Portaria n.º 65/96 — Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal…

Tipo Portaria
Publicação 1996-03-01
Última atualização 2005-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-06-24, Portaria n.º 555/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Roças», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Março

Pela Portaria n.º 636-A/88, de 15 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 536/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Calha do Grou - Associação de Caçadores uma zona de caça associativa situada nos municípios de Almeirim e Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Roças», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 1494,4620 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 636-A/88, de 15 de Setembro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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