudas operatórias e realização de algumas cirurgias urológicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:

d1) Cirurgia dos genitais e uretra distal (circuncisão, tratamento cirúrgico de hidrocele e varicocele, biopsia testicular, orquidopexia por torção, orquidectomia, excisão de quistos paratesticulares, excisão de carúnculas, meatoplastia, etc.);

d2) Prostatectomia por hipertrofia benigna, abertura e encerramento de incisões habitualmente praticadas (lombotomia, laparotomia, perineotomial, etc.) e cirurgia endoscópica e percutânea muito simples.

4.3.1.2 - Frequência de laboratórios de ciências básicas (exemplos: anatomia, fisiologia, bioquímica, imunologia, anatomia patológica, farmacologia, etc.).

4.3.1.3 - Manuseamento do arquivo clínico e documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino, etc.).

4.3.1.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial.

4.3.2 - Objectivos de desempenho (3.º ano):

4.3.2.1 - Efectuar com responsabilidade crescente as actividades de rotina da enfermaria, consulta externa, urgência, laboratórios semiológicos e bloco operatório.

4.3.2.2 - Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas, terapêuticas e de follow up.

4.3.2.3 - Executar com responsabilidade crescente técnicas de diagnóstico e terapêutica próprias da especialidade (endoscopia, endo-urologia e litotrícia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, uroandrologia, etc.).

4.3.2.4 - Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:

a)

Cirurgia dos genitais e uretra distal;

b)

Prostatectomia por hipertrofia benigna;

c)

Cirurgia simples da bexiga;

d)

Cirurgia simples renal, cirurgia simples piélica e do ureter;

e)

Cirurgia endoscópica, endo-urológica e percutânea simples.

4.3.2.5 - Manusear arquivo clínico e documentação médica.

4.3.2.6 - Colaborar na investigação clínica e laboratorial.

4.3.2.7 - Apresentar casos clínicos e de revisão.

4.3.3 - Objectivos de desempenho (4.º ano):

4.3.3.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas actividades de rotina do serviço.

4.3.3.2 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:

a)

Cirurgia dos genitais mais complexa (orquidectomia radical, orquidopexia por criptorquidia, colocação de próteses testiculares e amputação parcial do pénis);

b)

Cirurgia da uretra penobulbar simples (uretrostomia, primeiro tempo de uretroplastia da uretra peniana ou bulbar e segundo tempo de uretroplastia);

c)

Cirurgia simples da bexiga (cervico-uretropexias, cirurgia do cistocele, encerramento de fístulas vesicocutâneas ou vesicovaginais simples, cistectomias parciais);

d)

Cirurgia simples do ureter pélvico, cirurgia pielorrenal simples (pielotomia, nefrectomia);

e)

Cirurgia endoscópica simples (uretrotomia interna, RTU do colo vesical, de pequenas hipertrofias e de carcinomas da próstata e de pequenos tumores vesicais);

f)

Cirurgia endo-urológica e percutânea simples (cateterismo ureteral terapêutico, punção de quistos e nefrostomias percutâneas).

4.3.3.3 - Frequência de serviços ou laboratórios com interesse para a urologia.

4.3.3.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial.

4.3.4 - Objectivos de desempenho (5.º ano):

4.3.4.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas actividades de rotina do serviço.

4.3.4.2 - Prática de manobras diagnósticas e terapêuticas urológicas mais complexas: endoscopia do alto aparelho urinário e percutânea, instrumentação uretral complexa, litotrícia, etc.

4.3.4.3 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:

a)

Cirurgia complexa dos genitais (amputação total do pénis, cirurgia do priapismo, cirurgia da doença de Peironie, colocação de próteses penianas, epididimovasostomias);

b)

Cirurgia da uretra (cirurgia dos hipospadias, uretroplastias em um tempo, primeiro tempo de uretroplastia da uretra posterior);

c)

Cirurgia da bexiga e ureter pélvico (diverticulectomias vesicais, encerramento de fístulas vesicovaginais ou vesico-intestinais, plastias Y-V do colo, cirurgia do refluxo vesico-ureteral, reimplantações ureterovesicais com retalho vesical, cistectomia total);

d)

Prostatectomia radical, cirurgia pielorrenal (cirurgia da litíase complexa ou recidivada, incluindo nefrotomias anatróficas, nefrectomia radical, nefrectomia parcial, cirurgia do traumatismo renal, ureteropieloplastias);

e)

Cirurgia uro-intestinal (conduto ileal), cirurgia endoscópica e endo-urológica (uretrotomia interna complexa, tratamento endoscópico da incontinência urinária, litotrícia, RTUP, RTUV, cirurgia endoscópica do alto aparelho urinário, incluindo ureterolitoextracção e cirurgia endoscópica da extremidade inferior do ureter), cirurgia percutânea.

4.3.4.4 - Frequência de serviços ou laboratórios com interesse para a urologia.

