Portaria n.º 1037/97 — Aprova a lista e a carta que identificam as águas e áreas a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97…
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1 ato modificativo · 2003-03-19, Portaria n.º 258/2003 — Aprova a lista e as cartas que identificam as zonas vulneráveis d…
Aprova a lista e a carta que identificam as águas e áreas a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro
de 1 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, visa proteger as águas contra a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola.
A prossecução daquele objectivo exige a identificação das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser se não forem tomadas medidas preventivas. Exige ainda a identificação das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por «zonas vulneráveis».
Nesta conformidade e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma legal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam aprovadas a lista e a carta que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde, respectivamente, se identificam as águas e áreas a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.
Assinada em 4 de Setembro de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
ANEXO I — Zonas vulneráveis
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/227b00/53805381.pdf))
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/227b00/53805381.pdf))
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