Portaria n.º 693-C/96 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 1996-11-27
Última atualização 2008-11-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-11-11, Portaria n.º 1303/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia. Revoga a Portaria n.º 458/96, de 9 de Setembro

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de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 1140/90, de 17 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Sul da Bairrada uma zona de caça associativa situada nos municípios de Mealhada e Anadia.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 480-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia, com uma área de 1972,2650 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1140/90.

3.º É revogada a Portaria n.º 458/96, de 9 de Setembro.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/275b01/00020002.pdf))

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