4.3.4.5 - Investigação clínica e laboratorial, incluindo cirurgia experimental.

4.3.4.6 - Colaboração no ensino; participação em reuniões científicas; elaboração e apresentação de trabalhos científicos.

4.3.5 - Objectivos de desempenho (6.º ano):

4.3.5.1 - Reflexão crítica sobre o currículo existente e planeamento de conclusão do currículo de especialidade.

4.3.5.2 - Manutenção, com crescente responsabilidade, das actividades clínicas e assistenciais do serviço.

4.3.5.3 - Exemplo de tipos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:

a)

Cirurgia radical dos genitais (amputação do pénis com linfadenectomia, linfadenectomia pélvica, linfadenectomia lombo-aórtico-cava);

b)

Cirurgia complexa da uretra, cirurgia complexa ou radical da bexiga e próstata (enterocistoplastias, cistectomia total e radical, prostatectomia radical, linfadenectomia ileopélvica, tratamento de fístulas urogenitais e intestinais complexas), cirurgia complexa do ureter (transuretero-ureterostomia, intraperitonização de ureter), cirurgia uro-intestinal;

c)

Cirurgia vascular renal, cirurgia renal radical complexa (nefrectomia por grande tumor ou com invasão venosa, linfadenectomia lombo-aórtico-cava), cirurgia da suprarrenal, cirurgia endoscópica e endo-urológica complexa, cirurgia percutânea, cirurgia laparoscópica.

4.3.5.4 - Continuação da actividade científico-pedagógica com maior autonomia investigativa e maior responsabilização.

4.3.5.5 - Colaboração na actividade administrativa do serviço.

4.3.6 - Objectivos de conhecimento (2.º ano):

4.3.6.1 - Conhecimentos básicos, relacionados com a prática urológica, de:

a)

Anatomia;

b)

Fisiologia;

c)

Embriologia;

d)

Psicologia;

e)

Patologia geral (incluindo bacteriologia, imunologia e genética);

f)

Anatomia patológica;

g)

Fisiopatologia;

h)

Farmacologia;

i)

Semiologia, clínica, terapêutica;

j)

Ciências afins (por exemplo: biofísica, bioquímica, biomatemática, estatística, informática, organização de arquivos e ficheiros, metodologia bibliográfica, meios audiovisuais de comunicação, etc.).

4.3.6.2 - Estudo da patologia geral do aparelho génito-urinário e anexos:

a)

Anomalias congénitas e de desenvolvimento;

b)

Traumatismos;

c)

Infecção e inflamação inespecífica e específica, incluindo doenças venéreas;

d)

Litíase urinária;

e)

Uropatia obstrutiva, refluxo, uropatia neurogénica e anomalias da micção, derivação urinária;

f)

Oncologia urológica;

g)

Hipertensão renovascular;

h)

Sexualidade e infertilidade masculinas;

i)

Patologia da supra-renal e do retroperitoneu;

j)

Doenças psíquicas do aparelho génito-urinário.

4.3.6.3 - Estudo da semiologia e clínica urológicas, nomeadamente da história clínica urológica e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em urologia.

4.3.6.4 - Teoria e tecnologia do instrumental urológico e cirúrgico.

4.3.6.5 - Anestesia em urologia.

4.3.6.6 - Bases da cirurgia urológica: cirurgia dos órgãos maciços e órgãos ocos, regras de cateterismo, sutura dos órgãos urinários, moldagem dos tubos urinários, drenagem das urinas, etc.

4.3.6.7 - Fundamentos da investigação clínica e laboratorial em urologia.

4.3.6.8 - Participação nas reuniões do serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de temas básicos relacionados com urologia, casos clínicos e revisões bibliográficas.

4.3.7 - Objectivos de conhecimento (3.º ano):

4.3.7.1 - Aprofundamento dos conhecimentos básicos e de patologia geral e especial do aparelho génito-urinário e anexos e da semiologia e clínica urológicas.

4.3.7.2 - Estudo e apresentação de temas de anatomia patológica, de fisiopatologia e de semiologia do aparelho génito-urinário.

4.3.7.3 - Investigação científica, participação em reuniões de serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de casos clínicos e revisões bibliográficas.

4.3.8 - Objectivos de conhecimento (4.º ano):

4.3.8.1 - Estudo e apresentação de temas de anátomo e fisiopatologia, semiologia, clínica e terapêutica do foro da urologia e suas subespecialidades (uro-oncologia, urolitíase, andrologia, urologia ginecológica, urologia pediátrica, doença renovascular e transplante, neuro-urologia e urodinâmica, urgência urológica, etc.).

4.3.8.2 - Estudo crítico de técnicas operatórias.

4.3.8.3 - Investigação científica, participação em reuniões, cursos e simpósios e apresentação de casos clínicos, revisões bibliográficas e revisões de casuística.

