Portaria n.º 754-C/96 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 1996-12-23
Última atualização 2003-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2003-06-21, Portaria n.º 495/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Almada», sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 483/96, de 10 de Setembro

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de 23 de Dezembro

Pela Portaria n.º 372/90, de 14 de Maio, foi concessionada à Herdade de Almada - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Benavente.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada (processo n.º 248-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Almada», sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com uma área de 1400 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 372/90.

3.º A Herdade de Almada - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de 2 meses, o projecto de recuperação do imóvel onde se localiza o pavilhão de caça, cuja execução deverá estar concluída no prazo de 12 meses.

4.º É revogada a Portaria n.º 483/96, de 10 de Setembro.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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