Portaria n.º 1055/97 — Aprova a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais. Revoga a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais. Revoga a Portaria n.º 54/96, de 21 de Fevereiro
de 16 de Outubro
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas e designadamente a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 219/96, de 22 de Novembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3.º É revogada a Portaria n.º 54/96, de 21 de Fevereiro.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Setembro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
ANEXO I — Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/240b00/56235629.pdf))
ANEXO II — Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/240b00/56235629.pdf))
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