4.3.8.4 - Apresentação de comunicações e elaboração e apresentação de trabalhos científicos.

4.3.9 - Objectivos de conhecimento (5.º ano) - continuação dos estudos e actividades desenvolvidos em anos anteriores.

4.3.10 - Objectivos de conhecimento (6.º ano) - continuação dos estudos e actividades desenvolvidos em anos anteriores.

4.4 - Estágio em cirurgia vascular:

4.4.1 - Objectivos de desempenho - aquisição das técnicas do foro da cirurgia vascular necessárias ao exercício da urologia (suturas vasculares, nomeadamente no território dos vasos renais).

4.4.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia vascular necessários à compreensão das referidas técnicas.

4.5 - Estágio em cirurgia pediátrica:

4.5.1 - Objectivos de desempenho - aquisição das técnicas do foro da cirurgia pediátrica necessárias ao exercício da urologia (malformações congénitas).

4.5.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia pediátrica necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

4.6 - Estágio em cirurgia plástica:

4.6.1 - Objectivos de desempenho - aquisição das técnicas do foro da cirurgia plástica necessárias ao exercício da urologia (cirurgia reconstrutiva).

4.6.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia plástica necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5 - Níveis mínimos de desempenho global - no final do internato o interno deverá ter realizado:

5.1 - Exames e técnicas de diagnóstico ou manobras e técnicas terapêuticas urológicas - 450 a 500.

5.1.1 - Exemplos (números aproximados):

1) Exames endoscópicos - 100;

2) Exames urorradiológicos - 50;

3) Exames uroecográficos - 150;

4) Exames urodinâmicos/urofluxográficos - 50;

5) Instrumentação da uretra - 50;

6) Biopsias urológicas - 50;

7) Litotrícia extracorporal por ondas de choque - 20.

5.2 - Intervenções cirúrgicas - 300 a 350.

5.2.1 - Exemplos (números aproximados, para uma ideia de proporcionalidade):

1) Cirurgia da parede abdominal, incluindo herniorrafia - 20;

2) Cirurgia intestinal, incluindo apendicectomia - 20;

3) Cirurgia ginecológica - 5;

4) Nefrectomia (das quais 3 radicais) - 10;

5) Nefro-ureterectomia total - 1;

6) Nefrectomia parcial - 2;

7) Pieloplastia - 3;

8) Ureteroneocistostomia - 2;

9) Cirurgia uro-intestinal - 2;

10) Cistectomia (das quais 2 radicais) - 4;

11) Diverticulectomia vesical - 2;

12) Encerramento de fístulas vesicais - 2;

13) Tratamento cirúrgico de incontinência urinária ao esforço (feminina) - 10;

14) Prostatectomia aberta por hipertrofia benigna - 30;

15) Uretroplastia - 5;

16) Amputação do pénis - 1;

17) Circuncisão - 30;

18) Orquidopexia (criptorquídea) - 5;

19) Orquidectomia radical - 2;

20) Tratamento cirúrgico de hidrocele - 10;

21) Tratamento cirúrgico de varicocele - 10;

22) Uretrotomia interna - 15;

23) RTUP - 50;

24) RTUV - 30;

25) Cateterismos ureterais terapêuticos - 10;

26) Ureterolitoextracção - 5;

27) Nefrostomia (ou outra cirurgia reno-ureteral) percutânea - 15.

6 - Actividades de valorização curricular - estas actividades serão de valorizar qualitativa e numericamente na prova curricular da avaliação final de internato.

6.1 - Participação em reuniões, estágios, cursos, simpósios e congressos.

6.2 - Apresentação de casos clínicos, revisões, comunicações, etc.

6.3 - Publicação de trabalhos.

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho:

7.1.1 - Avaliação contínua, de acordo com o regulamento do internato, considerando a ponderação 4 para todos os parâmetros a avaliar:

a)

Capacidade de execução técnica;

b)

Interesse pela valorização profissional;

c)

Responsabilidade profissional;

d)

Relações humanas no trabalho.

7.1.2 - Avaliação no final de cada estágio e, quando estes sejam de duração superior a 1 ano, por cada período de 12 meses, de acordo com o regulamento do internato.

7.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos será contínua e formalizada, obrigatoriamente, no final de cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses ou, por cada 12 meses, em estágios de duração superior a 1 ano, através de uma prova, que consiste na apreciação e discussão de relatório ou de trabalho escrito e, eventualmente, dependendo da capacidade dos serviços, através de outro tipo de provas, nomeadamente prova teórica e discussão de casos clínicos.

7.3 - Classificação dos estágios:

7.3.1 - Em cada momento de avaliação a classificação obtém-se pela média simples das classificações obtidas nas avaliações de desempenho e de conhecimentos.

7.3.2 - O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa resulta da média das classificações atribuídas a cada estágio, ponderada pelo tempo de duração do mesmo.

8 - Disposições finais:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

8.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior, manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

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