Portaria n.º 1041/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José
de 6 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de São José carece ser objecto de reajustamentos na carreira médica hospitalar, área funcional de neurocirurgia, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, com as alterações que entretanto lhe foram introduzidas, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital de São José
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/231b00/54145415.pdf))
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