Portaria n.º 648/96 — Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, jardins-de-infância em várias localidades

Tipo Portaria
Publicação 1996-11-12
Última atualização 1997-01-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-01-09, Declaração de Rectificação n.º 2-A/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 648/96, do…

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, jardins-de-infância em várias localidades

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de 12 de Novembro

A educação pré-escolar constitui uma prioridade da acção política do Governo, o qual está determinado, num curto espaço de tempo, em alargar significativamente as actuais taxas de cobertura do País, com vista a garantir que todas as crianças cujas famílias assim o desejarem possam ter acesso a uma educação pré-escolar de qualidade.

No sentido de garantir a expansão da rede nacional de educação pré-escolar e enquanto se aguarda a publicação da legislação regulamentada da lei quadro recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia da República, o Governo considera necessário viabilizar o funcionamento, já para o ano lectivo de 1996-1997, de salas de educação pré-escolar sob a responsabilidade dos municípios que não foram contemplados na Portaria n.º 17-C/96, de 26 de Janeiro. Pretende-se, deste modo, garantir a entrada em funcionamento imediato de 227 novos lugares de educador de infância.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os lugares de educador de infância nele mencionados.

Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 22 de Outubro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO — MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/262b00/39623965.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/262b00/39623965.pdf))

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