Decreto Legislativo Regional n.º 9/96/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março (estabelece adaptações necessárias na aplicação à…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1996-06-14
Última atualização 2012-08-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-08-16, Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A — Define o regime de coordenação dos âmbitos d…

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março (estabelece adaptações necessárias na aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território). Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A, de 20 de Abril

Histórico de alterações JSON API

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A de 8 de Março (PDM)

Considerando que todos os municípios da Região já adjudicaram, há alguns anos, os respectivos planos municipais de ordenamento do território (PDM);

Considerando que, por motivos vários, a que não é estranha a insularidade, que é factor determinante da morosidade com que decorreram os trabalhos técnicos, ainda não foi possível a conclusão de alguns;

Considerando que se prevê que durante os anos de 1996 e 1997 todos os PDM estejam em condições de serem submetidos à apreciação e aprovação definitiva;

Considerando que as datas fixadas no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, entretanto alteradas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/93/A, de 10 de Agosto, e 5/95/A, de 20 de Abril;

Considerando ainda que essa alteração deixou de produzir efeitos em 31 de Dezembro último, pelo que se torna necessário voltar a ampliar aquele prazo:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Prazos

Na Região Autónoma dos Açores, as datas previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, entendem-se reportadas a 31 de Dezembro de 1997 e a 1 de Janeiro de 1988.»

Artigo 2.º

É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A, de 20 de Abril.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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