Portaria n.º 64/96 — Altera a Portaria n.º 615-H5/91, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 1996-03-01
Última atualização 2008-01-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2008-01-28, Portaria n.º 91/2008 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outra…

Altera a Portaria n.º 615-H5/91, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Fornilhos», «Herdade das Amarelas», «Courela do Chaparral» e «Butefa», sitos nas freguesias de Granja e Barrancos, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», sito na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa, Chaparral e Matança», sitos na freguesia e concelho de Barrancos)

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de 1 de Março

Pela Portaria n.º 615-H5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, situada nas freguesias de Granja, Barrancos e Amareleja, municípios de Mourão, Barrancos e Moura (processo n.º 475 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto que a área total da referida zona de caça apenas obriga a entidade concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 6.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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